 
                                CONCEITOS SOBRE ACESSO A MEDICAMENTOS NO BRASIL Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETO OBJETIVOS ► CONCEITUAR ACESSO A MEDICAMENTOS ► TIPOS DE ACESSO A MEDICAMENTOS  PRIVADO  PUBLICO  JUDICIAL ► PROTOCOLOS ► CONCLUSÃO CLÍNICOS PARA O ACESSO CONCEITOS DE ACESSO ACESSO ► Definição Complexa e Ampla  Representa o grau de adequação entre o cliente e o sistema de saúde  Implica garantia de ingresso do indivíduo no sistema de saúde ou o uso de bens e serviços considerados socialmente importantes, sem obstáculos físicos, financeiros ou de outra natureza GUERRA, A. O direito à saúde e o acesso aos medicamentos. In: O desafio do acesso a medicamentos nos sistemas públicos de saúde. Conass Documenta nº 20. Brasília: CONASS, 2010. 108p CONSTITUIÇÃO FEDERAL ► Saúde é um direito de cidadania garantido por políticas sociais e econômicas ►Art. 196 da CF: “(...)o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas” ►(GM 204 - 2007) – Dá prioridade de investimento de recursos a locais onde existam projetos estruturados (Art. 11 VIII §1) ►Universalidade (desde que dentro do sistema público) Vieira FS. Rev. Saúde Pública 2008;42(2):365-9 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE ► Artigo 6º - “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS”.  I – a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica Lei 8080 - Brasil, 1990 SISTEMA UNICO DE SAÚDE (SUS) ► Princípios       Básicos: Acesso universal e igualitário a ações e serviços Participação comunitária Rede regionalizada Hierarquização Descentralização Integralidade JUSTIÇA ► “Direito constitucional à saúde deve ser garantido integralmente a todos, através de prestações positivas do Estado, a despeito de questões políticas, administrativas e orçamentárias” Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit - 2011 PACIENTE ► Não basta a prescrição do medicamento para o acesso, necessário pensar em:      Disponibilidade Acessibilidade geográfica Aceitabilidade do produto Capacidade aquisitiva Qualidade do produto BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999. GESTOR ► Deve significar acesso ao medicamento adequado, para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo adequado e cuja utilização racional tenha como consequência a resolutividade das ações de saúde. ► Acessível e com custos baixos e alta resolutividade BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999. TIPOS DE ACESSO PRIVADO ► Modelo     americano: Prescrição  Aquisição Recursos econômicos pessoais Preferência do prescritor Sistemas (público e privado) independentes PÚBLICO ► Gratuidade e continuidade ► Prescrição e tratamento (SUS) ► Medicamentos pré-estabelecidos  Listas (Rename)  Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas  Programas especiais (CACONS, Tabagismo INCA/MS) PÚBLICO ► Medicamentos Essenciais  Atenção básica – primeira linha  RENAME – Lista nacional de referência de medicamentos  Portaria 2981/2009 PUBLICO I. Atenção Básica ► Responsabilidade do município na aquisição e dispensação (GM 2981/2009)  Tripartite (8,90 hab/ano)  Medicamentos apenas constantes na lista da RENAME para utilizar este recurso  Pode incluir outros medicamentos utilizando recursos próprios PUBLICO I. Atenção Básica ► Seleção de medicamentos é baseada em critérios da OMS – Medicamentos essenciais e prescrição racional  Medicamentos selecionados por sua relevância em saúde pública, evidência de eficácia e segurança e custo-efetividade favorável comparativamente (WHO, 2002)  Tratamento de mais de 60% dos agravos  Selecionados pela COMARE (Rename) PUBLICO II. Atenção Especializada ► Seleção de medicamentos é baseada em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas GM 2982/2009 Componentes estratégicos e especializado Envolvem medicamentos de alto custo Medicamentos para doenças de baixa prevalência Doenças especiais selecionadas em linhas secundária e terciária de tratamento  Câncer e AIDS      PUBLICO II. Atenção Especializada ► Componente estratégico  recurso financeiro e aquisição federal  distribuição estadual  dispensação municipal PUBLICO II. Atenção Especializada ► Perfil das doenças do componente estratégico  controle de endemias (tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, chagas)  programa DST/Aids (anti-retrovirais)  sangue e hemoderivados  imubiológicos (vacinas e soros)  programa de combate ao tabagismo  programa de alimentação e nutrição  insulinas NPH e regular  anticoncepcionais PUBLICO II. Atenção Especializada ► Componente Especializado  Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas-MS - PCDT  Comissão de incorporação de tecnologias do MS – CITEC  Divididos em três grupos PUBLICO II. Atenção Especializada ► Grupo 1 Maior complexidade da doença Refratariedade à 1º e 2º linha de tratamento Alto impacto financeiro Grupo A- responsabilidade federal: aquisição e distribuição; responsabilidade estadual: dispensação  Grupo B- responsabilidade federal: repasse de recursos aos estados; responsabilidade estadual: aquisição, distribuição e dispensação (Hepatites)     PUBLICO II. Atenção Especializada ► Grupo 2  Menor complexidade da doença  Refratariedade à 1º linha de tratamento.  Aquisição, distribuição, dispensação de responsabilidade estadual  Repasse de recursos  Ex: Formoterol/Budesonida PUBLICO II. Atenção Especializada ► Grupo 3  Fármacos da RENAME como 1º linha de cuidado nestas doenças  Aquisição, dispensação e distribuição municipal  Ex: Sinvastatina JUDICIAL ►A justiça vem se apresentando como uma das formas de pressão acerca da elaboração de protocolos  O valor gasto com as demandas judiciais em 2002 foi de 250 mil reais e 44,4 milhões de reais em 2008 JUDICIAL ► Deve ser utilizado na falta de diálogo ► Forma de pressão social mas com distorções  RS, SP, RJ, MG  47,4% - prescrições de médicos que atuam no SUS  79,3% - Não constavam na RENAME Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit - 2011 PROTOCOLOS CLÍNICOS PCDT Política Financiamento Protocolo T E M P O PCDT - Política pública voltada a determinado agravo - - Morbidade ou mortalidade Apelo social Custos elevados Pressão política e da sociedade Financiamento - Viabilidade Ecônomica - Recursos financeiros - Impacto social (fármaco-economia) - Protocolo Clínico - Baseado em evidências científicas (A-ECR, Meta, etc) Organizar atendimento e fluxo de doentes dentro do sistema Treinar e capacitar recursos humanos MEDICAMENTOS Atores para “legitimação” dos Protocolos ► Gestores e gerentes da Saúde. ► Trabalhadores da Saúde. ► Conselhos Regulamentadores das categorias profissionais envolvidas. ► Sociedades Científicas. ► Universidades e estruturas formadoras. ► Representantes do Controle Social da Saúde e de outros setores. PCDT - Incorporação de medicamentos em protocolos clínicos: - Fase I- Análise das evidências - Fase II – Avaliação de implicações práticas - Fase III – Questões administrativas PCDT Fase I - Análise das evidências - o fármaco possui eficácia/efetividade? - a segurança de uso está estabelecida? - eficácia comparada favorece fármaco? PCDT Fase II - Implicações práticas - mono-fármaco? possibilita comodidade posológica? estabilidade e facilidade de armazenamento? fracionamento e adequação das doses? análise de custo minimização necessita de adoção de diretrizes clínicas? há vantagens na inclusão do medicamento? PCDT Fase II - Implicações práticas - impacto financeiro prevalência da doença preço fábrica estimativa de quanto será o gasto da SMS PCDT Fase III - Questões administrativas - disponibilidade de recursos financeiro - cronograma para programação de compra - divulgação à rede CONCLUSÕES PROMOÇÃO DO ACESSO ► Desenvolver protocolos clínicos nos formatos e princípios que norteiam a assistência farmacêutica brasileira ► Medicamentos devem ser inseridos dentro de um contexto clínico e com regulação ► Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica, tanto público quanto o privado; PROMOÇÃO DO ACESSO ► Acesso á Saúde é um direito do cidadão ► Parcela considerável da população é excluída dos benefícios dos modernos recursos da medicina ► Distorções agravam desigualdade social ► Avaliações econômicas auxiliam os gestores nas decisões MUITO OBRIGADO!