direitos do paciente com câncer

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Benefícios previdenciários
Muitas vezes o quadro clínico diferenciado do paciente com câncer de tireóide o
submete a uma condição que lhe possibilita a busca da obtenção de benefícios perante o
Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.
Um deles é o auxílio-doença, o qual é concedido ao segurado impedido de
trabalhar por motivo de doença (ou por acidente) por mais de 15 dias consecutivos. Isso
acontece porque no caso dos empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de
afastamento justificado são pagos pelo empregador, e a Previdência Social inicia o
pagamento do benefício somente a partir do 16º dia. Já quando se trata de contribuinte
individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre
outros, que contribuam INSS), a Previdência paga todo o período de afastamento em
função da doença (ou do acidente), desde que o trabalhador formalize o requerimento do
benefício.
Em regra geral, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para
que tenha direito a receber o auxílio-doença. No entanto, sendo a causa do seu
afastamento o câncer de tireóide – aqui incluído no conceito geral de “neoplasia maligna”
- basta que o trabalhador comprove sua qualidade de segurado, independentemente do
tempo de contribuição, para poder pleitear esse benefício. Isso significa que, além
daquele que estiver efetivamente contribuindo para o INSS independentemente de um
prazo mínimo, também é considerado segurado, por exemplo, o trabalhador
desempregado até 12 meses após cessar os pagamentos mensais, período esse em que ele
ainda não perda a “qualidade de segurado”.
Outro benefício que merece destaque é a aposentadoria por invalidez, concedida
a trabalhadores que em razão de doença (ou acidente) forem considerados incapacitados
para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço que lhes garanta o
sustento. Para ter esse direito, além da comprovada condição clínica incapacitante, o
trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social pelo período mínimo de 12
meses, prazo esse que apenas não é exigido em casos de acidentes, onde não se incluem
os pacientes com câncer de tireóide.
Não terá, todavia, direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez o
trabalhador que, ao se filiar à Previdência Social, já tiver a doença ou lesão que geraria o
benefício, salvo quando a incapacidade para o trabalho resultar do agravamento dessa
enfermidade.
Além disso, é importante ressaltar que tanto em um caso como em
outro, a incapacidade que gera o benefício tem que ser atestada por uma perícia médica
realizada por um profissional do próprio INSS, exame esse que será repetido com uma
certa regularidade, dependendo de cada hipótese, a fim de comprovar a continuidade da
condição incapacitante para o trabalho.
De qualquer forma, o paciente incapacitado para o trabalho, seja por conta de um
câncer de tireóide ou outra enfermidade, sempre deverá estar respaldado inicialmente
pela opinião do próprio médico que o acompanha, que é a pessoa mais indicada a sugerir
a interrupção de suas atividades profissionais.
Seguro de seu direito, o paciente poderá formular o pedido do benefício
administrativamente perante um posto do INSS que lhe seja mais próximo, através do
preenchimento do formulário próprio. Caso esse pedido venha a ser negado, ainda poderá
pleitear o mesmo benefício através de uma ação judicial, oportunidade em que as
circunstâncias que envolvem cada caso concreto serão apreciadas por um juiz, sendo
possível a comprovação dos fatos também por testemunhas ou outros documentos que se
mostrem pertinentes.
Fernanda Tavares
Daidone & Tavares Advogadas Associadas
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