Tese proposta ao CONAF 2014 – Grupo I Autor: Denis Santos Rosa - [email protected] - 41-9673 4518 DS Curitiba PR POR QUE AS REFORMAS NÃO ANDAM? SUMÁRIO A inércia das reformas deve-se menos do não saber o que fazer que da paralisia política, efeito de ilusões e crenças distribuídas pela mídia. Costuma-se dizer que há falta de vontade política quando medidas necessárias são adiadas diante motivação razoável. Alguma vez a espera faz parte da estratégia para oportunizar a mitigação de consequência incômoda. Será este o caso? Quanto à reforma tributária - mãe de todas as reformas - esta tese tenta apontar a necessidade de desmistificação de sua estrutura e reclamar confiança dos agentes sociais tanto para as melhores práticas neste setor da economia como para absorver implicações da mudança inadiável. Assim, a questão é de coesão interna para focalizar o debate nos pontos fundamentais. Até porque, sem este acordo, estamos facilitando aos interesses que mantêm o país no centro da geopolítica de apropriação. INTRODUÇÃO Uma possível tradução das jornadas de junho é o despontar da indignação coletiva frente às mazelas nacionais, por insondável instinto de reação da juventude ao perceber caminhos sem rumo. Capta a inquietação da pachorrenta opinião pública acomodada nos frágeis currais da mídia sem qualidade, reprodutora de press releases. Para os que pensam a política é inevitável reconhecer a corrosão das estruturas sociais à falta de um sistema tributário eficaz e justo, condição para organizar as relações da economia de mercado, democraticamente. Entretanto, democracias infantes, diante complexidade e urgência, tendem a contentar-se com paliativos a efeitos visíveis; preocupação com o financeiro imediato. Criam-se ilusões e crenças que enveredam o fraco e opaco debate. Talvez por isso, ALVATER insiste que o capitalismo real existente age sob pressão da geopolítica global e resulta “em uma perda da força associativa não apenas política, mas também econômica”. No capitalismo da geopolítica, segundo o autor, “a forma de apropriação agora é complementada pela desapropriação da substância econômica de outras pessoas”. Diante tais circunstâncias, requer atenção o descrédito forjado na sociedade capaz de embaçar as reais possibilidades de seu desenvolvimento. Se por um lado, as elites do capital nacional precisam rever a lógica prevalecente no mercado, as elites profissionais e intelectuais precisam compreender seus fundamentos originais. Afinal, estamos todos orientados por uma ordem regida constitucionalmente1. Neste sentido, devemos reexaminar o apedrejamento moral da classe política, ainda que meritoso. O filósofo ORTEGA Y GASSET, antecipando-se à guerra 1 civil espanhola, adverte quanto ao posicionamento desagregador – tão reiterado entre nós - de que os políticos são os únicos que não cumprem com seu dever ... ní gozan de las cualidades para su menester imprescindibles. Diríase que nuestra aristocracia, nuestra Universidad, nuestra industria, nuestro Ejército, nuestra engeniería, son gremios maravillosamente bien dotados y que encuentran siempre anuladas sus virtudes y talentos por la intervención fatal de los políticos. ... Hay aqui uma insinceridad, uma hipocresía. Poco más o menos, ningún gremio nacional puede echar nada en cara a los demás.” (Ortega y Gasset) Assim, se nosso modelo tributário permanece o mesmo é por esgotada conveniência de partes importantes, habituadas a meandros e jeitinhos. A política de tributação indireta e impessoal, de fácil administração para o governo, não mais se justifica. E é contrária aos interesses da sociedade. Por outro lado, a falsa impressão de perda pessoal no aumento da tributação direta da rendas e da propriedade pode ser substituída, por coerência, pela compreensão dos ganhos da maior equidade correspondente a um sistema tributário de incidência progressiva e justa. UMA REFORMA POSSÍVEL Contra o sistema tributário vigente a catilinária de reivindicação concentra-se em três pontos tão importantes quanto enganosos: 1) redução da elevada carga impositiva; 2) simplificação do sistema tributário; 3) descentralização da competência de arrecadação. Adesão a tais bandeiras deve-se à fartura de argumentos e comparativos de fácil sedução. Argumentos lógicos e agradáveis a gregos e troianos, pois pressupõem ética que gostaríamos atuante. Entendo que do desentranhamento desse tríplice consenso subposto depende o andamento da reforma tributária. De fato, o total de tributos arrecadado nos três níveis de governo alcança valores significativos e pode ser comparado em sua proporção ao produto interno de outros países, desde que observado suas próprias circunstâncias. A considerar, por exemplo, nosso inescapável serviço da dívida e as isenções injustificadas, como na remessa de lucros para o exterior. É importante o impacto dessas variáveis tanto na elevação da carga tributária como no prejuízo da dinâmica da nossa economia; tais fatores são desconhecidos em muitos países por sorte momentânea ou por azar permanente de sua desimportância na geopolítica global. Por outro lado, ainda que muitos acreditem que temos a maior carga tributária do planeta - como divulgado é - a verdade é que estamos relativamente longe disso. Quiçá com suportável espaço de aproximação ao topo anunciado. Segundo The Heritage Foundation2 estamos na trigésima classificação e em boa companhia. Assim, a propaganda enganosa de “maior” carga é formadora de ilusões quanto à direção a tomar. De positivo, a conscientização de maior exigência quanto ao uso dos recursos e de qualidade na contraprestação dos serviços pelo Estado. O segundo ponto de engano é a ambiguidade da busca por simplificação. Dizer que são muitos os “impostos”, como repete a imprensa televisiva, é tão simples quanto errado. Surge daí a “melhor solução”: a utopia do imposto único. Diante da (quase) unânime reivindicação de menos “imposto” os gabinetes legisladores deram a debate a unificação de 5 por 1 (PEC 233/2008), além de outras junções. Planejado ou não, tal atendimento fez arrefecer a ideia de reforma, com aquietante recepção na “opinião pública”; talvez em razão das justas 2 medidas de simplificação adotadas para a pequena e média empresa e para o empreendedorismo nacional. Certamente, a burocracia das muitas obrigações acessórias exige atenção especializada e onerosa aos contribuintes e, evidente, requer racionalidade nas imposições e eficiência nos meios utilizados. Também são más as técnicas de arrecadar com sobreposição de base e cobrança cumulativa na cadeia produtiva; como também a múltipla incidência de mesma base. Qualquer dessas incidências torna o sistema confuso e causa distorções. A terceira ilusão refere-se à descentralização da competência na arrecadação dos recursos. Pretende-se resolver dificuldade quanto a critérios de repartição com a mudança de mãos, sem atentar para a racionalidade técnica da gestão unificada. É preciso ser cético em relação ao argumento de que as autoridades mais próximas aos problemas estejam mais aptas a administrar o total de recursos arrecadados. Ainda que verdadeiro sejam elas as mais indicadas para as decisões sobre o que fazer e para sua execução; como também verdadeiro é o ajuste de discrepâncias entre a esfera de responsabilidade e dos recursos alocados. Mas o componente político dessa equação deveria estar assegurado na legislação e na peça orçamentária de execução mandatória, instrumento de gestão não adotado entre nós por comodidade ou incompetência (ambos?). A previsão e o controle dos gastos seguem da boa técnica orçamentária, com abrangência de todos os benefícios tributários e todo tipo de vinculação finalística, aprovados na deliberação de sua construção. As instituições e as ferramentas de controle à disposição parecem suficientes para contrapor-se aos desvios, como já mostrado em reiteradas decisões dos tribunais. Dessa forma, nem a carga tributária atual nem o emaranhado normativo tributário poderá ser significativamente mitigado em futuro próximo. Por um lado, o estágio de nosso desenvolvimento socioeconômico e as circunstâncias próprias de nosso país, isto é, a enorme demanda social, extensão territorial, desigualdades e atraso tecnológico fazem do setor governamental a alavanca de possibilidades para a construção de uma sociedade mais justa e dona de seu destino na economia global. De outro lado, o financiamento das obrigações públicas - por mais de permanente racionalização – vai depender de exigências e controles compatíveis com a complexidade das relações econômicas e dos artifícios das transações financeiras, a fim de assegurar uma cadeia sustentável de obrigações e direitos. Números a parte – e também a fiscalização da gestão – a realidade mostra que a o ponto fundamental da reforma é a má distribuição da carga tributária - não ela em si – a vilã que sufoca com sobrepeso o capital de giro das empresas e as condições de vida das pessoas mais pobres. E esta mudança só poderá acontecer pela desoneração da produção e consumo transferindo-se o principal impacto de arrecadação fiscal para a tributação da renda e do patrimônio, em suas diferentes formas e por diferentes instrumentos de gradação. Ressalte-se: não por opção, mas por obrigação constitucional. “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.” ( CF88 § 1º do art.145) Cabe lembrar, mesmo alguns que concordam em retirar a arrecadação de impostos formadores do nível de preços de bens e serviços se perdem ao pensar na contrapartida. A contrassenso, para viabilizar a retração da carga indireta pretendem reduzir o gasto público. Por inépcia, acreditam desperdícios de gastos na mesma proporção do ajuste necessário; acham que o 3 serviço público remunera com altos salários; enxergam desvios na estratosfera. Por outro lado, há quem diga também que a sonegação fiscal é do mesmo montante que o valor total arrecadado. Assim, em beco sem saída e discurso sem fundamento, o resultado é o emperramento das reformas. Está evidente a subimposição à renda e a insignificante taxação da propriedade; por outro lado, o excesso de tributação sobre bens e serviços. Tudo isso, contrariamente ao modelo de sucesso nas maiores economias do mundo. Um rápido comparativo com os países do G73 aponta o desnível existente. Carga Tributária por base de incidência em % do PIB: Brasil * Média do G7 ** TOTAL RENDA 35,85 35,21 6,40 12,03 FOLHA E BENS E SEGURIDADE PROPRIEDADE SERVIÇOS 9,51 10,87 1,38 3,01 17,83 8,81 OUTROS 0,73 0,49 * Dados CETAD/Receita Federal do Brasil, 2012 ** Cálculo a partir de dados OCDE, 20124 Há razões históricas para nosso sistema atual; mas a sociedade e o país mudaram para melhor, principalmente nas últimas décadas, habilitando – mas não assegurando - novas condições para a formatação do aparato de desenvolvimento socioeconômico. Assim, é solida a base para implementação da reforma: a ampliação da capacidade contributiva, decorrente de enriquecimento; a produção nacional sob condições da geopolítica; o domínio das técnicas e sistemas de cruzamento de dados; a diversificada especialização dos auditores-fiscais da RFB. CONCLUSÕES A reforma não anda porque não está posta no caminho. Está empacada com pressupostos inconsistentes com a realidade e, postergada, coloca em risco o futuro do país. Assim, o redirecionamento de parte da incidência indireta da carga tributária para a renda e a propriedade parece ser a natureza específica da mudança possível. Trazer para seu papel o exercício da capacidade contributiva existente, postulado fundamental da justiça fiscal. A tese não se pretende inovadora neste ponto, pois está registrada em muitos estudos 5. Entretanto, alerte-se para a intrigante e avassaladora divulgação da dissertação de Thomas Piketty 6 - já apontada sua duvidosa validade científica - de cujas conclusões e recomendações devemos distância, no meu ponto de vista, por perniciosas ao interesse nacional. Estaria em gestação um novo consenso de Washington? O caminho hábil para a retomada da reforma tributária é de um consenso sobreposto (Rawls in GARGARELLA) que compreenda e legitime a transformação. Entretanto, as escolhas para mitigação de consequências não são do conteúdo da reforma tributária; são afazeres do campo da política, indispensáveis e permanentes. Assim, devem ser tratados paralelamente, como novo pacto federativo de apoderamento dos governantes subnacionais; inclusive para o importante ajuste da questão previdenciária e da seguridade social. Na área pública, por sua formação multidisciplinar e contato direto com agentes e procedimentos em questão, o corpo técnico da RFB tem o potencial de moderação dos interesses envolvidos. Na 4 transição sabemos, por um lado, que a formação de um fundo de equalização pode assegurar a continuidade da gestão pública dos entes federados; de outro, requer atenção o comportamento macroeconômico na formação de preços de bens e serviços e crescimento do nível de poupança interna (RESENDE). Afinal, em que medida a variação do imposto sobre bens e serviços manter-se-á transferida aos preços praticados no mercado interno? Por tudo isso, estamos forçados a transcender de nossas concepções particulares para convergir em questões básicas do ajuste que considere e se comprometa com os demais; mediante propostas alternativas dignas de crédito. É de considerar o desarraigamento da economia de mercado da sociedade (Polaniy in ALTVATER), sem invocar razões que outros parceiros não possam subscrever; sem apelar para valores religiosos; sem acobertar-se por “ismos” de oposição ideológica. Pessoas razoáveis e com visões opostas se entendem por consenso sobreposto na adoção de medidas basilares necessárias. A situação exige também o mea culpa dos agentes sociais. Reconheçamos os excessos decorrentes de nossa euforia cultural de melhores do mundo, o que oblitera nossa disposição para fazer melhor o que precisa ser feito. Perdemos tempo e energia com ilusões e crenças, manipuladas em noticiário inútil, opinativo e tendencioso, remoídas por versões de passado injusto. Enquanto isso, o mundo prospera pela sabedoria do uso da informação a serviço do futuro. Nessa esteira vale recontar a lenda de Padim Cícero, político matreiro de nossa história e precursor na doutrina de absolvição coletiva dos pecados. Depois de pregar de ofício seus sermões à multidão, dizia em voz pausada e solene: “.... q u e m m a t o u , n ã o m a t e mais... quem roubou, não roube mais... quem levou a mulher do próximo, devolva!” * Referências Bibliográficas ALTVATER, Elmar. O fim do capitalismo como o conhecemos. Uma crítica radical do capitalismo. Rio de Janeiro RJ: Civilização Brasileira, 2010. GARGARELLA, Roberto. Las teorias de la justicia después de Rawls. Um breve manual de filosofia política. Barcelona: Paidós Ibérica, 1999. ORTEGA Y GASSET, José. España invertebrada. Madrid: Revista de Occidente, 1981. RESENDE, André Lara. Os limites do possível. A economia além da conjuntura. São Paulo SP: Portfolio-Penguin, 2013. 1 2 CF 88: Títulos VII (Da ordem econômica e financeira) e VIII (Da ordem social). 3 http://www.heritage.org/index/explore?view=by-variables Canada, France, Germany, Italy, Japan, United Kingdon and United States. 4 http://www.oecd-ilibrary.org/statistics 5 Benefícios Tributários X Justiça Fiscal (SindiFisco Nacional, 2012); Seguridade Social e Tributação (ANFIP, no 110, 2012); Uma ideia para mudar o país (Revista Integração, no 35, 2013). 6 Algo como: taxação global de grandes fortunas no combate a suposto aumento da desigualdade mundial, que diz decorrente de crescente acumulação do capital (taxa de retorno acima do crescimento do PIB). Seu livro O capital no século XXI será lançado no Brasil no mês de novembro deste ano, pela Editora Intrínseca. 5