Aula 6 – Hegel e a Liberdade Não separando a idéia de um determinismo como alicerce que viabiliza a existência de um ser livre, caminhando em início na mesma direção que segue Espinosa, distancia-se deste último ao vincular a liberdade com a história. Este vínculo aparece em sua Introdução à Filosofia da História (1837), sob a concepção de uma abordagem racional dos fatos históricos por meio de contemplação e especulação sobre os mesmos – história filosófica. O conceito de racional, em termos hegelianos, nos conduz a admitir o que é real. E a realidade giraria em torno de transformações, como quando pensamos nas diversas etapas que marcam o desaparecimento e desabrochar de uma flor: a flor explicandose por meio do fruto, falso existir da planta e o fruto substituindo a flor como verdade da planta. O que caracterizaria a realidade é o que se transforma – o que se nomeia na filosofia hegeliana de “dialética”1. Por este caminho, Hegel pretende que o pensamento, utilizando a massa de suas idéias, abranja justamente as transformações reais e naturais; a filosofia deve se apresentar como expressão da realidade, eliminando distinções entre as idéias abstratas e o real concreto. Ambas seriam facetas de um único princípio: o real seria racional e o racional real. E é este entrelaçamento que se manifestaria historicamente no âmbito de um Espírito Objetivo ou “consciente de si” – “expressão do Espírito comum de um grupo social, ou, num sentido amplo, a cultura de um povo” (OLIVEIRA:2005). Exatamente de sua essência é que Hegel encontra o significado da liberdade, comparando as substâncias da matéria e do espírito: 1 Em linhas gerais, Hegel denomina “momento dialético”, a “passagem de um termo para o termo que lhe é antitético, e ao impulso que dá ao espírito a necessidade de ultrapassar essa contradição” (LALANDE:1999,256). Como afirma Ferrater Mora (a,1982,799), para Hegel “o que tem realidade dialética é o que tem a possibilidade de não ser abstrato. A dialética é, assim, e em suma, o que possibilita o desenvolvimento e, por conseguinte, a maturação e a realização da realidade”. 1 “Como a substância da matéria é o peso, assim devemos dizer que a substância, a essência do espírito, é a liberdade. Concebemos a matéria como pesada, desde que tenda para um ponto central: ela é essencialmente composta, existe de forma particular, procura a sua unidade e, portanto, procura superar-se a si mesma buscando também o seu contrário. O espírito, diferentemente, é aquilo que contém o ponto central, não possui a unidade fora de si, pois a encontrou. Ele é em si mesmo e por si mesmo” (OLIVEIRA:2005). O conceito de liberdade é, assim, uma propriedade daquilo que se reencontra em si mesmo após exteriorizar-se no seu contrário. Mas este estar em-si e estar em-outro só poderia ocorrer caso fosse pensado necessariamente nos limites de um Espírito objetivado, estabelecendo “um significado que caminha no sentido da afirmação de harmonia entre o indivíduo e a comunidade, uma identificação racional entre os interesses particulares e o interesse geral presentes em um povo, pois o Espírito objetivo hegeliano é a expressão do Espírito comum de um grupo social” (OLIVEIRA:2005) Justamente sob a imagem da liberdade objetivada, é que Hegel relaciona o querer do homem ao direito e à lei, referências universais, suscitando o aparecimento e constituição do Estado. 2