DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO Em regra, a ordem jurídica divide-se em DIREITO PÚBLICO DIREITO PRIVADO Critério de distinção: AS RELAÇÕES SOCIAIS RELAÇÕES SOCIAIS EM QUE A PRÓPRIA SOCIEDADE, REPRESENTADA PELO ESTADO, É PARTE REGULADAS PELO DIREITO PÚBLICO RELAÇÕES SOCIAIS DOS PARTICIPANTES EM SI REGULADAS PELO DIREITO PRIVADO O Que é Direito Público? O Direito Público é o ramo do direito composto pelas normas que tem por matéria interesse do Estado, tais como a função e organização, a ordem e segurança, a paz social, etc. Na definição de Celso Ribeiro Bastos Direito Público é: “conjunto de normas e princípios que regem a atividade do Estado, a relação deste com os particulares, assim como o atuar recíproco dos cidadãos.” O Direito Público se divide em: O Direito Público Interno Direito Público Externo O Direito Público Interno rege os interesses estatais e sociais. Suas normas encontram-se no direito constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral. O Direito Público Externo tem a função de tratar das relações internacionais entre Estados soberanos, as normas utilizadas para tanto são as de Direito Internacional Público, ou seja, convenções e tratados que os chefes de estado firmam com organizações internacionais. O Que é Direito Privado? O Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado encontram-se no direito civil e no direito empresarial. Ramos Do Direito Público Direito Constitucional A Constituição é a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas aos seus comandos e aos seus princípios. A constituição federal de 1988, denominada constituição cidadã, instituiu o regime democrático de direito, com o objetivo de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, igualdade, entre outros direitos assegurados conforme o expresso no preâmbulo constitucional. Direito Processual As normas processuais regulam a organização do judiciário e do processo judicial, é portanto instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para obtenção do direito material. As normas processuais são de direito civil, penal, trabalho, entre outros procedimentos disponíveis. Direito Administrativo O direito administrativo é relativo às relações entre a Administração Pública e os cidadãos, denominados respectivamente de administrador e administrados. Seus assuntos são relacionados com o interesse público, tais como responsabilidade civil, poder de polícia, processos administrativos, fiscalização, conservação de bens públicos, etc. Direito Penal O direito penal tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade. A tutela dos bens jurídicos é função do Estado, portanto interesse público. Direito Tributário O direito tributário é o conjunto de normas e princípios que regem as atividades financeiras e as relações entre o Estado (arrecadador de tributos) e o particular (contribuinte). Direito Tributário O direito tributário é o conjunto de normas e princípios que regem as atividades financeiras e as relações entre o Estado (arrecadador de tributos) e o particular (contribuinte).