Cardápio - Alimentação Escolar - Cooperativa de Ensino de Santa

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ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
O cardápio é elaborado por Nutricionista e é reformulado de acordo com as
safras.
Os cardápios deverão ser diferenciados para cada faixa etária das crianças
e para os que necessitam de atenção específica.
A Alimentação deve conter alimentos variados, seguros, que respeitem a
cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o
crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento
escolar.
Texturas, consistências diferentes e novos alimentos serão introduzidos
conforme a evolução mastigatória e digestiva da criança.
As sopas, “papinhas” devem ser compostas por legumes, verduras, carne
vermelha ou frango e cereais com temperos naturais como, salsa, cebolinha, alho,
cebola e pouco sal.
Os sucos de frutas devem ser naturais e preparados na hora de servir (para
garantir a presença de seus nutrientes).
Lanches
Fornecem energia e nutrientes para que o corpo mantenha-se disposto
entre as refeições principais.
Ajudam a concentração e melhoram o rendimento escolar.
Permitem controlar o apetite voraz, responsável pelo aumento da ingestão
de guloseimas ou alimentos ricos em gorduras.
Um lanche deve ser bem elaborado, equilibrado composto por diversos
alimentos, como por exemplo:
- Frutas ou suco de frutas (fornecedores de vitaminas, minerais e fibras);
- Pães, bolos, biscoitos, cereal matinal, etc. (fornecedores de energia e
também de fibras, quando são integrais);
- Queijos, leites, iogurtes, bebida á base de soja, etc. (fornecedores de
proteínas e cálcio).
Almoço
O almoço uma das principais e importantes refeições deve ser equilibrada,
estruturada e saudável, constituída de:
- Saladas: Hortaliças, legumes e leguminosas;
- Arroz Branco;
- Feijão: carioca;
- Massas: molho ao sugo, bolonhesa, molho branco, etc;
- Carnes Nobres: Aves, bovinas, e peixes;
- Guarnições: Verduras e legumes cozidos, pures;
- Sobremesas: Frutas da época, gelatinas, pudins, doces a base de frutas e
leites.
IMPORTANTE: As crianças que tem restrições alimentares deverão ficar sobre
controle da Nutricionista e cada liberação deverá ser comunicada pessoalmente
com a Nutricionista ou por escrito na agenda com a indicação de aviso à
Nutricionista.
É terminantemente proibido trazer balas, bombons, biscoitos, refrigerantes ou
quaisquer outros alimentos e oferecê-los as crianças nas dependências da escola,
pois existem crianças com restrições alimentares.
As crianças de horário integral tem direito a 3 refeições: colação/ almoço/ lanche.
Nutricionista Responsável – Cláudia Pizetta – CRN – 33674
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