conceitos de acesso - Itarget Tecnologia

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CONCEITOS SOBRE
ACESSO A MEDICAMENTOS
NO BRASIL
Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETO
OBJETIVOS
► CONCEITUAR
ACESSO A MEDICAMENTOS
► TIPOS DE ACESSO A MEDICAMENTOS
 PRIVADO
 PUBLICO
 JUDICIAL
► PROTOCOLOS
► CONCLUSÃO
CLÍNICOS PARA O ACESSO
CONCEITOS DE ACESSO
ACESSO
► Definição
Complexa e Ampla
 Representa o grau de adequação entre o cliente e o
sistema de saúde
 Implica garantia de ingresso do indivíduo no sistema
de saúde ou o uso de bens e serviços considerados
socialmente importantes, sem obstáculos físicos,
financeiros ou de outra natureza
GUERRA, A. O direito à saúde e o acesso aos medicamentos. In: O desafio do acesso a
medicamentos nos sistemas públicos de saúde. Conass Documenta nº 20. Brasília:
CONASS, 2010. 108p
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
► Saúde
é um direito de cidadania garantido por
políticas sociais e econômicas
►Art.
196 da CF: “(...)o direito à saúde será garantido
mediante políticas sociais e econômicas”
►(GM 204 - 2007) – Dá prioridade de investimento de
recursos a locais onde existam projetos estruturados (Art. 11
VIII §1)
►Universalidade (desde que dentro do sistema público)
Vieira FS. Rev. Saúde Pública 2008;42(2):365-9
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
► Artigo
6º - “Estão incluídas, ainda no campo de
atuação do Sistema Único de Saúde – SUS”.
 I – a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
Lei 8080 - Brasil, 1990
SISTEMA UNICO DE SAÚDE (SUS)
► Princípios






Básicos:
Acesso universal e igualitário a ações e serviços
Participação comunitária
Rede regionalizada
Hierarquização
Descentralização
Integralidade
JUSTIÇA
► “Direito
constitucional à saúde deve ser garantido
integralmente a todos, através de prestações
positivas do Estado, a despeito de questões
políticas, administrativas e orçamentárias”
Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde:
seleção de estudos apoiados pelo Decit - 2011
PACIENTE
► Não
basta a prescrição do medicamento para o
acesso, necessário pensar em:





Disponibilidade
Acessibilidade geográfica
Aceitabilidade do produto
Capacidade aquisitiva
Qualidade do produto
BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999.
GESTOR
► Deve
significar acesso ao medicamento adequado,
para uma finalidade específica, em dosagem
correta, por tempo adequado e cuja utilização
racional tenha como consequência a
resolutividade das ações de saúde.
► Acessível e com custos baixos e alta
resolutividade
BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999.
TIPOS DE ACESSO
PRIVADO
► Modelo




americano:
Prescrição  Aquisição
Recursos econômicos pessoais
Preferência do prescritor
Sistemas (público e privado) independentes
PÚBLICO
► Gratuidade
e continuidade
► Prescrição e tratamento (SUS)
► Medicamentos pré-estabelecidos
 Listas (Rename)
 Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
 Programas especiais (CACONS, Tabagismo INCA/MS)
PÚBLICO
► Medicamentos
Essenciais
 Atenção básica – primeira linha
 RENAME – Lista nacional de referência de
medicamentos
 Portaria 2981/2009
PUBLICO
I. Atenção Básica
► Responsabilidade
do município na aquisição e
dispensação (GM 2981/2009)
 Tripartite (8,90 hab/ano)
 Medicamentos apenas constantes na lista da RENAME
para utilizar este recurso
 Pode incluir outros medicamentos utilizando recursos
próprios
PUBLICO
I. Atenção Básica
► Seleção
de medicamentos é baseada em critérios
da OMS – Medicamentos essenciais e prescrição
racional
 Medicamentos selecionados por sua relevância em
saúde pública, evidência de eficácia e segurança e
custo-efetividade favorável comparativamente (WHO,
2002)
 Tratamento de mais de 60% dos agravos
 Selecionados pela COMARE (Rename)
PUBLICO
II. Atenção Especializada
► Seleção
de medicamentos é baseada em
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
GM 2982/2009
Componentes estratégicos e especializado
Envolvem medicamentos de alto custo
Medicamentos para doenças de baixa prevalência
Doenças especiais selecionadas em linhas secundária e
terciária de tratamento
 Câncer e AIDS





PUBLICO
II. Atenção Especializada
► Componente
estratégico
 recurso financeiro e aquisição federal
 distribuição estadual
 dispensação municipal
PUBLICO
II. Atenção Especializada
► Perfil
das doenças do componente estratégico
 controle de endemias (tuberculose, hanseníase, malária,
leishmaniose, chagas)
 programa DST/Aids (anti-retrovirais)
 sangue e hemoderivados
 imubiológicos (vacinas e soros)
 programa de combate ao tabagismo
 programa de alimentação e nutrição
 insulinas NPH e regular
 anticoncepcionais
PUBLICO
II. Atenção Especializada
► Componente
Especializado
 Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas-MS - PCDT
 Comissão de incorporação de tecnologias do MS –
CITEC
 Divididos em três grupos
PUBLICO
II. Atenção Especializada
► Grupo
1
Maior complexidade da doença
Refratariedade à 1º e 2º linha de tratamento
Alto impacto financeiro
Grupo A- responsabilidade federal: aquisição e
distribuição; responsabilidade estadual: dispensação
 Grupo B- responsabilidade federal: repasse de
recursos aos estados; responsabilidade estadual:
aquisição, distribuição e dispensação (Hepatites)




PUBLICO
II. Atenção Especializada
► Grupo
2
 Menor complexidade da doença
 Refratariedade à 1º linha de tratamento.
 Aquisição, distribuição, dispensação de
responsabilidade estadual
 Repasse de recursos
 Ex: Formoterol/Budesonida
PUBLICO
II. Atenção Especializada
► Grupo
3
 Fármacos da RENAME como 1º linha de cuidado
nestas doenças
 Aquisição, dispensação e distribuição municipal
 Ex: Sinvastatina
JUDICIAL
►A
justiça vem se apresentando como uma das
formas de pressão acerca da elaboração de
protocolos
 O valor gasto com as demandas judiciais em 2002 foi
de 250 mil reais e 44,4 milhões de reais em 2008
JUDICIAL
► Deve
ser utilizado na falta de diálogo
► Forma de pressão social mas com distorções
 RS, SP, RJ, MG
 47,4% - prescrições de médicos que atuam no SUS
 79,3% - Não constavam na RENAME
Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde:
seleção de estudos apoiados pelo Decit - 2011
PROTOCOLOS CLÍNICOS
PCDT
Política
Financiamento
Protocolo
T
E
M
P
O
PCDT
-
Política pública voltada a determinado agravo
-
-
Morbidade ou mortalidade
Apelo social
Custos elevados
Pressão política e da sociedade
Financiamento
- Viabilidade Ecônomica
- Recursos financeiros
- Impacto social (fármaco-economia)
-
Protocolo Clínico
-
Baseado em evidências científicas (A-ECR, Meta, etc)
Organizar atendimento e fluxo de doentes dentro do sistema
Treinar e capacitar recursos humanos
MEDICAMENTOS
Atores para “legitimação”
dos Protocolos
► Gestores
e gerentes da Saúde.
► Trabalhadores da Saúde.
► Conselhos Regulamentadores das categorias
profissionais envolvidas.
► Sociedades Científicas.
► Universidades e estruturas formadoras.
► Representantes do Controle Social da Saúde e
de outros setores.
PCDT
-
Incorporação de medicamentos em protocolos
clínicos:
- Fase I- Análise das evidências
- Fase II – Avaliação de implicações práticas
- Fase III – Questões administrativas
PCDT
Fase I
-
Análise das evidências
- o fármaco possui eficácia/efetividade?
- a segurança de uso está estabelecida?
- eficácia comparada favorece fármaco?
PCDT
Fase II
-
Implicações práticas
-
mono-fármaco?
possibilita comodidade posológica?
estabilidade e facilidade de armazenamento?
fracionamento e adequação das doses?
análise de custo minimização
necessita de adoção de diretrizes clínicas?
há vantagens na inclusão do medicamento?
PCDT
Fase II
-
Implicações práticas
-
impacto financeiro
prevalência da doença
preço fábrica
estimativa de quanto será o gasto da SMS
PCDT
Fase III
-
Questões administrativas
- disponibilidade de recursos financeiro
- cronograma para programação de compra
- divulgação à rede
CONCLUSÕES
PROMOÇÃO DO ACESSO
► Desenvolver
protocolos clínicos nos formatos e
princípios que norteiam a assistência farmacêutica
brasileira
► Medicamentos devem ser inseridos dentro de um
contexto clínico e com regulação
► Qualificação dos serviços de assistência
farmacêutica, tanto público quanto o privado;
PROMOÇÃO DO ACESSO
► Acesso
á Saúde é um direito do cidadão
► Parcela considerável da população é excluída dos
benefícios dos modernos recursos da medicina
► Distorções agravam desigualdade social
► Avaliações econômicas auxiliam os gestores nas
decisões
MUITO OBRIGADO!
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