QUESTÕES – PROVA TIPO B MANHÃ: 1) O engenheiro grego Ilias Tzempetonidis – domiciliado em Roma - e a modelo russa Anna Petrovina – domiciliada em Estocolmo, Suécia - se casam, aos 19 de fevereiro de 2003, em Berlim. Antes do casamento, os nubentes aí celebram contrato pré-nupcial – equivalente ao nosso pacto antenupcial –, pelo qual adotam o regime da comunhão universal. Imediatamente após a chegada da lua-de-mel na Itália, o casal se muda para a América Latina, estabelecendo seu primeiro domicílio comum na Cidade do México, onde o marido vai trabalhar para a multinacional Siemens. Quatro anos após o casamento, o casal estabelece novo domicílio, no Rio de Janeiro. Hoje, a esposa lhe procura para uma consulta, na qualidade de advogado, sobre quais regras seriam aplicáveis à uma possível ação de separação litigiosa a ser proposta no foro do Rio de Janeiro. Considerando as normas do Direito Internacional Privado Brasileiro, indique: a) para efeitos de partilha de bens em decorrência do divórcio a ser realizado no Brasil, a norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei aplicável ao regime de bens do casal, indicando o dispositivo que assim o determina; b) a lei aplicável ao regime de bens do casal. c) para efeitos de validade do negócio jurídico celebrado, a norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei aplicável à validade deste contrato pré-nupcial, no tocante à sua parte extrínseca, indicando o dispositivo que assim o determina; d) a lei aplicável à validade deste contrato pré-nupcial, no tocante à sua parte extrínseca; e) a norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei aplicável à separação a ser realizada no Brasil, indicando o dispositivo que assim o determina; f) a lei aplicável à separação a ser realizada no Brasil. g) a norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei aplicável para regular o meio de prova do direito aplicável segundo o referido item b; h) a lei aplicável para regular o meio de prova do direito aplicável segundo o referido item b; 2) Explique em que consiste a fraude à lei no DIPRI e relate dois casos da doutrina estrangeira a este respeito. Fraude à lei consiste na alteração proposital do elemento de conexão para ser regida por outro ordenamento jurídico mais permissivo ou benéfico. Por exemplo, se em matéria de estatuto pessoal um indivíduo promover por ato intencional e programado, a mudança de sua nacionalidade ou de seu domicílio para, com o propósito de colocar-se sob a incidência de uma lei diversa da que lhe seria originariamente aplicável, visando fugir a uma proibição desta, terá agido com fraude à lei. Como exemplo, podemos citar o caso Vidal e o caso Bauffremont. No caso Vidal, os esposos contraíram matrimônio em Paris em 1964. Depois de obter na França a separação de corpos, adquiriram ambos cidadania suíça, pedindo imediatamente o divórcio. Poucos meses após a dissolução do vínculo conjugal decretada pelo tribunal suíço, a Sra. Vidal contraiu novas núpcias em Paris. A corte francesa decidiu pela nulidade das novas núpcias, sob o fundamento de que a Sra. e o Sr. Vidal solicitaram a nacionalidade suíça, visando burlar o princípio da lei francesa que consagra a indissolubilidade do matrimônio. No caso Bauffremont, a condessa de Caraman Chimay, de nacionalidade Belga, contraiu núpcias em 1861 com o príncipe de Bauffremont, francês. Após obter na corte de Paris uma sentença de separação de corpos, a condessa estabelece seu domicílio no ducado de Saxo-Altenburgo e lá se naturaliza em 1975. Assim, contrai novas núpcias no mesmo ano, em Berlim. A justiça francesa considerou que os atos praticados pela princesa redundaram em fraude à lei francesa, pelo que inaceitáveis e ineficazes na França. 3) Na hipótese de se aplicar a lei venezuelana a um caso de sucessão internacional versando a herança de bens móveis e imóveis situados no Rio de Janeiro, em trâmite perante juízo nesta cidade; caso a herança seja vacante, poderá o Estado Venezuelano – indicado ao final da ordem da vocação hereditária no Direito Sucessório Venezuelano - receber esta herança? Por quê? O art. 11 § 2o da LICC restringe o direito à aquisição ao gozo e exercício de direito real no território nacional por pessoas jurídicas de direito público estrangeiras, assim dispondo “os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação”. Isso porque a não restrição da capacidade aquisitiva de pessoa jurídica de direito público estrangeiro poderia resultar em sérios danos à segurança, à soberania nacional ou à integridade do solo pátrio. São, portanto, por lei, absolutamente incapazes para adquirir a posse ou a propriedade de imóvel situado no Brasil, seja por testamento, como também por qualquer título (compra e venda, doação, permuta, etc). 4) O art. 7º da LICC indica a aplicação da lex domicilii ao chamado estatuto pessoal. Considerando que o dispositivo não elucida como se dará a aplicação do elemento de conexão “domicílio” a algumas questões complexas, como a existência de envolvidos domiciliados em países diferentes; explique como se resolveria tal questão para os casos internacionais de alimentos julgados no Brasil. Em caso de alimentos, é aplicável a lei do domicílio do beneficiado (credor). 5) Explique de que forma a cristianização do Império Romano alterou a situação jurídica dos “forasteiros” na Roma Antiga. Em Roma, o direito jus civile era privilégios dos civis, dos cidadãos romanos, compreendendo não só os direitos políticos, como os direitos privados, o jus connubii (donde decorria todo o direito de família e sucessão legítima) e o jus commercii (capacidade de adquirir a propriedade por um modo civil). Quem não era civil, estava excluído do jus civile e, assim, não o gozavam os estrangeiros e os próprios romanos que haviam perdido a cidadania, os apólidas. Havia ainda, dentre os estrangeiros, diversas classes, segundo as maiores ou menores regalias de acesso ao jus civile ou outras vantagens concedidas. Com o triunfo do cristianismo, nasceu o ideal da fraternidade universal, profundamente democrática, que foi melhorando pouco a pouco a condição dos forasteiros.