SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS INTEGRADAS DA UNAERP CAMPUS GUARUJÁ Sistema Tributário Fagner Cruz Rodrigues Aluno do Curso de Administração de Empresas com Ênfase em Comércio Exterior Unaerp – Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá [email protected] Prof. Rubens C. Ulbanere Docente do Curso de Administração de Empresas com Ênfase em Comércio Exterior Unaerp – Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá [email protected] Este simpósio tem o apoio da Fundação Fernando Lee 1. Resumo. O sistema tributário vigente é complexo, oneroso e inadequado para enfrentar os desafios de uma competição no mercado internacional cada vez mais acirrada, conforme CNI (2006). A tributação no Brasil onera principalmente o trabalho e o consumo, enquanto a renda do capital e o patrimônio não são tributados de acordo com a capacidade de seus titulares, aumentando assim a desigualdade no país, quem mais sofre com tamanha complexidade são as empresas formais e o trabalhador assalariado conforme Noblat (2004). O foco principal e a mudança no sistema tributário para que o mesmo se torne menos oneroso, diminuindo assim diversos problemas como a sonegação fiscal, a desigualdade entre outros, com as mudanças devidas no sistema tributário as empresas que trabalham de modo informal ( as empresas que trabalham na informalidade em sua maioria não pagam tributos ou sonegam os tributos, devido ao efeito cumulativo), passariam a trabalhar dentro da legalidade, aumentando assim a economia do país e a inclusão social, pois consequentemente o número de empregos com carteira assinada também aumentaria. Os matérias utilizados para a elaboração desse artigo foram consultados em sua maioria de sites na internet e em dicionário jurídico. Palavras-chave: Sistema tributário, sonegação, desigualdade social. Curso de Administração de Empresas com Ênfase em Comércio Exterior – Meio Ambiente. Apresentação: oral 1 2. Introdução. Ao longo do período que vai desde a proclamação da República até a promulgação de 1934 à principal receita tributária brasileira advinha do imposto sobre a importação. A partir dos anos 20, houve um maior direcionamento para os impostos internos. A principal receita dos estados passou a ser o imposto sobre vendas e consignações e, dos municípios, os impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial, conforme ST (2007). Tivemos mudanças no sistema tributário com a constituição de 1946. Através da criação de impostos e de um sistema de transferência, elevou-se a receita dos municípios. Até 1966 observou-se uma participação crescente dos impostos internos, destacando-se os impostos sobre o consumo, vendas e consignações, conforme ST (2007). A reforma tributária da década de 60 tinha dois grandes objetivos: elevar a receita para solucionar o problema do déficit fiscal e a implementação de um sistema tributário que estimulasse o investimento, conforme ST (2007). O Sistema Tributário Nacional é anacrônico e deficiente. Foi, originalmente, desenhado há décadas e para condições distintas das que hoje prevalecem na economia brasileira. Desde sua criação, tem sofrido diversas modificações, em sua maioria, com o objetivo de aumentar o poder de arrecadação, conforme CNI (2006). Tais transformações geraram uma estrutura tributária repleta de distorções e sem qualquer característica orgânica, com impactos negativos sobre a alocação de recursos e a competitividade dos produtos brasileiros, conforme CNI (2006). O sistema vigente é oneroso e inadequado para enfrentar os desafios de uma competição cada vez mais acirrada, tanto nos mercados externos como no mercado doméstico. É ineficiente na promoção de condições de igualdade, necessárias para que o setor produtivo doméstico se adapte às mudanças resultantes da intensa agenda de negociações internacionais do país, conforme CNI (2006). A carga tributária se concentra nos setores específicos da economia. Há inequívoca sobretaxação do setor produtivo, especialmente do setor industrial, e persiste a tributação sobre as exportações e sobre os investimentos. O universo de contribuintes é reduzido, representado pelas empresas do setor formal e pelos trabalhadores assalariados, que suportam a maior parte do ônus tributário. As empresas competem desigualdades de condições e os preços são inflacionados pelos tributos. A competitividade dos produtos nacionais é ainda prejudicada pela complexidade do sistema tributário, que impõe elevados custos acessórios às empresas, conforme CNI (2006). 2 Trabalhadores brasileiros pagam três vezes mais impostos do que as instituições financeiras. A constatação é do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), conforme Diniz (2006). O total dos impostos recolhidos dos bancos no ano passado foi aproximadamente R$ 18 bilhões, enquanto que os trabalhadores contribuíram no mesmo período com R$ 52 bilhões, somados o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e os rendimentos sobre o trabalho, o sistema tributário brasileiro contribui com a desigualdade de renda do país. Mais da metade da arrecadação federal vem dos impostos sobre o consumo, conforme Diniz (2006). Na tributação sobre o consumo, o trabalhador e empresário pagam o mesmo valor. Ao tomar o café-da-manhã, por exemplo, o desempregado paga 14,7% de imposto; o mesmo valor pago pelo banqueiro. No Brasil, aproximadamente dois terços dos tributos são cobrados sobre o que as pessoas consomem e apenas um terço sobre a renda e a propriedade carga tributária , que hoje equivale a 36,5% do Produto Interno Bruto (PIB), umas das mais elevadas do mundo, só inferior às da Suécia e da Alemanha, conforme Borges (2003). 3. Objetivos. a) Analisar a influência negativa dos impostos sobre o consumo gerando a desigualdade e exclusão social; b) Propor a taxação dos impostos sobre o patrimônio e não sobre o consumo; c) Analisar a influência econômica do alto número de impostos nas empresas. 4. Justificativa. O sistema tributário brasileiro é muito injusto e desigual, é um sistema onde a alta taxa de tributos influência de forma negativa na economia do país e aumenta cada vez mais a desigualdade social deixando os ricos cada vez mais ricos, e os pobres cada vez mais pobres. Não é justo um trabalhador que ganha no máximo cinco salários mínimos pagar o mesmo valor em impostos pelo consumo que um milionário. Ou a cobrança de impostos em cascata sobre os produtos nacionais que acabam afetando de forma direta o desenvolvimento e crescimento das empresas, muitas vezes alguns produtos importados acabam sendo encontrados mais baratos que os nacionais o que prejudica os produtos brasileiro deixando-os menos competitivos. É um problema que acaba gerando outro, pois os empresários tem que repassar a cobrança desses impostos para o consumidor para não terem prejuízos, isso acaba tendo como conseqüência a sonegação fiscal, onde muitas pessoas passam a trabalhar na informalidade onde acabam na pagando tributos daí temos mais uma vez o problema da desigualdade, porque no setor informal não pagam tributos. Citamos como exemplo o empresário que tem uma loja de brinquedos, onde ao adquirir as mercadorias paga um certo valor em impostos e um camelô com uma barraquinha próximo a sua loja que não paga impostos. Com a redução dos impostos as empresas se beneficiariam no aumento das vendas, gerando o aumento no número de empregos no setor formal (o 3 setor formal e os trabalhadores assalariados são os que mais pagam impostos no Brasil) e o melhor desempenho da economia, para isso é preciso fazer uma reforma tributária , mas antes e não menos importante é preciso fazer uma reforma política. 5. Revisão Bibliográfica. 5.1. Carga tributária e desigualdade social. A reforma tributária é o conjunto de mudanças constitucionais tendentes a melhorar a qualidade do Sistema Tributário Nacional, com o escopo de: simplificar o referido sistema, aumentando sua economicidade para o Fisco e para o contribuinte; facilitar o combate a sonegação e as injustiças por ela criada; diminuir o “Custo Brasil” e ampliar a competitividade de nossa economia; permitir uma distribuição mais justa da carga tributária, conforme Diniz (1998). O Sistema Tributário Nacional é um complexo de normas que indicam o modo e os instrumentos utilizados pelo Estado para exigir dos cidadãos prestações pecuniárias compulsórias, conforme Diniz (1998). O Brasil precisa voltar a crescer. O desafio é criar um sistema tributário mais funcional para a economia. Estrangulada por uma carga tributária que já beira os 32.% do PIB, a economia patina, os produtos brasileiros são poucos competitivos, as empresas perdem fôlego. E tudo isso se traduz em desemprego e falta de incentivo aos investimentos, conforme Neto (2003). Antes, aumentou-se a carga tributária porque o Brasil não crescia. Foi a forma encontrada para fazer face às crescentes despesas do setor público. Agora, não se cresce porque a carga é muito elevada para um país de renda média como o nosso. Precisamos romper esse círculo vicioso e apostar na geração e distribuição de riqueza, conforme Neto (2003). As empresas de menor porte são as que mais sofrem em períodos de retração da economia, como o atual. Seus poucos recursos são quase totalmente canalizados para o pagamento de impostos, de salários e de fornecedores, pouco sobrando para capital de giro. As altas taxas de juros cobradas pelos bancos dificultam a expansão da produção e a criação de novos negócios. As empresas estão endividadas. O panorama só vai mudar de forma clara depois de uma redefinição dos custos das pequenas empresas, cujo ponto principal deveria ser o tratamento fiscal diferenciado, a reforma deveria reduzir a incidência de impostos nas atividades das pequenas empresas. A reforma tributária é peça fundamental na criação de um novo ambiente econômico, mais amigável ao investimento, à geração de empregos, à competitividade dos nossos produtos e ao fortalecimento do mercado interno, conforme Neto (2003). Fator mais criticado pelos empresários, a carga tributária brasileira (total de tributos arrecadados no ano em relação ao tamanho da economia do país) apresentou a seguinte evolução a partir de 2002, conforme a tabela 1. Nesse ano (2002) o montante representava 31,86%, em 2003 teve uma leve baixa para 31,40%, em 2004 o montante de tributos alcançou 32,22%, em 2005 foi de 33,38% e em 2006, foi a maior participação atingindo 34,23%, conforme Ribeiro (2007). 4 Tabela 1 – Evolução da carga tributária, anos, Brasil. Ano 2002 2003 2004 2005 2006 Porcentagem 31,86% 31,40% 32,22% 33,38% 34,23% 5.1.2. Análise da evolução tributária. Na última década, os governos (municipais, estaduais e federal) vêm elevando continuamente a carga tributária. Esta passou de 22% para 34% e, pelas novas medidas que são noticiadas cotidianamente, é certo que a trajetória de aumento dessa carga continuará e que a carga tributária cresce mais que a economia. Apenas para citar um exemplo, nos últimos anos a arrecadação de tributos federais cresceu 2,3 vezes mais que o PIB. Este cresceu 18,55%, no período, enquanto a arrecadação aumento 42,73%. A receita, que era de R$ 62 bilhões em 1984, passou para R$ 197 bolhões em 2001. A inflação corresponde a R$ 75 bilhões, o aumento do PIB a R$ 11 bilhões e o aumento da carga a R$ 47 bilhões, conforme C.E. (2006). A alta carga tributária inviabiliza investimentos, na medida em que as empresas ficam sem recursos. Sem investimentos, não há geração de renda, serviços, crescimento econômico, entre outros, mas há mais miséria, mais violência, mais informalidade, mais desemprego, mais gastos dos governos com política, presídios etc – esta é um círculo vicioso, conforme C.E. (2006). Ao contrário, com mais investimentos e crescimento econômico, temos mais empregos, mais renda, mais concorrência, mais competitvidade (imprescindível para exportação) e entraremos num círculo vicioso, conforme C.E. (2006). 5.1.3. Efeitos negativos provocados pelo acumulo de tributos. O principal problema do sistema tributário brasileiro é o grande número de tributos, mais de 75% dos empresários consultados apontaram a quantidade de tributos (impostos, taxas e contribuições) como um dos três principais problemas do sistema tributário. Conseqüentemente, além e acima do custo com os tributos, as empresas são obrigadas a despender recursos para atividades de cálculo e pagamentos de tributos, recursos esses que poderiam estar sendo empregados produtivamente. O segundo maior problema é a cumulatividade (ou incidência “em cascata”) de alguns tributos. Separando-os pelo porte da empresa, os percentuais de assinalações foram, respectivamente, 56% entre os empresários das pequenas e médias empresas e 62% entre as grandes. Em seguida, na ordem de importância, têm-se a tributação sobre a folha de pagamentos e a complexidade (excesso de burocracia), ambas as opções com mais de 40% de 5 assinalações. A reduzida menção à tributação sobre o investimento se explica pela preocupação maior das empresas com as dificuldades do cotidiano. Quanto às exportações, o principal problema recai na cumulatividade que dificulta a desoneração. Partindo do princípio universal que as exportações não são tributadas, um dos principais problemas para as empresas exportadoras é, de fato, a tributação cumulativa, conforme CNI (2006). Com base em uma lista dos oito principais tributos devidos pelas empresas, a escolha dos piores tributos recaiu sobre o ICMS, as Contribuições Previdenciárias e a Cofins, todos selecionados por mais da metade dos empresários. Com relação ao pior tributo, verifica-se diferenças nas opiniões dos executivos de grandes e pequenas e médias empresas. No caso das pequenas e médias empresas, o pior tributo é o ICMS selecionado por 64% dos executivos dessas empresas. Já entre as grandes empresas, os piores tributos são as Contribuições Previdenciárias e a Cofins, com 58% de assinalações cada uma, conforme CNI (2006). 5.1.4. Análise do custo burocrático dos tributos. Não é só a alta carga tributária brasileira que impacta diretamente nos custos operacionais e, por conseqüência, nos produtos e serviços oferecidos pelas empresas ao mercado. A necessidade de cumprimento de obrigações acessórias, relacionadas aos tributos. Também gera mais despesas para o setor produtivo, conforme C.E. (2006). Um levantamento feito pela Força Tarefa de Reforma da Amcham (Câmara Americana de Comércio) em oito setores econômicos – química, petroquímica, farmacêutica, comunicação e editoração, tecnologia da informação, bens de consumo, papel e celulose e elétrico aponta que anualmente, as empresas desses setores chegam a gastar R$ 3,59 milhões com pessoal somente para atender à manutenção regular de certidões negativas de débito (CNDs) válidas, conforme C.E. (2006). A CND é o comprovante de quitação de obrigações tributárias de diversos tipos. O documento é essencial para muitas atividades das empresas, incluindo a participação em processos de licitação e concorrência, aquisição de financiamento e empréstimos, conforme C.E. (2006). Porém, a sua obtenção é burocrática e lenta, mesmo para as empresas que não possuem qualquer pendência tributáira. Para tentar resolver a questão, a Força Tarefa da Reforma Tributária da Amcham está propondo algumas mudanças nas normas e trâmites relativos à expedição de CNDs, dentre elas, a exigência somente de certidões negativas que sejam taxativas e restritivas às necessidades do ato ou objeto em questão; emissão de CNDs pela internet para agilização do sistema; mais rapidez na análise de processos pelo órgão competente; dentre outras, conforme C.E. (2006). 6 5.1.5. Efeito da carga tributária sobre a sociedade. Quando aumente a carga tributária, a empresa tenta num primeiro momento, repassar o custo para o produto, mas, se devido ao baixo poder aquisitivo do consumidor não tem essa possibilidade, tentará sobreviver na informalidade, com que aumenta a sonegação e a corrupção. Perdem as empresas, a sociedade que inclusive, não recebe o retorno adequado por estas contribuições, em segurança, saúde, educação e civilidade, conforme PNBE. O Brasil possui um dos modelos de distribuição de renda mais injustos, e uma das estruturas tributárias mais iníquas do mundo. Um sistema tributário desejável é aquele que desempenha quatro funções básicas: o financiamento das atividades estatais, a distribuição justa da renda, a equalização das desigualdades regionais e a justa repartição das receitas entre os entes federados, conforme Noblat (2004). A tributação no Brasil onera, principalmente, o trabalho e o consumo, enquanto a renda do capital e o patrimônio não são tributados de acordo com a capacidade de seus titulares. Contrariamente aos países desenvolvidos, onde a maior parte da arrecadação provém de tributos sobre a renda e o patrimônio, conforme Noblat (2004). Por isso, um trabalhador que hoje ganha 10 salários mínimos paga indevidamente, todo mês nada menos que R$ 157,23 de Imposto de Renda. Esse dinheiro seria o suficiente para comprar, todo mês , 105 kg de feijão, ou 629 pães, conforme Noblat (2004). 5.1.6. Tributação sobre consumo e a renda do trabalhador. Sobre o rendimento bruto do brasileiro recaem 3% no patrimônio e 15% na renda. O Brasil não tem uma política tributária na qual seja possível sacrificar a arrecadação para impulsionar a expansão econômica. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, países emergentes como o Chile implantaram um sistema mais desenvolvimentista na classificação de seus impostos, conforme Cavalcanti (2007). Ao contrário do sistema brasileiro, proporcionalmente ao volume recolhido por todas as esferas de governo, os chilenos arrecadam menos no conjunto produção e salário (consumo) e mais sobre o patrimônio. "Esse sistema se aproxima mais dos Estados Unidos, que prima por tributar o patrimônio e a renda, e menos dos pares emergentes da América Latina", analisa o especialista, conforme Cavalcanti(2007). Amaral argumenta que os tributos permeiam todas as relações de custos e despesas da economia e que, desta forma, a carga tributária mais elevada tira o poder de consumo e do investimento privado. "Esse custo se confronta com a renda do brasileiro, que é baixa, limita seu poder de consumo e, conseqüentemente, não proporciona mais produção", conforme Cavalcanti (2007). 7 O presidente do IBPT lembra ainda que sobre o rendimento bruto do cidadão brasileiro recaem 3% no patrimônio, 15% na renda e 21,72% no consumo, num total de 39,72% anuais. "É mais fácil cobrar no consumo do que no patrimônio", diz. "Aqui no Brasil, o sistema tributário privilegia os que detém renda e patrimônio em detrimento do restante da população", conforme Cavalcanti (2007). O trabalhador foi duplamente penalizado: com o aumento do desconto na fonte (imposto direto) e com a ação regressiva dos tributos sobre o consumo (indiretos). De 1995 a 2001, a taxação na fonte cresceu, em termos reais, em 27%. Já a Cofins e a CPMF subiram 66% e 5.546%. “Enquanto isso, impostos sobre os lucros das empresas e sobre o patrimônio rural, cobrados dos mais abastados, tiveram queda real”, critica o livrete Justiça fiscal e social para reconstruir o Brasil, elaborado pelo Fórum Brasil Cidadão. Somando os impostos diretos e indiretos, a carga tributária sobre o trabalho beira os 40%, considerando o consumo, a renda e os salários. Para os funcionários públicos, alvo novamente da cólera das elites, ela chega a 58%, conforme Borges (2003). No Brasil, aproximadamente dois terços dos tributos são cobrados sobre o que as pessoas consomem e apenas um terço sobre a renda e a propriedade. Esta tributação regressiva cria graves distorções, taxando mais fortemente os que ganham menos – bem diferente do modelo progressivo aplicado na Europa, que taxa mais a renda e menos o consumo. São vários os tributos indiretos no Brasil – ICMS, IPI, PIS, Cofins, CPMF e o ISS. Alguns deles, como a Cofins e o CPMF, são ainda mais injustos porque são cumulativos. Essa tributação excessiva, ao onerar demasiadamente o produto, restringe a demanda e inibe a produção, reduzindo a oferta de empregos e prejudicando o crescimento econômico. Ela reduz a capacidade de consumo das famílias de rendas médias e baixas, prejudicando o mercado interno e a produção nacional, conforme Borges (2003). 6. Proposta para implantação de um sistema tributário justo. Seria interessante adotar a medida aplicada nos países desenvolvidos, tributando a renda e o patrimônio e diminuir os impostos sobre o consumo, acarretando assim a diminuição na questão da desigualdade social, e aumentando a inclusão social, conforme Borges (2003) Já em relação as empresas, o ideal seria a implantação do imposto único, que prevê a substituição de todos os tributos por apenas um. Haveria uma alíquota de 1% incidente sobre cada parte de uma transação (débito e crédito), essa alíquota seria o suficiente para arrecadar cerca de 23% do PIB. Com a adoção dessa medida, ocorreria a diminuição da informalidade ( não pagam impostos), passando assim a trabalhar de forma legal perante a lei reduzindo o grande valor que é sonegado anualmente. Diante desta lógica perversa, que onera o trabalho e privilegia o capital, que medidas poderiam reverter a injustiça tributária no país? Algumas propostas avançadas já são defendidas por entidades vinculadas ao setor, em especial pela Unafisco. Para ela, muitos destes absurdos poderiam ser superados por meio da legislação infraconstitucional, sem a necessidade de reformas na Constituição. Entre elas, destacam-se: 1. Extinguir a tributação em cascata; 8 2. Revogar a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; 3. Garantir que os rendimentos de capital sejam submetidos à tabela p.ogressiva anual; 4. Revogar a isenção na distribuição de lucros e dividendos; 5. Tributar as remessas de lucros ao exterior; 6. Corrigir regularmente a tabela progressiva do imposto de renda; 7. Revisar e ampliar as deduções do imposto de renda da pessoa física; 8. Não tributar a renda mínima existencial; 9. Isentar os alimentos da cesta básica; 10. Recuperar a alíquota de 35% para rendas elevadas ou acentuar a progressividade; 11. Aumentar a tributação sobre o patrimônio rural; 12. Não conceder anistia fiscal para as empresas; 13. Fortalecer a fiscalização tributária; 14. Controlar o fluxo financeiro para os paraísos fiscais; 15. Criar força tarefa para combater a lavagem de dinheiro; 16. Combater efetivamente a sonegação. O sistema tributário deve ter como objetivos o crescimento econômico, a criação de empregos, a redução da dependência de capitais externos, a eliminação da pobreza, a justiça fiscal e social e o desenvolvimento sustentado”. Na avaliação desta frente, que congrega várias entidades da sociedade civil, “a instituição de qualquer tributo deveria atender ao critério da distribuição de renda e riqueza, que será efetivada, entre outras formas, mediante a imunidade tributária da cesta básica, do mínimo existencial e da produção e circulação de remédios”. 7. Conclusões. O atual sistema tributário brasileiro é muito complexo, onde quem mais sofre com tamanha complexidade são as empresas e consequentemente a população assalariada, o grande número de tributos e o efeito cascata na cobrança dos mesmos são as principais dificuldades enfrentadas pelas empresas. Onde estas têm que repassar esses tributos no valor final do produto, daí quem sai prejudicado são os consumidores. O nosso sistema tributário é muito deficiente e oneroso, onde amplia a desigualdade social no país, não é justo um desempregado pagar o mesmo número de tributos que um milionário ao tomar um simples cafezinho no bar do seu Joaquim, com esse simples exemplo podemos verificar como é desproporcional a distribuição desses tributos. O ideal seria uma tributação sobre a renda de capital, e sobre o patrimônio, prática essa adotada pelos países desenvolvidos. Segundo o jornalista Noblat (2004) cerca de dois terços dos tributos são sobre o consumo de necessidades básicas para a sobrevivência da população, como alimentos, remédios e produtos de higiene pessoal. Outro fator importante que a tributação acarreta é a sonegação fiscal, em matéria divulgada pela jornalista Futema, em 2002 cerca de 29,28% das empresas nacionais sonegavam algum tipo de imposto em 2005 esse número subiu para 31,23%. É sonegado ao ano pelas empresas cerca de R$ 1 trilhão de reais, número esse que na minha visão é assustador. 9 Caso não haja uma mudança no sistema tributário nacional, a população as empresas, a economia e os produtos que perdem sua competitividade continuarão sofrendo com essa desigualdade, o intuito principal é aumentar a inclusão social no país, mas para isso muitas mudanças precisam ser feitas. 8. Referências Bibliográficas. BORGES, A. A reforma tributária e o trabalho. Revista Espaço Acadêmico, ano III, nº 25, jun 2003. Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br/025/25cborges.htm>. Acesso em 29 fev. 2007, 18:00:00. Canal Executivo (C.E.). Burocracia tributária custa caro as empresas. 07 ago. 2006. Disponível em: <http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/ notas06/070720062.htm>. Acesso em: 07 mar. 2007, 18:05:17. Cavalcanti, S. Carga elevada tira poder de consumo e de investimento. Gazeta Mercantil, São Paulo, Fev. 2007. 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