Capítulo XX Droga A droga será combatida como o mal maior. E os seus traficantes, que estão em guerra civil com a sociedade, têm de ser derrotados nessa luta do bem contra o mal. XX-1 Droga – A droga é um dos mais sérios problemas da sociedade brasileira a ser resolvido pelo Governo Federal. É um assunto muito importante para ser tratado com superficialidade. A droga é degradante e arrasadora: acelera o envelhecimento das células, destrói vidas, altera a personalidade, corrompe o caráter, desfigura a fisionomia, debilita o organismo, provoca alucinações, desestrutura a família, desfaz o lar, põe fim à relação amorosa, infelicita o presente e compromete o futuro da juventude, independentemente de interferir na sanidade do filho nascituro do usuário de drogas. XX-1.1 Nessa “guerra” contra a droga, o governo atuará em duas frentes: uma, de repressão ao tráfico, impondo o poder policial e jurídico do Estado, e em outra, de defesa do usuário, proporcionando-lhe a assistência do Estado com o objetivo de sua recuperação, em um amplo programa de parceria com a família do dependente e com as pessoas e 193 194 Parte I - Um Novo Brasil entidades privadas, incluídas as ONGs, que se têm dedicado a essa missão. XX-1.2 Para evitar que os jovens, principalmente os adolescentes, possam vir a se tornar usuários, faz-se necessário ao governo manter, permanentemente e sem intervalos, campanhas publicitárias esclarecedoras das conseqüências nefastas do uso da droga, em especial do crack e da merla (sua borra), que transformam seu usuário em dependente a partir da primeira experiência e que, por seu baixíssimo preço, são acessíveis a todas as pessoas, por mais modestas que sejam. XX-2 Bolsas de Tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos – O Governo Federal proporcionará aos dependentes químicos bolsas de tratamento e recuperação em clínicas privadas que mantenham convênio com a União, incluindo internamento, quando necessário. Nota – O médico Drauzio Varela, em seu artigo Guerra ao Tráfico? (O SUL , Magazine, p. 10, Porto Alegre-RS, 29/1/2006), diz ser urgente “multiplicar pelo país o número de centros para tratamento de dependência química...”. XX-2.1 A bolsa será de 10 a 100% do valor total do tratamento, e seu percentual corresponderá à capacidade de pagamento do paciente ou de seu responsável. O pagamento à clínica, pelo Governo Federal, dar-se-á mensal e automaticamente (on line), sem burocracia ou intermediação de terceiros. XX-3 Penas mais Severas aos Traficantes – Uma das providências que o governo adotará será a proposição ao Congresso Nacional de penas mais severas aos traficantes de drogas e aos seus agentes e de eliminação de qualquer benefício atualmente concedido pelo Código Penal e pelo Código de Processo Penal aos condenados por esses crimes. Voltar ao Início Voltar ao Sumário Voltar ao Topo