Juiz deferiu liminares para tratamento de saúde de dois pacientes 23/08/2013 14:24 Município de Belém e IASEP pagarão multa de 5 mil por dia caso descumpram a decisão O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Élder Lisboa, deferiu duas liminares nesta sexta-feira, 23, referentes a demandas da área de saúde. Na primeira, o juiz determinou que o município de Belém transfira em UTI e proceda o tratamento com hemodiálise da paciente Maria Luzia Borges. Na segunda decisão, o magistrado determina que o Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado do Pará (IASEP) forneça gratuitamente tratamento clínico para o paciente Flaviano da Silva Paraense, que necessita de radioterapia em hospital especializado. Para embasar a decisão, o juiz ressaltou que os pacientes não têm condições financeiras para custear o tratamento e recorreu ao artigo 196 da Constituição Federal que “consagra que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, portanto é assegurado ao autor o direito a ter a sua cirurgia custeada pelo Estado, salvaguardando-lhe o direito a vida, o qual é um Direito Fundamental resguardado pela Carta Magna, art. 5º, não há como negar-lhe isso, uma vez que a vida não tem preço”. Em ambos os casos, o juiz determinou multa diária de 5 mil, caso ocorra descumprimento da decisão. Fonte: Coordenadoria de Imprensa Texto: Vanessa Vieira Fonte: TJPA http://direitodescomplicado.com | 1