EX.mo SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E

Propaganda
EX.mo SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA
COMARCA.
(doze linhas)
Tício da Silva e Caio da Silva , menores impúberes, residentes e domiciliados à Rua Gualter
Barbosa, 1.547, Bairro Nova Lima, Campo Grande, MS, representados por sua genitora Xuxa
Menegel da silva, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 587.560 SSP/MS e C.P.F. nº
511.983.471-04, por seu advogado, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência
propor
AÇÃO de ALIMENTOS
em face de Pelé de Lima , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Jacinto Rosa de
São Jorge, 265, Parque Industrial, Campinas, SP, pelos motivos que passa a expor para adiante
requerer:
I - DOS FATOS
A representante dos requerentes conheceu o requerido, na cidade de Campo Grande, MS, onde
começaram a namorar; resultando em uma união, sob o mesmo teto, com matrimônio válido; em
outras palavras: casamento.
Durante o início desta convivência familiar, o requerido assumiu com responsabilidade o seu
papel de pai de família, sempre zelando pela harmonia no lar.
Na constância deste casamento, resultou em uma gravidez no ano de 1989, que durou (09) nove
meses, vindo a ser dado à luz o primeiro filho, Tício da Silva , com oito anos de idade, hoje.
Posteriormente, no ano de 1991, vieram ter o segundo filho, Caio da Silva , que, neste ano,
completou 6 anos de idade.
Após o início desta convivência, que perdurou por um longo período de sete anos, o requerido
tornou-se um alcoólatra e irresponsável no trato com a família.
Assim, a representante dos requerentes, para ajudar na renda familiar, trabalhava em residências,
como empregada doméstica, deixando os filhos em creche, sendo que, às vezes, a
irresponsabilidade do requerido chegava a tanto, que era preciso esconder o seu salário, pois,
senão, este pegaria para tomar suas bebidas em bares.
Hoje, Excelência, esta continua trabalhando na mesma profissão, em busca de uma sobrevivência
para seus filhos, pois tem que arcar sozinha com as despesas para a manutenção do lar.
O requerido, com esta conduta, deu motivos suficientes para que a representante dos requerentes
deixasse de conviver juntos, sob o mesmo teto, e, até esta data, aquele não presta qualquer ajuda,
quer moral, quer material ou financeira para criar e educar os menores.
É intolerável a atitude de um homem que tinha um lar digno de respeito, sair assim sem dar
qualquer satisfação, ou sem apresentar uma razão para tal. No entanto, vale salientar que a mãe é
um exemplo de mulher, vivendo quase a míngua para criar os filhos.
Ocorre que as despesas vêm aumentando significativamente, tendo em vista que as crianças
precisam de estudo, roupas, melhor alimentação, e esta não está conseguindo, apenas com seus
rendimentos, manter o lar, necessitando, desta forma, da obrigação do ex-companheiro, em
prestar alimentos às crianças.
Desta forma os requerentes exigem seus direitos. Direitos estes no sentido de que o requerido
exerça sua obrigação de prestação de alimentos, pois a mãe é pessoa pobre, conforme faz prova o
atestado de pobreza anexo, e dispõe de baixa renda, insuficiente para manter sua família, isto é,
não tem meios de prover a subsistência da família.
O requerido exerce a profissão de açougueiro, percebendo uma renda de cinco (05) salários
mínimos.
Não são necessários grandes esforços de argumentação para se demonstrar a situação da genitora
que arca sozinha para a sobrevivência dos menores.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua
realização: os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em
caso de doença.
Por alimentos entende-se tudo que seja necessário para o sustento, vestuário, habitação, educação
e instrução; ou melhor, são os auxílios prestados a uma pessoa, para prover às necessidades da
vida.
Ora, vemos aqui, devidamente cabível, a finalidade de tal instituto, que nada mais é, senão, o de
proteger os filhos, evidenciando um munus público do pátrio poder.
Vemos na presente Ação, a dificuldade que passa a genitora dos Requerentes, que ora mantém os
filhos sob sua proteção, às custas de muito sacrifício a partir do rompimento da união, pois a si
cabia o encargo, haja vista a necessidade da presença da figura materna na formação da
personalidade dos filhos menores.
É de interesse do Estado assegurar a proteção das gerações novas, pois elas constituem
matéria-prima da sociedade futura, e assim se espera que o Estado venha a dizer o direito aos
Requerentes, exercendo desta forma a jurisdição que lhe compete.
Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos aos filhos menores, que necessitam
atualmente de pelo menos R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para a manutenção e sobrevivência
de ambos, sendo que o pai tem condições financeiras para satisfazer o valor pedido.
III - QUANTO À VIA ELEITA
O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos
indispensáveis à sua eficácia.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 e é de rito especial nela previsto, pois
pode ser utilizada sempre e desde que provada a obrigação de alimentar do devedor, seja em
decorrência do parentesco, seja em decorrência da norma legal expressa.
É o que prevê o seu artigo 2º, onde se lê que o credor "exporá suas necessidades, provando
apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...".
Então, se os requerentes da ação não precisam de alimentos ou falta-lhes a legitimidade para
exigi-los, faltar-lhes-á interesse na tutela jurisdicional pelo que deverão ser considerados
carecedores de ação.
Ora, no caso dos requerentes, resta demonstrado seu estado de necessitade e o fato de sua
representante não poder prover o seu sustento, e, ainda, são filhos legítimos do casal, conforme
faz prova as cópias das certidões de nascimento anexas.
Feitas estas considerações, tem-se que a prestação alimentícia é medida de justiça, vez que esta
obrigação do requerido ficou demonstrada.
Ante a resistência pela prestação alimentícia mensal, não resta outra opção à requerente senão
buscar através do presente pedido a necessária prestação jurisdicional, a fim de proteger o direito
de seus filhos.
IV - DO PEDIDO
Por todo exposto, restando evidenciado o direito inexpugnável dos requerentes, requer:
A fixação de alimentos provisórios no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, com base no
disposto no art. 4º da Lei 5.478, de 25 de julho de 1978, que deverá ser depositado em C/C a ser
aberta em nome da Representante legal dos Requerentes Xuxa Menegel da silva.
A citação do requerido Pelé de Lima , no endereço supracitado, por carta precatória, para
responder aos termos da presente Ação de Alimentos, nos termos da Lei nº 5.478, de 25.07.68.,
sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato segundo procedimento daquele
instrumento.
A procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de alimentos provisórios aos
filhos (requerentes), em definitivo, conforme dispõe a Lei de Alimentos nº 5.478/66, pois, na sua
profissão, a renda lhe proporciona condições para efetuar tal pensão.
A condenação do requerido em custas e honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a
pericial, documental, testemunhal, bem como depoimento pessoal do requerido, sob pena de
confesso, e inquirição de testemunhas.
Que se manifeste o Douto Representante do Ministério Público.
Que sejam concedidos os benefícios da gratuidade de Justiça, uma vez que a representante dos
requerentes não tem condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio
e de sua família.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local,...... de ......... de ........
ADVOGADO
OAB.... / ..... Nº .......
Download