Direito Humanitário

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O R I E N TA D O R : P r o fe s s o r B l a n e s
DIREITOS HUMANOS
1945 Carta das Nações Unidas
“Nós, os Povos da Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações
futuras do flagelo da guerra, que, por duas vezes, no espaço de nossa
vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé
nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser
humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim
como das nações grandes e pequenas” (Carta das Nações Unidas,
Preâmbulo) São Francisco, EUA.
1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos
Paris, França, 1948.
DIREITOS HUMANOS / DIREITO HUMANITÁRIO
Direitos Humanos
1ª.Geração Direitos Civis e Políticos
2ª.
“
3ª.
“
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Direito s Sociais
Direito Humanitário
Corpo de normas jurídicas especialmente aplicável aos conflitos armados,
internacionais ou não internacionais e que limita, por razões humanitárias, o direito
das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na
guerra, evitando que sejam afetados as pessoas e os bens legalmente protegidos.
JUS IN BELLO & JUS AD BELLUM
Jus ad Bellum (direito de se fazer a Guerra)
Jus in Bello
(direito humanitário)
Direito de Genebra (proteção das vítimas da
guerra)
Direito de Haia (regem e restringem a conduta
dos combatentes / operações militares
Direito de Nova York (proteção dos direitos
humanos durante conflitos armados)
HISTÓRICO DO
HUMANITÁRIO
DIREITO
INTERNACIONAL
• Normas (de costume e de direito)
• Acordos bilaterais e negociações
• Batalha de Solferino ( 1859 )
• Henry Dunnant (Lembrança de Solferino)
MOVIMENTO INTERNACIONAL DA CRUZ
VERMELHA
1864 Primeira Convenção de Genebra
1880 Comitê Internacional da Cruz
Vermelha
1919 Federação Internacional
1991 Sede em Genebra
CICV E FEDERAÇÃO INTERNACIONAL
CICV: COMPOSTO POR CIDADÃOS SUÍÇOS. INTERVÉM EM CASO DE CONFLITOS
ARMADOS, ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS E DIH.
FEDERAÇÃO: CATÁSTROFES NATURAIS E TECNOLÓGICAS. REFUGIADOS FORA DAS
ZONAS DE CONFLITO, APOIO ÀS SOCIEDADES NACIONAIS.
A PARTIR DA PRIMEIRA CONVENÇÃO DE GENEBRA (1864):
OUTRAS CONVENÇÕES (sempre posteriores ao sofrimento)
CONVENÇÕES DE GENEBRA
1907 (HAIA) PROTEÇÃO AOS MILITARES NÁUFRAGOS) APÓS A BATALHA NAVAL DE
LYSSA EM 1866).
1929 (PROTEÇÃO AOS PRISONEIROS DE GUERRA) APÓS A PRIMEIRA GUERRA
MUNDIAL
1949 CONVENÇÕES DE GENEBRA (APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E A
GUERRA CIVIL ESPANHOLA).
1974 PROTOCOLOS ADICIONAIS (I E II) PROTOCOLO I: RELATIVO AOS CONFLITOS
INTERNACIONAIS E ÀS GUERRAS DE DESCOLONIZAÇÃO) PROTOCOLO II: APLICÁVEL
AOS CONFLITOS INTERNOS COM INTENSIDADE RELEVANTE)
PRINCÍPIOS ESSENCIAIS DO DIH
A) Cláusula de Martens
B) Estatuto Jurídico das Partes
C) Princípios reitores do DIH e dos direitos de Genebra e
de Haia
D) Princípio de inviolabilidade
PRINCÍPIOS ESSENCIAIS DO DIH
E) Princípio da não-discriminação
F) Princípio da Segurança
G) Princípio da Neutralidade
H) Princípios de Limitação
Fonte: Peytrignet, Gerard. Sistemas Internacionais de Proteção da
Pessoa Humana: o Direito Internacional Humanitário
FINAL
PARTE DO VÍDEO
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