Aula 4 Bibliografia Motta (2005), Cap 4, 8; IDEI (2003), Economics of Unilateral Effects (http://idei.fr/doc/wp/2003/economics_unilaterals.pdf) VVH (1995), cap 5, 6, 7. Plano da aula I. Modelos de competição estratégica: produtos heterogêneos (continuação); II. Cartéis; III. Concentrações horizontais. I. Teorias de Oligopolio Num mercado com estrutura oligopolistica, a empresa não é tomadora de preço: Interdependência de decisões estratégicas, que são instrumentos de concorrência. comportamento de empresas segue rationale de jogos não cooperativos. Dois tipos de modelagem 1. Bens homogêneos: modelos de concorrência a la cournot e bertrand; 2. Bens heterogêneos. 1. Bens Heterogêneos No modelo de Bertrand, a unica variavel de concorrência era o preço: Isso porque tratava-se de um mercado de bens homogêneos; Geralmente, um consumidor pode estar disposto a pagar um prêmio por diversas razões: . Qualidade, marca, localização, serviços pos-venda (garantia), desconhecimento da existência de outros produtos. Vamos ver que as empresas vão usar este comportamento do consumidor para suavizar a concorrência via preços. Modelo de Hotelling Trata-se de um modelo de concorrência espacial; 2 empresas produzindo um bem cada a custo c; Modelo 1: Max diferenciação possivel Os bens são os mais diferenciados possiveis ; Consumidores tem custo t de transporte: Um consumidor que mora em x, tem custo de transporte quadratico : custo tx2 para ir à empresa 1 e custo t(1-x)2 para ir à empresa 2. Consumidores têm demanda unitaria: compram 1 ou zero bens; bem estar bruto do consumo = S >> 0. p1 P1+tx2 . Consumidor é indiferente entre produto 1 e 2 qdo U1 = U2 p2 P2+t(1-x)2 empresa 1 localizada em 0 empresa 2 x localizada em 1 0 x0 U1 U 2 p1 tx 2 p2 t (1 x) 2 1 Maxima diferenciação possivel p2 p1 t D1 x 2t p1 p2 t D2 1 x 2t Demanda pelo bem 1: Demanda pelo bem 2: Dadas as demandas, empresas competem via preços ( a la Bertrand ): Max pi i pi , p j pi c Di C.P.O. p j c t 2 pi 0 Curva de reação de i O equilibrio sera: pi* = c + t πi = t/2 No modelo, os produtos são diferenciados para o consumidor, apesar de serem fisicamente indênticos; Qto maior o t, maior o « poder de mercado » da empresa sobre os consumidores. No contexto do modelo, qto maior o custo de transporte, mais cativos são os consumidores vizinhos à empresa… Modelo 2: Nenhuma diferenciação Suponha que ambas empresas estejam localizadas no mesmo ponto: nenhuma diferenciação. Nesse caso: pi* = c πi = 0 p1 = p2 empresas 1 e 2 localizadas em x0 0 x x0 nenhuma diferenciação Modelo 3: empresa escolhe nivel de diferenciação Até então, supomos que as empresas estavam sujeitas a uma qualidade; No entanto, normalmente empresas escolhem qto de qualidade oferecem. Suponha que as empresas escolhem sua localização (ou nivel de diferenciação): Quais são as forças que levam a empresa a escolher uma localização particular? O que a leva a ficar no centro (ie, pouca diferenciação)? O que a leva a ficar no extremo (ie, max. diferenciação)? São duas forças: Em direção ao centro com vistas a maior parcela de mercado, para um dado nivel de preços; Em direção aos extremos: maior poder de mercado. No entanto, a empresa 1 sabe que a 2 vai responder à aproximação (ou perda de diferenciação) com uma redução de seus preços. Logo, o efeito estratégico pode ser mais importante que o efeito de parcela de mercado: empresas « se localizam » distantes uma da outra. Resultados de interesse Modelos como este ilustram a natureza da rivalidade de preços e fazem previsões sobre as estratégias de empresas: Empresas querem diferenciar para suavizar concorrência via preços. No entanto, ha forças contrarias a este movimento: Esteja onde a demanda estiver (não diferenciação); Externalidades positivas entre empresas: 1. 2. 3. Lado da oferta: Shopping centers, feiras, insumos ; Lado da demanda: busca por consumidores pode incentivar empresas a se juntarem. Ausência de concorrência via preços: incentivo para diferenciar se reduz quando concorrência via preços é limitada. O papel da diferenciação de produtos O que significa na pratica a diferenciação de produtos? Bens são substitutos imperfeitos uns dos outros; Logo, os preços de mercado dependem da quantidade produzida do bem, mas tb da quantidade produzida dos demais bens; Por exemplo: o preço de um tipo de limonada depende dos preços de venda da limonada dos rivais bem como de outros produtos, como refrigerantes etc. A demanda por um produto diferenciado é tal que: Di p1 ,..., pi ,..., pn Dados os preços dos rivais, a empresa tem uma demanda residual por seu produto, que é decrescente no preço do mesmo. A sensitividade da demanda é medida pela elasticidade-preço. A maximização do lucro, dada a demanda residual leva à seguinte regra de preço: pi ci 1 pi qi , onde i pi i qi pi No entanto, a elasticidade relevante corresponde àquela que tb leva em conta a substitutabilidade do produto em relação aos demais, ie, como o consumidor avalia o produto em relação aos demais. Exemplo: a demanda por whisky depende do preço do whisky mas tb dos preços da cachaça, licores, martini etc. A medida de sensibilidade de demanda relevante sera a de demanda agregada. A demanda agregada leva em conta a elasticidade preço cruzada do produto i em relação ao produto j: q j pi Ei i ij , onde ij pi q j j i Qto mais proximos forem os produtos i e j, maior a elasticidade cruzada. Preço de monopolio vs preço de oligopolio Assumindo hipoteses de simetria de custos e demanda, um monopolista internaliza a presença de outros produtos na decisão de preços do bem i; Logo, vai usufruir um mark-up maior que empresas que enfrentam concorrência de produtos substitutos (imperfeitos): 1 p i ci p i ci 1 Ei i M O Ei p i p i i M O Conclusões A empresa oligopolista enfrenta uma demanda residual enquanto o monopolista a demanda agregada; Isso implica que preços de equilibrio de oligopolio são mais proximos do preço competitivo que preços de monopolio; No entanto, deve haver competição o suficiente entre produtos substitutos (imperfeitos) para que preço se aproxime do CMg. Se uma empresa consegue diferenciar seu produto o suficiente, ela pode cobrar preço de monopolio. II. Cartéis Vimos até então a possibilidade de empresas exercerem poder de mercado de forma não coordenada; Agora, analisaremos a possibilidade de coordenação entre empresas. Cartéis ocorrem qdo empresas competem repetidamente no mesmo mercado. Logo, considerações dinâmicas são cruciais na analise da possibilidade de exercicio conjunto de poder de mercado; O ponto é que empresas que interagem repetidamente vão responder não somente a condições de mercado, mas tb a comportamento de outras empresas; Uma empresa pode ter incentivo a determinar preço acima do desejado por medo de retaliação futura de outras empresas, que podem reduzir seus preços. Note que empresas podem coordenar implicita ou explicitamente: Implicitamente: colusão tacita, resultado de condições de mercado. Explicitamente: colusão explicita, via acordos oficiosos onde empresas concordam explicitamennte em: Preços, Quantidades, Mercados regionais, etc. No entanto, o incentivo de uma empresa em reduzir preço (desviar) vai depender de 4 fatores: 1. Qto cada empresa tem a ganhar por reduzir seu preço, ao invés de manter preço colusivo; 2. Qto a empresa pode perder no futuro se suas rivais retaliassem; 3. Qual a probabilidade do desvio de preço gerar retaliação; 4. Quão importante é lucro hoje (do desvio) em relação a lucro depois (da retaliação). Colusão tacita é possivel quando: Beneficio do desvio R D C p C D lucro com desvio C lucro com cartel p probabilidade de retaliação R taxa de desconto do lucro futuro Ie, nenhuma empresa acha lucrativo desviar Beneficio da colusão Logo, colusão tacita é facilitada qdo: 1. 2. 3. 4. D C baixo; alto; C Probabilidade p é alta; R é baixo (peso dado a renda futura é alto). Fatores estruturais . C Alta concentração; Baixa barreiras a entrada; C Existência Contatos entre rivais em outros p mercados; Maior regularidade ou frequência de compras: reduz incentivo a desvio; D C Poder do comprador: incentivo à concorrência entre rivais; D C Crescimento da demanda: D C Simetria entre rivais; D C Outros fatores analisados Alta Elasticidade da demanda: ACs normalmente consideram que demandas elasticas facilitam demanda; No entanto, demanda elastica incentiva desvio pois a empresa vai tomar toda a demanda. Por outro lado, demanda elastica tb fortalece o poder de punição de um cartel; Note que uma industria sujeita a uma demanda muito elastica limita o nivel de poder de mercado de uma industria… Nesse caso, uma AC teria menor razão para se preocupar com possibilidade de colusão na industria. Homogeneidade do produto : inconclusivo AC considera colusão como facilmente encontrada em mercados de produtos homogêneos; No entanto, num mercado de produtos heterogêneos, punições seriam limitadas pelo poder de mercado da empresa que fez o desvio; Logo, possibilidade de colusão é diminuida pois punição efetiva é reduzida em mercados de produtos heterogêneos; O mesmo raciocinio vale para o incentivo em desviar do preço colusivo: ganho do desvio tb é reduzido. A priori, não é claro que homogeneidade do produto facilite colusão, ie, que industrias de cimento tenham maior probabilidade de colusão que empresas de cigarros, refrigerantes etc, onde consumidores leais às marcas. Transparência de preços e troca de informações Tb facilitam colusão qdo: as atividades das empresas são observaveis; troca de informações sobre preços e quantidades correntes e passadas; anuncios privados ou publicos. Regras de preços e contratos Algumas clausulas contratuais podem ser consideradas anticompetitivas e tb favorecer formação de cartéis: 1. Clausula da cliente mais favorecido: O vendedor deve oferecer as mesmas condições de venda oferecidas a outros clientes; Logo, são consideradas anticompetitivas por onerarem as empresas que oferecem descontos. No entanto, não necessariamente facilita colusão: D C p Por um lado, desconto (desvio) deve ser repassado a todos os clientes; Por outro lado, retaliação se torna onerosa pois deve ser aplicada a todos os clientes; 2. « Cobrimos a concorrência »: Se o cliente receber uma oferta melhor de outro vendedor, a empresa cobre a oferta; Este tipo de clausula facilita a colusão: Trata-se de um método de obter informação se as outras empresas estão desviando; Assim, desvios são imediatamente detectados, o que fortalece o ambiente colusivo; No entanto, uma empresa vai usa-la se busca novos clientes. Esta clausula podem ter justificativas ligadas à eficiência: a empresa reduz o custo de busca do consumidor… No entanto, são frequentemente consideradas como anticompetitivas e logo proibidas per se. Outra clausula: 3. Fixação de preço de revenda: Acordo vertical através do qual o produtor impoe preço de revenda do distribuidor ao consumidor final; Exemplos: Jornais e revistas; Esta pratica pode facilitar colusão se empresas produtoras têm dificuldade em monitorar as ações das demais empresas do cartel: Custos dos distribuidores podem ser instaveis; Demanda pode ser instavel. Se distribuidores pudessem escolher preços, estes seriam reflexo destes choques; Fixação de preço de revenda, nesse contexto, é menos eficiente. Combate a cartéis na pratica Dados de mercado vs provas documentais: « Não se condena um cartel com economia. » Raciocinio econômico é util na identificação do cartel, mas as provas documentais (ainda) são essenciais para condenação. Não se pode condenar porque preço esta muito alto ou porque ha paralelismo de preços… Politicas de defesa da concorrência ex-ante contra cartéis: Recomendações sobre desenho de editais para prevenir colusão em leilões (de licitação, por exemplo); Controle de fusões: No entanto, se a fusão gera empresas mais assimétricas, probabilidade de colusão reduz. Politicas de defesa da concorrência ex-ante contra cartéis: Programas de leniência. III. Concentrações horizontais Atos de concentração implica redução do numero de empresas rivais e podem constituir estratégia para aumentar poder de mercado. E ainda ter efeitos na conduta das empresas apos a fusão; No entanto, concentração pode implicar ganhos de eficiência, o que é socialmente benéfico. Um ato de concentração implica aumento do poder de mercado de todas as empresas. Importante saber o efeito da concentração em: Preços; entrada ou saida de empresas, etc; E tais efeitos devem ser contrabalançados com os possiveis ganhos de eficiência, melhor qualidade, etc; Impacto de concentração no poder de mercado A natureza exata do impacto depende se empresas competem a la cournot ou a la bertrand; No entanto, os resultados gerais para produtos substitutos são: Preços maiores para todos os produtos do mercado; Menor parcela de mercado para as empresas concentradas; Maior parcela de mercado para as rivais. O impacto nas empresas que entram em fusão é qualitativamente o mesmo para os dois modos de concorrência: Em ambos casos, a nova empresa coordena preços internamente, levando em conta externalidades de variações de preços. Antes da fusão, a empresa sabia que aumentos de preços poderiam ser punidos com queda de demanda, com a fusão, esse custo (ou punição) deixa de existir; Logo, a nova empresa tera mais incentivo em aumentar preços (ou reduzir produção). O impacto nas empresas rivais: Se concorrência é via preços (a la Bertrand): Preços são complementos estratégicos: Aumento de preços de uma empresa incentiva aumento de preços da rival; Logo, um aumento de preços pela nova empresa incentiva aumento de preços pelas demais. Este modo de concorrência acentua efeito anticompetitivo da fusão. Se concorrência é via quantidades (Cournot): Quantidades são substitutos estratégicos: Uma redução da produção de uma empresa leva a aumento da produção das demais, sem compensar integralmente a redução inicial; Este modo de concorrência atenua efeito anticompetitivo da fusão. Nesse caso, uma analise apropriada de uma fusão deve levar em conta o efeito da concentração nas escolhas de preço e produção dos rivais; CC, analise torna-se viesada em relação aos preços: Em industrias onde concorrência via preços é mais relevante, analise pode subestimar efeito nos preços posfusão; Em industrias onde concorrência via quantidades é mais relevante, analise pode superestimar efeito nos preços pos-fusão.