Apresentação do PowerPoint - CRC-GO

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Palestrante: Liviel Floresta
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Responsabilidade Profissional
Lei de
Regência
Responsabilidade
Civil ou Penal
Crimes de
natureza
tributária
Código de
defesa do
consumidor
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Variedade de Tributos
ICMS
IPI
IR
IOF
ISS
C. SOCIAIS
OUTROS
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Dinâmica da legislação
Trabalhista
Trabalhista
Previdenciária
Previdenciária
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Municipal
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Arquivos Magnéticos
Declarações Obrigatórias
ECF, DCTF, DIMOB, DECRED, DITR, DIRF, DOI, DEMED.
DIMOF
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Somos Prestadores de Serviços
Produto é Contabilidade
Informação
Usuários
Contribuintes
Fisco
Fornecedores
Investidores
Outros Interessados
Qualidade
Utilidade
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Modernização
Novas Tecnologias
Globalização
Exercício da atividade
seja de forma
Empresarial
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
 Instituído pelo Decreto nº. 6.022, de 2007, o projeto faz parte do Programa de Aceleração do
Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes;
 Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores,
utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos,
garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital;
 Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas
governamentais: federal, estadual e municipal;
 Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e
entidades civis, na construção conjunta do projeto.
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
O Sped tem como objetivos, entre outros:
 Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
 Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos
fiscalizadores.
 Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com
o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESTRUTURA:
SPED
Receita Federal
NFe
ECD
EFD
Receita Federal,
Estados e
Municípios
Receita Federal
e Juntas
Comerciais
Receita Federal
e Estadual
ECF
eSOCIAL
Receita Federal
Receita Federal,
Previdenciária e
CEF
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESTRUTURA:
SPED
Receita Federal
NFe
Notas Fiscais de
Serviços e
Mercadorias
ECD
EFD
ECF
eSOCIAL
Escrituração
Contábil
Societária
(Digital)
Escrita Fiscal do
ICMS, IPI e
Contribuições
Sociais
Escrituração
Contábil Fiscal
Eventos
trabalhistas e
folha de
pagamento
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESTRUTURA:
SPED
Receita Federal
Central de Balanços
Receita Federal
CT-e
Receita Federal e
Estados
FCONT
Receita Federal
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
 O padrão IFRS é adotado por cerca de 110 países;
 Aproximadamente por 100 milhões de pequenas e médias empresas no mundo;
 No Brasil 99% das companhias são micros, pequenas e médias empresas;
 IFRS – International Financial Reporting
Standards: são normas internacionais de
Contabilidade representadas por normas e interpretações adotadas pelo IASB –
International Accounting Standards Board – Diretoria das Normas de Contabilidade
Internacional.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
HISTÓRICO LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA






Decreto - Lei 2.627, de 1.940;
Lei 6.404, de 1976;
Lei 6.385, de 1976;
Lei 11.638, de 2007;
Lei 11.941, de 2009, artigos 37 e 38;
Lei 12.249, de 2010: São Atribuições do CFC: “Regular acerca dos princípios contábeis, do Exame
de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar
Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.
HISTÓRICO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA






Decreto 3.000, de 1999 (RIR);
Decreto - Lei 1.598, de 1977;
Demais textos legais editados de 1999 a 2013;
Lei 11.941, de 2009 (Exceto artigos 37 e 38);
Lei 12.973, de 2014;
IN RFB 1.515, de 2014.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
HISTÓRICO
1ª fase
CPCs 01 a 14
2ª fase
28/12/2007
CPCs 15 a 46;
Lei 11.638
CPC – PME;
Resolução CFC nº 1.319, de 2010;
03/12/2008
27/05/2009
MP 449
Lei 11.941
CTG 1.000, de 2013 (Adoção plena da NBC TG 1000)
17/09/2013
IN RFB 1.397
11/11/2013
MP 627
13/05/2014
24/11/2014
Lei 12.973/2014
IN RFB 1.515/2014
Legislação tributária
IN RFB 1.556/2015
recepciona as Normas Contábeis IFRS)
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
RTT
 Foi instituído o RTT pelo artigo 15 (Lei 11.941/09), com o objetivo de garantir a neutralidade tributária,
na aplicação dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos
37 e 38 da Lei nº 11.941/09;
 O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e
critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária;
 Aplicável as Pessoas Jurídicas Tributadas com base no Lucro Real e no Lucro Presumido;
 Aplicável ao Imposto de Renda, CSLL e às Contribuições para o PIS e COFINS;
 Será extinto em 2015, por força do Inciso X, artigo 117 da Lei 12.973, de 2014;
 O contribuinte poderá optar pela extinção do RTT, a partir de 01.01.2014;
 Essa opção será manifestada por meio da DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de
agosto de 2014;
 Confirmar ou alterar a opção na DCTF referente ao mês de dezembro.
Escrituração
Societária
(normas após
31/12/2007)
FCONT =
Escrituração
Societária (normas
até 31/12/2007)
Área Comum
das Duas
Escriturações
Programa Validador e Assinador de Entrada de Dados do
Fcont.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
 Resolução CFC 1.055/2005
 Texto Legal: Artigo 5°, Lei 11.638, de 2007, inclui no texto da Lei 6.385, de 1976 o artigo 10-A:
 Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos
e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o
estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria,
podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte,
os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
ABRASCA
Associação
Brasileira das
Companhias
Abertas
APIMEC
Associação dos
Analistas e
Profissionais de
Invest. do Mercado
de Capitais
BOVESPA
Bolsa de Valores de São Paulo
CPC
FIPECAFI
Fundação Instituto de
Pesquisas Contábeis,
Atuariais e
Financeiras
CFC
Conselho Federal
de Contabilidade
IBRACON
Instituto dos Auditores
Independentes do
Brasil
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
MEMBROS CONVIDADOS
CPC
BACEN
CVM
RFB
SUSEP
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Aplicação Regra Geral (Convergência):
 Cias. de Capital Aberto, Instituições Financeiras, Seguradoras entre outras - Observar normas
estabelecidas pelos respectivos reguladores.
 Empresas de Grande Porte - observar todos CPCs;
 CPC PME, IFRS para pequenas e médias empresas - Resolução CFC 1255, de 2009, que
aprovou a NBC T 19.41 (atualmente NBC TG 1000 - Vigência a partir dos exercícios que
iniciarem em 01.01.2010;
 Resolução CFC 1.319, de 2010 – Faculta a elaboração e a divulgação de ajustes retrospectivos
das Demonstrações Contábeis Comparativas no exercício de 2010.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Sociedade de Grande Porte
Que no Exercício Anterior
Ativo Total Superior
a
R$ 240 Milhões
Receita Bruta
Superior a
R$ 300 Milhões
OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL
 Legislação Societária Brasileira;
 Os Pronunciamentos do CPC, Homologados Pelos Órgãos Reguladores: CFC,
CVM, BACEN, SUSEP, ANEEL, ANS, ANTT, etc.;
 Práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que
atendam ao pronunciamento conceitual básico.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Padrões de Contabilidade
Brasileiros
IFRS
 Tradicionalmente influenciado pela
 Livre de influências de legislações
legislação tributária
tributárias
 Baseado em regras
 Desenvolvimento
 Baseado em princípios
descentralizado
 Desenvolvimento centralizado no FASB
(Leis Ordinárias: CFC,CVM,BACEN,
e, se necessário, interpretado pelo
SUSEP, IBRACON, etc.)
IFRIC (International Financial
Reporting Interpretations Committee)
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
NORMAS IFRS
ALTERAÇÕES
São várias alterações vinculadas a estrutura, critérios de reconhecimento, mensuração,
apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
NORMAS IFRS
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante e Não Circulante”;

Extinção do ativo Permanente;

Extinção do subgrupo “Ativo Diferido”;

Criação do subgrupo “Intangível” no grupo do Ativo Não Circulante;

Substituição da DOAR pela DFC;

Obrigatoriedade da elaboração da DVA pelas Companhias Abertas;

Aplicação ao final de cada exercício, do teste de recuperabilidade dos ativos (Teste de
Impairment);

Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
NORMAS IFRS
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Criação no Patrimônio Líquido, da conta de “Ajuste de Avaliação Patrimonial;

Destinação do Saldo de Lucros Acumulados;

Contabilização das doações e subvenções fiscais;

Classificação de receitas e despesas;

Imobilizado, a entidade tem a opção de adotar novo valor (Custo Atribuído) é aplicável apenas e
tão somente na adoção inicial dos CPCs (Indicar vida útil remanescente, valor residual previsto e
nova taxa de depreciação;

Criação do RTT.
APLICAÇÃO PELAS PMEs
CPC PME, IFRS para pequenas e médias empresas - Resolução CFC 1255, de 10.12.2009 (DOU de
17.12.2009), aprovou a NBC TG 1.000. Vigência a partir dos exercícios que iniciarem em 01.01.2010.
Simplificação
Quando a norma estabelece a adoção das novas práticas contábeis pelas PME’s, apenas simplifica em
alguns aspectos as normas adotadas pelas grandes empresas (Pronunciamentos do CPC/IFRS/NBC’s)
mas, em sua maioria, as práticas contábeis são as mesmas.
Declaração Explicita de Conformidade com CPC-PMEs
A entidade cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com esta Norma deve fazer uma
declaração explicita e sem reservas dessa conformidade nas suas notas explicativas.
 Contém 35 Seções ;
 Seção 35 – Adoção Inicial da Norma.
Seção 1 PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Seção 2 CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS
Seção 3 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 4 BALANÇO PATRIMONIAL
Seção 5 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
Seção 6
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DEMONSTRAÇÃO DE
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Seção 7 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Seção 8 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 9 DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E SEPARADAS
Seção 10 POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
Seção 11 INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS
Seção 12 OUTROS TÓPICOS SOBRE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Seção 13 ESTOQUES
Seção 14 INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA
Seção 15 INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)
Seção 16 PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Seção 17 ATIVO IMOBILIZADO
Seção 18
ATIVO INTANGÍVEL EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA
(GOODWILL)
Seção 19
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA
(GOODWILL)
Seção 20 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Seção 21 PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
Apêndice – Guia sobre reconhecimento e mensuração de provisão
Seção 22 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Apêndice – Exemplos de tratamento contábil para o emissor de instrumento de dívida conversível
Seção 23 RECEITAS
Apêndice – Exemplos de reconhecimento de receita
Seção 24 SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL
Seção 25 CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
Seção 26 PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
Seção 27 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
Seção 28 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
Seção 29 TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
Seção 30
EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Seção 31 HIPERINFLAÇÃO
Seção 32 EVENTO SUBSEQUENTE
Seção 33 DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS
Seção 34 ATIVIDADES ESPECIALIZADAS
Seção 35 ADOÇÃO INICIAL DESTA NORMA
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
APLICAÇÃO PELAS PMEs

Cias. de Capital Fechado;

Limitadas (não enquadradas como empresas de grande porte);

Entidades não obrigadas a “prestação pública de contas”.
Observar as regras contidas no CPC PME - NBC TG 1.000, Resolução CFC 1255/09.
Nessas empresas as Demonstrações Contábeis tem uso:
 Interno (Gerencial);
 Externo (Credores existentes e potenciais, agencias de avaliação de crédito e
sócios que não participam da administração).
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS
DATA DE TRANSIÇÃO
DATA DO
RELATÓRIO
= Balanço de abertura
31/12/2009
01/01/2009
Período Comparativo
31/12/2010
Primeiras Demonstrações Contábeis
conforme o CPC
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS
DATA DO
RELATÓRIO
DATA DE
TRANSIÇÃO
31/12/2012
01/01/2012
Período Comparativo
31/12/2013
Primeiras Demonstrações Contábeis
conforme o CPC
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS
DATA DE
TRANSIÇÃO
DATA DO
RELATÓRIO
31/12/2014
01/01/2014
Período Comparativo
31/12/2015
Primeiras Demonstrações Contábeis
conforme o CPC
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
MICROEMPRESAS E EPP’S - Escrita Contábil Simplificada - NBC T 19.13
 Foi revogada pela Resolução CFC 1.330/2011;
 Passam a ser normatizadas pela NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas;
 Resolução CFC 1.418, de 05.12.2012, aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
ITG 1.000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EPP
Microempresa e EPP com receita bruta anual até R$ 3.600.000,00
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12, aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
Em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro
de 2012;
Estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas
e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que
optarem pela adoção desta ITG 1000, relativamente a:




Escrituração;
Critérios e procedimentos contábeis ;
Demonstrações contábeis ;
Plano de contas simplificado
Somente é aplicável às entidades definidas como “Microempresa e EPP, que tenha auferido, no
ano calendário anterior, receita bruta anual até R$ 3.600.000,00;
A adoção da ITG não desobriga a microempresa e a EPP a manutenção de escrituração contábil.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %
ANO
PIB (bilhões)
CARGA
(bilhões)
%
2000
1.101,25
358,41
32,55
2001
1.198,73
407,66
34,01
2002
1.346.02
479,36
35,61
2003
1.556,18
543,34
34,92
2004
1.766,62
633,81
35,88
Fonte: SRF
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %
ANO
PIB (bilhões)
CARGA (bilhões)
%
2005
1.937,59
724,11
37,37
2006
2.369,80
794,12
33,51
2007
2.597,61
903,64
34,79
2008
3.004,88
1.033,92
34,41
2009
3.185,13
1.055,41
33,14
Fonte: SRF
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %
ANO
PIB (bilhões)
CARGA (bilhões)
%
2010
3.374,96
1.233,49
33,56
2011
4.143,01
1.463,02
35,31
2012
4.392,09
1.574,86
35,86
2013
4.844,82
1.741,66
35,95
2014
5.521,26
1.955,80
35,42
Fonte: SRF, Exceto 2014
Fonte 2014: IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Carga Tributária 2013
Tributos
União
PIB%
24,78
Estados
9,09
Municípios
2,08
Total
35,95
Fonte: SRF
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Carga Tributária 2013
UNIÃO
PIB %
I. Renda
6,17
IPI
0,89
Prev. Social
6,15
COFINS
4,08
IOF
0,61
CSLL
1,27
PIS
1,04
Outros
4,57
Total
24,78
Fonte: SRF
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Carga Tributária 2013
ESTADOS
PIB %
ICMS
7,52
IPVA
0,60
ITCD
0,09
Prev. Estadual
0,33
Outros / Taxas
0,55
Total
9,09
Fonte: SRF
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Carga Tributária 2013
MUNICÍPIOS
PIB %
ISS
0,99
IPTU
0,50
Outros / Taxas
0,59
Total
2,08
Fonte: SRF
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Direito Tributário
Ramo do direito que disciplina as normas legais necessárias ao Estado, na sua relação com os
particulares, para obtenção de recursos financeiros de que necessita para custear a sua atividade
estatal.
Objeto – Tributo
CTN – Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966, efeitos a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 1967.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
 Leis
Legislação
Tributária
• Constituição Federal
• Emendas à Constituição
• Leis complementares
• Leis ordinárias
• Leis delegadas
• Medidas provisórias
• Decretos legislativos
• Resoluções
 Tratados e convenções
internacionais
 Decretos
• Independentes ou autônomos
• Regulamentar ou de execução
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
• As práticas reiteradamente observadas
pelas autoridades administrativas;
Legislação
Tributária
 Normas Complementares
• Os convênios que entre si celebrem a
União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios;
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO
 tem estrutura obsoleta;
 prejudica a competitividade;
 é demasiado complexo;
 induz à sonegação, inclusive a não intencional;
 não é propício à harmonização com outros sistemas tributários.
A globalização e os acordos de integração requerem dicções tributárias comuns no mundo
inteiro, uma espécie de “esperanto tributário”. Outra forma de definir este processo é a
chamada busca de “harmonização” entre os sistemas tributários.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O sistema constitucional tributário assegura ao contribuinte o direito de optar pela realização dos
negócios ou operações que resultem na menor carga fiscal;

O planejamento tributário é atividade lícita porque tem por escopo a busca da redução do custo
tributário sem ferir as leis ou o sistema normativo.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
 Planejamento Tributário é “a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma
estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de
informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis.”
(Nilton Latorraca)
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
 Fabretti (2001a, p. 30) define o planejamento tributário da seguinte forma: “O estudo
feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo,
pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos
onerosas, denomina-se Planejamento Tributário.”
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
 Borges (2000, p. 60) traduz o significado do mesmo conceito e a que se destina o
planejamento fiscal:
 [...] afigura-se-nos correto conceituar o Planejamento Fiscal como uma técnica
gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as
prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos tributários
inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante
meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou
adiamento do ônus fiscal. (grifo nosso)
PLANEJAMENTO FISCAL
Essência e Conceito de Planejamento Fiscal
 Planejamento fiscal consiste na formulação de um plano de ação para realizar objetivos de
redução da carga tributária, sem ferir a legislação aplicável, utilizando-se de estratégias e recursos
adequados à sua viabilização;
 Fundamenta-se na lei e é implementado através de minucioso exame do sistema tributário vigente,
dos princípios gerais de direito.
PLANEJAMENTO FISCAL
Processo de Elaboração de Planejamento Fiscal
 Exame das leis que outorgam benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de
cálculo, crédito presumido, diferimento, suspensão, parcelamento, anistia, etc.);
 Seleção do melhor benefício fiscal existente e estudo de formas de sua utilização;
 Análise dos princípios basilares de tributação aplicáveis aos diversos fatos geradores das
obrigações tributárias, visando a menor caga de tributos nos estritos limites da lei.
PLANEJAMENTO FISCAL
Fato Gerador
Planejamento Fiscal
Fato Gerador
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ELISÃO
Consiste na redução de impostos
através de um planejamento prévio
estruturado, de acordo com o
permissivo legal.
EVASÃO
Consiste em redução indevida do
imposto, construindo afronta e lei,
ensejando crime contra ordem tributaria
(Sonegação)
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
 LUCRO REAL
 LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
 SIMPLES
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
 Opcional;
 Aplicável as incorporações imobiliárias;
 Instituído pela Lei nº. 10.931/04;
 Regulamentado IN RFB nº. 1.435, de 30.12.2013
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
 regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de
afetação (pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que corresponderá
ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS);
 regime especial de tributação aplicável às construções de unidades habitacionais contratadas no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - será equivalente a 1% das receitas
mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e
 regime especial de tributação aplicável às construções ou reformas de estabelecimentos de
educação infantil (será equivalente a 1% das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao
pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Vantagens e Desvantagens
Lucro Real x Lucro Presumido
Lucro Real Anual x Lucro Real Trimestral
Lucro Presumido x Simples Nacional x RET
Lucro Real x Lucro Presumido x RET
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RENDIMENTOS DE ALUGUEL
Tributação do Imposto de renda
Pessoa Física
x
Pessoa Jurídica
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RENDIMENTOS DE ALUGUEL MENSAL – PESSOA FÍSICA
Pessoa Física
Carnê-Leão
Tabela Progressiva
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RENDIMENTOS DE ALUGUEL – PESSOA JURÍDICA
Tributação
IRPJ
((32) x 15% + 10%)
CONFINS (3%)
PIS
(0.65%)
CSLL
(32 x 9%=2,88)
Quem sabe o que está buscando
e onde quer chegar encontra os
caminhos e o jeito de caminhar.
Thiago de Melo
Liviel Floresta
Rua T-30 Nº 1.092 - Setor Bueno - Goiânia-GO
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