ARTIGO POR ARTIGO artigoporartigo.esy.es DIREITO PENAL AULA 01 CONCEITO DE DIREITO PENAL CONCEITO DE DIREITO PENAL “O Direito Penal apresenta-se como um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança.” Cezar Roberto Bitencourt CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL • NORMATIVO • VALORATIVO • FINALISTA • SANCIONADOR CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL NORMATIVO (ESTUDO DA NORMA) CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL VALORATIVO (ESCADA DE VALOR) CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL FINALISTA (TUTELA DOS BENS JURÍDICOS) CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL SANCIONADOR (APLICA SANÇÕES) DIVISÃO DO CÓDIGO PENAL PARTE GERAL (art.1 ao art.120) Normas penais não incriminadoras PARTE ESPECIAL (art.121 ao art 361) Normas penais incriminadoras e não incriminadoras DIREITO PENAL OBJETIVO Direito Penal Positivo DIREITO PENAL SUBJETIVO Jus Puniendi RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM OUTRAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS JURÍDICAS • • • • • • DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO PROCESSUAL PENAL CIVIL DO CONSUMIDOR DO TRABALHO OUTRAS ÁREAS • MEDICINA LEGAL • PSICOLOGIA FORENSE • FILOSOFIA FONTES DO DIREITO PENAL FONTES MATERIAIS/ DE PRODUÇÃO FONTES FORMAIS DIRETAS OU IMEDIATAS INDIRETAS OU MEDIATAS NORMAS PENAIS NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS NÃO-INCRIMINADORAS NORMAS PENAIS NÃO-INCRIMINADORAS • TONAR LÍCITAS DETERMINADAS CONDUTAS • AFASTAR A CULPABILIDADE DO AGENTE, ERIGINDO CAUSAS DE ISENÇÃO DE PENA • ESCLARECER DETERMINADOS CONCEITOS • FORNECER PRINCÍPIOS GERAIS PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NORMAS PENAIS EM BRANCO DÚVIDAS? • [email protected] ISSO É TUDO PESSOAL