atuação integrada com a área criminal

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ATUAÇÃO INTEGRADA
COM A ÁREA CRIMINAL
CONTEXTUALIZAÇÃO
ASPECTOS PRÁTICOS
REFLEXÕES COMPARTILHADAS
A CORRUPÇÃO NOS TEMPOS ATUAIS
• COMOÇÃO PÚBLICA
• REPÚDIO: SENTIMENTO NACIONAL
• PREOCUPAÇÃO EM COIBi-LA não é nova
TRATADOS E CONVENÇÕES ratificados (SUBSCRITAS
OU ADERIDAS) PELO BRASIL
• “CONVENÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS EM
TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS” – DA ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE) – LEI 10.467/02. ART. 337 E SS. DO CÓDIGO PENAL.
• “CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUÇÃO” DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS (OEA).
• “CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUÇÃO” DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS (ONU).
ARCABOUÇO LEGISLATIVO
• AS INTERFACES DA CORRUPÇÃO
• CRIME
• ILÍCITO CIVIL
• ILÍCITO ADMINISTRATIVO
ARCABOUÇO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37 – MORALIDADE ADMINISTRATIVA
ARCABOUÇO LEGISLATIVO - PENAL
• CODIGO PENAL
• DECRETO-LEI Nº 201/67
• CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E AUTORIDADES
• LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS
• LEI DO CRIME ORGANIZADO
• LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI Nº 10.028/00 – ALTERA O Código Penal (ART. 339 E SS.)
• LEI Nº 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES
ARCABOUÇO LEGISLATIVO – CIVIL /
ADMINISTRATIVO
• LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
• LEI DA FICHA LIMPA – INELEGIBILIDADES
• LEI DE RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS (LEI Nº 12.846/13)
• CÓDIGOS DE ÉTICA DISCIPLINARES
ARCABOUÇO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
• LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
• LEI DA FICHA LIMPA – INELEGIBILIDADES
• LEI DE RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS (LEI Nº 12.846/13)
FORMAS DE ATUAÇÃO INTEGRADA
(SISTEMAS) AÇÃO PENAL / AÇÃO CIVIL
• ACOMETER A FUNÇÃO A UM ÓRGÃO ÚNICO
• DIVISÃO DE JURISDIÇÃO – PROBLEMAS (MUDANÇA LEGISLATIVA) – LIMITAÇÃO LEGAL
• CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE COMBATE À CORRUPÇÃO (MODELO FEDERAL)
• ART. 63/64 DO CPP E 387 (INDENIZAÇÃO MÍNIMA NA AÇÃO PENAL)
ESCOLHA DO MPSP ATO NORMATIVO 897/15-PGJ
• ATUAÇÃO INTEGRADA
• ATUAÇÃO COOPERADA
ATUAÇÃO INTEGRADA EM SÃO PAULO
PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
ATUAÇÃO INTEGRADA: FASES
- PERSECUÇÃO PENAL
- ATUAÇÃO CIVIL
APROPRIAÇÃO DA PROVA
- COMPARTILHAMENTO DE UMA ESFERA PARA OUTRA
- NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL PARA
O COMPARTILHAMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
CONTATO
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
[email protected]
OS DESAFIOS DA
ATUAÇÃO INTEGRADA OU
COOPERADA
TIRAR DO PAPEL
INTERESSE
INTERESSE =
ESFORÇO
EFICIÊNCIA
Menos esforço mais eficiência =
FACILIDADE DE
COMUNICAÇÃO
CANAL DE COMUNICAÇÃO
• Iniciativa do órgão coletivo
• Personalização
• Empatia
• Espelho - procedimento único
• Canais seguros e adequados*
COMUNICAÇÃO SEGURA
• Presencial
• Whats App (em dupla)
• Aparelhos seguros (vírus e programas espiões)
•
•
Facetime
Menos esforço mais eficiência =
PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO = MÉTODO + ADEQUAÇÃO
• Método: técnicas de investigação e organização
• Adequação:
• Rotinas obtusas
• Finalidade do procedimento
• Mudança de mentalidade
PLANEJAMENTO
• O que? O que temos: Delimitação do objeto
• Qual? Qual é o objetivo? (provar enriquecimento ou só dano ao erário?)
• Como? Como vamos obter essas provas (meios de prova)
• Quem? Quem vai produzir cada prova. Divisão de tarefas*
• Quando? Cronograma
• Onde? Escolha do juízo mais adequado
DIVISÃO DE TAREFAS
• Possibilidade legal
• Aptidão
• Recursos humanos
• Local do ato
• Atuação conjunta
INTEGRAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS
• Polícia
• Legislativo (CEI)
FRAUDES RECORRENTES QUE DEMANDAM
ATUAÇÃO COOPERADA / INTEGRADA
• Contratações de escritórios de advocacia
• Kits escolares
(Detecção através do site do TCE)
ATUAÇÃO COOPERADA / INTEGRADA
PREVENTIVA
• Recomendação conjunta
• Caracterização do dolo
DELAÇÃO PREMIADA /
ACORDO DE LENIÊNCIA
• Efeitos no âmbito da improbidade?
• Vedação de transação, acordo ou conciliação (art. 17,§ 1º)
• Efeitos na escolha e dosagem das sanções do art. 12
CONTATO
[email protected]
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