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Princípios gerais do
direito processual
Aluno: Rafael Luiz Rovaris
Orientador: Márcio Fogaça Vicari
 Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde
que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia
autorização por escrito dos autores.
Conceito e Princípios informativos
São preceitos fundamentais que dão forma
e caráter aos sistemas processuais
Princípios informativos:
Princípio lógico: Seleção dos meios mais
eficazes e rápidos de procurar e descobrir
a verdade e de evitar o erro
Princípio político: O máximo de garantia
social, com o mínimo
individual da liberdade
de
sacrifício
Conceito e Princípios informativos
Princípios informativos:
Princípio jurídico: Igualdade no processo
e justiça na decisão
Princípio econômico: Processo acessível
a todos, com vista ao seu custo e à sua
duração
Princípios gerais
Princípio da imparcialidade do juiz
Princípio do contraditório
Princípio do dispositivo
Princípio do impulso oficial
Princípio da oralidade
Princípio da motivação das decisões judiciais
Princípios gerais
Princípio da publicidade
Princípio da lealdade processual
Princípio da economia
Princípio da forma processual
Princípio da boa fé
Princípio da verdade formal e verdade real
Princípios gerais
Princípio da instrumentabilidade
Princípio da eventualidade
Princípio da preclusão
Princípio do juiz natural
Princípio do convencimento motivado
Princípio da isonomia
Princípios gerais
Princípio do devido processo legal
Princípio do duplo grau de jurisdição
Princípio da disponibilidade e
indisponibilidade
Princípio da inafastabilidade
Princípio da imparcialidade do juiz
É a garantia de justiça para as partes, pois o
Estado deve agir com imparcialidade na
solução das causas que lhe são submetidas
O juiz será parcial quando ele for:
Suspeito ou impedido
A parcialidade pode ser aplicada também ao
escrivão, promotor, perito e demais
serventuários de justiça
Princípio do contraditório
Decorre de tal princípio a necessidade de
que se dê ciência a cada litigante dos atos
praticados pelo juiz e pelo adversário
Este princípio é formado por:
Informação: As partes são formalmente
informadas dos atos processuais
Reação:
A parte tem
possibilidade de reagir
que
ter
a
Princípio do dispositivo
A parte é que decide se inicia ou não o
processo, ou seja, exige que alguém o
demande
Os juizes não podem dar início a um
processo
O juiz não deve dar à parte além do pedido
Princípio do impuso oficial
Consiste em atribuir ao órgão jurisdicional a
ativação que move o procedimento de fase
em fase, até à solução definitiva da causa
Princípio da oralidade
Consiste no contato do juiz com as partes
O princípio se caracteriza por três elementos
principais:
Imediatidade: É o contato direto do juiz com
as partes, a fim de que recebera, sem
intermediários, o material de que se servirá
para julgar
Identidade física do juiz: O magistrado deve
ser
o mesmo, do começo ao fim da
instrução oral, salvo os casos excepcionais
Princípio da oralidade
Consiste no contato do juiz com as partes
O princípio se caracteriza por três elementos
principais:
Irrecorribilidade
das
decisões
interlocutórias: Toda e qualquer decisão
que não extingue o processo, ou seja,
somente o encaminha
Esta
Brasil
característica não é adotada no
Princípio da motivação
das decisões judiciais
Segundo este princípio, todas as decisões
devem ser fundamentadas
Voltado como o princípio da publicidade ao
controle popular sobre o exercício da função
jurisdicional
Princípio da publicidade
É uma garantia de que houve todos os outros
princípios
A publicidade possui a função de
transparência
da
atividade
pública,
diminuindo os atos ilícitos entre outros
A publicidade é plena, salvo aqueles
previstos em lei, que são:
Violação ao direito de intimidade
Perigo ou dano ao interesse público
Princípio da lealdade processual
Impõe um dever de veracidade, ou seja,
contra a litigância de má fé
O desrespeito ao dever de lealdade
processual traduz-se em ilícito processual, ao
qual correspondem sanções processuais
Este princípio é diminuido no processo penal,
mas é rígido no processo civil e trabalhista
Princípio da verdade formal
e verdade real
Verdade real: É o que realmente aconteceu
Verdade formal:
veracidade
É
uma
presunção
de
O direito processual penal se utiliza da
verdade real, pois o mesmo é um direito
dogmático estrito
O direito processual civil aceita a verdade
formal, ou seja, a presunção de veracidade
No direito processual civil existe a revelia,
que é uma presunção de veracidade
Princípio da economia
Havendo a opção de prática
de atos
processuais que economizem em tempo e
diminuam a forma onerosa, utiliza-se esta
A economia pode ser:
Temporal
Financeira
Apesar da importância deste princípio, é
inegável que deve ser sabiamente dosado
Princípio da forma processual
O direito processual deve ser formal, pois o
mesmo é o meio (caminho) do direito material
Garantindo assim, que o processo vai aplicar
com segurança e certeza o direito material
Se não observadas determinadas normas, o
processo torna-se nulo. Desde que haja
prejuízo para uma das partes
Princípio da instrumentabilidade
Só são anulados os atos imperfeitos se o
objetivo não tiver sido atingido
São aqueles atos que atigiram seu fim, sem
observar a formas necessárias
O que interessa é o objetivo do ato, não o ato
em si mesmo
Princípio da eventualidade
Consiste em que a parte deve se manifestar
em um determinado momento do processo
todos os argumentos de que dispõe
Exceção: No processo civil, a parte pode
acrescentar até a citação do réu
No processo penal, o princípio exige que
todos os pedidos e argumentos venham na
queixa ou na denúncia no caso do Minsitério
Público
Princípio da preclusão
É perda do direito em decorrência de um
prazo
Está ligada diretamente com o princípio da
eventualidade
A preclusão pode ser:
Temporal: Importando o decurso de um
prazo
Lógica: É a prática de um ato que é logicamente contrário ao ato que queria exercer
Consumativa: É um ato praticado que não
mais pode ser realizado
Princípio do juiz natural
A função judiciária é exercida pelo EstadoJuiz e é aplicada pelo órgão jurisdicional
A estruturação pode ser dada por:
Valor da causa
Matéria
Território
Função
A lei fixa um juiz natural para as causas
Princípio do juiz natural
Os criérios de competência são fixados pela
Constituição da República, leis federais,
Constituição Estadual e leis estaduais
O tribunal de exceção é uma violação ao
princípio do juiz natural
Princípio do convencimento
motivado
É um princípio recuperado do processo
romano
Todo juiz deve fundamentar sua decisão,
baseando-se nos fatos, dizendo o motivo que
o levou para considerar esta ou aquela prova
No Brasil não existe provas tarifadas
A decisão que o juiz toma não é arbitrária e
sim racional e o juiz não está vinculado ao
laudo pericial
Princípio da isonomia
As partes devem ser tratadas com igualdade,
baseando-se na bilateralidade da audiência
O Estado, possui o dobro do tempo para
contestar a ação, pois o mesmo, representa
toda a sociedade e considera-se que já
esteja atarefado
O Brasil adota a isonomia relativa, pois trata
igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais
Princípio do devido processo legal
É um super princípio, pois todos os demais
se relacionam e fundamentam-se no mesmo
Se divide em:
Material ou substancial: relacionado com a
razoabilidade da lei
Formal ou processual: relacionado com a
observância das solenidades, que são
requisitos processuais
Princípio do duplo grau de
jurisdição
Garante em regra para as partes no
processo, o direito de recurso
Motivo: ressuscitar uma decisão judicial,
utilizan- do-se de um reexame com um novo
julgamento
Existe: a primeira instância ou primeira
jurisdição e a segunda instância ou segunda
jurisdição
Normalmente a segunda jurisdição é superior
hierarquicamente
a primeira, exceto o
juizado de menores
Princípio do duplo grau de
jurisdição
Nem sempre é possível o recurso, pois
exitem
processos
com
competências
especificas, que não observam a hierarquia.
É o caso da:
Competência originária, que vai direto ao
STF ou STJ, que se encontram em grau
extraordiná- rios
Princípio da disponibilidade e
indisponibilidade
Disponibilidade é o poder dispositivo a
liberdade que as pessoas têm de exercer ou
não seus direitos
Esse poder é quase absoluto no processo civil,
diferente do processo criminal que vige o
princípio da indisponibilidade
Indisponibilidade: a pessoa não pode renunciar
seus direitos
Princípio da disponibilidade e
indisponibilidade
Mas a indisponibilidade
limitações:
sofre
algumas
No caso de ação penal privada o ius
accusationis fica confiado ao ofendido, que
se manifesta de acordo com sua vontade
Também ocorrendo nos crimes cuja ação
fica subor- dinada ao Ministério da Justiça
Nas
ações penais de menor potencial
ofensivo
Princípio da disponibilidade e
indisponibilidade
Mas a indisponibilidade
limitações:
sofre
algumas
A aplicação de pena alternativa por parte
do Ministério Público
Nos
crimes de média gravidade,
Ministério
Público
pode
propor
suspenção condicional do processo
Na ação penal pública condicionada à
represen-tação
o
a
Princípio inafastabilidade
O juiz não pode se omitir de qualquer pedido
de tutela jurisdicional
O Estado possui o monopólio jurisdicional,
proibindo outra forma de solução das lides
O processo é o meio adotado pelo Estado de
impedir justiça com as próprias mãos
Referência bibliográfica
CINTRA,
Antônio
Carlos,
GRINOVER,
Ada,
DINAMARCO, Cândido. Teoria geral do processo. 15ª
ed. São Paulo: Malheiros editores, 1999.
Universidade Federal de Santa
Catarina
Centro de ciências jurídicas
Curso: Direito
Disciplina: Informática jurídica
Professor: Aires José Rover
Aluno: Rafael Luiz Rovaris
Orientador: Márcio Fogaça Vicari, professor
da disciplina de teoria geral do processo
Florianópolis, dezembro de 1999
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