Defesa da Concorrência ou Política Antitruste

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Aula 5
Bibliografia

Motta (2005), Cap 4, 8;
IDEI (2003), Economics of Unilateral Effects
(http://idei.fr/doc/wp/2003/economics_unilaterals.pdf)


VVH (1995), cap 5, 6, 7.
Plano da aula
I.
II.
III.
IV.
Cartéis;
Concentrações horizontais:
Guia para analise econômica para atos de
concentração horizontal;
Acordos verticais.
I. Cartéis (cont.)

Colusão tacita é possivel quando:
Beneficio do
desvio
R  D   C   p C
 D lucro com desvio
 C lucro com cartel
p probabilidade de retaliação
R taxa de desconto do lucro futuro
Ie, nenhuma empresa
acha lucrativo desviar
Beneficio
da colusão
Outros fatores analisados

Alta elasticidade da demanda:
 ACs normalmente consideram que demandas elasticas
facilitam demanda;
 No entanto, demanda elastica incentiva desvio pois a
empresa vai tomar toda a demanda. Por outro lado,
demanda elastica tb fortalece o poder de punição de um
cartel;

Note que uma industria sujeita a uma demanda muito
elastica limita o nivel de poder de mercado de uma
industria… Nesse caso, uma AC teria menor razão para se
preocupar com possibilidade de colusão na industria.

Homogeneidade do produto :
 AC considera colusão como facilmente encontrada em
mercados de produtos homogêneos;
 No entanto, num mercado de produtos heterogêneos,
punições seriam limitadas pelo poder de mercado da
empresa que fez o desvio;
 Logo, possibilidade de colusão é diminuida pois punição
efetiva é reduzida em mercados de produtos heterogêneos;
 O mesmo raciocinio vale para o incentivo em desviar do
preço colusivo: ganho do desvio tb é reduzido.

A priori, não é claro que homogeneidade do produto facilite
colusão, ie, que industrias de cimento tenham maior
probabilidade de colusão que empresas de cigarros,
refrigerantes etc, onde consumidores leais às marcas.
II. Concentrações horizontais

Atos de concentração implica redução do
numero de empresas rivais;

Importante verificar:
1.
2.
3.
impacto no poder de mercado;
impacto na conduta das empresas apos a fusão;
impacto na eficiência da industria.
1. Impacto da concentração no
poder de mercado

A natureza exata do impacto depende se
empresas competem a la cournot ou a la
bertrand;

No entanto, os resultados gerais para
produtos substitutos são:



Preços maiores para todos os produtos do
mercado;
Menor parcela de mercado para as empresas
concentradas;
Maior parcela de mercado para as rivais.

O impacto nas empresas que entram em
fusão é qualitativamente o mesmo para os
dois modos de concorrência:



Antes da fusão, a empresa sabia que aumentos
de preços poderiam ser punidos com queda de
demanda,
Depois da fusão, esse custo (ou punição) deixa
de existir;
Logo, a nova empresa tera mais incentivo em
aumentar preços (ou reduzir produção).

Logo, concentração necessariamente leva a
aumento do poder de mercado das empresas
participantes.
Note que não ha problema em aumentar poder de mercado,
se tal aumento é via investimento em P&D, que leva a
redução de custos e desenvolvimento de novos produtos.

O impacto nas empresas rivais:

Se concorrência a la Bertrand:

Preços são complementos estratégicos, então um
aumento de preços pela nova empresa incentiva
aumento de preços pelas demais.
Este modo de concorrência acentua efeito anticompetitivo da fusão.

Se concorrência é a la Cournot:

Quantidades são substitutos estratégicos, uma
redução da produção de uma empresa leva a
aumento da produção das demais, sem compensar
integralmente a redução inicial;
Este modo de concorrência atenua efeito anticompetitivo da fusão.

Logo, uma analise de concentração deve levar em
conta:



Impacto na reação das participantes: vimos que aumenta
poder de mercado;
Impacto na reação das rivais: depende do modo de
concorrência.
Se não, a analise torna-se viesada em relação aos
preços:


Se concorrência é via preços, analise pode subestimar
efeito nos preços pos-fusão;
Se concorrência é via quantidades, analise pode
superestimar efeito nos preços pos-fusão.
2. Impacto da concentração na
colusão tacita


Vimos que colusão pode ser facilitada por
diferentes fatores;
Uma fusão vai afetar estes fatores:


Efeito liquido pode ser diverso…
Logo, uma analise de probabilidade de
colusão pos fusão deve ser muito cuidadosa.

Não ha teoria;

Estudos econométricos avaliam ex-post a probabilidade de colusão,
mas ex-ante torna-se muito complicado;

Isso porque colusão pode tomar varias formas e um modelo deve
se basear numa delas para fazer previsões;

Colusão no passado não implica colusão no futuro, pois a fusão
muda as condições de mercado.
Estrutura
Conduta
Recomendações

Numa analise de ato de concentração, é
importante fazer as duas analises em
separado:

Poder de mercado:



Efeito no preço ou quantidade das empresas
participantes da fusão;
Efeito no preço ou quantidade das rivais.
Probabilidade de colusão (dominância coletiva).
3. Impacto da concentração na
eficiência da industria

Assumimos até então que tecnologia, produtos e
custos são inalteradas com concentração;

No entanto, apos uma fusão, empresas rivais
podem mudar não somente preços e quantidades,
como se tem assumido, mas:



Economias de escala;
Economias de escopo: produção conjunta de bens
similares;
Externalidades:
 variedade de produtos e
 estratégica de P&D.
Eficiência dinâmica

Economias de escala e de escopo:



Concentração implica que custos fixos (comuns)
deixam de ser duplicados;
Para uma AC, isso pode ser suficiente para
aprovar uma concentração: a industria reduz seu
custo;
No entanto, se AC maximiza bem estar do
consumidor, qto maior a economia de escala,
maior a exigência de repasse dos ganhos ao
consumidor.
Um dilema para as empresas
reguladas
Empresas reguladas se preocupam ainda mais com
isso pois estão sujeitas não somente à AC, mas
tb a AR. Ao menos a AR vai querer repassar
esses ganhos ao consumidor.
Como fica o calculo do fator X depois de uma
fusão?

Farrel e Shapiro (2001):

Discutem que sinergias, ie, ganhos de eficiência
especificos às empresas participantes da
concentração, devem ser vistas com bons olhos;

No entanto, eficiências ligadas somente à
reoganização da produção entre as plantas
produtoras devem ser analisadas com cautela:
não ha comprovado beneficio ao consumidor.

Externalidades:


variedade de produtos: empresas trocam
informações sobre preferências dos
consumidores e
estratégica de P&D:


afetam eventualmente os custos no longo prazo:
eficiência dinâmica;
Em paises em desenvolvimento, controle de fusões
deveria ser menos rigida.
O modelo de Cournot numa
industria com custos assimétricos


n empresas;
Custos marginais constantes, mas assimétricos, ci;
na  1 ci
n
qi *  q* 

1  n  b
a  1 ci
n
; pi *  p* 
1 n
c
Suponha que:


concentração elimine a firma k, que é a que tem maior
custo dentre as duas;
todas as demais firmas permanecem no mercado apos a
fusão.

Em que situação o efeito sobre o preço é
negativo?
a  1 ci
n 1
p *  p* 
N
n
a  1 ci
n

1 n
ci 1 ci
a
a

1
 


n 1 n
n
1 n
n 1
n
>0
?
 a   n  1 1 ci  n1 ci
n 1
n
 a  n  ck   1 ci
n 1
a  n  ck   1 ci  0
n 1
a  1 ci
n 1
ck 

n
 p *N
Dado que todas as demais firmas
permanecem no mercado, o preço somente
pode cair com a concentração, onde a firma de
menor custo « sai » do mercado.
O preço cai pois os ganhos de eficiência especificos à concentração
são elevados o suficiente

Assimetria de informações:



Se comprovação de ganhos de eficiência se tornam
importantes, é provavel que as participantes na
concentração superestimem tais ganhos;
Pelas mesmas razões, rivais terão incentivos em provar o
contrario…
A AC não possui informações precisas sobre os ganhos.
 comissão independente de pesquisadores?

Se atestados ganhos de eficiência grandes o
suficiente, fusão deve ser aprovada:

Se ganhos tão grandes que levam a saida de
rivais, risco de monopolização do mercado;

Defesa da concorrência deve escolher entre ser
pro-competição ou pro-competidor. Uma fusão
deve ser impedida por ser eficiente demais?
pro-competição
Pro-competidor

No entanto, concentrações não
necessariamente implicam sinergias tão
importantes, que levem a redução de preços.

Normalmente, os impactos da concentração
são analisados em separado e se ha
preocupação aumento de poder de mercado,
verifica-se se ha ganhos de eficiência naquele
segmento do mercado.
Poder de mercado compensatorio
ou poder do comprador
Uma concentração com comprovado aumento
do poder de mercado sem suficientes ganhos
de eficiência pode ser permitida se, por
exemplo, o mercado vendedor de insumos é
muito concentrado .
Nesse caso, a fusão tem capacidade de dirimir
as distorções causadas pelo poder de
mercado do fornecedor (de insumos).
III. Guia para analise econômica
para atos de concentração
horizontal

Lançado em 2001, influenciado por guias
internacionais de defesa da concorrência;

Objetivos:
« …apresentar os procedimentos e principios que a SEAE e a
SDE adotam na analise desses atos.»
« …instrumento de aplicação da regra da razão. »

Analise é feita em 5 etapas.
As etapas da
analise
econômica de
atos de
concentração
exercicio unilateral, exercicio
coordenado
Economias de escala;
Economias de escopo;
externalidades
Detalhe da
etapa III
Exercicio do
poder de
mercado
unilateral
Exercicio do
poder de
mercado
coordenado
III. Acordos verticais

Produtores e distribuidores usam contratos mais
sofisticados que simples regras de preços lineares;

Estes contratos, chamados contratos verticais,
incluem:



forma de pagamento: Preços não lineares, descontos,
royalties, taxas;
Limites às decisões dos produtores ou distribuidores:
preço de revenda fixo, quotas, vendas casadas;
Competição entre produtos: exclusividade, franquias,
territorios exclusivos.

A abordagem das AC a respeito desses
contratos tem evoluido no tempo:


De proibição de certas clausulas per se à analise
de caso-a-caso, usando a regra da razão, ie,
levando em conta as especificidades da relação
contratual.
Veremos que acordos verticais podem ter efeitos
positivos no bem estar (maior coordenação entre
as partes), mas tb podem restringir concorrência.
Coordenação vertical
1. Mark-up duplo (Spengler 1950):

Se produtores e distribuidores podem impor
mark-ups sob seus custos, o duplo mark-up
resultante leva a preços excessivamente altos;

Partes não levam em conta a externalidade de
seu aumento de preço, que reduz demanda, tb
reduz seus lucros;

Perda de bem estar (lucro) de ambas as partes.

Soluções para o mark-up duplo:




Produtor define o preço final ao consumidor
(preço de revenda fixo) e ;
Preço de atacado definido de modo a dividir os
ganhos;
Preços não lineares, que deêm incentivo ao
distribuidor a aumentar seu esforço de vendas;
O produtor pode impor forte competição (a al
Bertrand) por seu produto: capturar o lucro de
monopolio do mercado

Implicações:



Coordenação vertical ajuda distribuidores e
produtores a maximizar lucro da industria;
Diferentes contratos podem atender este objetivo;
Acordos verticais que resolvem o problema de
duplo mark-up não apenas aumentam lucro
conjunto mas tb aumentam bem estar social.
Objetivos privados e sociais coincidem:
o que é bom para a empresa tb é bom para o consumidor..
2. Serviços no varejo:


Exemplos:
 Entrega em domilicio;
 Serviço pré-venda;
 Vendedores e caixas (reduzem tempo de espera);
 Show-rooms;
 Serviço apos venda;
 Estacionamento.
Tais serviços geram externalidades na relação entre:
 produtor e distribuidor e;
 entre distribuidores.

Por exemplo:

produtor e distribuidor:
 Muitos serviços a preço alto pode afastar demanda;

entre distribuidores:
 Serviços pre-venda podem gerar problema de carona
entre distribuidores (externalidade negativa):


Excesso de serviço ou
Serviço de menos;
Exemplo: Problema de carona qdo
serviço é abaixo de desejado

Empresas que vendem computadores investem em serviço prévenda; mas sitios de venda de computadores na internet não:
Os consumidores podem aprender sobre o computador nas lojas e
comprar mais barato pela internet.


Logo, sitios de venda da internet pegam carona nos serviços das
lojas.
O equilibrio é que ninguém oferece serviços.
O produtor vai ter interesse em definir preço de revenda e nivel
minimo de qualidade a todos os distribuidores se quiser expandir
mercado.
Conclusões

Na maioria dos casos, preço linear entre
produtor e distribuidor não maximiza o lucro
conjunto das partes:


Soluções: preços não linerares;
Tais restrições não somente beneficiam as
partes mas tb podem beneficiar
consumidores.
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