Hegel - Turma MC1 - Direito PUC-SP

Propaganda
HEGEL
Georg Wilhelm Friedrich Hegel, o último filósofo clássico famoso, nasceu
em Stuttgart, em 27 de agosto de 1770. Com 18 anos entrou para o seminário
de Tübingen e lá estudou por cinco anos. Apesar de não ter trabalhado como
pastor, foi no seminário que escreveu seus trabalhos sobre a Igreja e como a
ortodoxia impunha um sistema de normas arbitrário, sob a alegação de que
eram normas reveladas, quando Cristo, ao contrário, havia ensinado uma
moralidade racional, uma religião que, diferente do Judaísmo, estava adaptada
à razão dos homens.
Em 1796, Hegel mudou-se para Frankfurt, reexaminou o livro DerGeisdes
Christentums und sei Schicksal (O espírito do cristianismo e seu destino, fado)
que somente foi publicado postumamente em 1907. Nesta obra, que foi
considerada umas das suas mais importantes, ele inicia a sua idéia de uma
síntese de pólos opostos, o primeiro no amor, - um pré-figuramento do espírito
como a unidade, na qual as contradições, tais como infinito e o finito, são
abraçadas e sintetizadas. O segundo, apesar das contradições do pensamento
no nível científico são inevitáveis, seria o pensamento como uma atividade do
espírito ou "razão", podendo elevar-se acima para uma síntese, na qual as
contradições são resolvidas.
Somente em 1807, quando Hegel foi nomeado professor extraordinário da
Universidade de Jena, onde teve contato com grandes mestres, como:
Schelling, Johann Gottlieb Fichte, Shakespeare e Goethe; que publicou o seu
célebre livro: Phänomenologie des Geistes. Esta obra explica, para muito
poucos entendedores, como a mente humana originou-se de uma mera
consciência, passando por uma autoconsciência, razão, espírito e religião para
alcançar o conhecimento absoluto.
Por fim, sua carreira acadêmica se encerrou em 1830, com o cargo de
Reitor da universidade em Berlim, lecionando sobre a filosofia da religião. Em
suas aulas sobre filosofia da religião, tentou mostrar que o credo dogmático é o
desenvolvimento racional do que está implícito no sentimento religioso. Morreu
em 1831 ao contrair cólera.
Porém, a filosofia de Hegel é discutida até hoje, e é válida na tentativa de
considerar todo o universo como um todo sistemático. O sistema dele é
baseado na fé e é um monismo espiritual, no qual a diferenciação é essencial.
Somente através da experiência pode a identidade do pensamento e o objeto
do pensamento serem alcançados.
O sistema de Hegel é monista pelo fato de ter um tema único: o que faz o
universo inteligível é vê-lo como o eterno processo cíclico pelo qual o Espírito
Absoluto vem a conhecer a si próprio como espírito através de seu próprio
pensamento, através da natureza e através dos espíritos finitos e suas autoexpressões e sua auto-descoberta.
Para Hegel, a dialética é o procedimento superior do pensamento. O
filósofo parte da idéia de que o espírito é constituído substancialmente como
sendo o construtor da realidade e toda a sua atividade é reduzida ao âmbito da
experiência, não podendo, de modo nenhum, transcender a experiência. Além
disso, deviam se achar na realidade única da experiência as características
divinas do antigo Deus transcendente.
A necessidade da invenção de uma noção lógica, para poder racionalizar
o elemento potencial e negativo da experiência resultou na criação da dialética
por Hegel, cuja característica fundamental é a negação, em que a positividade
se realiza através da negatividade, do ritmo famoso de tese, antítese e síntese.
Isto é, todo elemento da realidade, estabelecendo-se a si mesmo
absolutamente (tese) e não esgotando o Absoluto de que é um momento,
demanda o seu oposto (antítese), que nega e o qual integra, em uma realidade
mais rica (síntese), para daqui começar de novo o processo dialético.
A nova lógica hegeliana difere da antiga, não somente pela negação do
princípio de identidade e de contradição, mas também porquanto a noção
lógica é considerada como sendo a própria lei do ser.
Existem quatro diferenças entre a lógica tradicional e a lógica hegeliana. A
primeira é que enquanto a tradicional afirma que o ser é idêntico a si mesmo e
exclui o seu oposto, a hegeliana defende que a realidade é essencialmente
mudança, passagem de um elemento ao seu oposto. Já a segunda diferença é
que a lógica tradicional afirma que o conceito é universal abstrato enquanto
apreende o ser imutável e a lógica hegeliana defende a idéia de o conceito ser
universal concreto, ou seja, conexão histórica do particular com a totalidade do
real, onde tudo é essencialmente conexo com tudo. A terceira diferença
decorre do fato de a lógica tradicional distinguir a filosofia (objeto é universal e
imutável) da história (objeto particular e mutável), enquanto a lógica de Hegel
assimila a filosofia com a história. Por fim, a quarta diferença ocorre pelo fato
da lógica tradicional se distinguir da ontologia, enquanto o nosso pensamento
se apreende o ser e a lógica hegeliana coincide com a ontologia, porquanto a
realidade é o desenvolvimento dialético do próprio “logos” divino, que no
espírito humano adquire plena consciência de si mesmo.
Já nos trabalhos políticos de Hegel, o espírito humano objetiva a si próprio
no seu esforço para encontrar um objeto idêntico a si mesmo. Por isso, a
publicação de seu livro “Filosofia do Direito”, baseado nas notas de seus
estudantes quando ele lecionava na Universidade, destaca três áreas do
conhecimento. A primeira que ele retrata é a relação das pessoas com a lei.
Essa relação tem como partida a idéia de que: as pessoas são sujeitos de
direitos e isso faz com que elas tenham obediência as leis e ao direito; o Direito
é abstrato e com isso só é possível fazer e exercitar a justiça se os homens
colaborarem e cumprirem com as regras de comportamento impostas e o
indivíduo para ser satisfeito é preciso que os seus atos sejam concordantes
com a lei e com a sua própria convicção de consciência, ou seja, que a lei
condiga com a consciência do indivíduo.
Assim para alcançar esses pressupostos, é preciso construir uma ordem
política que satisfaça os anseios da lei e da consciência. Para isso, Hegel
acreditava que o Estado devia se apoiar na família e na culpa. Seria, talvez,
uma forma de monarquia limitada, com governo parlamentarista, julgamento
por um júri, e tolerância para judeus e dissidentes, e seria diferente de qualquer
outra forma de governo existente em sua época.
Já a segunda área do conhecimento em seu livro “Filosofia do Direito”,
trata do propósito da história. Nessa Filosofia da História, Hegel, pressupôs que
a historia da humanidade é um processo através do qual a humanidade tem
feito progresso espiritual e moral e avançado seu auto-conhecimento. E que
esse conhecimento teria no, decorrer da historia, o propósito de alcançar a
plena liberdade humana.
O primeiro passo, dessa evolução, era fazer uma transição da vida
selvagem para um estado de ordem e lei é a revolução. Em muitos pontos o
pensamento de Hegel serviu aos fundamentos do marxismo, e um deles é sua
concepção de que os Estados têm que ser encontrados por força e violência,
pois não há outro caminho para fazer o homem curvar-se à Lei antes dele ter
avançado mentalmente longe suficiente para aceitar a racionalidade da vida
ordenada. Portanto, alguns homens aceitariam as leis e entenderiam que estas
fazem parte de suas convicções e seriam livres, pois estarão satisfeitos. E
outros que não as aceitariam não seriam satisfeitos e por isso, permanente
escravos.
No mundo moderno, o homem passou a crer que todos os homens, como
espíritos, são livres em essência, e sua tarefa é, assim, criar instituições sob as
quais eles serão livres de fato.
Download