PP 063/2011 - Prefeitura de Ibirité

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PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Administração
CONTRATO Nº 212/2011, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE & DHZ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O Fundo Municipal de Saúde de Ibirité, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Pantana, nº 25, Centro,
Ibirité/MG, CNPJ nº 02.914.038/0001-03, neste ato denominado CONTRATANTE, representado pela sua Secretária Municipal de
Saúde, Nadia Conceição Machado Lima Pinheiro autorizada pelo decreto nº 2577/2010 com alterações pelo decreto n° 2639/2011, e
DHZ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede na Av Bias Fortes nº 817, sala 103, bairro de Lourdes, CEP 30170-011,
Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 20.402.517/0001-14, neste ato denominada CONTRATADA, representada por Daniel Hot, portador da
C.I. de nº M 707.730 SSP/MG e do CPF de nº 163.726.386-49, celebram o presente contrato vinculado ao Processo Administrativo nº
170/2011 ,mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de suprimentos de informática, conforme discriminado no Processo nº 170/2011,
Pregão Presencial nº 063/2011 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do(s) objeto(s) estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da
Prefeitura Municipal de Ibirité, sendo:
13.002.000.1012200212.109 Manter as atividades administrativas do fundo municipal de saúde
33903000.000 Material de consumo ficha 668
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 165.492,48 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois
reais e quarenta e oito centavos).
3.2 No preço unitário e total estão incluídas todas as despesas com transporte e entrega, bem como o custo de seu descarregamento,
encargos trabalhistas, impostos, seguros, taxas, treinamento, bem como quaisquer outros que possam incidir direta ou indiretamente
sobre a execução do objeto contratado.
3.3 O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
DHZ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.
Lote Item Unid.
Qtde.
01
120
UN
02
180
UN
01
36
UN
02
24
UN
03
40
UN
04
50
UN
01
36
UN
01
48
UN
02
36
UN
03
36
UN
04
36
UN
05
60
UN
06
48
UN
07
48
UN
08
48
UN
02
03
07
08
10
01
420
UN
Descrição
Marca/ Modelo Vl. Unit.
Cartucho para impressora lexmark z-53 nº. 19,
colorido (15m2619l)-original do fabricante lexmark.
Cartucho para impressora lexmark z-53 nº. 71, preto
(15m2971)-original do fabricante lexmark.
Cartucho lexmark z-12, (17g0648l), nº. 48, 11,5 ml,
preto.-(original do fabricante lexmark).
Cartucho lexmark z-12, (17g0060), nº 60, color.(original do fabricante lexmark).
Cartucho lexmark z-617 (10n1193), nº 27, colorida.original do fabricante lexmark.
Cartucho lexmark z-617 (10n0217l), nº 17, preta.original do fabricante lexmark.
Tonner para lexmark e321, preto, original do
fabricante.
Cartucho para impressora epson c-63, (46120) preto,
13 ml. (cartucho do fabricante epson).
Cartucho para impressora epson c-63, (47320)
magenta, 8 ml.-(original do fabricante epson).
Cartucho para impressora epson c-63, (47420)
yellow, 8 ml.-(original do fabricante epson).
Cartucho para impressora epson c-63, (47220) cyan,
8 ml.-( original do fabricante epson).
Cartucho para impressora epson c-67 (63120) preto,
13 ml.-(original do fabricante epson).
Cartucho para impressora epson c-67, (63320)
magenta. 8 ml.-(original do fabricante epson).
Cartucho para impressora epson c-67 (63420),
yellow. 8 ml.-(original do fabricante epson).
Cartucho para impressora epson c-67 (63220) cyan,
8 ml.-(original do fabricante epson).
Tonner impressora xérox phaser 3250 (print
cartridge)-para 5.000 cópias. Original do fabricante.
Valor Total
Lexmark
15M2619L
Lexmark
15M2971
Lexmark
17G0648L
Lexmark
17G0060
Lexmark
10N1193
Lexmark
10N1183
Lexmark
1A7405
Vl. Total
52,50
6.300,00
45,00
8.100,00
43,00
1.548,00
69,00
1.656,00
52,20
2.088,00
44,76
2.238,00
211,11
7.599,96
Epson T046120
34,64
1.662,72
Epson T047320
25,00
900,00
Epson T047420
25,00
900,00
Epson T047220
25,00
900,00
Epson T063120
25,00
1.500,00
Epson T047320
25,00
1.200,00
Epson T063420
25,00
1.200,00
Epson T063220
25,00
1.200,00
Xerox
106R01374
301,19
Valor Lote
14.400,00
7.530,00
7599,96
9.462,72
R$
126.499,80
126.499,80
165.492,48
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Efetuar o fornecimento conforme condições estabelecidas neste contrato.
4.2 Cumprir os prazos de entrega pactuados.
4.3 Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos.
4.4 Manter atualizados, durante a execução do contrato, os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e prova
de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
4.5 Responsabilizar-se: pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu
descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto.
4.6 Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
4.7 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam
ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto.
4.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo com
agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
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4.9 Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais
legalmente exigidas.
4.10 Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas
compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios ou incorreções sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Designar comissão que se responsabilizará pelo recebimento e conferência da qualidade dos itens adquiridos em conformidade
com os termos contratuais.
5.2 Efetuar pagamento no prazo contratual.
5.3 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição dos itens que não apresentarem qualidades mínimas exigidas no
edital padrão.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REALINHAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em 30(trinta) dias corridos, contados da entrega e aferição dos produtos, mediante a apresentação da
nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, sem
os quais o pagamento ficará retido.
6.2 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas
pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
6.3 Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
6.4 O reajuste contratual será devido após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que o índice de correção a ser
adotado será o IGPM.
6.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para
menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital da licitação Pregão
Presencial nº 063/2011 e, principalmente, observando as disposições estabelecidas pela Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas
modificações, respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 São vedadas a sub-contratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, e
desde que não afete a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA
8.1 O objeto deste contrato será adquirido parceladamente, durante a vigência do contrato, de acordo com as solicitações da Secretaria
Municipal de Saúde.
8.2 Feitas às solicitações a contratada terá o prazo de até 10(dez) dias corridos para efetuar a entrega do solicitado, contados do
recebimento da O. F. (ordem de fornecimento), de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 às 15:30 horas;
8.3 A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “8.2” sujeitará a contratada às penalidades previstas no presente contrato.
8.4 As condições estabelecidas no edital fazem parte integrante do Contrato.
8.5 O presente contrato está vinculado à proposta da CONTRATADA e ao processo N.º 170/2011.
8.6 O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE,
sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
8.7 Para atender a seus interesses, a CONTRATANTE poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique
alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.8 O CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os objetos licitados em desacordo com o previsto no edital convocatório,
podendo rescindir o contrato, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.9 A CONTRATADA deverá transportar os produtos em veículos e condições adequadas, conforme legislação pertinente, previamente
embalados, sendo que o descarregamento será por conta da CONTRATADA.
8.10 Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as
condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
8.11 O contrato vigorará pelo período de 12(doze) meses, iniciando-se a vigência a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções
enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
9.1 Advertência.
9.2 Multas:
9.2.1 Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, pelas seguintes infrações:
a) Não cumprimento, ou cumprimento parcial, da Ordem de fornecimento.
b) Por entregar os materiais solicitados em desacordo com o adjudicado.
c) Atraso nos prazos de entrega, em até 05 (cinco) dias corridos.
9.2.2 Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infrações:
a) No caso de negligência.
b) Realizar a entrega dos materiais em veículos e condições inadequadas.
c) Reincidência em entregar os materiais solicitados em desacordo com o adjudicado.
d) Atraso nos prazos de entrega, superior a 05 (cinco) corridos.
9.2.3 Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações:
a) Atraso superior a dez dias.
c) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução do contrato.
9.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei
nº 8.666/93.
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9.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens “9.1” e “9.2” serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do
responsável pela inobservância do ajustado.
9.6 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de
Saúde, facultada a defesa da contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
9.7 Além das hipóteses anteriores, poderá a adjudicante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da adjudicatária, e, em se tratando de firma individual, por
morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O Contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, e, em especial:
10.1.1 Por ato unilateral escrito da Administração, quando:
a) A contratada deixar de cumprir as exigências do Contrato de Compromisso de Fornecimento.
b) A contratada der causa à rescisão de contrato.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
d) A contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
e) A contratada subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado, decorrente Contrato de Compromisso de
Fornecimento, e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
f) A contratada entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
g) A contratada ser declarado inidôneo e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
10.1.2 Amigavelmente, por acordo das partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pela
Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Contrato de
Compromisso de Fornecimento, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição dos prejuízos da Administração decorrentes
da rescisão, quando houver.
a) A solicitação do fornecedor para cancelamento do Contrato de Compromisso de Fornecimento deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.1.3 A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos no subitem 10.1.1, será feita por correspondência com recibo
de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Contrato de Compromisso de Fornecimento.
10.1.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa
Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do órgão ou unidade descentralizada responsável, considerando-se cancelado
Contrato de Compromisso de Fornecimento na data de publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei
Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores,
Decreto Municipal nº 2000, de 11 de novembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como os termos do
edital e seus anexos, que deles fazem parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e
conferido pelas testemunhas abaixo.
Ibirité, 11 de julho de 2011.
Nadia Conceição Machado Lima Pinheiro
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA
Daniel Hot
DHZ Comercio e Representações Ltda.
CONTRATANTE
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