CONTRATO Nº 103/2012 – TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO FURGÃO EM UMA UNIDADE SEMI-UTI – PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2012. Pelo presente instrumento de Aquisição de veículo zero quilômetro tipo furgão para ambulância, nos termos do que dispõe os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como Lei n. 10.520/02 e o artigo 18 da Lei Orgânica do Município, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 87.612.743/0001-09, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ZELINDO Município, e SIGNOR NETO, de lado, outro doravante a empresa denominada TCA simplesmente TRANFORMAÇÕES VEICULARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.389.661/0001-62, com sede na cidade de Erechim-RS, a RS 135, km 70, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIONOR ANTONIO TASCA, brasileiro, portador do CPF sob o n.º 476.481.120-00 e cédula de identidade RG 2038025017, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório relativo ao Edital de Pregão Presencial n.º 002/2012, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições: Clausula Primeira - O promitente vendedor tendo apresentado a melhor proposta financeira licitada pelo comprador no Pregão Presencial 002/2012, obriga-se à entrega do seguinte bem constantes do anexo I, item 2: 1) TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO FURGÃO: EM SEMI UTI, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 1.1 - REVESTIMENTO INTERNO: Revestimento interno do teto e laterais em chapas brancas de fibra de vidro inteiriças e sem emendas, laminadas em moldes já com o formato da parte interna da carroceria e com reforços laterais de perfis de aço com tratamento anti-corrosivo, revestimento nas portas no mesmo material, isolação termo-acústica do compartimento de carga em isopor tipo P2 de alta densidade com aplicação de poliuretano injetado nas áreas de difícil acesso. Vedação das junções das chapas do teto e laterais com cola poliuretânica de uso da indústria automotiva própria para tal finalidade. 1.2 - REVESTIMENTO ASSOALHO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de alumínio antiderrapante compensado naval, com tratamento a prova de umidade, com no mínimo 10 mm de espessura, revestido em chapas de alumínio lavrado, com no mínimo 1.5 milímetros de espessura. Vedação dos cantos com cola poliuretânica automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó. 1.3 - DIVISORIA CABINE / COMPARTIMENTO DO PACIENTE: Terá janela de acesso entre a cabine e o compartimento interno da UTI. 1.4 - JANELAS: Instalação de janela com estrutura em alumínio na porta lateral com vidros temperados e jateados e três faixas de 01 cm a fim de permitir a visibilidade. Duas janelas nas portas traseiras do veiculo com as mesmas características que a da porta lateral. 1.5 - MACA RETRÁTIL: Instalação de maca com pernas retráteis e cabeceira regulável, em conformidade com a norma da ABNT/NBR/14561:2000, construída totalmente em alumínio, com rodízios giratórios, colchonete revestido em material de fácil limpeza, engate rápido de fixação na ambulância e 03 cintos de segurança sendo o da cabeceira com três pontas para melhor fixação do paciente, com capacidade para 200 kg, com dois anos de garantia. 1.6 - CADEIRA DE RODAS: Instalação de cadeira de rodas dobrável construída total-mente em alumínio, assento e encosto em material lavável e de alta resistência. 1.7 - POLTRONA PARA ENFERMEIRO: Instalação de uma poltrona reclinável com re-vestimento em courvin automotivo na cor verde clara, com cintos de segurança do tipo abdominal na parte frontal da maca. A base da poltrona será giratória, com regulagem a cada 45 graus e possuirá também regulagem de distância (para frente e para trás), com engate rápido tipo alavanca. 1.8 - ARMÁRIOS: Conjunto modular de armários confeccionados em compensado de pinho naval revestido em fórmica texturizada, interna e externamente de alto padrão de acabamento, todas as bordas possuirão proteção de emborrachada para servir de proteção contra choques e os cantos são arredondados em perfis de alumínio, de forma a evitar cortes no caso de choque. Todos os tampos além da proteção de borracha possuirão ressalto a fim de evitar a queda de objetos durante o deslocamento do veículo. Na lateral direita (lado do carona) entre a traseira do veículo e a porta lateral será instalado um conjunto de armários, com cantos arredondados em perfis de alumínio, sendo um destes para alocação de cilindro de oxigênio e suporte, a porta será de fácil remoção, com engates rápidos, para permitir a substituição do cilindro, terá ainda abertura de forma a permitir o acesso e visibilidade para a válvula de oxigênio. Esta lateral possuirá ainda bancada inferior com cantos arredondados em perfis de alumínio, com portas corrediças em acrílico, balcão superior para fixação e alocação de equipamentos e almotolias para fluidos e compartimento inferior com tampa acesso pela porta lateral direita para guarda de materiais de uso da ambulância. Na parte superior desta bancada será instalado um armário aéreo com dois compartimentos e portas corrediças em acrílico transparente. A lateral esquerda possuirá banco tipo baú, com cantos arredondados em perfis de alumínio, com assento inteiriço e três encostos com apoio de cabeça individuais, todos revestidos em courvim com costuras reforçadas. A tampa deste banco possuirá dois amortecedores um em cada lateral. Na parte lateral deste banco com acesso pela porta traseira, o mesmo possui uma porta para acondicionamento da prancha de imobilização. 1.9 - SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO: 2 (dois) Suportes para cilindro de oxi-gênio de 3,5 M3, com cintas tipo catracas, firmemente presos à carroceria do veiculo. 1.10 - CILINDRO DE OXIGÊNIO 3.5m³ (21 LTS): Cilindro de 3.5m³ (padrão White mar-tins) para oxigênio, fixado no suporte acima descrito. 1.11 - EQUIPAMENTOS DE OXIGENACÃO: Kit de oxigenação composto de manôme-tro ligado ao cilindro de oxigênio, régua de oxigenação instalada na lateral esquerda e acoplada ao painel de comando, com fluxômetro, frasco aspirador e umidificador com mascara. Será fornecida ainda maleta contendo um conjunto portátil de oxigenação com cilindro de 0,6 metros cúbicos e ainda com fluxômetro, frasco aspirador e umidificador com máscara. 1.12 - SUPORTE PARA SORO E SANGUE: Um suporte para soro e sangue, confeccio-nado em alumínio, instalado no corrimão com regulagem de posição. 1.13 - CORRIMÃO: Instalação de corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do veículo. 1.14 - PRANCHA DE IMOBILIZACÃO: Fornecimento de prancha de imobilização com cintos de fixação, de polietileno, com espessura de 15 mm, sem emendas, com aplicação de verniz para impermeabilização e perfis longitudinais de reforço na parte inferior. 1.15 - PRANCHA DE IMOBILIZACÃO INFANTIL: Fornecimento de prancha de imobili-zação com cintos de fixação, confeccionada em compensado naval, com espessura de 15 mm, sem emendas, com aplicação de verniz para impermeabilização e perfis longitudinais de reforço 1.16 na - FARÓIS DE parte EMBARQUE: inferior. Instalação de faroletes direcionáveis de embarque, sendo um na porta corrediça lateral (esquerda e direita), dois sob as portas traseiras e dois na dian-teira. 1.17 - SINALIZADOR ACÚSTICO LUMINOSO: Sinalizador tipo barra de luzes com 02 rotativos e sirene eletrônica de três tons, construído com perfis de alumínio extrudado e módulos das lentes em policarbonato. 1.18 - PINTURA A GRAFISMO EXTERNO: A adesivação externa será conforme os pa-drões da empresa cliente, com adesivos em vinil. 1.19 - PAINEL CENTRAL ELÉTRICO: Instalação de painel central elétrico, localizado na lateral direita (lado do carona) acima da bancada lateral, confeccionado em material plástico branco (injetado) com tomadas e teclas iluminadas de acendimento, e régua de oxigenação incorporada. 1.20 - BATERIA ADICIONAL: Instalação de bateria adicional com capacidade de 100 AH, ligada em paralelo com a original do veículo de forma que possa estar sendo ligada ao alterna-dor. 1.21 - INVERSOR DE VOLTAGEM: Instalação de inversor de voltagem com capacida-de de 1000 Watts, de forma a converter a energia 12 V da bateria adicional em 110/220 V alimen-tando assim os pontos de energia do painel que necessitem voltagem diferente de 220 V. 1.22 - VENTILADOR EXAUSTOR 12 VOLTS: Instalação de 01 exaustor/ventilador 12 volts no teto do veículo para circulação e renovação do ar no compartimento do paciente. 1.23 - ILUMINACÃO INTERNA: Instalação de 06 luminárias embutidas e incandescen-tes com duas intensidades de luz, no compartimento do paciente, com tecla de acendimento no painel de comando de forma a ligar de duas em duas luminárias. Serão instaladas ainda sobre a ma-ca, no teto do veículo, duas luminárias dicróicas com focos direcionáveis. 1.24 - AR CONDICIONADO VEICULAR: O veículo será ainda equipado com ar condi-cionado veicular com duas caixas evaporadoras de comandos individuais, sendo uma no painel da cabine e outra no compartimento do paciente, instalada sobre a cabine do motorista. 1.25 - 2 (DOIS) SUPORTES PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO. Clausula Segunda - A Contratada deverá proceder a entrega do veículo objeto da transformação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. Clausula Terceira - O valor total do presente ajuste é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), referentes ao Anexo I, item 2 do edital. Parágrafo Único - A presente despesa correrá por conta da seguinte atividade constante no Orçamento do Corrente Exercício: 1005 – Aquisição de Ambulância (A) 1002 – Aquisição de Ambulância (C) Elemento de Despesa 344905200 - Equipamentos e material permanente. Clausula Quarta - Pela aquisição do veículo objeto deste contrato, o Município pagará ao vencedor o valor de R$ 33.000,00 em até 30 dias após a entrega do veículo transformado. Parágrafo 1° - O Município será isento de toda e qualquer obrigação que lhe for atribuída neste instrumento, especialmente quanto ao pagamento, se o veículo objeto da aquisição e fornecimento não for entregue pela Contratada no prazo previsto na Cláusula Primeira. Cláusula Quinta - O recebimento do equipamento, dar-se-á na forma estabelecida pela Lei Federal n.º 8.666/93, em seu Art. 73. Cláusula Sexta - Conforme estabelece o Art. 76 da Lei n.º 8.666/93, se o equipamento apresentar especificações em desacordo com o estabelecido no Edital, o Município poderá rejeitar o seu recebimento, bem como declarar a inidoneidade do fornecedor. Cláusula Sétima - O Termo de Garantia de Fábrica do veículo, ou oferecido pelo licitante, fará parte integrante deste instrumento, responsabilizando-se a Contratada pela fiel execução do mesmo. Parágrafo Primeiro - A Contratada compromete-se, ainda, a oferecer treinamento, aos operadores da Prefeitura Municipal, versando sobre manutenção e operação, sem qualquer custo adicional. Cláusula Oitava - A vigência do presente contrato terá início na data de sua firmatura, e findará em 30/12/2012, ou ao término do período da Garantia do veículo. Cláusula Nona - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração do Município, que anotará em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução do Contrato. Cláusula Décima - A Contratada compromete-se a manter durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião da Licitação. Cláusula Décima Primeira - O presente Contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93. Cláusula Décima Segunda - A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente Contrato, por parte da Contratada, ensejará uma indenização ao Município, de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento, sem o prejuízo de outras multas previstas neste instrumento e aplicações de sanções administrativas previstas nos artigos 86 à 88, seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. Cláusula Décima Terceira - O presente Contrato só poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. Cláusula Décima Quarta - Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, mais a pena de suspensão do direito de licitar por prazo de um ano. Cláusula Décima Quinta - O presente Contrato vincula-se ao Pregão Presencial n.º 02/2012, para todos os fins que se fizerem necessários. Cláusula Décima Sexta - As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Espumoso/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais. Espumoso RS, 29 de junho de 2012. Município de Espumoso Testemunhas: TCA transformações veiculares Ltda