Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Saúde Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde Assessoria de Assistência Farmacêutica Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 8º andar, sala 801. Telefone: 2293-4792/2293-4131 Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2015. Orientações – Acesso a medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) são indicados para o tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial, dispensados em farmácias especializadas. Tendo em vista as características das doenças e do custo dos medicamentos atendidos, seguem critérios específicos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. A distribuição dos medicamentos do CEAF é responsabilidade das secretaria estaduais de saúde, podendo em algumas situações contar com a colaboração dos municípios. Para ter acesso, o paciente ou seu responsável deverá dar entrada da solicitação em uma das Farmácias de Medicamentos Especializados. A dispensação à munícipes do Rio de Janeiro é feita na RIOFARMES. RIOFARMES – Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais Rua Júlio do Carmo nº 175 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - Seg a Sex - 8:00 às 17:00h Metrô Praça XI - saída Marquês de Sapucaí Tel: (21) 2333-3896 / 2333-3998 / 2332-8568 / 2332-8569 É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos do paciente: 1. DOCUMENTOS PESSOAIS: ◾Original e Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS ◾Original e Cópia de documento de identidade ◾Original e Cópia do CPF ◾Original e cópia do comprovante de residência 2. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA: ◾LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos. ◾Prescrição Médica devidamente preenchida (pela denominação comum brasileira). ◾Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do MS. ◾Receita Médica, em 2 vias, com a prescrição do medicamento feita pelo nome genérico do princípio ativo, emitida a menos de 60 dias (validade de 30 dias para medicamentos sob regime especial de controle – PT 344/1998/ANVISA). ◾Observar que o laudo médico será substituído pelo Laudo de Solicitação que deverá conter a descrição do quadro clínico do paciente, menção expressa do diagnóstico, tendo como referência os critérios de inclusão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do Ministério da Saúde, nível de gravidade, relato de tratamentos anteriores (medicamentos e período de tratamento), emitido a menos de 60 dias. ◾Exames laboratoriais e de imagem previstos nos critérios de inclusão do PCDT. É imprescindível apresentação do Laudo de Solicitação, Avaliação e Recibo de Dispensação de Medicamentos preenchidos. Para cadastro de pacientes privados é preciso que o estabelecimento de saúde privado tenha CNES. Todos os documentos devem ser encaminhados corretamente e a LME deve ser adequadamente preenchida, caso contrário, o cadastro cairá em pendência e o paciente não receberá o medicamento. Para garantia do acesso a medicamentos do CEAF, é necessário que todas as farmácias da Atenção Primária e Secundária sejam capazes de: Orientar as equipes de saúde quais os medicamentos disponíveis no CEAF e como ter acesso aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-oministerio/840-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l3-cgceaf/11646-pcdt Orientar usuários e prescritores que apenas o médico pode preencher a LME, não sendo necessário ser o médico especialista. Ajudar no preenchimento da LME. Conferir, junto com usuário, se toda documentação exigida está completa e se foi adequadamente preenchida. Acompanhar se o usuário teve acesso ao medicamento.