CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PENÍNSULA HEDGE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 015.212.200/0001-85 fevereiro/2014 Esta lâmina contém um resumo das informações essenciais sobre o PENÍNSULA HEDGE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO. As informações completas sobre esse fundo podem ser obtidas no Prospecto e no Regulamento do fundo, disponíveis no www.cshg.com.br. As informações contidas neste material são atualizadas mensalmente. Ao realizar aplicações adicionais, consulte a sua versão mais atualizada. 1. Público-alvo O FUNDO é destinado a receber aplicações, exclusivamente, de fundos de investimentos e de fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos que sejam geridos pelo GESTOR. 2. Objetivos FUNDO multimercado, que busca rentabilidade acima do CDI. 3. Política de investimentos a. descrição resumida da política de investimentos O FUNDO aloca seus recursos preponderantemente em: a) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, que não os referidos no item (h) abaixo, cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM; b)mercados de derivativos, tais como, exemplificativamente, índices de ações, índices de preços, câmbio (moedas), juros e 'commodities' agrícolas, buscando oportunidades de arbitragens e operações direcionais; c)operações de renda fixa na BM&FBovespa, tais como box de opções (de ativos financeiros e ações) e operações de financiamento com opções, futuros e termo (de ações e ativos financeiros, dentre os quais ouro e CPR), e ainda operações de compra de ativos financeiros a vista, tais como ouro na BM&F entre outros; d)empréstimo de ações na forma regulada pela CVM; e)fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento regulados pela CVM, próprios ou de terceiros; f)fundos de investimento imobiliário, fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios nos limites da regulamentação em vigor; g)títulos da dívida pública com rendimento em reais ou em dólares, com juros pré ou pós fixados; h)títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros; i)certificados ou recibos de depósitos emitidos no exterior com lastro em valores mobiliários de emissão de companhia aberta brasileira; j)o ouro, ativo financeiro, desde que negociado em padrão internacionalmente aceito; k)quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou co-obrigação de instituição financeira; l)warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos; e m)quaisquer outros créditos, títulos, contratos e modalidades operacionais como por exemplo, mas não limitado a, CCBs, CRIs, CPRs e derivativos em geral. O FUNDO pode, ainda, realizar operações de empréstimo de ações na forma regulada pela CVM. O FUNDO observará os seguintes limites de concentração por emissor: I-até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e II- até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for companhia aberta; III- até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for fundo de investimento; IV- até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e V- não haverá limites quando o emissor for a União Federal. PENÍNSULA HEDGE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 015.212.200/0001-85 Lâmina de informações essenciais CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO b. O fundo pode: % do Patrimônio líquido 20,00% Aplicar em ativos no exterior até o limite de 50,00% Aplicar em crédito privado até o limite de Sem limite 20,00% Se alavancar até o limite de Concentrar seus ativos em um só emissor que não seja a União Federal até o limite de As estratégias de investimento do fundo podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo. 4. Condições de investimento Investimento inicial mínimo R$ 1,00 Investimento adicional mínimo R$ 1,00 R$ 1,00 Resgate mínimo 15:00 Horário para aplicação e resgate 15:00 R$ 1,00 Valor mínimo para permanência Não há Na aplicação, o número de cotas compradas será calculado de acordo com o valor das cotas no fechamento do 1º dia contado da data da aplicação. Período de carência Conversão das cotas No resgate, o número de cotas canceladas será calculado de acordo com o valor das cotas no fechamento do 0 dia contado da data do pedido de resgate. O prazo para o efetivo pagamento dos resgates é de 1 dia útil contado da data do pedido de resgate. Pagamento dos resgates 0,50% do patrimônio líquido ao ano. Taxa de administração Taxa de saída Não há Não há Taxa de performance Não há Taxa de entrada Taxa total de despesas 5. Composição da carteira: O patrimônio líquido do fundo é de R$ 3.117.492.050,66 e as 5 espécies de ativos em que ele concentra seus investimentos são: Ativo % do Patrimônio líquido Títulos Públicos Federais 47,85% Compromissadas lastreadas em Títulos Públicos 47,05% Outras Cotas de Fundos de Investimento 5,77% Derivativos 0,00% Outros -0,05% 6. Risco A Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores classifica os fundos que administra numa escala de 1 a 5 de acordo com o risco envolvido na estratégia de investimento de cada um deles. Nessa escala, a classificação do fundo é: menor risco 1 maior risco 2 PENÍNSULA HEDGE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 015.212.200/0001-85 3 x 4 5 Lâmina de informações essenciais CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO 7. Histórico de rentabilidade a. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. A tabela abaixo mostra a rentabilidade do fundo a cada ano nos últimos 5 anos. A rentabilidade acumulada não engloba os últimos 5 anos porque o fundo não existia antes de 13/12/2012. Ano Rentabilidade Variação percentual - CDI Desempenho do fundo como % - CDI (líquida de despesas, mas não de impostos) c. Rentabilidade mensal: a rentabilidade do fundo nos últimos 12 meses foi Mês Rentabilidade Variação percentual - CDI Desempenho do fundo como % - CDI (líquida de despesas, mas não de impostos) Março 2013 1,23% 0,54% Abril 2013 0,42% 0,60% 70,65% Maio 2013 Junho 2013 1,48% 0,58% 254,59% 1,34% 0,59% 226,02% Julho 2013 1,17% 0,71% 165,50% Agosto 2013 1,35% 0,69% 194,09% -0,44% 0,70% -62,74% Outubro 2013 0,02% 0,80% 1,94% Novembro 2013 Dezembro 2013 1,73% 0,71% 244,27% 1,40% 0,78% 179,60% Janeiro 2014 0,00% 0,84% -0,36% Fevereiro 2014 0,30% 0,78% 37,91% 10,43% 8,65% 120,66% Setembro 2013 12 meses 8. Exemplo comparativo: Utilize a informação do exemplo abaixo para comparar os custos e os benefícios de investir no fundo com os de investir em outros fundos. a. Rentabilidade: b. Despesas: PENÍNSULA HEDGE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 015.212.200/0001-85 228,33% Lâmina de informações essenciais CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO 9. Simulação de despesas: Utilize a informação a seguir para comparar o efeito das despesas em períodos mais longos de investimento entre diversos fundos: Assumindo que a última taxa total de despesas divulgada se mantenha constante e que o fundo tenha rentabilidade bruta hipotética de 5% ao ano nos próximos 3 e 5 anos, o retorno após as despesas terem sido descontadas, considerando a mesma aplicação inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), é apresentado na tabela abaixo: Simulação de despesas 3 anos 5 anos Saldo bruto acumulado (hipotético - rentabilidade bruta anual de 5%) - - Despesas previstas (se a TAXA TOTAL DE DESPESAS se mantiver constante) - - Retorno bruto hipotético após dedução das despesas e do valor do investimento original (antes da incidência de impostos, de taxas de ingresso e/ou saída, ou de taxa de performance) - - Este exemplo tem a finalidade de facilitar a comparação do efeito das despesas no longo prazo. Esta simulação pode ser encontrada na lâmina e na demonstração de desempenho de outros fundos de investimento. A simulação acima não implica promessa de que os valores reais ou esperados das despesas ou dos retornos serão iguais aos aqui apresentados. 10. Serviço de Atendimento ao Cotista a. Telefone DDG: 0800 558 777 b. Página na rede mundial de computadores www.cshg.com.br c. Reclamações: DDG: 0800 77 20 100 www.cshg.com.br/ouvidoria 11. Supervisão e fiscalização: - Comissão de Valores Mobiliários – CVM - Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br. PENÍNSULA HEDGE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 015.212.200/0001-85