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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
2008
Liliane Lima da Silva
Atividade Complementar – Ciências Contábeis
Liliane Lima da Silva



Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade
Municipal de São Caetano do Sul – IMES
Pós-graduada em Controladoria pela UNIFECAP
Profissional da Trevisan Outsourcing junto ao
departamento de Capacitação e Treinamento
Noções Gerais IRPF - Rendimentos
•
O imposto de renda incide sobre os rendimentos do capital,
do trabalho e da combinação de ambos. No caso de pessoas
físicas, serão tributados todos os rendimentos oriundos do
trabalho, de aluguel, de pensão alimentícia de aplicações
financeiras e demais proventos definidos em lei.
Noções Gerais IRPF - Rendimentos

Existem dois tipos de rendimentos:
•
•
Isentos - São valores sobre os quais não incide nenhum valor de
imposto de renda (dividendos, rendimentos de poupança, saques
FGTS e parcela aposentadoria p/ maiores de 65 anos).
Tributáveis - São submetidos ao imposto de renda mensalmente.
Aqueles não tributados na declaração de ajuste anual são
considerados como rendimentos tributados exclusivamente na
fonte
(13º salário, aplicações financeiras, prêmios de loterias e
concursos prognósticos).
Noções Gerais IRPF - Base de cálculo
•
-
A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma
dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os
isentos, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou
sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela
legislação.
A restituição do IR do ano anterior deve ser informada na
declaração, embora poucos contribuintes o façam, sendo
considerada como rendimento não-tributável.
Noções Gerais IRPF - Alíquota
•
O objetivo principal da determinação das alíquotas vigentes é
garantir a progressividade da tributação, ou seja, quem
ganha mais, paga mais, não somente em valor, mas também
percentualmente.
•
Para o cálculo do imposto, as alíquotas vigentes para o ano
calendário
2007
progressiva.
encontram-se
disponíveis
na
tabela
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do
Imposto de Renda de Pessoa Física para o
ano-calendário de 2007
Base de cálculo mensal
em R$
Até 1.372,81
De 1.372,82 até
Acima de 2.743,25
2.743,25
Alíquota %
Parcela a deduzir do
imposto em R$
-
-
15
205,92
27,5
548,82
Tabela Progressiva para o cálculo anual do
Imposto de Renda de Pessoa Física para o
exercício de 2008, ano-calendário de 2007
Base de cálculo anual
em R$
Até 15.764,28
De 15.764,29 até
31.501,44
Acima de 31.501,44
Alíquota %
-
Parcela a deduzir do
imposto em R$
-
15
2.364,64
27,5
6.302,32
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
•
As pessoas físicas têm uma prestação de contas anual com a
Secretaria da Receita Federal (SRF) onde são demonstradas as
origens e aplicações que justifique a evolução do seu
patrimônio.
•
Esta prestação de contas é feita por meio da apresentação da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

A declaração de ajuste entregue nos meses de março e abril
do ano seguinte possibilita ao declarante consolidar as suas
fontes de renda, contabilizar as despesas dedutíveis e calcular o
imposto devido, o qual comparado com o imposto pago ao
longo do ano resultará em um saldo a pagar ou a restituir.
Mudanças para o ano-calendário 2007 –
Exercício 2008
1.
a)
Restrição ao uso de formulários
Novas restrições ao uso do formulário a pessoas que:
I.
Receberam de pessoas físicas ou do exterior,
rendimentos tributáveis na declaração;
II.
Incluíram dependentes na declaração que tenham
recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não,
recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do
exterior;
III.
Participou, em qualquer mês, do quadro societário de
empresa como titular, sócio ou acionista, ou de
cooperativa;
Mudanças para o ano-calendário 2007 –
Exercício 2008
1.
Restrição ao uso de formulários
I.
Pretenda beneficiar-se das deduções de livro caixa;
II.
Pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição
patronal paga à Previdência Social pelo empregador
doméstico;
III.
Efetuou doações a partidos políticos, comitês
financeiros e candidatos a cargos eletivos;
IV.
For uma declaração apresentada em nome de
espólio.
Mudanças para o ano-calendário 2007 –
Exercício 2008
b)
Restrições já estabelecidas para pessoas que:
I.
Receberam rendimentos tributáveis na declaração
cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
II.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi
superior a R$ 100.000,00;
III.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens e direitos, sujeito à incidência
do imposto;
Mudanças para o ano-calendário 2007 –
Exercício 2008
b)
Restrições já estabelecidas para pessoas que:
I.
Realizou operações em bolsa de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
II.
Obteve receita bruta da atividade rural em valor
superior a R$ 78.821,40;
III.
Possua informações a serem prestadas na
declaração que ultrapassem o número de linhas
disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Mudanças para o ano-calendário 2007 –
Exercício 2008
2.
3.
Passam a ser informados mês a mês os rendimentos
recebidos de pessoas físicas no caso da Tributação
Simplificada.
Será obrigatória a informação do número do recibo da última
declaração entregue referente a 2007. Caso o contribuinte
não possua este documento deve ir ao site da receita
(http://www.receita.fazenda.gov.br/) no item IRPF Consulta de Recibo de Declaração e preencher os dados
solicitados.
IRPF - Consulta de Recibo de Declaração
Mudanças para o ano-calendário 2007 –
Exercício 2008
4.
5.
No caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória a
informação do n.ºdo CPF ou CNPJ do beneficiário.
O programa deste exercício inova na validação do endereço do
contribuinte, pois fará a validação do endereço apresentado na
declaração com o constante no cadastro do CPF, em caso de
inconsistência, o programa apresentará uma mensagem de erro
que fará com que o contribuinte corrija o endereço e caso o
endereço não tenha sido alterado, o programa fará a validação do
CEP com o Município apresentado pelo contribuinte.
Mudanças para o ano-calendário 2007 –
Exercício 2008
6.
7.
Quanto aos dependentes maiores de 18 anos a programa
exigirá que o contribuinte informe o CPF do mesmo; esta
medida visa impedir que mais de um contribuinte aponte à
mesma pessoa como dependente.
Caso o contribuinte esteja com pendências junto a Receita
Federal do Brasil, será informada no rodapé do recibo esta
pendência.
Obrigatoriedade de entrega

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2008 as
pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de
2007:

recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e
sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);

recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais);

participou, em qualquer mês, do quadro societário de
sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista,
ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
Obrigatoriedade de entrega


obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
relativamente à atividade rural:
 obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40
(setenta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e
quarenta centavos);
Obrigatoriedade de entrega


relativamente à atividade rural:
 pretendam compensar, no ano-calendário de 2007 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou
do próprio ano-calendário de 2007;
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
80.000,00 (oitenta mil reais);
Obrigatoriedade de entrega


passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil
e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da
Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005.
NÃO obrigatoriedade de entrega


participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade
empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa,
ou como titular de empresa individual, cujo valor de constituição ou
aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo
outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não
exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e
NÃO obrigatoriedade de entrega

a pessoa conste como dependente em declaração apresentada por
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Formas de apresentação
•
A declaração de ajuste pode ser apresentada:

em Formulário;

por meio do Programa IRPF2008.
Modelos da Declaração de Ajuste Anual

O contribuinte poderá optar por duas formas de apresentação
da Declaração de Ajuste Anual:


a declaração completa em que podem ser utilizadas todas
as deduções legais desde que comprovadas; e
a declaração simplificada onde ocorre o desconto de 20%
dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72 que
substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de
comprovação.
Despesas dedutíveis

As deduções representam o valor permitido para abater dos
rendimentos tributáveis e chegar a base de cálculo do imposto de
renda devido.
Deduções Legais








Contribuições à previdência oficial;
Contribuição a previdência privada e a FAPI;
Contribuição do empregado doméstico;
Dependentes;
Despesas com instrução;
Despesas médicas;
Pensão alimentícia; e
Livro caixa.
Previdência oficial
•
Pode ser deduzida do IR devido o total pago para a previdência
oficial do declarante, não sendo permitida a dedução da
previdência paga para dependente, a não ser que o mesmo
tenha rendimentos e que eles sejam somados ao do declarante.
Contribuição a previdência privada e a FAPI
•
As contribuições para planos de previdência privada e o FAPIS
que são fundos vinculados à previdência privada podem ser
deduzidos do IR, limitadas a 12% do total de rendimentos
tributáveis.
Contribuição do empregado doméstico

Limites da dedução (Lei 11.324/06):




Um empregado doméstico por declaração, mesmo em conjunto
Contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal,
sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração
adicional de férias
Limitada ao valor do imposto devido, diminuído das deduções de
incentivo
Dedução do Imposto Devido Limite R$ 593,60.
Dependentes

O contribuinte poderá deduzir R$ 1.584,60 por pessoa
considerada dependente;

Esposa / Marido;

Filhos ou Enteado;

Irmãos, netos ou bisnetos (sem arrimo dos pais, que o
contribuinte mantenha a guarda judicial);

Pais, avós ou bisavós que, em 2007, tenham recebido
rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja
tutor ou curador.
Despesas com instrução

O limite anual para despesas com instrução é de R$ 2.480,66 e
poderão ser deduzidos os gastos relativos a:





Educação infantil –creches e as pré-escolas;
Ensino fundamental,
Ensino médio
Educação profissional (ensino técnico e tecnológico) e
Ensino superior compreendendo os cursos de graduação e de pósgraduação, especialização, mestrado e doutorado.
Despesas com instrução

Não são dedutíveis, por falta de previsão legal:



Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
Aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação,
ginástica, dicção, corte e costura;
Aulas de trânsito, tênis ou pilotagem.
Despesas médicas

Serão consideradas deduções com despesas médicas:
 gastos relativos a médicos,
 dentistas,
 psicólogos,
 fisioterapeutas,
 terapeutas ocupacionais,
 fonoaudiólogos,
 hospitais,
 exames laboratoriais,
 serviços radiológicos,
 aparelhos ortopédicos; e
 próteses ortopédicas e dentárias.
Despesas médicas

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis
restringem-se:
 aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu
próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados
na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os
alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente.
Pensão alimentícia
•
São dedutíveis despesas com pensão alimentícia, desde que por
decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
•
As pensões pagas por mera liberalidade (sem decisão judicial ou
acordo homologado judicialmente) não são aceitas pela SRF.
Pensão alimentícia


As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura
de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são
dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com
instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e
limites legais.
Demais valores estipulados na sentença (aluguéis, condomínio,
transporte, previdência privada etc.) não são dedutíveis.
Livro caixa

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não
assalariado,o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro
podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva
atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:
a)
A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo
empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e
previdenciários;
b)
Os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os
valores referentes à retribuição pela execução, pelos
serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e
extrajudiciais; e
c)
As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da
receita e a manutenção da fonte produtora.
Livro caixa

Não são dedutíveis:

As quotas de depreciação de instalações, máquinas e
equipamentos, bem como as despesas de arrendamento
(leasing);

As despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de
representante comercial autônomo, quando correrem por
conta deste;

As despesas relacionadas à prestação de serviços de
transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.
Livro caixa

As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser
deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de
serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.
Poderão ser deduzidos a título de incentivo




Contribuições aos fundos dos direitos da criança e adolescente;
Incentivo a cultura;
Incentivo à Atividade Audiovisual sendo esta dedução limitada a
6% do imposto apurado;
Contribuição Patronal paga pelo empregador doméstico,
limitada a R$ 593,60.
Prazo de entrega

A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até o dia 30 de
abril de 2008.

pela internet, utilizando-se o programa disponibilizado pelo
órgão a partir de 03 de março, até as 20 horas;

em disquete nas agencias do Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal, durante o horário de expediente e em formulário; e

nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos em seu horário de expediente com custo a
ser pago pelo contribuinte de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta
centavos).
Prazo de entrega

A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até o
dia 30 de abril de 2008.

A pessoa física que se encontra em viagem, fora de seu
domicílio fiscal, deve entregar sua declaração no prazo legal, no
local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu
domicílio fiscal permanente.
Penalidades
•
O contribuinte que apresentar a declaração após o prazo
previsto para entrega, fica sujeito ao pagamento de multa por
atraso, calculada da seguinte forma:


existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário
ou
fração de atraso, incidente sobre o imposto devido,
ainda que
integralmente pago, observados os valores
mínimo de R$
165,74 e máximo de 20% do imposto
devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Tributação antecipada – Carne Leão


É o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das
pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física,
residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa
física ou do exterior.
Utilizado principalmente
assalariados.
por
profissionais
liberais
não-
Tributação antecipada – Carne Leão
•
Estão sujeitos ao pagamento do carnê leão:

Trabalho sem vínculo empregatício;

Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

Arrendamento e subarrendamento;

Pensões, inclusive alimentícia;

Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares,
missões diplomáticas ou técnicas organismos internacionais;

Emolumentos e custas dos serventuários da justiça;

Prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros
Tributação antecipada - Retenções
•
Na retenção exclusiva na fonte, o imposto devido é retido pela
fonte pagadora que entrega o valor já líquido ao beneficiário. A
sujeição passiva é exclusiva da fonte pagadora, embora quem
arque economicamente com o ônus do imposto seja o
contribuinte.
•
Nos casos em que não há retenção na fonte, cabe ao
contribuinte a apuração e o recolhimento do imposto aos cofres
públicos.
Declaração de Bens e Direitos
•
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste
Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou
no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2007, seu
patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e
direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de
2007.
Contribuinte casado

Declaração em separado ou em conjunto?

Qual a melhor opção ?
Declaração em separado
•
Cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos
rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos
bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido
sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos
cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;
ou
Declaração em separado
•
Um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos
próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens
comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na
fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha
sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Declaração em conjunto
•
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os
rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com
cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões
de gozo privativo.
•
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação
da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o
outro cônjuge.
Espólio

•
O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de
obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à
declaração inicial (correspondente ao ano do falecimento) e às
intermediárias.
Quando houver bens a inventariar, é obrigatória a apresentação
(em programa próprio) da Declaração Final de Espólio.
Espólio

•
•
Declaração inicial – Corresponde ao ano-calendário do
falecimento.
Declarações intermediárias – Corresponde aos anos-calendário
seguintes ao do falecimento até ano-calendário anterior ao da
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos
bens.
Declaração final – Corresponde ao ano-calendário da decisão
judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação de bens.
Espólio

•
São responsáveis pelos tributos devidos pela pessoa falecida:

até a data do falecimento => espólio

até a data da partilha => sucessor a qualquer título e do
cônjuge meeiro (limitada ao montante do quinhão,do
legado, da herança ou da meação).
Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os
dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa
falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no
CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da SRF.
Noções gerais Evasão e Elisão fiscal
EVASÃO FISCAL
ELISÃO FISCAL
Noções gerais Evasão fiscal
•
Conhecido como sonegação fiscal, é o ato praticado com violação da
lei, com o intuito de não pagar tributo ou contribuição ou de reduzir
o seu montante (simulação ou dissimulação).
Noções gerais Elisão fiscal


Conhecido como economia fiscal, é um conjunto de
procedimentos previstos em lei ou não vedados por
ela que visam a diminuir os custos com os tributos.
O contribuinte poderá fazer opção por uma forma
mais econômica de seus gastos e também de pagar
os seus impostos; porém, adverte-se, desde que
embasado juridicamente (planejamento tributário).
Pagamento do imposto

•
O saldo do imposto a pagar pode ser pago em até oito quotas
observando:

Valor mínimo por quota R$ 50,00;

A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia
30/04/2007;

Demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de
cada mês.
O pagamento do imposto poderá ser efetuado da seguinte
forma:

Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela SRF;

Em qualquer agência bancária mediante DARF;

Débito em conta corrente bancária (a partir da 2ª quota).
Programas IRPF 2008
•
•
O programa IRPF2008 para preenchimento da declaração
observa os limites legais das deduções, apura automaticamente
o imposto a pagar ou a restituir e informa ao contribuinte a
opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais
favorável.
Pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal
ou na Internet no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br
Programas IRPF 2008
PGD IRPF2008 multiplataforma
(desenvolvido na linguagem Java)
Disponível desde 03/2008
PGD IRPF2008 Windows
Disponível desde 03/2008
Programas IRPF 2008






Ganhos de Capital
Moeda Estrangeira
Carnê-leão
Livro Caixa da Atividade Rural
Disponível desde 01/2008
Final de Espólio

Não haverá PGD em 2008

Será incorporado à DIRPF 2009
Declaração Online

não haverá em 2008
Estratégia da Receita para DIRPF 2008



Incentivar o uso do PGD IRPF 2008 - versão
multiplataforma (desenvolvida na linguagem Java).
Inicialmente foi disponibilizada apenas a versão
multiplataforma Versão Beta em Java
Diretrizes do Governo Federal para software livre
Principais Novidades

Ficha Identificação do Contribuinte

Atualização de endereço

Alteração no texto e local da pergunta:

DE: O endereço atual é diferente do constante na última
declaração?

PARA: Houve mudança de endereço?

SIM verificação se CEP pertence ao Município (Validador)

NÃO verificação se CEP pertence ao Município (Validador) e
verificação CEP informado igual ao do cadastro CPF
(Validador)
Principais Novidades


Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Física/Exterior

Inclusão desta ficha no modelo Simplificado
Informação dos rendimentos mês a mês - permite o lançamento
da multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão.

Obs: Importação de dados do programa Carnê-leão 2007 apenas
para o titular.
Principais Novidades

Ficha Dependentes (modelo completo)

Verificação se o dependente informado na declaração
consta como titular de outra declaração (Validador).

•
CPF já informado para outro dependente.
Ficha Pagamentos e Doações Efetuados


Obrigatoriedade de preenchimento do CNPJ ou CPF do
beneficiário do pagamento ou doação no Brasil.
Recodificação da Tabela de Pagamentos e Doações
Efetuados
Principais Novidades

Ficha Pagamentos e Doações Efetuados – novos tipos

Pensão Alimentícia – separação/divórcio por escritura pública
(cód. 33)
 Não dedutível ainda não há previsão legal

Incentivo ao Desporto (cód. 43)
 Nova dedução doações ou patrocínios, no apoio direto a
projetos desportivos e para desportivos previamente
aprovados pelo Ministério do Esporte.

Doações em espécie (cód. 80)

Permitirá melhor controle pela fiscalização

Doações em bens e direitos (cód. 81)

Permitirá melhor controle pela fiscalização
Principais Novidades

Recibo de entrega

Incentivo à auto-regularização

Informação de pendências relativas a anos anteriores no
rodapé do recibo e na tela de transmissão.

“AVISO: Existem pendências em sua declaração dos
exercícios <exercícios>. Consulte o extrato da declaração
em www.receita.fazenda.gov.br”

Informação do nº sequencial da retificadora no cabeçalho do
recibo.
Principais Novidades
•
Alteração na mensagem da declaração retificadora sob
procedimento fiscal

"Esta declaração está sendo apresentada após o início de
procedimento fiscal. Somente alimentarão a base de dados
da RFB as informações das seguintes fichas:

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

2 - BENS E DIREITOS (exceto doações recebidas em
espécie)

3 - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS"

As demais informações que estão sendo alteradas devem ser
entregues à fiscalização."
Principais Novidades

Mensagem de confirmação de valores altos apresentada ao
fechar a declaração

EXEMPLOS:

Pagtos e doações maior que R$ 50.000,00

Bens e Direitos maior que R$ 500.000,00
Principais Características Implementadas em
2008


Importação dos Demonstrativos Ganhos de Capital e Ganhos de
Capital em Moeda Estrangeira

Não há mais limitações ao uso da versão Java
Preenchimento unificado opção pelo tipo de tributação ao final
do preenchimento da declaração (Ficha Comparativo)

Vantagem: sempre possível escolher a tributação mais
favorável
Ficha Comparativo


Apresenta o cálculo do imposto para a declaração completa e
para a simplificada.

A visualização destes dois resultados na mesma tela permite
ao contribuinte escolher o que lhe for mais favorável.
Opção pela Declaração Simplificada o programa assume
automaticamente as mudanças geradas por esta opção e altera
a ficha.

Resumo da Declaração Cancelamento da Opção pela
Simplificada o programa retoma os valores da declaração
completa

Na opção pela Declaração Simplificada não ocorre a
gravação nem a impressão das Fichas Dependentes e
Pagamentos e Doações Efetuados.
Facilidades de Impressão


Visualização das impressões
Impressões podem ser salvas em vários formatos, inclusive PDF
Requisitos para utilização


Máquina Virtual Java JVM 1.4.1 ou superior

O programa IRPF2008 multiplataforma exige que o
computador tenha uma máquina virtual Java (JVM)
instalada.

O PGD detecta a não-existência da JVM e apresenta link
específico para página do fornecedor (Sun)
Outras maneiras de obter a JVM:

No CD-ROM do IRPF2008

Diretamente na página do fornecedor (Sun) na Internet
PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL
Tela de Abertura
Nossos agradecimentos

Agradecemos a presença de todos e ....deixamos
nossa mensagem.
“Educar é a arte de formar uma pessoa”
Jean-Jacques Rousseau
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