O presente texto situa-se nos esforços de nossa pesquisa para compreender o papel da Jurisdição Constitucional no Brasil, e como tal, do Supremo Tribunal Federal, como também, assim como fazem os países de tradição de Common Law, pela notoriedade midiática e referencial no campo do Direito que a Jurisprudência Constitucional vem alcançando em nossos dias, propor uma metodologia própria às características jurídicoculturais brasileiras de análise das decisões judiciais. O trabalho tem como objetivo geral perceber como os discursos dos Ministros da Corte Constitucional brasileira se constroem e como eles se relacionam com o poder na defesa da cidadania. Esta discussão temática é de todo importante, pois traz em seu campo significativo toda uma problemática de circunstâncias de crise constitucional democrática, e por isso, de relações explícitas entre poder soberano e guarda das cidadanias. Por essas razões, podemos dizer que o processo de construção de nosso objeto e de refletir sobre ele pressupõe articular nosso discurso de forma interdisciplinar. A Ciência do Direito, tomada pelo sentido que o campo jurídico brasileiro lhe dá, significa a produção intelectual doutrinária das possíveis interpretações legais da ordem jurídica. Nós, entretanto, tomamos o direito como um objeto empírico, possível de ser estudado como um instrumento de controle social, próprio das sociedades contemporâneas. Dentro da perspectiva de ser ter uma postura científica interdisciplinar no Direito, interessante a passagem de Roberto KANT DE LIMA (1983:98): A contribuição que se pode esperar da Antropologia para a pesquisa jurídica no Brasil será evidentemente vinculada à sua tradição de pesquisa. Desde logo há de se advertir que o estranhamento do familiar é um processo doloroso e esquizofrênico a que certamente não estão habituados as pessoas que se movem no terreno das certezas e dos valores absolutos. A própria tradição do saber jurídico no Brasil, dogmático, normativo, formal, codificado e apoiado numa concepção profundamente hierarquizada e elitista da sociedade, refletida numa hierarquia rígida de valores autodemonstráveis, aponta para o caráter extremamente etnocêntrico de sua produção, distribuição, repartição e consumo. Propomos pensar o direito de forma crítica, e não de maneira repetitiva e reprodutora, própria dos trabalhados classificados tradicionalmente como jurídicos. Assim, nossa perspectiva é analisar o direito brasileiro em suas práticas discursivas, numa tentativa de explicitar como ele é, e não, como ele deveria ser. Especificamente, neste trabalho buscamos analisar o papel do Supremo Tribunal Federal e o uso do processo, enquanto estratégia de poder, para reduzir o político no jurídico. Especificamente pretendemos discutir como se desempenhou a relação entre a moderação democrática da Suprema Corte brasileira e as regras ou categorias técnico – processuais jurídicas no julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O caso em análise envolve os limites da inelegibilidade a ser aplicada aos candidatos com condenação penal não transitada em julgado, já nas eleições de 2010, tendo por referência, principalmente, o julgamento do Recurso Extraordinário no. 633703. A avaliação dessa moderação pressupõe o embate de três possíveis vertentes de legitimidade democrática (função contra-majoritária da Corte Constitucional; a deferência ao processo legislativo de lei proveniente de iniciativa popular e a supremacia do voto popular no processo eleitoral) e as opções de comportamento do STF na sua atividade de decidir o é a Constituição. Partimos, portanto, da hipótese de que os usos do processo podem permitir à Corte enfrentar ou não essa moderação democrática, definindo os limites do político no jurídico.