Lei n° 219/2011

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Lei Nº 219/2011, de 21 de setembro de 2011.
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetivo no âmbito do Poder Executivo do município
de São João do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipais, os cargos
públicos de provimento efetivo constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os cargos públicos criados por esta lei têm suas respectivas
atribuições definidas nos termos dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII,
XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, integrante da mesma, denominado Perfil
Descritivo do Cargo.
Art. 2º. Os cargos públicos criados nos termos do artigo anterior integrarão o quadro
de servidores públicos municipais, constante da Lei Municipal nº. 102/002, de 30 de abril de
2002.
Art. 3º. O provimento dos cargos previstos nesta lei far-se-á sempre por nomeação,
precedida de concurso público e os titulares ficam submetidos às disposições dos respectivos
planos de carreira.
Art. 4º. Os titulares dos cargos de que trata esta lei a jornada de trabalho será fixada
em razão das atribuições pertinentes e leis específicas, respeitada a duração mínima de trinta
horas e máxima de trabalho semanal de quarenta horas, observado os limites mínimos e
máximos de seis horas e oito horas diárias respectivamente.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento vigente do Município.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de São do Piauí - (PI), 21 de setembro de 2011.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS CRIADOS NOS TERMOS DESTA LEI:
CARGO PÚBLICO
Farmacêutico Bioquímico
CARGA
HORÁRIA
30
Assistente Social
30
Fisioterapeuta
30
Fonoaudiólogo
30
Nutricionista
30
Terapeuta educacional
30
Psicólogo
30
Técnico de Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico de Laboratório
Auxiliar de Consultório
Odontológico
Veterinário
40
40
40
40
30
Agente de Endemias
40
Recepcionista
40
Auxiliar Administrativo
Técnico em Informática
Educador Físico
40
40
30
Professor Língua Inglesa
40
REQUISITOS BÁSICOS
Graduado em curso de educação superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Graduado em curso de educação superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Graduado em curso de educação Superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Graduado em curso de educação superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Graduado em curso de educação superior autorizado e reconhecido em
com Registro no Conselho de Classe.
Graduado em curso de educação superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Graduado em curso de educação superior autorizado e reconhecido com
registro no Conselho de Classe.
Formação em curso de nível médio profissionalizante autorizado e
reconhecido com Registro no Conselho de Classe.
Formação em curso de nível médio autorizado e reconhecido com
registro no Conselho de Classe.
Formação em curso de nível médio profissionalizante autorizado e
reconhecido com Registro no Conselho de Classe.
Formação realizada em curso de nível médio e continuada específica, na
forma da legislação educacional.
Graduado em curso de nível de educação superior autorizado e
reconhecido com Registro no Conselho de Classe.
Formação realizada em curso de nível médio regular e continuada
autorizado e reconhecido na forma da legislação educacional.
Formação realizada em curso de nível médio regular autorizado e
reconhecido na forma da legislação educacional
Formação realizada em curso de nível médio regular autorizado e
reconhecido na forma da legislação educacional
Formação realizada em curso de nível médio regular, profissionalizante
ou seqüencial.
Graduado em curso de nível de educação superior com Registro no
Conselho de Classe.
Graduado em curso de nível de educação superior na forma da
legislação educacional.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2011.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
Cargos: AUXILIAR DE CONSUTÓRIO ODONTOLÓGICO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I - interação com o usuário e seus familiares, identificando suas necessidades e contribuindo para sua satisfação;
II - orientar os pacientes sobre higiene bucal
III – marcar consultas
IV - preencher e anotar fichas clínicas
V – manter em ordem arquivo e fichário
VI – revelar e montar radiografias intra-orais
VII – preparar o paciente para o atendimento
VIII - auxiliar no atendimento ao paciente
IX – instrumentar cirurgião – Dentista
X - promover isolamento de campo operatório
XI - manipular materiais de uso odontológicos
XII – confeccionar modelos em gesso
XIII – aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental
XIV - proceder à conservação e à manutenção de equipamento odontológico
XV – compreensão da pertinência e importância das ações que realiza;
XVI – interação com a equipe de trabalho
XVII – respeito aos valores e direitos do usuário
XVIII - realizar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito da profissão.
XIX – reconhecimento de seus direitos e deveres como servidor público e cidadão.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: TÉCNINCO DE ENFERMÁGEM
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao enfermeiro nas operações de planejamento, programação, orientação e supervisão de assistência de
enfermagem;
II – assistir ao enfermeiro nos cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
III – assistir ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica;
IV – assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
V – assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde;
VI – assistir ao enfermeiro na execução de programa sob sua incumbência;
VII – executar atividades de assistência de enfermagem, excetuando as privativas do enfermeiro;
VIII – integrar
a equipe de saúde.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: TÉCNINCO DE LABORATÓRIO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação;
II – realizar ou orientar coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos;
III – assessorar nas atividades de pesquisa, extensão.
IV - realizar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito da profissão.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: TÉCNINCO DE HIGIENE DENTAL
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em
atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo a equipe de saúde em
nível local, a fins de dar apoio às atividades próprias de odontologia;
II – receber os pacientes com horário previamente marcado, identificando suas necessidades;
III – realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil consiga fazer uma higiene
bucal eficaz;
IV – fazer aplicação tópica de flúor e selante nos pacientes, mediante indicação do odontólogo;
V – prestar instruções aos pacientes, sobre cuidados necessários após a aplicação de flúor nos dentes;
VI – fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes;
VII – ministrar palestras sobre saúde bucal com demonstração de escovação nas escolas;
VIII – supervisionar a aplicação de flúor nas escolas;
IX – realizar a raspagem da placa bacteriana;
X - - marcar os procedimentos realizados, ficha de cada paciente, que assegure uma seqüência ordenada de
trabalho;
XI – elaborar relatório mensal dos serviços realizados na área odontológica, bem como nas aplicações de flúor;
XII – participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento
das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes;
XIII – executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo a tomada e revelação de
radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável;
XIV – aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival,
fazendo a aplicação tópica de substância e realizando demonstração técnicas de escovagens, para contribuir na
prevenção da cárie dental;
XV – desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias preparando moldeiras e
substâncias restauradoras e de moldagens para contribuir em atividades próprias de consultório;
XVI – colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XVII – executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – executar o plano de combate aos vetores dengue, leishmaniose, chagas esquissomose, etc, palestras,
dedetização, limpeza e exames;
II – realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
III - realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em
imóveis;
IV – implantar a vigilância entomológica;
V - realizar levantamento, investigação e /ou monitoramento de flebotomineos no município, conforme
classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;
VI – prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas
focais;
VII – realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em áreas endêmica;
VIII – realizar tratamento de imóveis com foco de mosquito, visando o controle da dengue;
IX – realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;
X – realizar palestras em escolas e outros seguimentos;
XI – dedetizar para combate ao Dengue e outros insertos.
XII – realizar ações de educação em saúde e de mobilização;
XIII – orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
XIV – mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
XV – identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento e promover o
acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;
XVI – investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
XVII – preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar a Secretaria da Saúde.
XVIII – exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
Cargos: AUXILAR ADMINISTRATIVO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – prestar serviços de digitação;
II – redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelo e normas préestabelecidas;
III – auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle
administrativo;
IV – distribuir e encaminhar papéis e correspondências no âmbito do setor de trabalho;
V - auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público;
VI - executar atividades auxiliares de apoio administrativo;
VII – zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando a chefia imediata as necessidade de consertos e
reparos;
VIII – atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade;
IX - Executar atribuições afins.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
Cargos: VETERINÁRIO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – praticar clínica veterinária em todas as suas especialidades;
II - contribuir para o bem-estar animal;
III – promover saúde pública;
IV – exercer defesa sanitária animal;
V – atuar na produção e no controle de qualidade de produtos;
VI – fomentar produção animal;
VII – atuar nas áreas de biotecnologia e de prevenção ambiental;
VIII – elaborar laudos, pareceres e atestados,
IX – assessorar na elaboração de legislação pertinente;
X – assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
XI – fiscalização e controle de zoonose;
XII – atendimento aos programas da Secretaria de Saúde e de agricultura, no atendimento às propriedades rurais.
XIII - realizar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito da profissão.
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Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
Cargos: FARMACÊTICO BIOQUÍMICO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – realizar análise e pesquisas sobre a composição, função e processos químicos dos organismos vivos
II – testar e analisar materiais e substâncias colhidos;
III – estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras substâncias;
IV – participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;
V – realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições de vida;
VI – analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para sua proliferação;
VII – testar a qualidade da água consumida pela população;
VIII - realizar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito da profissão.
VIX – conhecimento em computação.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a
dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social;
II – promover a participação consciente dos indivíduos em grupos; desenvolvendo suas potencialidades e
promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do
comportamento individual;
III – desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada às
participação em atividades comunitárias, interrelacionando o indivíduo com o grupo;
IV – programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros;
V – orientar o município e as diversas comunidades no sentido de promover o desenvolvimento harmônico;
VI – fazer análise sócio-econômica dos habitantes da cidade;
VII m- colabora no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e
econômicos que afetam os indivíduos;
VIII – facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado,
IX – assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material,
educacional, médico e de outras naturezas;
X – dar assistência ao menor carente ou ao infrator, auxiliando na recuperação e na integração na vida
comunitária;
XI – cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar essa condição,
através dos programas de governo;
XII – observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho;
XIII – executar outras tarefas correlatas.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – examinar os pacientes, visando determinar diagnóstico;
II – promover interação terapêutica paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para tratamento;
III – elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular;
IV – praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas;
V – praticar cinesioterapia com o intuito de reabilitar os pacientes;
VI – emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer;
VII – reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatologia;
VIII – interpretar exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos;
IX – efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e
outros;
X – observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XI – executar outras tarefas correlatas.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – atender aos munícipes necessitados de tratamento. Realizar tarefas correlatas que lhe forem designadas.
II - realizar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito da profissão.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: NUTRICIONISTA
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – atender a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação, no tocante à elaboração do cardápio da merenda
escolar e da alimentação dos pacientes. Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.
II – realizar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito da profissão.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para restaurar, fortalecer e
desenvolver a capacidade;
II – facilitar a aprendizagem das habilidades e funções essenciais para adaptação e a produtividade;
III – diminuir ou corrigir patologias e promover e manter a saúde;
IV – utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras atividades, com o objetivo de colaborar na
recuperação e reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais, dentro dos planos da
Secretaria Municipal de Saúde.
V – realizar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito da profissão.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
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ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: PSICÓLOGO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superiores, de acordo
com as competências da Secretaria ou órgão onde atua;
II – planejar coordenar e executar programas, projetos e atividades reativas à sua área de competência.
III – prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
IV – elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde atua;
V – orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares;
VI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
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ANEXO XVI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – compor a equipe de atenção básica da Secretaria Municipal de Saúde, organizando, planejando e fornecendo
suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas;
II – ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios acompanhamento, orientação da
caminhada/corrida e atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades de
saúde Municipal com destaque para os serviços especializados como o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e
albergues terapêuticos, entre outros;
III – desenvolver ações na perspectiva da promoção da saúde e de combate a violência;
III – realizar busca ativa de usuários junto aos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, comunidade e
instâncias de controle social;
IV – estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros, em
projetos de práticas corporais e de atividades físicas.
V – colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho;
VI – realizar outras tarefas profissionais correlatas que lhe forem designadas.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: RECEPCIONISTA
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – recepcionar e atender o público interno e externo, buscando identificá-lo e encaminhá-lo aos setores
competentes;
II – atender a ligações telefônicas, agendar serviços;
III – realizar atribuições gerais de escritório;
IV - controlar o fluxo de papéis, observando regeras de protocolos;
V - organizar e manter fichários de arquivos;
VI - realizar serviços nos diversos órgãos conveniados com
VII – realizar outras atribuições e tarefas afins.
a Administração Municipal;
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO XVIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: Técnico em Informática
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes a questões de hardware e software;
II – manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet);
III – instalar configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e Sistemas Gestores de
Banco de Dados;
IV – Instalar configurar e dar manutenção em redes de computadores;;
V – realizar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito da profissão.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
ANEXO XIX
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI:
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: Professor de Língua Inglesa
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII – planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los;
VIII contribuir para a qualidade do ensino aprendizagem da língua inglesa;
IX – estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las;
X – cooperar com a direção os setores de supervisão e coordenação e orientação educacional;
XI – trabalhar em equipe;
XII – executar outras atividades correlatas ao cargo.
Gabinete do Prefeito de São João do Piauí (PI), 21 de setembro de 2001.
Roberth Paulo Paes Landim
Prefeito Municipal.
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