Orientações – Acesso a medicamentos do componente

Propaganda
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde
Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde
Assessoria de Assistência Farmacêutica
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 8º andar, sala 801.
Telefone: 2293-4792/2293-4131
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2015.
Orientações – Acesso a medicamentos do componente
especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
são indicados para o tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial,
dispensados em farmácias especializadas.
Tendo em vista as características das doenças e do custo dos medicamentos atendidos,
seguem critérios específicos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do
Ministério da Saúde.
A distribuição dos medicamentos do CEAF é responsabilidade das secretaria estaduais
de saúde, podendo em algumas situações contar com a colaboração dos municípios. Para ter
acesso, o paciente ou seu responsável deverá dar entrada da solicitação em uma das Farmácias
de Medicamentos Especializados. A dispensação à munícipes do Rio de Janeiro é feita na
RIOFARMES.
RIOFARMES – Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais
Rua Júlio do Carmo nº 175 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - Seg a Sex - 8:00 às 17:00h
Metrô Praça XI - saída Marquês de Sapucaí
Tel: (21) 2333-3896 / 2333-3998 / 2332-8568 / 2332-8569
É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos do paciente:
1. DOCUMENTOS PESSOAIS:
◾Original e Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS
◾Original e Cópia de documento de identidade
◾Original e Cópia do CPF
◾Original e cópia do comprovante de residência
2. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA:
◾LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos.
◾Prescrição Médica devidamente preenchida (pela denominação comum brasileira).
◾Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do MS.
◾Receita Médica, em 2 vias, com a prescrição do medicamento feita pelo nome genérico do
princípio ativo, emitida a menos de 60 dias (validade de 30 dias para medicamentos sob regime
especial de controle – PT 344/1998/ANVISA).
◾Observar que o laudo médico será substituído pelo Laudo de Solicitação que deverá conter a
descrição do quadro clínico do paciente, menção expressa do diagnóstico, tendo como referência
os critérios de inclusão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do
Ministério da Saúde, nível de gravidade, relato de tratamentos anteriores (medicamentos e
período de tratamento), emitido a menos de 60 dias.
◾Exames laboratoriais e de imagem previstos nos critérios de inclusão do PCDT.
É imprescindível apresentação do Laudo de Solicitação, Avaliação e Recibo de
Dispensação de Medicamentos preenchidos.
Para cadastro de pacientes privados é preciso que o estabelecimento de saúde privado
tenha CNES.
Todos os documentos devem ser encaminhados corretamente e a LME deve ser
adequadamente preenchida, caso contrário, o cadastro cairá em pendência e o paciente não
receberá o medicamento.
Para garantia do acesso a medicamentos do CEAF, é necessário que todas as farmácias
da Atenção Primária e Secundária sejam capazes de:
 Orientar as equipes de saúde quais os medicamentos disponíveis no CEAF e
como ter acesso aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-oministerio/840-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l3-cgceaf/11646-pcdt
 Orientar usuários e prescritores que apenas o médico pode preencher a LME,
não sendo necessário ser o médico especialista.
 Ajudar no preenchimento da LME.
 Conferir, junto com usuário, se toda documentação exigida está completa e se
foi adequadamente preenchida.
 Acompanhar se o usuário teve acesso ao medicamento.
Download