Lei de Responsabilidade Fiscal Transparência Fiscal Como Fator de Legitimidade da Gestão Pública. Cássius Guimarães Chai Promotor de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa Professor CEUMA - FESMP-MG/MA Especialista em Direito e Sociedade – UFSC Mestre em Direito Constitucional – UFMG Doutorando em Direito Constitucional – UFMG e Yeshiva University (EUA) QUAL A MARCA DE SEU GOVERNO? De um slogan? ou De uma Gestão Responsável? Gestão Responsável: Características: Ações Planejadas; Ações Transparentes; Prevenção de riscos; Correção de desvios mediante o estabelecimento e o cumprimento de Metas Fiscais; Gestão Planejada: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Anexo de Metas Fiscais (Anuais; exercício atual e os dois próximos); Anexo de Riscos Fiscais; Lei Orçamentária Anual: Obs: estes mecanismos operam como instrumentos de política urbana, inclusive. Sic Estatuto das Cidades art. 4, III, d, e, f; A responsabilidade no Planejamento pressupõe: equilíbrio entre RECEITA E DESPESA. Quanto à Receita Pública: Instituição; Previsão; e, Arrecadação de todos os tributos competência do ente federado. (art. 11) de A não observância deste planejamento impõe severa sansão ao ente federado mediante a impossibilidade de transferências voluntárias. A responsabilidade no Planejamento pressupõe: Quanto à Renuncia de Receita: Estimativa de Impacto orçamentário- financeiro; Acompanhada de medidas de compensação; Quanto às despesas: um rigoroso controle com a geração de despesas; cf. art. 16 e 17 A Transparência Como Fator de Legitimidade da Gestão. Qual a Marca de uma Gestão Transparente? – o interesse da administração não se confunde com os interesses do administrador; Moralidade – o interesse público tem um patrimônio constituído nos deveres da honestidade, imparcialidade e da lealdade às instituições públicas; o formalismo da reserva legal nunca é o bastante para caracterizar uma gestão transparente. Impessoalidade Características: Publicidade (interesse coletivo e portanto de conhecimento geral). A administração pública não guarda segredo, não tem interesse privado; Legalidade (obedecem às postulações do Estado de Direito, ou seja, se fazem mediante sua anterior previsão em lei. Noutras palavras: se faz apenas mediante o princípio da reserva legal; Instrumentos da Transparência Fiscal: Os Planos; Os Orçamentos; Lei de Diretrizes Orçamentárias; As Prestações de Contas; O Parecer Prévio do TCE – TCU; Os Relatórios: Resumidos da Execução Orçamentária; Gestão Fiscal; • Suas versões simplificadas. Em que consistem os princípios administrativos da prestação de contas? 1. Planejamento - Prima pelo estabelecimento de metas, limites e condições para renúncia e arrecadação de receitas e geração de despesas; 2. Transparência - Exige a ampla divulgação do planejamento e dos resultados da gestão pública, inclusive pela internet, e cria novas peças destinadas a este fim, como o anexo de metas fiscais, o anexo de riscos fiscais, o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, bem como prevê a participação popular na elaboração orçamentária e fiscalização de sua execução. Em que consistem os princípios administrativos da prestação de contas? 3. Controle - Impõe um efetivo e rigoroso controle da arrecadação e dos gastos públicos e amplia a ação de fiscalização dos Tribunais de Contas; e 4. Responsabilização - Imputa sanções administrativas ao Ente Federado, como o impedimento de receber transferências voluntárias, a proibição de contratar operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias. Quando e como devem ser prestadas contas ao público? – Durante todo o exercício financeiro devem estar à disposição do público em geral em órgão da administração municipal responsável por sua elaboração; – Devem ser encaminhadas à Câmara de Vereadores; – Aos Tribunais de Contas; – Aos Membros do Ministério Público; – Conforme determina a Constituição Federal art. 165 e 166; – Conforme determina a LC 101 de 2000; – Conforme as Resoluções do TCE e TCU;