DOUTORANDA PC HS - UFAB C [email protected] O R I E N TA D O R : P r o fe s s o r B l a n e s DIREITOS HUMANOS 1945 Carta das Nações Unidas “Nós, os Povos da Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações futuras do flagelo da guerra, que, por duas vezes, no espaço de nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas” (Carta das Nações Unidas, Preâmbulo) São Francisco, EUA. 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos Paris, França, 1948. DIREITOS HUMANOS / DIREITO HUMANITÁRIO Direitos Humanos 1ª.Geração Direitos Civis e Políticos 2ª. “ 3ª. “ Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Direito s Sociais Direito Humanitário Corpo de normas jurídicas especialmente aplicável aos conflitos armados, internacionais ou não internacionais e que limita, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra, evitando que sejam afetados as pessoas e os bens legalmente protegidos. JUS IN BELLO & JUS AD BELLUM Jus ad Bellum (direito de se fazer a Guerra) Jus in Bello (direito humanitário) Direito de Genebra (proteção das vítimas da guerra) Direito de Haia (regem e restringem a conduta dos combatentes / operações militares Direito de Nova York (proteção dos direitos humanos durante conflitos armados) HISTÓRICO DO HUMANITÁRIO DIREITO INTERNACIONAL • Normas (de costume e de direito) • Acordos bilaterais e negociações • Batalha de Solferino ( 1859 ) • Henry Dunnant (Lembrança de Solferino) MOVIMENTO INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA 1864 Primeira Convenção de Genebra 1880 Comitê Internacional da Cruz Vermelha 1919 Federação Internacional 1991 Sede em Genebra CICV E FEDERAÇÃO INTERNACIONAL CICV: COMPOSTO POR CIDADÃOS SUÍÇOS. INTERVÉM EM CASO DE CONFLITOS ARMADOS, ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS E DIH. FEDERAÇÃO: CATÁSTROFES NATURAIS E TECNOLÓGICAS. REFUGIADOS FORA DAS ZONAS DE CONFLITO, APOIO ÀS SOCIEDADES NACIONAIS. A PARTIR DA PRIMEIRA CONVENÇÃO DE GENEBRA (1864): OUTRAS CONVENÇÕES (sempre posteriores ao sofrimento) CONVENÇÕES DE GENEBRA 1907 (HAIA) PROTEÇÃO AOS MILITARES NÁUFRAGOS) APÓS A BATALHA NAVAL DE LYSSA EM 1866). 1929 (PROTEÇÃO AOS PRISONEIROS DE GUERRA) APÓS A PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL 1949 CONVENÇÕES DE GENEBRA (APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E A GUERRA CIVIL ESPANHOLA). 1974 PROTOCOLOS ADICIONAIS (I E II) PROTOCOLO I: RELATIVO AOS CONFLITOS INTERNACIONAIS E ÀS GUERRAS DE DESCOLONIZAÇÃO) PROTOCOLO II: APLICÁVEL AOS CONFLITOS INTERNOS COM INTENSIDADE RELEVANTE) PRINCÍPIOS ESSENCIAIS DO DIH A) Cláusula de Martens B) Estatuto Jurídico das Partes C) Princípios reitores do DIH e dos direitos de Genebra e de Haia D) Princípio de inviolabilidade PRINCÍPIOS ESSENCIAIS DO DIH E) Princípio da não-discriminação F) Princípio da Segurança G) Princípio da Neutralidade H) Princípios de Limitação Fonte: Peytrignet, Gerard. Sistemas Internacionais de Proteção da Pessoa Humana: o Direito Internacional Humanitário FINAL PARTE DO VÍDEO HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=XRGJXIUYFXI HTTP://HISTORIAONLINE.COM.BR/PRIMEIRA-GUERRA-MUNDIALDOCUMENTARIO-BBC/