Capítulo XX A droga será combatida como o mal

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Capítulo XX
Droga
A droga será combatida como o mal maior.
E os seus traficantes, que estão em guerra civil
com a sociedade, têm de ser derrotados
nessa luta do bem contra o mal.
XX-1
Droga – A droga é um dos mais sérios problemas da sociedade brasileira a ser resolvido pelo Governo
Federal. É um assunto muito importante para ser tratado com
superficialidade. A droga é degradante e arrasadora: acelera
o envelhecimento das células, destrói vidas, altera a personalidade, corrompe o caráter, desfigura a fisionomia, debilita
o organismo, provoca alucinações, desestrutura a família, desfaz o lar, põe fim à relação amorosa, infelicita o presente e
compromete o futuro da juventude, independentemente de interferir na sanidade do filho nascituro do usuário de drogas.
XX-1.1
Nessa “guerra” contra a droga, o governo
atuará em duas frentes: uma, de repressão ao tráfico, impondo o poder policial e jurídico do Estado, e em outra, de defesa do usuário, proporcionando-lhe a assistência do Estado
com o objetivo de sua recuperação, em um amplo programa
de parceria com a família do dependente e com as pessoas e
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194 Parte I - Um Novo Brasil
entidades privadas, incluídas as ONGs, que se têm dedicado
a essa missão.
XX-1.2
Para evitar que os jovens, principalmente os
adolescentes, possam vir a se tornar usuários, faz-se necessário ao governo manter, permanentemente e sem intervalos,
campanhas publicitárias esclarecedoras das conseqüências
nefastas do uso da droga, em especial do crack e da merla
(sua borra), que transformam seu usuário em dependente a
partir da primeira experiência e que, por seu baixíssimo preço, são acessíveis a todas as pessoas, por mais modestas que
sejam.
XX-2
Bolsas de Tratamento e Recuperação de
Dependentes Químicos – O Governo Federal proporcionará aos dependentes químicos bolsas de tratamento e recuperação em clínicas privadas que mantenham convênio com a
União, incluindo internamento, quando necessário.
Nota – O médico Drauzio Varela, em seu artigo Guerra ao Tráfico? (O
SUL , Magazine, p. 10, Porto Alegre-RS, 29/1/2006), diz ser urgente “multiplicar
pelo país o número de centros para tratamento de dependência química...”.
XX-2.1
A bolsa será de 10 a 100% do valor total do
tratamento, e seu percentual corresponderá à capacidade de
pagamento do paciente ou de seu responsável. O pagamento à
clínica, pelo Governo Federal, dar-se-á mensal e automaticamente (on line), sem burocracia ou intermediação de terceiros.
XX-3
Penas mais Severas aos Traficantes – Uma
das providências que o governo adotará será a proposição ao
Congresso Nacional de penas mais severas aos traficantes de
drogas e aos seus agentes e de eliminação de qualquer benefício atualmente concedido pelo Código Penal e pelo Código
de Processo Penal aos condenados por esses crimes.
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