APPAT www.hipotireoidismo.org.br Benefícios previdenciários Muitas vezes o quadro clínico diferenciado do paciente com câncer de tireóide o submete a uma condição que lhe possibilita a busca da obtenção de benefícios perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. Um deles é o auxílio-doença, o qual é concedido ao segurado impedido de trabalhar por motivo de doença (ou por acidente) por mais de 15 dias consecutivos. Isso acontece porque no caso dos empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento justificado são pagos pelo empregador, e a Previdência Social inicia o pagamento do benefício somente a partir do 16º dia. Já quando se trata de contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros, que contribuam INSS), a Previdência paga todo o período de afastamento em função da doença (ou do acidente), desde que o trabalhador formalize o requerimento do benefício. Em regra geral, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para que tenha direito a receber o auxílio-doença. No entanto, sendo a causa do seu afastamento o câncer de tireóide – aqui incluído no conceito geral de “neoplasia maligna” - basta que o trabalhador comprove sua qualidade de segurado, independentemente do tempo de contribuição, para poder pleitear esse benefício. Isso significa que, além daquele que estiver efetivamente contribuindo para o INSS independentemente de um prazo mínimo, também é considerado segurado, por exemplo, o trabalhador desempregado até 12 meses após cessar os pagamentos mensais, período esse em que ele ainda não perda a “qualidade de segurado”. Outro benefício que merece destaque é a aposentadoria por invalidez, concedida a trabalhadores que em razão de doença (ou acidente) forem considerados incapacitados para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Para ter esse direito, além da comprovada condição clínica incapacitante, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses, prazo esse que apenas não é exigido em casos de acidentes, onde não se incluem os pacientes com câncer de tireóide. Não terá, todavia, direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez o trabalhador que, ao se filiar à Previdência Social, já tiver a doença ou lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade para o trabalho resultar do agravamento dessa enfermidade. Além disso, é importante ressaltar que tanto em um caso como em outro, a incapacidade que gera o benefício tem que ser atestada por uma perícia médica realizada por um profissional do próprio INSS, exame esse que será repetido com uma certa regularidade, dependendo de cada hipótese, a fim de comprovar a continuidade da condição incapacitante para o trabalho. De qualquer forma, o paciente incapacitado para o trabalho, seja por conta de um câncer de tireóide ou outra enfermidade, sempre deverá estar respaldado inicialmente pela opinião do próprio médico que o acompanha, que é a pessoa mais indicada a sugerir a interrupção de suas atividades profissionais. Seguro de seu direito, o paciente poderá formular o pedido do benefício administrativamente perante um posto do INSS que lhe seja mais próximo, através do preenchimento do formulário próprio. Caso esse pedido venha a ser negado, ainda poderá pleitear o mesmo benefício através de uma ação judicial, oportunidade em que as circunstâncias que envolvem cada caso concreto serão apreciadas por um juiz, sendo possível a comprovação dos fatos também por testemunhas ou outros documentos que se mostrem pertinentes. Fernanda Tavares Daidone & Tavares Advogadas Associadas