REQUERIMENTO LICENÇA-PRÊMIO Parcelas restantes Venho através deste requerer o pagamento dos 2 (dois) meses restantes da licença-prêmio por assiduidade a que faço jus, tendo em vista ter recebido a primeira parcela da referida verba em agosto de 2015 e até o presente momento não recebi o restante das parcelas a que faço jus. Tal pedido encontra fundamento no texto do art. 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.309/2010 (Lei da Licença-Prêmio por Assiduidade), o qual determina que a Administração Municipal deverá pagar referido direito em parcela única, ou parcelado (como é o presente caso) dentro de um período não superior a 12 (doze) meses. Assim, tendo em vista o escoamento do prazo, o pagamento das parcelas restantes é medida que se impõe, imediatamente, o que desde já se requer. “Art. 1º Após cada cinco anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o servidor estatutário fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade. § 1º Quando se tratar de conversão da licença-prêmio, em pecúnia, o pagamento observará os Critérios que seguem: (...) II - na hipótese de conversão de licença-prêmio, em pecúnia, o pagamento poderá se dar em parcela única ou parcelado dentro de um período não superior a 12 (doze) meses, garantida a recomposição das parcelas a serem pagas de acordo com os reajustes que vierem a ser concedidos no interregno;” (grifou-se)