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DECRETO Nº 9323 – de 24 de setembro de 2007.
Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 8109, de 16 de janeiro
de 2004.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do
disposto no art. 10, da Lei nº 8718 de 31 de agosto de 1995, e art. 32 e
33 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “a”, “b” e “c”, do inciso I, do art. 1º do Decreto nº
8109, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte
item:
I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
...
Biotecnologia: Fundamentos Técnicos, Aplicações e Perspectivas;
Design Gráfico;
Docência do Ensino Superior – Ciências Humanas;
Educação e Novas Tecnologias;
Educação Especial – Ciências Humanas;
Educação Inclusiva;
Educação Infantil – Ciências Humanas;
Fisiologia e Avaliação Morfofuncional;
Geografia do Brasil – Ciências Humanas;
Gestão de Programas de Reforma Agrária e Assentamento;
Gestão de Recursos Humanos – Ciências Sociais Aplicadas;
História do Brasil: Ciências Humanas;
História do Brasil: Teoria e Historiografia;
Letras: Português e Literatura – Lingüística, Letras e Artes;
Magistério das Séries Iniciais – Ciências Humanas;
Matemática – Ciências Exatas e da Terra;
Metodologia do Ensino e da Pesquisa em Língua Portuguesa;
Planejamento e Gestão Social;
Psicologia e Desenvolvimento Humano;
Psicopedagogia – Ciências Humanas;
Supervisão Escolar – Ciências Humanas.
b) Habilitação: Mestrado em:
...
Ciências – Geografia Humana;
Educação – Linguagem, Subjetividade e Cultura.
c) Habilitação: Doutorado em:
...
Letras – Ciência da Literatura;
Letras – Estudos da Literatura, subárea de Literatura Comparada.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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