Aula 6 – Hegel e a Liberdade

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Aula 6 – Hegel e a Liberdade
Não separando a idéia de um determinismo como alicerce que viabiliza a existência
de um ser livre, caminhando em início na mesma direção que segue Espinosa,
distancia-se deste último ao vincular a liberdade com a história. Este vínculo aparece
em sua Introdução à Filosofia da História (1837), sob a concepção de uma abordagem
racional dos fatos históricos por meio de contemplação e especulação sobre os
mesmos – história filosófica.
O conceito de racional, em termos hegelianos, nos conduz a admitir o que é real. E a
realidade giraria em torno de transformações, como quando pensamos nas diversas
etapas que marcam o desaparecimento e desabrochar de uma flor: a flor explicandose por meio do fruto, falso existir da planta e o fruto substituindo a flor como
verdade da planta. O que caracterizaria a realidade é o que se transforma – o que se
nomeia na filosofia hegeliana de “dialética”1. Por este caminho, Hegel pretende que
o pensamento, utilizando a massa de suas idéias, abranja justamente as
transformações reais e naturais; a filosofia deve se apresentar como expressão da
realidade, eliminando distinções entre as idéias abstratas e o real concreto. Ambas
seriam facetas de um único princípio: o real seria racional e o racional real. E é este
entrelaçamento que se manifestaria historicamente no âmbito de um Espírito
Objetivo ou “consciente de si” – “expressão do Espírito comum de um grupo social,
ou, num sentido amplo, a cultura de um povo” (OLIVEIRA:2005). Exatamente de sua
essência é que Hegel encontra o significado da liberdade, comparando as substâncias
da matéria e do espírito:
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Em linhas gerais, Hegel denomina “momento dialético”, a “passagem de um termo para o
termo que lhe é antitético, e ao impulso que dá ao espírito a necessidade de ultrapassar essa
contradição” (LALANDE:1999,256). Como afirma Ferrater Mora (a,1982,799), para Hegel “o
que tem realidade dialética é o que tem a possibilidade de não ser abstrato. A dialética é,
assim, e em suma, o que possibilita o desenvolvimento e, por conseguinte, a maturação e a
realização da realidade”.
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“Como a substância da matéria é o peso, assim devemos dizer
que a substância, a essência do espírito, é a liberdade.
Concebemos a matéria como pesada, desde que tenda para
um ponto central: ela é essencialmente composta, existe de
forma particular, procura a sua unidade e, portanto, procura
superar-se a si mesma buscando também o seu contrário. O
espírito, diferentemente, é aquilo que contém o ponto
central, não possui a unidade fora de si, pois a encontrou. Ele
é em si mesmo e por si mesmo” (OLIVEIRA:2005).
O conceito de liberdade é, assim, uma propriedade daquilo que se reencontra em si
mesmo após exteriorizar-se no seu contrário. Mas este estar em-si e estar em-outro
só poderia ocorrer caso fosse pensado necessariamente nos limites de um Espírito
objetivado, estabelecendo “um significado que caminha no sentido da afirmação de
harmonia entre o indivíduo e a comunidade, uma identificação racional entre os
interesses particulares e o interesse geral presentes em um povo, pois o Espírito
objetivo hegeliano é a expressão do Espírito comum de um grupo social”
(OLIVEIRA:2005) Justamente sob a imagem da liberdade objetivada, é que Hegel
relaciona o querer do homem ao direito e à lei, referências universais, suscitando o
aparecimento e constituição do Estado.
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