Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2008 Liliane Lima da Silva Atividade Complementar – Ciências Contábeis Liliane Lima da Silva Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul – IMES Pós-graduada em Controladoria pela UNIFECAP Profissional da Trevisan Outsourcing junto ao departamento de Capacitação e Treinamento Noções Gerais IRPF - Rendimentos • O imposto de renda incide sobre os rendimentos do capital, do trabalho e da combinação de ambos. No caso de pessoas físicas, serão tributados todos os rendimentos oriundos do trabalho, de aluguel, de pensão alimentícia de aplicações financeiras e demais proventos definidos em lei. Noções Gerais IRPF - Rendimentos Existem dois tipos de rendimentos: • • Isentos - São valores sobre os quais não incide nenhum valor de imposto de renda (dividendos, rendimentos de poupança, saques FGTS e parcela aposentadoria p/ maiores de 65 anos). Tributáveis - São submetidos ao imposto de renda mensalmente. Aqueles não tributados na declaração de ajuste anual são considerados como rendimentos tributados exclusivamente na fonte (13º salário, aplicações financeiras, prêmios de loterias e concursos prognósticos). Noções Gerais IRPF - Base de cálculo • - A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação. A restituição do IR do ano anterior deve ser informada na declaração, embora poucos contribuintes o façam, sendo considerada como rendimento não-tributável. Noções Gerais IRPF - Alíquota • O objetivo principal da determinação das alíquotas vigentes é garantir a progressividade da tributação, ou seja, quem ganha mais, paga mais, não somente em valor, mas também percentualmente. • Para o cálculo do imposto, as alíquotas vigentes para o ano calendário 2007 progressiva. encontram-se disponíveis na tabela Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o ano-calendário de 2007 Base de cálculo mensal em R$ Até 1.372,81 De 1.372,82 até Acima de 2.743,25 2.743,25 Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ - - 15 205,92 27,5 548,82 Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007 Base de cálculo anual em R$ Até 15.764,28 De 15.764,29 até 31.501,44 Acima de 31.501,44 Alíquota % - Parcela a deduzir do imposto em R$ - 15 2.364,64 27,5 6.302,32 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física • As pessoas físicas têm uma prestação de contas anual com a Secretaria da Receita Federal (SRF) onde são demonstradas as origens e aplicações que justifique a evolução do seu patrimônio. • Esta prestação de contas é feita por meio da apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física A declaração de ajuste entregue nos meses de março e abril do ano seguinte possibilita ao declarante consolidar as suas fontes de renda, contabilizar as despesas dedutíveis e calcular o imposto devido, o qual comparado com o imposto pago ao longo do ano resultará em um saldo a pagar ou a restituir. Mudanças para o ano-calendário 2007 – Exercício 2008 1. a) Restrição ao uso de formulários Novas restrições ao uso do formulário a pessoas que: I. Receberam de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração; II. Incluíram dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior; III. Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; Mudanças para o ano-calendário 2007 – Exercício 2008 1. Restrição ao uso de formulários I. Pretenda beneficiar-se das deduções de livro caixa; II. Pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; III. Efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; IV. For uma declaração apresentada em nome de espólio. Mudanças para o ano-calendário 2007 – Exercício 2008 b) Restrições já estabelecidas para pessoas que: I. Receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; II. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; III. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto; Mudanças para o ano-calendário 2007 – Exercício 2008 b) Restrições já estabelecidas para pessoas que: I. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; II. Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40; III. Possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. Mudanças para o ano-calendário 2007 – Exercício 2008 2. 3. Passam a ser informados mês a mês os rendimentos recebidos de pessoas físicas no caso da Tributação Simplificada. Será obrigatória a informação do número do recibo da última declaração entregue referente a 2007. Caso o contribuinte não possua este documento deve ir ao site da receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/) no item IRPF Consulta de Recibo de Declaração e preencher os dados solicitados. IRPF - Consulta de Recibo de Declaração Mudanças para o ano-calendário 2007 – Exercício 2008 4. 5. No caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória a informação do n.ºdo CPF ou CNPJ do beneficiário. O programa deste exercício inova na validação do endereço do contribuinte, pois fará a validação do endereço apresentado na declaração com o constante no cadastro do CPF, em caso de inconsistência, o programa apresentará uma mensagem de erro que fará com que o contribuinte corrija o endereço e caso o endereço não tenha sido alterado, o programa fará a validação do CEP com o Município apresentado pelo contribuinte. Mudanças para o ano-calendário 2007 – Exercício 2008 6. 7. Quanto aos dependentes maiores de 18 anos a programa exigirá que o contribuinte informe o CPF do mesmo; esta medida visa impedir que mais de um contribuinte aponte à mesma pessoa como dependente. Caso o contribuinte esteja com pendências junto a Receita Federal do Brasil, será informada no rodapé do recibo esta pendência. Obrigatoriedade de entrega Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2008 as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2007: recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos); recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; Obrigatoriedade de entrega obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); Obrigatoriedade de entrega relativamente à atividade rural: pretendam compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Obrigatoriedade de entrega passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005. NÃO obrigatoriedade de entrega participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e NÃO obrigatoriedade de entrega a pessoa conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. Formas de apresentação • A declaração de ajuste pode ser apresentada: em Formulário; por meio do Programa IRPF2008. Modelos da Declaração de Ajuste Anual O contribuinte poderá optar por duas formas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual: a declaração completa em que podem ser utilizadas todas as deduções legais desde que comprovadas; e a declaração simplificada onde ocorre o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72 que substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. Despesas dedutíveis As deduções representam o valor permitido para abater dos rendimentos tributáveis e chegar a base de cálculo do imposto de renda devido. Deduções Legais Contribuições à previdência oficial; Contribuição a previdência privada e a FAPI; Contribuição do empregado doméstico; Dependentes; Despesas com instrução; Despesas médicas; Pensão alimentícia; e Livro caixa. Previdência oficial • Pode ser deduzida do IR devido o total pago para a previdência oficial do declarante, não sendo permitida a dedução da previdência paga para dependente, a não ser que o mesmo tenha rendimentos e que eles sejam somados ao do declarante. Contribuição a previdência privada e a FAPI • As contribuições para planos de previdência privada e o FAPIS que são fundos vinculados à previdência privada podem ser deduzidos do IR, limitadas a 12% do total de rendimentos tributáveis. Contribuição do empregado doméstico Limites da dedução (Lei 11.324/06): Um empregado doméstico por declaração, mesmo em conjunto Contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias Limitada ao valor do imposto devido, diminuído das deduções de incentivo Dedução do Imposto Devido Limite R$ 593,60. Dependentes O contribuinte poderá deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada dependente; Esposa / Marido; Filhos ou Enteado; Irmãos, netos ou bisnetos (sem arrimo dos pais, que o contribuinte mantenha a guarda judicial); Pais, avós ou bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Despesas com instrução O limite anual para despesas com instrução é de R$ 2.480,66 e poderão ser deduzidos os gastos relativos a: Educação infantil –creches e as pré-escolas; Ensino fundamental, Ensino médio Educação profissional (ensino técnico e tecnológico) e Ensino superior compreendendo os cursos de graduação e de pósgraduação, especialização, mestrado e doutorado. Despesas com instrução Não são dedutíveis, por falta de previsão legal: Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares; Aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura; Aulas de trânsito, tênis ou pilotagem. Despesas médicas Serão consideradas deduções com despesas médicas: gastos relativos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos; e próteses ortopédicas e dentárias. Despesas médicas As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se: aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Pensão alimentícia • São dedutíveis despesas com pensão alimentícia, desde que por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. • As pensões pagas por mera liberalidade (sem decisão judicial ou acordo homologado judicialmente) não são aceitas pela SRF. Pensão alimentícia As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. Demais valores estipulados na sentença (aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada etc.) não são dedutíveis. Livro caixa O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado,o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa: a) A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) Os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e c) As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Livro caixa Não são dedutíveis: As quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); As despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste; As despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros. Livro caixa As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica. Poderão ser deduzidos a título de incentivo Contribuições aos fundos dos direitos da criança e adolescente; Incentivo a cultura; Incentivo à Atividade Audiovisual sendo esta dedução limitada a 6% do imposto apurado; Contribuição Patronal paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 593,60. Prazo de entrega A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até o dia 30 de abril de 2008. pela internet, utilizando-se o programa disponibilizado pelo órgão a partir de 03 de março, até as 20 horas; em disquete nas agencias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente e em formulário; e nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em seu horário de expediente com custo a ser pago pelo contribuinte de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Prazo de entrega A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até o dia 30 de abril de 2008. A pessoa física que se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, deve entregar sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente. Penalidades • O contribuinte que apresentar a declaração após o prazo previsto para entrega, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Tributação antecipada – Carne Leão É o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Utilizado principalmente assalariados. por profissionais liberais não- Tributação antecipada – Carne Leão • Estão sujeitos ao pagamento do carnê leão: Trabalho sem vínculo empregatício; Locação e sublocação de bens móveis e imóveis; Arrendamento e subarrendamento; Pensões, inclusive alimentícia; Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas organismos internacionais; Emolumentos e custas dos serventuários da justiça; Prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros Tributação antecipada - Retenções • Na retenção exclusiva na fonte, o imposto devido é retido pela fonte pagadora que entrega o valor já líquido ao beneficiário. A sujeição passiva é exclusiva da fonte pagadora, embora quem arque economicamente com o ônus do imposto seja o contribuinte. • Nos casos em que não há retenção na fonte, cabe ao contribuinte a apuração e o recolhimento do imposto aos cofres públicos. Declaração de Bens e Direitos • A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2007, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2007. Contribuinte casado Declaração em separado ou em conjunto? Qual a melhor opção ? Declaração em separado • Cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou Declaração em separado • Um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Declaração em conjunto • É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. • A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge. Espólio • O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à declaração inicial (correspondente ao ano do falecimento) e às intermediárias. Quando houver bens a inventariar, é obrigatória a apresentação (em programa próprio) da Declaração Final de Espólio. Espólio • • Declaração inicial – Corresponde ao ano-calendário do falecimento. Declarações intermediárias – Corresponde aos anos-calendário seguintes ao do falecimento até ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Declaração final – Corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação de bens. Espólio • São responsáveis pelos tributos devidos pela pessoa falecida: até a data do falecimento => espólio até a data da partilha => sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro (limitada ao montante do quinhão,do legado, da herança ou da meação). Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da SRF. Noções gerais Evasão e Elisão fiscal EVASÃO FISCAL ELISÃO FISCAL Noções gerais Evasão fiscal • Conhecido como sonegação fiscal, é o ato praticado com violação da lei, com o intuito de não pagar tributo ou contribuição ou de reduzir o seu montante (simulação ou dissimulação). Noções gerais Elisão fiscal Conhecido como economia fiscal, é um conjunto de procedimentos previstos em lei ou não vedados por ela que visam a diminuir os custos com os tributos. O contribuinte poderá fazer opção por uma forma mais econômica de seus gastos e também de pagar os seus impostos; porém, adverte-se, desde que embasado juridicamente (planejamento tributário). Pagamento do imposto • O saldo do imposto a pagar pode ser pago em até oito quotas observando: Valor mínimo por quota R$ 50,00; A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30/04/2007; Demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês. O pagamento do imposto poderá ser efetuado da seguinte forma: Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela SRF; Em qualquer agência bancária mediante DARF; Débito em conta corrente bancária (a partir da 2ª quota). Programas IRPF 2008 • • O programa IRPF2008 para preenchimento da declaração observa os limites legais das deduções, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e informa ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável. Pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br Programas IRPF 2008 PGD IRPF2008 multiplataforma (desenvolvido na linguagem Java) Disponível desde 03/2008 PGD IRPF2008 Windows Disponível desde 03/2008 Programas IRPF 2008 Ganhos de Capital Moeda Estrangeira Carnê-leão Livro Caixa da Atividade Rural Disponível desde 01/2008 Final de Espólio Não haverá PGD em 2008 Será incorporado à DIRPF 2009 Declaração Online não haverá em 2008 Estratégia da Receita para DIRPF 2008 Incentivar o uso do PGD IRPF 2008 - versão multiplataforma (desenvolvida na linguagem Java). Inicialmente foi disponibilizada apenas a versão multiplataforma Versão Beta em Java Diretrizes do Governo Federal para software livre Principais Novidades Ficha Identificação do Contribuinte Atualização de endereço Alteração no texto e local da pergunta: DE: O endereço atual é diferente do constante na última declaração? PARA: Houve mudança de endereço? SIM verificação se CEP pertence ao Município (Validador) NÃO verificação se CEP pertence ao Município (Validador) e verificação CEP informado igual ao do cadastro CPF (Validador) Principais Novidades Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior Inclusão desta ficha no modelo Simplificado Informação dos rendimentos mês a mês - permite o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão. Obs: Importação de dados do programa Carnê-leão 2007 apenas para o titular. Principais Novidades Ficha Dependentes (modelo completo) Verificação se o dependente informado na declaração consta como titular de outra declaração (Validador). • CPF já informado para outro dependente. Ficha Pagamentos e Doações Efetuados Obrigatoriedade de preenchimento do CNPJ ou CPF do beneficiário do pagamento ou doação no Brasil. Recodificação da Tabela de Pagamentos e Doações Efetuados Principais Novidades Ficha Pagamentos e Doações Efetuados – novos tipos Pensão Alimentícia – separação/divórcio por escritura pública (cód. 33) Não dedutível ainda não há previsão legal Incentivo ao Desporto (cód. 43) Nova dedução doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Doações em espécie (cód. 80) Permitirá melhor controle pela fiscalização Doações em bens e direitos (cód. 81) Permitirá melhor controle pela fiscalização Principais Novidades Recibo de entrega Incentivo à auto-regularização Informação de pendências relativas a anos anteriores no rodapé do recibo e na tela de transmissão. “AVISO: Existem pendências em sua declaração dos exercícios <exercícios>. Consulte o extrato da declaração em www.receita.fazenda.gov.br” Informação do nº sequencial da retificadora no cabeçalho do recibo. Principais Novidades • Alteração na mensagem da declaração retificadora sob procedimento fiscal "Esta declaração está sendo apresentada após o início de procedimento fiscal. Somente alimentarão a base de dados da RFB as informações das seguintes fichas: 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 2 - BENS E DIREITOS (exceto doações recebidas em espécie) 3 - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS" As demais informações que estão sendo alteradas devem ser entregues à fiscalização." Principais Novidades Mensagem de confirmação de valores altos apresentada ao fechar a declaração EXEMPLOS: Pagtos e doações maior que R$ 50.000,00 Bens e Direitos maior que R$ 500.000,00 Principais Características Implementadas em 2008 Importação dos Demonstrativos Ganhos de Capital e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira Não há mais limitações ao uso da versão Java Preenchimento unificado opção pelo tipo de tributação ao final do preenchimento da declaração (Ficha Comparativo) Vantagem: sempre possível escolher a tributação mais favorável Ficha Comparativo Apresenta o cálculo do imposto para a declaração completa e para a simplificada. A visualização destes dois resultados na mesma tela permite ao contribuinte escolher o que lhe for mais favorável. Opção pela Declaração Simplificada o programa assume automaticamente as mudanças geradas por esta opção e altera a ficha. Resumo da Declaração Cancelamento da Opção pela Simplificada o programa retoma os valores da declaração completa Na opção pela Declaração Simplificada não ocorre a gravação nem a impressão das Fichas Dependentes e Pagamentos e Doações Efetuados. Facilidades de Impressão Visualização das impressões Impressões podem ser salvas em vários formatos, inclusive PDF Requisitos para utilização Máquina Virtual Java JVM 1.4.1 ou superior O programa IRPF2008 multiplataforma exige que o computador tenha uma máquina virtual Java (JVM) instalada. O PGD detecta a não-existência da JVM e apresenta link específico para página do fornecedor (Sun) Outras maneiras de obter a JVM: No CD-ROM do IRPF2008 Diretamente na página do fornecedor (Sun) na Internet PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL Tela de Abertura Nossos agradecimentos Agradecemos a presença de todos e ....deixamos nossa mensagem. “Educar é a arte de formar uma pessoa” Jean-Jacques Rousseau