REQUERIMENTO LICENÇA-PRÊMIO Parcelas - sima

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REQUERIMENTO LICENÇA-PRÊMIO
Parcelas restantes
Venho através deste requerer o pagamento dos 2 (dois)
meses restantes da licença-prêmio por assiduidade a que faço jus,
tendo em vista ter recebido a primeira parcela da referida verba em
agosto de 2015 e até o presente momento não recebi o restante
das parcelas a que faço jus.
Tal pedido encontra fundamento no texto do art. 1º, inciso
II, da Lei Municipal nº 2.309/2010 (Lei da Licença-Prêmio por
Assiduidade), o qual determina que a Administração Municipal
deverá pagar referido direito em parcela única, ou parcelado (como
é o presente caso) dentro de um período não superior a 12 (doze)
meses.
Assim, tendo em vista o escoamento do prazo, o
pagamento das parcelas restantes é medida que se impõe,
imediatamente, o que desde já se requer.
“Art. 1º Após cada cinco anos ininterruptos de serviço prestado ao
Município, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o
servidor estatutário fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade.
§ 1º Quando se tratar de conversão da licença-prêmio, em pecúnia,
o pagamento observará os Critérios que seguem:
(...)
II - na hipótese de conversão de licença-prêmio, em pecúnia, o
pagamento poderá se dar em parcela única ou parcelado dentro
de um período não superior a 12 (doze) meses, garantida a
recomposição das parcelas a serem pagas de acordo com os
reajustes que vierem a ser concedidos no interregno;” (grifou-se)
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