XVI Encontro Nacional e II Congresso Latino-Americano de Analistas de Alimentos – Belo Horizonte, 21 de julho de 2009. O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil Thalita Antony de Souza Lima Gerência-Geral de Alimentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Arcabouço Legal Constituição Federal, art. 200, inciso II, inciso VI: Ao Sistema Único de Saúde compete: executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano Lei 8080/90, art. 6, inciso VIII: Compete ao Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar, águas e bebidas para consumo humano. Lei 9782/99, art. 8: “Regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários”. Decreto-Lei 986/69: Institui Normas Básicas sobre Alimentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Controle Sanitário de Alimentos O controle e fiscalização de alimentos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da Administração Pública, com destaque, aos órgãos da Agricultura e do Sistema Único de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS Competências Compartilhadas MAPA •Produção Primária •Controle das empresas beneficiadoras de produtos de origem vegetal (minimamente processados) e indústrias de processamento de bebidas •Controle das indústrias de processamento de produtos de origem animal SNVS • Controle dos estabelecimentos comerciais: serviços de alimentação, supermercados, dentre outros •Controle das indústrias processadoras de: amendoins e derivados, água mineral natural, conservas vegetais, gelados comestíveis, sal para consumo humano, dentre outros •Controle de todos os produtos Agência Nacional de Vigilância Sanitária alimentícios expostos à venda www.anvisa.gov.br Conflito de Competências Alimentos de mesma natureza sendo registrados em dois Ministérios diferentes; Dupla fiscalização em estabelecimentos produtores de alimentos; Estabelecimentos que impedem a entrada de inspetores da Saúde por já sofrerem fiscalização pelos órgãos da Agricultura, ou vice-versa; Cadastramento de laboratórios diferentes para emissão de laudos oficiais de análise fiscal (Lacen, Lanagro ou laboratórios públicos e privados por ele credenciados); Duplicidade de normatização sobre processos de produção, de registro, de rotulagem e de transporte de alimentos. (Carvalho, 2006). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Sistema Nacional de Controle Sanitário de Alimentos CQUALI A ANVISA e demais componentes do SNVS tem se esforçado em aumentar a articulação com o MAPA e Secretarias de Agricultura estaduais e municipais, tendo em vista a interdependência das ações entre esses órgãos. Como exemplo prático, em 2008 foi criado o Centro Integrado de Controle da Qualidade de Alimentos (CQUALI), uma iniciativa conjunta entre ANVISA, MAPA e DPDC para coordenar as atividades de cada órgão, fortalecer medidas preventivas e de controle. O leite foi o primeiro produto selecionado. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Controle Sanitário de Alimentos A estruturação do atual modelo de controle sanitário de alimentos no Brasil é fragmentada, o que resulta, em alguns momentos, na desarticulação entre os órgãos de governo, paralelismo, antagonismo, duplicidade, falta de transparência e baixa eficiência e efetividade das ações de regulação de alimentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SUS Anvisa/MS Regulamentação/Legislação federal Coordenação das ações nacionais VISA estadual Execução das ações Legislações complementares Coordenação das ações estaduais VISA municipal Execução das ações Legislações complementares Coordenação das ações locais Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária PRÉ-MERCADO PÓS-MERCADO www.anvisa.gov.br Controle pré-mercado Define-se como controle pré-mercado atividades de registro, aprovação de rotulagem, expedição de alvarás sanitários e/ou licenças sanitárias, dentre outros procedimentos de característica burocrática. (Relatório da Câmara Setorial de Alimentos – Subgrupo 3 de 18/09/2007). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Controle pré-mercado O modelo de controle sanitário de alimentos brasileiro mantém características tradicionais e está fortemente baseado no pré-mercado, com ênfase na concessão dos alvarás sanitários e no registro de alimentos. GARANTIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS?? Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Controle pré-mercado Decreto-Lei n. 986/69, art. 3º: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde”. Lei n. 9782/99, art. 41: ”O registro dos produtos de que trata o Decreto-Lei n. 986/69 pode ser objeto de regulamentação pelo Ministério da Saúde e pela Agência visando a desburocratização e a agilidade nos procedimentos, desde que isto não implique riscos à saúde da população ou à condição de fiscalização das atividades de produção e circulação. § 2º “A regulamentação a que se refere o caput deste artigo atinge inclusive a isenção de registro”. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Controle pré-mercado 2000: Dispensa da obrigatoriedade de registro. •Resolução 23/00: 45 categorias •Resolução-RDC 278/05: 3 categorias Atualmente: 22 categorias com obrigatoriedade de registro. A desregulamentação parcial ainda não foi suficientemente suportada por estratégias que permitissem a sustentabilidade da alteração do modelo pré-mercado para outro, de características de pós-mercado, com a priorização de ações não burocráticas. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Controle pós-mercado • Atividades desenvolvidas com foco no processo e nos riscos, após a alocação dos produtos para o consumo. • Responsabilidade pela qualidade conferida à empresa fabricante. do produto •O consumidor também adquire um papel fundamental, fornecendo informações sobre eficácia e segurança dos produtos consumidos. • Níveis locais do governo: importante atuação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Controle pós-mercado Foco: Implementação das BPF Inspeção Sanitária Monitoramento de alimentos Vigilância de DTAs Ações fiscais Responsabilização do setor produtivo! Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Estratégias de Intervenção 1- Desburocratização das atividades de controle sanitário (Fortalecimento da inspeção e monitoramento de produtos) 2- Atualização da regulamentação sanitária com enfoque no risco à saúde (Microbiologia, Microscopia e macroscopia, BPF) 3- Capacitação de técnicos de vigilância sanitária em modelos modernos de inspeção (BPF/APPCC/Auditoria) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Estratégias de Intervenção 4- Informações ao Consumidor 5- Política Nacional de Alimentação e Nutrição II – Garantia da Segurança e Qualidade dos Alimentos Controle da Iodação do Sal Rotulagem dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância – NBCAL Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Monitoramento de alimentos Fornecer resultados analíticos que permitam avaliar a qualidade sanitária de distintos alimentos Identificar os setores produtivos que necessitam de intervenção institucional Direcionar as atividades de inspeção sanitária Fortalecer a articulação dos órgãos de vigilância sanitária com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública Garantir a melhoria da qualidade sanitária dos alimentos comercializados no País Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária dos Alimentos DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/programa/resultados.htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Atualização da Regulamentação Sanitária DEMANDAS: Setor produtivo, entidades de defesa do consumidor, universidades, institutos de pesquisa, órgãos de vigilância sanitária estaduais e da própria Anvisa (monitoramento) PROCESSO: Grupo de trabalho; Elaboração Proposta; Consulta Pública e Audiência Pública da APROVAÇÃO FINAL DO REGULAMENTO: Publicação de Resolução ADOÇÃO DO REGULAMENTO: Inspeção sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Regulamentos Técnicos – RT / Tipo de Estabelecimento Tipo de Estabelecimento RT Específicos Pontos Críticos Ind. Palmito Resolução- RDC ANVISA nº 18/99 Resolução-RDC ANVISA nº 81/03 - Acidificação - Tratamento Térmico Ind. Sal Resolução-RDC ANVISA nº 28/00 - Iodação do sal Ind. Gelados Resolução-RDC ANVISA nº 267/03 Ind. Amendoins Ind. Frutas e ou Hortaliças Resolução-RDC ANVISA nº 172/03 Resolução-RDC ANVISA nº 352/02 RT Gerais - Pasteurização ou Tratamento térmico - Controle da potabilidade da água - Recepção e Seleção do Amendoim - Armazenamento - Higienização das frutas e hortaliças Portaria SVS/MS nº 326/97 Resolução-RDC ANVISA nº 275/02 - Acidificação - Tratamento térmico Demais Indústrias -- -- Serviços de Alimentação Resolução-RDC ANVISA nº 216/04 -- Alimentos e Bebidas com Vegetais Resolução-RDC ANVISA n° 218/05 -- Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Infração Sanitária Padronização do Processo Administrativo Sanitário Monitoramento de Alimentos Inspeção em industriais e alimentos estabelecimentos comerciais de Notificação Determinação de apreensão e interdição de produtos e de estabelecimentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Investigação de surtos Criação da Rede de Comunicação de Vigilância Sanitária em Investigação de Surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (RCVISA) : Fortalecer as ações de investigação de surtos de origem alimentar no que compete ao SNVS. Promover a articulação com a VE e Lacen. Ações desenvolvidas: resultados das investigações gerados a partir das ações adotadas pelas VISAs e os resultados das análises laboratoriais realizadas pelos Lacens Composta por profissionais das VISAs estaduais e dos Lacens, técnicos da GGALI/Anvisa, representantes da GGLAS/ANVISA, da COVEH/MS e da OPAS. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Apoio Institucional http://www.anvisa.gov.br/alimentos/publicacoes.htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Apoio Institucional Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br HOTSITES: Orientações ao consumidor http://www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/index.asp Semana Santa http://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos/index.htm Festas de Fim de Ano e Verão http://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos_fest as/index.htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Considerações finais Rompimento da resistência em se alterar a estrutura existente MODELO MISTO Base: Análise de risco e concretização das responsabilidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade. • • • • Fortalecimento das ações de controle pós-mercado. Estruturação da rede laboratorial. Consolidação de um Sistema de Informação. RH. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Considerações finais Maior integração entre os três entes do SNVS para a tomada de decisões em tempo hábil e de forma sincronizada, bem como para a implementação de políticas sanitárias capilares e eficientes. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Considerações finais Solução do conflito de normas e de competências para atuar na fiscalização de estabelecimentos e produtos alimentícios Maior harmonia e eficiência à administração pública, pois não haveria sobreposição de ações, nem tampouco desarmonia entre ações da Saúde e da Agricultura, que passariam a ser complementares e não concorrentes. (Carvalho, 2006). Apoiar discussões acerca de políticas públicas inovadoras e de longo prazo bem como fomentar estudos sobre a temática do modelo de controle sanitário de alimentos para difundi-la entre os atores envolvidos, de forma a consolidar as propostas de melhoria do modelo atual. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Bibliografia CARVALHO, P.B. Conflito de Competências na Fiscalização de Alimentos de Origem Animal no Brasil: uma análise à luz do direito. In: Ministério da Saúde Fundação Oswaldo Cruz. Questões atuais de Direito Sanitário. Série E. Legislação de Saúde. 1ª ed. Brasília, DF, 2006, 199p. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06 _0860_M.pdf Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br OBRIGADA ! Thalita Antony de Souza Lima Gerência-Geral de Alimentos [email protected] SIA Trecho 5 Setor Especial 57, Brasília-DF, CEP: 71205-050 Fone: (61)3462-5684 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br