HEGEL Georg Wilhelm Friedrich Hegel, o último filósofo clássico famoso, nasceu em Stuttgart, em 27 de agosto de 1770. Com 18 anos entrou para o seminário de Tübingen e lá estudou por cinco anos. Apesar de não ter trabalhado como pastor, foi no seminário que escreveu seus trabalhos sobre a Igreja e como a ortodoxia impunha um sistema de normas arbitrário, sob a alegação de que eram normas reveladas, quando Cristo, ao contrário, havia ensinado uma moralidade racional, uma religião que, diferente do Judaísmo, estava adaptada à razão dos homens. Em 1796, Hegel mudou-se para Frankfurt, reexaminou o livro DerGeisdes Christentums und sei Schicksal (O espírito do cristianismo e seu destino, fado) que somente foi publicado postumamente em 1907. Nesta obra, que foi considerada umas das suas mais importantes, ele inicia a sua idéia de uma síntese de pólos opostos, o primeiro no amor, - um pré-figuramento do espírito como a unidade, na qual as contradições, tais como infinito e o finito, são abraçadas e sintetizadas. O segundo, apesar das contradições do pensamento no nível científico são inevitáveis, seria o pensamento como uma atividade do espírito ou "razão", podendo elevar-se acima para uma síntese, na qual as contradições são resolvidas. Somente em 1807, quando Hegel foi nomeado professor extraordinário da Universidade de Jena, onde teve contato com grandes mestres, como: Schelling, Johann Gottlieb Fichte, Shakespeare e Goethe; que publicou o seu célebre livro: Phänomenologie des Geistes. Esta obra explica, para muito poucos entendedores, como a mente humana originou-se de uma mera consciência, passando por uma autoconsciência, razão, espírito e religião para alcançar o conhecimento absoluto. Por fim, sua carreira acadêmica se encerrou em 1830, com o cargo de Reitor da universidade em Berlim, lecionando sobre a filosofia da religião. Em suas aulas sobre filosofia da religião, tentou mostrar que o credo dogmático é o desenvolvimento racional do que está implícito no sentimento religioso. Morreu em 1831 ao contrair cólera. Porém, a filosofia de Hegel é discutida até hoje, e é válida na tentativa de considerar todo o universo como um todo sistemático. O sistema dele é baseado na fé e é um monismo espiritual, no qual a diferenciação é essencial. Somente através da experiência pode a identidade do pensamento e o objeto do pensamento serem alcançados. O sistema de Hegel é monista pelo fato de ter um tema único: o que faz o universo inteligível é vê-lo como o eterno processo cíclico pelo qual o Espírito Absoluto vem a conhecer a si próprio como espírito através de seu próprio pensamento, através da natureza e através dos espíritos finitos e suas autoexpressões e sua auto-descoberta. Para Hegel, a dialética é o procedimento superior do pensamento. O filósofo parte da idéia de que o espírito é constituído substancialmente como sendo o construtor da realidade e toda a sua atividade é reduzida ao âmbito da experiência, não podendo, de modo nenhum, transcender a experiência. Além disso, deviam se achar na realidade única da experiência as características divinas do antigo Deus transcendente. A necessidade da invenção de uma noção lógica, para poder racionalizar o elemento potencial e negativo da experiência resultou na criação da dialética por Hegel, cuja característica fundamental é a negação, em que a positividade se realiza através da negatividade, do ritmo famoso de tese, antítese e síntese. Isto é, todo elemento da realidade, estabelecendo-se a si mesmo absolutamente (tese) e não esgotando o Absoluto de que é um momento, demanda o seu oposto (antítese), que nega e o qual integra, em uma realidade mais rica (síntese), para daqui começar de novo o processo dialético. A nova lógica hegeliana difere da antiga, não somente pela negação do princípio de identidade e de contradição, mas também porquanto a noção lógica é considerada como sendo a própria lei do ser. Existem quatro diferenças entre a lógica tradicional e a lógica hegeliana. A primeira é que enquanto a tradicional afirma que o ser é idêntico a si mesmo e exclui o seu oposto, a hegeliana defende que a realidade é essencialmente mudança, passagem de um elemento ao seu oposto. Já a segunda diferença é que a lógica tradicional afirma que o conceito é universal abstrato enquanto apreende o ser imutável e a lógica hegeliana defende a idéia de o conceito ser universal concreto, ou seja, conexão histórica do particular com a totalidade do real, onde tudo é essencialmente conexo com tudo. A terceira diferença decorre do fato de a lógica tradicional distinguir a filosofia (objeto é universal e imutável) da história (objeto particular e mutável), enquanto a lógica de Hegel assimila a filosofia com a história. Por fim, a quarta diferença ocorre pelo fato da lógica tradicional se distinguir da ontologia, enquanto o nosso pensamento se apreende o ser e a lógica hegeliana coincide com a ontologia, porquanto a realidade é o desenvolvimento dialético do próprio “logos” divino, que no espírito humano adquire plena consciência de si mesmo. Já nos trabalhos políticos de Hegel, o espírito humano objetiva a si próprio no seu esforço para encontrar um objeto idêntico a si mesmo. Por isso, a publicação de seu livro “Filosofia do Direito”, baseado nas notas de seus estudantes quando ele lecionava na Universidade, destaca três áreas do conhecimento. A primeira que ele retrata é a relação das pessoas com a lei. Essa relação tem como partida a idéia de que: as pessoas são sujeitos de direitos e isso faz com que elas tenham obediência as leis e ao direito; o Direito é abstrato e com isso só é possível fazer e exercitar a justiça se os homens colaborarem e cumprirem com as regras de comportamento impostas e o indivíduo para ser satisfeito é preciso que os seus atos sejam concordantes com a lei e com a sua própria convicção de consciência, ou seja, que a lei condiga com a consciência do indivíduo. Assim para alcançar esses pressupostos, é preciso construir uma ordem política que satisfaça os anseios da lei e da consciência. Para isso, Hegel acreditava que o Estado devia se apoiar na família e na culpa. Seria, talvez, uma forma de monarquia limitada, com governo parlamentarista, julgamento por um júri, e tolerância para judeus e dissidentes, e seria diferente de qualquer outra forma de governo existente em sua época. Já a segunda área do conhecimento em seu livro “Filosofia do Direito”, trata do propósito da história. Nessa Filosofia da História, Hegel, pressupôs que a historia da humanidade é um processo através do qual a humanidade tem feito progresso espiritual e moral e avançado seu auto-conhecimento. E que esse conhecimento teria no, decorrer da historia, o propósito de alcançar a plena liberdade humana. O primeiro passo, dessa evolução, era fazer uma transição da vida selvagem para um estado de ordem e lei é a revolução. Em muitos pontos o pensamento de Hegel serviu aos fundamentos do marxismo, e um deles é sua concepção de que os Estados têm que ser encontrados por força e violência, pois não há outro caminho para fazer o homem curvar-se à Lei antes dele ter avançado mentalmente longe suficiente para aceitar a racionalidade da vida ordenada. Portanto, alguns homens aceitariam as leis e entenderiam que estas fazem parte de suas convicções e seriam livres, pois estarão satisfeitos. E outros que não as aceitariam não seriam satisfeitos e por isso, permanente escravos. No mundo moderno, o homem passou a crer que todos os homens, como espíritos, são livres em essência, e sua tarefa é, assim, criar instituições sob as quais eles serão livres de fato.