DOC N° 01, DE 03/01/2008. PORTARIA 1.940/07-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando que a Municipalidade de São Paulo já dispõe, em sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para a Rede Básica, de rol de medicamentos mais amplo que a lista básica apontada pelo Ministério da Saúde para os municípios gestores do SUS; Considerando que, mesmo assim, existem outros fármacos definidos pela Comissão Farmacoterapêutica - SMS que poderiam ser incluídos na Lista de medicamentos utilizados pelos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de São Paulo, dentre os quais quatro desses já foram selecionados por esta Comissão, atendendo ao perfil epidemiológico e aumentando a resolubilidade dos serviços desta SMS, de acordo com a Portaria SMS.G 250/07 sendo que nestas condições mais um fármaco foi acrescentado por esta Comissão; Considerando, no entanto, que a utilização desses fármacos deverá se pautar por um cuidado especial na sua prescrição, uma vez que se encontram indicados em condições clínicas específicas; Considerando, por fim, que a inserção desses medicamentos demanda o conhecimento por parte dos profissionais médicos vinculados ao SUS dos protocolos terapêuticos de indicação de seu uso, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, de acordo com a descritiva fornecida no Anexo I da presente Portaria, a dispensação pela rede municipal de saúde do SUS do medicamento Metilfenidato 10mg comprimido. Art. 2º - Definir como regra para a prescrição desses medicamentos a adoção das diretrizes terapêuticas apontadas no Anexo I do presente, de acordo com o embasamento técnico e teórico que rege tais hipóteses; Art. 3º - Definir que os profissionais prescritores são aqueles que trabalham nos serviços municipais indicados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde; Art. 4º - Estabelecer que a autorização para a dispensação destes fármacos dar-se-á nas Supervisões Técnicas de Saúde, as quais estarão incumbidas de verificar a adequação da indicação do medicamento de acordo com as regras estipuladas na presente Portaria. Art. 5º - Definir que a utilização dos medicamentos de que trata essa Portaria está vinculada aos casos de usuários residentes no município de São Paulo, que sejam previamente atendidos por unidades municipais do SUS em situação de complementaridade, de modo a propiciar a possibilidade de seu acompanhamento e monitoramento sistêmico, bem como a avaliação do impacto desta medida nos indicadores de saúde municipais. Art. 6º - Definir que a dispensação desse medicamento pela rede municipal de saúde do SUS no município de São Paulo, em virtude de suas peculiaridades, será executada em unidades de referência dispensadoras indicadas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde de cada região da cidade. Art. 7º - Os casos específicos deverão ser discutidos de forma conjunta com o médico da unidade de origem da prescrição do medicamento, sua Supervisão Técnica de Saúde e Coordenação Regional de Saúde, e o Gabinete desta Pasta, pelos seus órgãos técnicos competentes; Art. 8º - Incumbir à Coordenação de Desenvolvimento de Políticas e Programas de Saúde, em conjunto com a Coordenação de Atenção Básica, orientar as equipes médicas do SUS, em todo o município, responsáveis pela prescrição dos medicamentos apontados, nos termos do protocolo instituído pelo Anexo I do presente. Parágrafo único - O trabalho de esclarecimento descrito no presente dispositivo também poderá ser executado junto a outros órgãos que porventura possuam especial interesse em relação à Administração da Saúde Municipal, como o Ministério Público Estadual, Conselhos Tutelares, a Câmara Municipal, Conselhos de Classe Profissional e o Poder Judiciário, em conjunto com a Assessoria Jurídica desta Pasta e a Procuradoria Geral do Município, de acordo com a necessidade que porventura venha a se revelar durante a implantação da sistemática trazida pelo presente. Art. 9º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - Metilfenidato 10mg compirmido Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) I Conceitos Gerais I.a. Definição: Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um quadro caracterizado por hiperatividade, impulsividade e /ou déficit de atenção, além de agitação motora, falta de persistência na continuidade de tarefas, antecipação de respostas a questões não concluídas, entre outros. Esses sintomas prejudicam tanto o desenvolvimento emocional e global da criança como sua adaptação social e acadêmica, com evasão e até expulsão escolar, mesmo quando essas crianças apresentam um nível normal de inteligência, interferindo diretamente na auto-estima. I.b. Prevalência: Apesar de diferenças nas taxas de prevalência por conta de padrões culturais, elas são muito semelhantes, 3 a 5% nas crianças em idade escolar, sendo 2 a 3 vezes mais comuns em meninos do que em meninas. I.c. Prognóstico/Evolução: Metade das crianças portadoras de TDAH mantem sintomas na adolescência e vida adulta. II. Diagnóstico II.a. Critérios de inclusão/psicopatologia: O diagnóstico é clinico e deve preencher os seguintes critérios e basear-se nos CID - 10 e/ou DSM IV -Trad.: * Sintomas presentes antes dos 7/12 anos; * Comprometimento em pelo menos dois contextos (casa e escola, por exemplo); * Comprometimento clinicamente significativo (comportamentos que extrapolem o esperado para faixa etária e nível intelectual); * Informações colhidas junto aos pais e professores e também através da observação clínica da criança, * Freqüentemente já no berço o bebê se mexia muito e não parava quieto. II.b. Critérios de exclusão/diagnóstico diferencial: * Alterações de tiróide * Dificuldade de Aprendizagem * Deficiência Mental * Transtorno Afetivo Bipolar * Quadros Orgânicos III. Tratamento: * O uso de medicamentos deve ser combinado a orientação aos pais e professores, além de técnicas específicas que são ensinadas ao paciente. Sugere-se haver benefício com abordagem conjunta de medicamentos e terapia psicológica e comportamental. * Metilfenidato: ● Indicações: medicamento para o tratamento do TDAH, podendo ser utilizado tanto em crianças e adolescentes como adultos. Está incluído na Portaria 344/98 - Lista A, sendo prescrito em receituário especial (talonário do tipo A, amarelo). ● Cuidados: monitorar o crescimento (se o tratamento for prolongado), a pressão arterial e a contagem de células sanguíneas; ● tratamento deve ser descontinuado se houver aumento da frequência das crises epilépticas; suscetibilidade a glaucoma de ângulo fechado; evitar a interrupção abrupta; em razão do registro no banco de dados de farmacovigilância dos EUA de casos fatais de pacientes que tomaram metilfenidato, com e sem associação a anormalidades cardíacas, é necessário reservar a prescrição do fármaco para um subconjunto específico de pacientes que realmente necessitem dele. A terapia psicoestimulante não pode ser feita por longo tempo sem monitorizar eventuais riscos. ● Contraindicações: ansiedade ou agitação; depressão severa; idéias suicidas; síndrome de Tourette; dependência de álcool e drogas; psicose; hipertireoidismo; doença cardiovascular; amamentação. ● Efeitos adversos: dor abdominal, náusea, vômito, dispepsia, boca seca; taquicardia, palpitação, arritmias, alteração da pressão arterial; tiques, insônia, nervosismo, astenia, depressão, irritabilidade, agressividade, dor de cabeça, sonolência, alterações motoras; febre, artralgia; rash, prurido, alopécia; menos comumente: diarréia, sonhos anormais, confusão, idéias suicidas, alteração da frequência urinária, hematúria, cãibras, epistase; raramente: angina, restrição de crescimento, distúrbios visuais; muito raramente disfunção hepática, enfarte do miocárdio, arterite cerebral, psicose, síndrome neuroléptica maligna, tolerância e dependência, distúrbios hematológicas incluindo leucopenia e trombocitopenia, glaucoma de ângulo fechado, dermatite exfoliativa, eritema multiforme. ● Dose: em crianças maiores de 6 anos deve-se iniciar o tratamento com 5mg 1 a 2 vezes ao dia, aumetando se necessário em intervalos semanais de 5-10mg/dia até o máximo de 60mg/dia dividido em doses; descontinuar se não houver resposta após um mês de tratamento; suspender por volta de 1 a 2 anos para avaliar a condição da criança. IV. Formulário de autorização para dispensação PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Unidade: ________________________________________________________________________________ Telefone: _______________________________________________Carimbo da unidade: N° Prontuário SUS: Nome do usuário:_________________________________________________________________________ ( ) Masc. ( ) Fem. Data de Nasc.________/__________/____________ CNS ___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___ Sintomas Nem um pouco Só um pouco 1. Não consegue prestar muita atenção a detalhes ou comete erros por descuido nos trabalhos da escola ou tarefas. 2. Tem dificuldade de manter a atenção em tarefas ou atividades de lazer. 3. Parece não estar ouvindo quando se fala diretamente com ele. 4. Não segue instruções até o fim e não termina deveres da escola, tarefas ou obrigações. 5. Tem dificuldade para organizar tarefas e atividades 6. Evita, não gosta ou se envolve contra a vontade em tarefas que exigem esforço mental prolongado. 7. Perde coisas necessárias para atividades (p. ex: brinquedos, deveres da escola, lápis ou livros). 8. Distrai-se com estímulos externos 9. É esquecido em atividades do dia-a-dia. 10. Mexe com as mãos ou os pés ou se remexe na cadeira. 11. Sai do lugar na sala de aula ou em outras situações em que se espera que fique sentado. 12. Corre de um lado para outro ou sobe demais nas coisas em situações em que isto é inapropriado. 13. Tem dificuldade em brincar ou envolver-se em atividades de lazer de forma calma. 14. Não pára ou freqüentemente está a “mil por hora”. 15. Fala em excesso. 16. Responde as perguntas de forma precipitada antes delas terem sido terminadas. 17. Tem dificuldade de esperar sua vez. 18. Interrompe os outros ou se intromete (p. ex: mete-se nas conversas/jogos) Versão em português validada por Mattos P et al. 2005 (adaptado) Critérios para diagnóstico: A: Sintomas: Tipo Desatenção (itens 1 a 9) Hiperatividade/umpulsividade (itens 10 a 18) Bastante Demais Totalização Se detectados seis ou mais sintomas para desatenção e/ou seis ou mais sintomas para hiperatividade e impulsividade, desde que classificados como “bastante” ou “demais”, aplicar o critério B. B. Aparecimento dos sintomas: Sintomas Presentes antes do 7 anos Sim ( ) Não ( ) Se sim, aplicar o critério C. C: Contexto de aparecimento dos sintomas: Existem problemas causados pelos sintomas acima em pelo menos 2 contextos diferentes (por ex: na escola, no trabalho, na vida social e em casa). Sim ( ) Não ( ) Se sim, aplicar o critério D. D: Impacto na qualidade de vida: Há problemas evidentes na vida escolar, social ou familiar por conta dos sintomas? Sim ( ) Não ( ) Nome do médico: __________________________________________________________________________________________ Assinatura _______________________________________________________CRM: ___________________________________ Data______/______/______ Carimbo: _________________________________________________________________ Orientações para o autorizador: O metilfenidato está indicado quando no critério A forem detectados seis ou mais sintomas para desatenção e/ou seis ou mais sintomas para hiperatividade e impulsividade, desde que classificados como “bastante” ou “demais”, somados à positividade nos critérios B, C e D. STS __________________________________________________Fone:_____________________________________ Autorizado: □ sim □ não _________________________________________________________________________________ Data ______/______/______ Unidade dispensadora: ____________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Dispensado por (nome) ___________________________________________________Data ______/______/______ É obrigatório o preenchimento de todos os campos. A receita deverá estar de acordo com a Portaria SMS.G 1535/06. A validade deste formulário é de, no máximo, 180 dias a partir da data de autorização. Bibliografia: 1. Site: www.tdah.org.br (*) 2. Princípios e Práticas em TDAH. Rohde L.A., Mattos P. e colaboradores.Artmed Editora, 2002. 3. American Psychiatric Association - Diagnostic and statistical manual of mental disorders, Washington, DC, American Psychiatric Association, 1994. 4. Organização Mundial de Saúde - classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas, Porto Alegre, Artes Médicas, 1993. 5. British Medical Association and Royal Pharmaceutical Society of Great Britain. British National Formulary, 54ed. London. Disponível em: www.medicinescomplete.com/mc/bnf/current/31967.htm; acesso em 17 set. 2007. 6. Revue Prescrire Mai 2006; 26(272):343/Prescrire International August 2006; 15(84):138. 7. Wannmacher L. DHDA: correto diagnóstico para real indicação de psicestimulantes. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/v3n10_dhda_psicoestimulantes.pdf.