PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP Localizador: POP-2.08.02-005 Data Elaboração: 20/03/2006 Revisão: Folha: Página 1 de 2 Título: LICENÇA PRÊMIO ATIVIDADES CRÍTICAS Servidor: 1. Cumprido 05 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor deverá preencher o requerimento específico disponibilizado SEFAZNET – Gestão de Pessoas – SEFAZNET PESSOAS – Informação e Normas – Formulário Padrão ou na Recepção da CGIP, para publicação da licença-prêmio no Diário Oficial do Estado . 2. Encaminhar o requerimento à GIN, via protocolo, acompanhado de cópia do RG e CPF devidamente autenticados. GIN: 3. Instruir o processo de publicação de licença-prêmio com os seguintes documentos: vida funcional atualizada; atestado de que o servidor infringiu ou não o artigo 109 da Lei Complementar n. 04/90; 4. Encaminhar a SAD via ofício para publicação, registrando os andamentos no sistema GEDOC LOTUS/NOTES; 5. Recepcionar o processo devidamente instruído e publicada a licença-prêmio no Diário Oficial pela SAD, lançando no sistema BD o número da Portaria, data da publicação no DO e período aquisitivo. 6. Elaborar escala de Licença Prêmio, deixando o período aquisitivo em aberto para que as unidades programem as Licenças Prêmio . 7. Encaminhar na 2ª quinzena do mês de novembro de cada ano, para todas as unidades fazendárias. Unidades Fazendárias: 8. Responsável pela unidade preencher, juntamente com a equipe, a escala, assinar e colher assinatura dos servidores, em observância ao artigo 6º e seguintes do Decreto n. 3621 de 04/08/2004. 9. Encaminhar para a GIN, dentro do prazo de 15 dias a contar da data do recebimento. 10. Ir para o PASSO 11. Servidor: 11. SUSPENSÃO DO PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO – COMO PROCEDER: 10.1.Em se tratando de suspensão do período de fruição de licença-prêmio, por imperiosa necessidade do serviço, deverá o servidor, preencher o requerimento padrão disponível na SEFAZNET – Gestão de Pessoas – SEFAZNET PESSOAS – Informação e Normas – Formulário Padrão ou na Recepção da CGIP, constando o AUTORIZO do superior hierárquico, Motivo da Última Revisão: ELABORADO POR Nome: Ingrid Zattar Ribeiro Matrícula: 114721001-0 Data: Rubrica: APROVADO POR Nome: Maria Regina da Cunha Leite Borges Matrícula: 21225001-9 Rubrica: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP Localizador: POP-2.08.02-005 Data Elaboração: 20/03/2006 Revisão: Folha: Página 2 de 2 Título: LICENÇA PRÊMIO endereçando, via protocolo geral da SEFAZ, à Gerência de Informações e Normas de Pessoas, com antecedência de 30 (trinta) dias contados da data programada para fruição da licençaprêmio. GIN: 12. Lançar as informações da escala no Sistema BD (Banco de Dados) e no Sistema de Assiduidade. 13. Arquivar a Escala 14. Imprimir o Aviso de Licença Prêmio um mês antes do período programado para usufruí-las. 15. Encaminhar para o superior imediato do servidor o aviso da Licença Prêmio, o qual deverá tomar conhecimento e entregá-lo ao servidor interessado. 16. Usufruir a Licença-Prêmio. MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Escala de Licença Prêmio 2. Formulário Padrão de Requerimento 3. FX – Ficha de Atualização. 4. Sistema BD – Banco de Dados 5. Decreto n. 3621 de 04/08/2004 6. Lei Complementar n. 59/99 7. Lei Complementar n. 04/90 CUIDADOS ESPECIAIS 1. As licenças-prêmio, cujo qüinqüênio for completado posteriormente a fevereiro/99 não poderão ser contados em dobro para efeitos de aposentadoria, não poderão ser convertidas em espécie em conformidade com a Lei Complementar n.59/99 de 03/02/99 e Decreto n. 3621 de 04/08/2004. Motivo da Última Revisão: ELABORADO POR Nome: Ingrid Zattar Ribeiro Matrícula: 114721001-0 Data: Rubrica: APROVADO POR Nome: Maria Regina da Cunha Leite Borges Matrícula: 21225001-9 Rubrica: