1- Desburocratização das atividades de controle sanitário

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XVI Encontro Nacional e II Congresso Latino-Americano de Analistas de
Alimentos – Belo Horizonte, 21 de julho de 2009.
O Controle Sanitário de
Alimentos no Brasil
Thalita Antony de Souza Lima
Gerência-Geral de Alimentos
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
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Arcabouço Legal
Constituição Federal, art. 200, inciso II, inciso VI: Ao Sistema Único
de Saúde compete: executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; fiscalizar e
inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano
Lei 8080/90, art. 6, inciso VIII: Compete ao Sistema Único de Saúde
fiscalizar e inspecionar, águas e bebidas para consumo humano.
Lei 9782/99, art. 8: “Regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos
e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo alimentos,
bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos
alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de
agrotóxicos e de medicamentos veterinários”.
Decreto-Lei 986/69: Institui Normas Básicas sobre Alimentos
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Controle Sanitário de Alimentos
O controle e
fiscalização de
alimentos no Brasil é
uma responsabilidade
compartilhada entre
órgãos e entidades da
Administração Pública,
com destaque, aos
órgãos da Agricultura e
do Sistema Único de
Saúde.
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CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS
Competências Compartilhadas
MAPA
•Produção Primária
•Controle
das
empresas
beneficiadoras de produtos de
origem vegetal (minimamente
processados) e indústrias de
processamento de bebidas
•Controle das indústrias de
processamento de produtos de
origem animal
SNVS
• Controle
dos
estabelecimentos comerciais:
serviços
de
alimentação,
supermercados, dentre outros
•Controle
das
indústrias
processadoras de: amendoins e
derivados,
água
mineral
natural, conservas vegetais,
gelados comestíveis, sal para
consumo
humano,
dentre
outros
•Controle de todos os produtos
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alimentícios expostos à venda
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Conflito de Competências
 Alimentos de mesma natureza sendo registrados em dois




Ministérios diferentes;
Dupla fiscalização em estabelecimentos produtores de
alimentos;
Estabelecimentos que impedem a entrada de inspetores
da Saúde por já sofrerem fiscalização pelos órgãos da
Agricultura, ou vice-versa;
Cadastramento de laboratórios diferentes para emissão
de laudos oficiais de análise fiscal (Lacen, Lanagro ou
laboratórios públicos e privados por ele credenciados);
Duplicidade de normatização sobre processos de
produção, de registro, de rotulagem e de transporte de
alimentos.
(Carvalho, 2006).
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Sistema Nacional de Controle Sanitário de Alimentos
CQUALI
A ANVISA e demais componentes do SNVS tem se esforçado em
aumentar a articulação com o MAPA e Secretarias de Agricultura
estaduais e municipais, tendo em vista a interdependência das
ações entre esses órgãos.
Como exemplo prático, em 2008 foi criado o Centro Integrado de
Controle da Qualidade de Alimentos (CQUALI), uma iniciativa
conjunta entre ANVISA, MAPA e DPDC para coordenar as
atividades de cada órgão, fortalecer medidas preventivas e de
controle. O leite foi o primeiro produto selecionado.
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Controle Sanitário de Alimentos
A estruturação do atual modelo de controle
sanitário
de
alimentos
no
Brasil
é
fragmentada, o que resulta, em alguns
momentos, na desarticulação entre os órgãos
de
governo,
paralelismo,
antagonismo,
duplicidade, falta de transparência e baixa
eficiência e efetividade das ações de
regulação de alimentos.
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Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária/SUS
 Anvisa/MS
Regulamentação/Legislação
federal
Coordenação das ações nacionais
 VISA estadual
Execução das ações
Legislações complementares
Coordenação das ações estaduais
 VISA municipal
Execução das ações
Legislações complementares
Coordenação das ações locais
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CONTROLE
SANITÁRIO DE
ALIMENTOS
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PRÉ-MERCADO
PÓS-MERCADO
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Controle pré-mercado
Define-se como controle pré-mercado atividades
de registro, aprovação de rotulagem, expedição
de alvarás sanitários e/ou licenças sanitárias,
dentre outros procedimentos de característica
burocrática.
(Relatório da Câmara Setorial de Alimentos – Subgrupo 3 de
18/09/2007).
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Controle pré-mercado
 O modelo de controle sanitário de alimentos
brasileiro mantém características tradicionais
e está fortemente baseado no pré-mercado,
com ênfase na concessão dos alvarás
sanitários e no registro de alimentos.
GARANTIA DA QUALIDADE DOS
PRODUTOS??
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Controle pré-mercado
 Decreto-Lei n. 986/69, art. 3º:
“Todo alimento somente
será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de
registrado no órgão competente do Ministério da Saúde”.
 Lei n. 9782/99, art. 41: ”O registro dos produtos de que
trata o Decreto-Lei n. 986/69 pode ser objeto de
regulamentação pelo Ministério da Saúde e pela Agência
visando
a
desburocratização
e
a
agilidade
nos
procedimentos, desde que isto não implique riscos à saúde
da população ou à condição de fiscalização das atividades de
produção e circulação.
 § 2º “A regulamentação a que se refere o caput deste artigo
atinge inclusive a isenção de registro”.
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Controle pré-mercado
2000: Dispensa da obrigatoriedade de registro.
•Resolução 23/00: 45 categorias
•Resolução-RDC 278/05: 3 categorias
Atualmente: 22 categorias com obrigatoriedade
de registro.
A desregulamentação parcial ainda não foi suficientemente suportada
por estratégias que permitissem a sustentabilidade da alteração do
modelo pré-mercado para outro, de características de pós-mercado,
com a priorização de ações não burocráticas.
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Controle pós-mercado
• Atividades desenvolvidas com foco no processo e nos
riscos, após a alocação dos produtos para o consumo.
• Responsabilidade
pela
qualidade
conferida à empresa fabricante.
do
produto
•O
consumidor
também
adquire
um
papel
fundamental, fornecendo informações sobre eficácia e
segurança dos produtos consumidos.
• Níveis locais do governo: importante atuação.
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Controle pós-mercado
Foco: Implementação das BPF
Inspeção Sanitária
Monitoramento de alimentos
Vigilância de DTAs
Ações fiscais
Responsabilização do setor produtivo!
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Estratégias de Intervenção
1- Desburocratização das atividades de controle
sanitário
(Fortalecimento da inspeção e monitoramento de
produtos)
2- Atualização da regulamentação sanitária com
enfoque no risco à saúde
(Microbiologia, Microscopia e macroscopia, BPF)
3- Capacitação de técnicos de vigilância sanitária em
modelos modernos de inspeção
(BPF/APPCC/Auditoria)
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Estratégias de Intervenção
4- Informações ao Consumidor
5- Política Nacional de Alimentação e Nutrição
II – Garantia da Segurança e Qualidade dos
Alimentos
 Controle da Iodação do Sal
 Rotulagem dos Alimentos para Lactentes e Crianças
de Primeira Infância – NBCAL
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Monitoramento de alimentos
 Fornecer resultados analíticos que permitam avaliar a
qualidade sanitária de distintos alimentos
 Identificar os setores produtivos que necessitam de
intervenção institucional
 Direcionar as atividades de inspeção sanitária
 Fortalecer a articulação dos órgãos de vigilância
sanitária com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública
Garantir a melhoria da qualidade sanitária
dos alimentos comercializados no País
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Programa Nacional de Monitoramento da
Qualidade Sanitária dos Alimentos
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/programa/resultados.htm
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Atualização da Regulamentação
Sanitária
DEMANDAS: Setor produtivo, entidades de defesa do
consumidor, universidades, institutos de pesquisa,
órgãos de vigilância sanitária estaduais e da
própria Anvisa (monitoramento)
PROCESSO: Grupo de trabalho; Elaboração
Proposta; Consulta Pública e Audiência Pública
da
APROVAÇÃO FINAL DO REGULAMENTO: Publicação
de Resolução
ADOÇÃO DO REGULAMENTO: Inspeção sanitária
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Regulamentos Técnicos – RT / Tipo de Estabelecimento
Tipo de
Estabelecimento
RT Específicos
Pontos Críticos
Ind. Palmito
Resolução- RDC ANVISA
nº 18/99
Resolução-RDC ANVISA nº
81/03
- Acidificação
- Tratamento Térmico
Ind. Sal
Resolução-RDC ANVISA nº
28/00
- Iodação do sal
Ind. Gelados
Resolução-RDC ANVISA nº
267/03
Ind. Amendoins
Ind. Frutas e ou
Hortaliças
Resolução-RDC ANVISA nº
172/03
Resolução-RDC ANVISA nº
352/02
RT Gerais
- Pasteurização ou Tratamento
térmico
- Controle da potabilidade da água
- Recepção e Seleção do Amendoim
- Armazenamento
- Higienização das frutas e
hortaliças
Portaria SVS/MS nº
326/97
Resolução-RDC
ANVISA nº 275/02
- Acidificação
- Tratamento térmico
Demais Indústrias
--
--
Serviços de Alimentação
Resolução-RDC ANVISA nº
216/04
--
Alimentos e Bebidas
com Vegetais
Resolução-RDC ANVISA n°
218/05
--
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Infração Sanitária
Padronização do Processo
Administrativo Sanitário
Monitoramento de Alimentos
Inspeção
em
industriais
e
alimentos
estabelecimentos
comerciais
de
Notificação
Determinação
de
apreensão e
interdição
de
produtos
e
de
estabelecimentos
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Investigação de surtos
Criação da Rede de Comunicação de Vigilância Sanitária
em Investigação de Surtos de Doenças Transmitidas
por Alimentos (RCVISA) :
 Fortalecer as ações de investigação de surtos de origem
alimentar no que compete ao SNVS.
 Promover a articulação com a VE e Lacen.
 Ações desenvolvidas: resultados das investigações gerados
a partir das ações adotadas pelas VISAs e os resultados das
análises laboratoriais realizadas pelos Lacens
 Composta por profissionais das VISAs estaduais e dos
Lacens, técnicos da GGALI/Anvisa, representantes da
GGLAS/ANVISA, da COVEH/MS e da OPAS.
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Apoio Institucional
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/publicacoes.htm
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Apoio Institucional
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HOTSITES:
Orientações ao consumidor
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/index.asp
Semana Santa
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos/index.htm
Festas de Fim de Ano e Verão
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos_fest
as/index.htm
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Considerações finais
 Rompimento da resistência em se alterar a estrutura
existente
MODELO MISTO
Base: Análise de risco e concretização das
responsabilidades do Estado, do setor produtivo e da
sociedade.
•
•
•
•
Fortalecimento das ações de controle pós-mercado.
Estruturação da rede laboratorial.
Consolidação de um Sistema de Informação.
RH.
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Considerações finais
Maior integração entre os três entes do
SNVS para a tomada de decisões em
tempo hábil e de forma sincronizada,
bem como para a implementação de
políticas sanitárias capilares e eficientes.
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Considerações finais
 Solução do conflito de normas e de competências para atuar
na fiscalização de estabelecimentos e produtos alimentícios
Maior harmonia e eficiência à administração pública, pois
não haveria sobreposição de ações, nem tampouco
desarmonia entre ações da Saúde e da Agricultura, que
passariam a ser complementares e não concorrentes.
(Carvalho, 2006).
 Apoiar discussões acerca de políticas públicas inovadoras e
de longo prazo bem como fomentar estudos sobre a
temática do modelo de controle sanitário de alimentos para
difundi-la entre os atores envolvidos, de forma a consolidar
as propostas de melhoria do modelo atual.
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Bibliografia
 CARVALHO,
P.B.
Conflito
de
Competências
na
Fiscalização de Alimentos de Origem Animal no Brasil:
uma análise à luz do direito. In: Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz. Questões atuais de Direito
Sanitário. Série E. Legislação de Saúde. 1ª ed. Brasília, DF,
2006,
199p.
Disponível
em:
http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06
_0860_M.pdf
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