Octavio Ocampo

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"Tudo é vaidade". Uma ilusão de óptica criada por Charles
Allan Gilbert, criticando o apego material da vida mundana.
Vida: espaço de tempo entre nascimento e morte?
Nascimento
Octavio Ocampo
Calvário
Morte: ausência de vida?
Tanatologia
Thanatos = Morte
Ciência que se ocupa do
estudo da morte
http://i184.photobucket.com/albums/x79/pixvirtual/us016/ll0rNfpeuavC.jpg
“A propósito, não
resistiremos a recordar
que a morte, por si
mesma, sozinha, sem
qualquer ajuda externa,
sempre matou muito
menos que o homem.”
José Saramago:
As Intermitências da Morte
José de Sousa Saramago -
(Golegã, Portugal,16/11/1922 - Canarias,
Espanha, 18/06/2010) escritor, argumentista, teatrólogo, ensaísta, jornalista,
dramaturgo, contista, romancista e poeta português
1995- Premio Camões; 1998 - Nobel de Literatura
Obras: O Evangelho Segundo Jesus Cristo, 1991; Ensaio Sobre a Cegueira,
1995; As Intermitências da Morte, 2005
María del Pilar del Río Sánchez (Granada, Espanha, 1950) jornalista,
escritora e tradutora espanhola
Em 1986, Pilar del Río conhece o escritor
português José Saramago, após ter lido
todos os seus livros publicados em
espanhol e ter pedido para o conhecer
pessoalmente. Dois anos mais tarde, em
1988,
casam-se e decidem viver em
Lisboa, mudando-se posteriormente, a
partir de 1993, para a ilha espanhola de
Lanzarote, Ilhas Canárias. Permaneceu
ao seu lado até à sua morte em 2010
malaposta.wordpress.com
Conceito de Morte
“Por vezes, as coisas
mais simples e óbvias,
são as mais difíceis de
conceituar e definir.
Tal é o que acontece
com a morte. Tão
difícil é definí-la,
como conceituar sua
antítese, a própria
vida”
J.P.Vanrell
Múmias em catacumbas de igreja em Palermo, Itália
Foto de Peter Hujar

Morte é a cessação total e permanente das funções vitais

O retardo da morte foi conseguido pelos avanços das técnicas
de ressuscitação cardio-respiratórias e pelos avanços no
desenvolvimento de equipamentos de sustentação da vida
(pressão sanguínea, respiração) para pacientes com lesões
cerebrais graves

O diagnóstico de morte encefálica é definitivo para
caracterizar a morte orgânica propiciando os transplantes de
órgão s
“Dead Dad” (silicone e tinta acrílica), 1996
Morte Encefálica
Critérios (Harvard Medical School, 1968)
 Ausência

de resposta ao mais intenso estímulo doloroso
Ausência de movimentos ou respiração espontânea, definida como ausência de esforço
para respirar por três minutos fora do respirador, com a tensão de CO2 normal e
respiração de ar ambiente por 10 minutos antes do teste
 Ausência
de reflexos, pupilas não reativas, ausência de reflexos de nervos cranianos
(corneano, faringeano, movimentos oculares à rotação da cabeça, irrigação dos ouvidos
com água fria, etc.)

EEG isoelétrico
Outros critérios:
 Repetição
dos testes após 24 h para determinação da irreversibilidade do dano cerebral.
Exclusão de condições potencialmente reversíveis (Hipotermia, t<32,2o C; depressores
do SNC, ex: barbituratos)
 Dois
médicos para determinar a morte
 Médicos
de equipes de transplante não devem ser responsáveis pelo diagnóstico
Terminalidade da Vida:
o que é morte digna?
Arizona, EUA
Eutanásia: do grego ευθανασία:- ευ "bom", θάνατος “ morte
Eutanásia – boa morte ou
morte apropriada
Tradição hipocrática –
Séc. V aC: médicos e
outros profissionais de
saúde dedicados a proteger
e preservar a vida
Grécia antiga – poder da
cura delegado pelos deuses
aos médicos
Descartes
–
método
científico – com sólida base
racional,
deixamos
os
deuses de lado e passamos
a divinizar a própria
ciência médica
Cabelos de Prata
Octavio Ocampo
Deificação da ciência médica
com conseqüências no campo
penal: Art. 13, §2°, do Código
Penal: o médico assume a
função de garantidor da não
ocorrência
do
resultado
morte. Isso significa que, se o
médico deixar de utilizar
tratamentos que nada podem
fazer pelo doente em estágio
terminal, mas apenas aliviar
seu
sofrimento,
pode
responder
por
homicídio
doloso. Na melhor das
hipóteses, o médico poderia
ser processado por omissão de
socorro (CP, art. 135)
Gustavo POBLETE Catalán
(Moreira, 2007)
O que o paciente sabe de seus
diagnóstico
e
prognóstico
(exercício da autonomia)?
Só pode se auto-determinar, a
pessoa
que
tiver
pleno
conhecimento
dos
fatos
médicos ligados à sua doença.
A verdade é essencial
Os médicos devem sempre
dizer a verdade para os
pacientes?
O VELHO E O RIO
Octavio Ocampo
Somente um fato moral muito
relevante, em termos de
beneficência, poderá justificar
uma ação paternalística de
ignorar o direito do paciente a
verdade e, consequentemente,
de que o paciente defina os
limites de seu tratamento
Devemos utilizar medidas
ordinárias ou extraordinárias
para manter o paciente vivo?
O que são medidas fúteis
nestas circunstâncias?
Medidas ordinárias são,
geralmente, aquelas de baixo
custo,
pouco
invasivas,
convencionais e tecnologicamente simples
As extraordinárias costumam ser caras, invasivas,
heróicas e de tecnologia
complexa
A obstinação terapêutica é
condenada, inclusive por
religiosos, que a caracterizam
como prolongamento indevido
do sofrimento natural
Goldim&Francisconi, 2003
Gustavo Poblete Catalán
Eutanásia é a prática
pela qual se abrevia a
vida de um enfermo
incurável de maneira
controlada e assistida
por um especialista
Consiste no ato de
facultar a morte sem
sofrimento, a um
indivíduo cujo estado de
doença é crônico e,
portanto, incurável,
normalmente associado
a um imenso sofrimento
fisicopsíquico
Iman Maleki
Tipos de eutanásia:
Quanto ao tipo de ação:
Eutanásia ativa: ação que têm por
objetivo pôr término à vida, na medida
em que é planejada e negociada entre o
doente e o profissional que vai levar a
termo o ato
Eutanásia passiva: não provoca
deliberadamente a morte, no entanto,
com a interrupção de todos e quaisquer
cuidados médicos, farmacológicos ou
outros, o doente acaba por falecer. São
cessadas todas e quaisquer ações que
tenham por fim prolongar a vida.
BOCA DE FLOR
Octavio Ocampo
Eutanásia de duplo efeito: quando a
morte é acelerada como uma
conseqüência indireta das ações
médicas que são executadas visando o
alívio do sofrimento de um paciente
terminal
Tipos de eutanásia:
Quanto ao consentimento do paciente:
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada
atendendo a uma vontade do paciente
Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada
contra a vontade do paciente
Eutanásia não voluntária: quando a morte é
provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua
posição em relação a ela
http://ammedeiros.files.wordpress.com/2006/10/morte1.jpg
Resolução CFM 1805 / 2006
Na
fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou
suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe
os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva
de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante
legal
Conselho Federal de Medicina aprova suspensão de tratamento de doente terminal
11/11/2006
Foi
aprovada nesta quinta uma resolução que permite aos médicos suspender
procedimentos e tratamentos que prolongam artificialmente a vida de doentes terminais e
incuráveis.
O Conselho Federal de Medicina argumenta que não se trata de eutanásia, tipificada
como crime no Brasil, que é provocar a morte do doente. O que foi autorizado é a
ortotanásia, que é o ato de não usar recursos que prolonguem artificialmente a vida.
A decisão de suspender o tratamento deve respeitar vontade do paciente, de seus
familiares ou de seu representante legal.
A resolução foi elogiada por médicos e até pela Igreja Católica. Mas o respaldo não foi
unânime. Advogados recomendam que se encare com cautela a nova norma do Conselho
Federal de Medicina.
http://opiniaoenoticia.com.br/interna.php?mat=6458
www.mundodastribos.com
http://www.bbc.co.uk/portuguese/especial/images/2249_morte/122483_morte1final.jpg
Distanásia ou obstinação terapêutica: Morte lenta, ansiosa e com muito
sofrimento. É a prática pela qual se continua através de meios artificiais a
vida de um enfermo incurável
A cura se demonstra impossível e os procedimentos médicos trazem mais
sofrimento do que alívio para o paciente terminal. Simplesmente não se
aceita que a medicina tem seus limites, sendo a morte o mais definitivo deles
Ortotanásia é a interrupção de procedimentos médicos, com a
intenção de cura, para pacientes terminais que não tenham mais
perspectiva de uma vida digna. É a morte natural, sem interferência da
ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando
a evolução e percurso da doença
São utilizados meios adequados por cuidados paliativos prestados aos
pacientes nos momentos finais de suas vidas
Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 1.246/88 de 08/01/1988
Art. 57: É vedado ao médico: deixar de utilizar todos os meios
disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do
paciente
Art 66: É vedado ao médico: utilizar, em qualquer caso, meios
destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou
de seu responsável legal
Em São Paulo, a Lei Estadual 10.241/1999, que
regula sobre os direitos dos usuários dos serviços de
saúde, assegura ao paciente terminal o direito de
recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários
para tentar prolongar a vida. Mário Covas,
governador do Estado à época, afirmou que
sancionava a lei como político e como paciente, já
que seu câncer já havia sido diagnosticado. Dois
anos depois, estando em fase terminal, se utilizou
dela, ao recusar o prolongamento artificial da vida
Brasil - Anteprojeto de Lei - Reforma do Código Penal
Art. 121. Matar alguém
Pena - Reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte)
anos
§3o Se o autor do crime agiu por
compaixão, a pedido da vítima, imputável
e maior, para abreviar-lhe o sofrimento
físico insuportável, em razão de doença
grave
Pena- Reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos
Exclusão de ilicitude
CRÂNIO
Octavio Ocampo
§4o Não constitui crime deixar de manter a
vida de alguém por meio artificial, se
previamente atestada por dois médicos, a
morte como iminente e inevitável, e desde
que haja consentimento do paciente, ou na
sua impossibilidade, de ascendente,
descendente, cônjuge, companheiro ou
irmão
Constituição 1988
Art.
1º
A
República
Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I
- a soberania
II
- a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa
V - o pluralismo político
LUPE
Octavio Ocampo
Constituição 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção
de qualquer
natureza,
garantindo-se
aos
brasileiros e aos estrangeiros
residentes
no
País
a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade,
à
igualdade,
à
segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a
tortura
nem
a
tratamento
desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o
anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material,
moral ou à imagem;
DESPREENDIMENTO
Octavio Ocampo
Constituição 1988
VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei,
a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de
direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito
a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua
violação;
MARLENA
Octavio Ocampo
Resolução CFM 1.805/2006 :
“Art. 1º: É permitido ao médico limitar
ou suspender procedimentos e tratamentos
que prolonguem a vida do doente em fase
terminal, de enfermidade grave e incurável,
respeitada a vontade da pessoa ou de seu
representante legal
§ 1º O médico tem a obrigação de esclarecer
ao doente ou a seu representante legal as
modalidades terapêuticas adequadas para
cada situação.
§ 2º A decisão referida no caput deve ser
fundamentada e registrada no prontuário
§ 3º É assegurado ao doente ou a seu
representante legal o direito de solicitar
uma segunda opinião médica
Art. 2º: O doente continuará a receber
todos os cuidados necessários para aliviar os
sintomas que levam ao sofrimento,
assegurada a assistência integral, o conforto
físico, psíquico, social e espiritual, inclusive
assegurando-lhe
o direito
da alta
hospitalar”
CORPOS CELESTES
Octavio Ocampo
Mistanásia ou eutanásia social – é a
morte miserável, fora e antes da hora
Dentro da grande categoria de mistanásia
há três situações:
Primeiro: a grande massa de doentes e
deficientes que, por motivos políticos,
sociais e econômicos, não chegam a ser
pacientes, pois não conseguem ingressar
efetivamente no sistema de atendimento
médico; geralmente, são pessoas pobres,
vítimas da exclusão social e econômica,
pessoas que levam uma vida precária,
desprovidas dos cuidados de saúde e que
morrem prematuramente
Segundo: os doentes que conseguem ser
pacientes para, em seguida, se tornar
vítimas de erro médico
Terceiro: os pacientes que acabam sendo
vítimas de má-prática por motivos
econômicos, científicos ou sociopolíticos
“A mistanásia é uma categoria que nos
permite levar a sério o fenômeno da
maldade humana" . Leonard Martin
Seated Woman, 1996
Suicídio (do latim sui caedere) é a atitude individual
de extinguir intencionalmente a própria vida. Pode ser
causado, entre outros fatores, por elevado grau de
sofrimento, por transtorno psiquiátrico como a psicose
aguda, depressão delirante ou outro transtorno afetivo
Suicídio, de Édouard Manet, 1877
“(…) O suicídio
consumado, que surge
sobretudo no adulto
idoso, atinge cerca de
1.100 casos (dados de
2003), ou seja, 10 casos
por 100 mil habitantes”
Braz Saraiva, in VI Jornadas sobre
Comportamentos Suicidários da
Sociedade Portuguesa de Suicidologia,
Setembro 2006
The wood and the suicide
Suicídio
Brasil - Código Penal atual
Art 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para
que o faça
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se a tentativa de suicídio resulta lesão
corporal de natureza grave
Aumento de pena:
I- Se o crime é cometido
por motivo egoístico
II- Se a vítima é menor
ou tem diminuída, por
qualquer causa, a
capacidade
de
resistência
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La Gioconda (Monna Lisa)
Leonardo Da Vinci
Octavio Ocampo
Obrigado
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Salvador Dali
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