george hegel

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GEORGE HEGEL
1. Dados Pessoais
George Wilhem Firedrich Hegel nasceu em Stuttgart em 1770 e morreu em
1831, aos 61 anos de idade. No Stift, seminário onde estudou, foi companheiro de
Hoelderling e Schelling. Influenciado pelo Enciclopedismo foi preceptor em Berna e em
Frankfurt até 1800. No ano seguinte, é “Privatdozent” na Universidade de Iena. Em
1808 torna-se diretor do Ginásio de Neuremberg, fase muito produtiva, e em 1817 foi
nomeado professor de Filosofia em Heidelberg. Considerado então o maior filósofo
alemão é atraído para a cátedra em Berlim, seu ponto culminante.
2. Principais obras
-
Enciclopédia das Ciências Filosófica
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Fundamentos da Filosofia do Direito
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Ciência da Lógica
-
A Razão na História
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Preleções sobre a Filosofia da História
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Propedêutica Filosófica
-
Fenomenologia do Espírito
3. O método
O método hegeliano é o método dialético, que consta da tese, da antítese e da
síntese, que elimina a contradição. Na sua aplicabilidade ao direito, diz que o direito é a
tese (momento especulativo do justo), e o injusto, sua antítese (momento especulativo
negativo).
4. O Estado
O Estado é uma criação da razão; o racional em si e por si, a forma suprema em
que se desenvolve a idéia de moralidade; o fim absoluto em si, no qual a liberdade
alcança seu direito supremo. O dever supremo do indivíduo é ser membro do Estado.
Finalmente, o Estado é o mais alto grau do “Espírito Objetivo”.
Uma estatolatria.
5. O Direito
Segundo a estrutura dialética, Hegel considera o Direito em si e por si, como
direito formal (tese), o Direito como “moralidade” motivo que determina a vontade dos
indivíduos (antítese), e, finalmente, o Direito como manifestação objetiva histérica
(síntese).
A primeira modalidade é o direito natural. A moralidade (subjetiva) é a segunda.
E a terceira modalidade é a eticidade, com suas três formas: família, sociedade civil e
Estado.
6. Diversos Conceitos de Direito
Hegel emite vários conceitos sobre o direito. O critério que define seus conceitos
é, como em Kant, a Liberdade.
No Propedêutica está escrito: “no direito está o conteúdo das liberdades
pessoais”. Na Introdução – Filosofia do Direito declara que “a ciência do direito integra
a filosofia”. Como parte da filosofia tem um ponto de partida definido, que é o resultado
e a verdade do que precede e do qual constitui aquilo a que se chama prova. Quanto à
sua gênese, o conceito de direito encontra-se, portanto, fora da ciência do direito.
Hegel comenta a definição kantiana de direito, que reduz ou situa o acorde de
vontade no livre-arbítrio, dizendo que desse modo o racional só pode aparecer para esta
liberdade como uma limitação, não, portanto, como razão imanente, mas como um
universal, exterior, formal, fazendo sua pesada crítica: “Não precisa o pensamento
filosófico recorrer a qualquer consideração especulativa para repelir este ponto de vista
desde que ele produziu, nas cabeças e na realidade, acontecimentos cujo horror só tem
igual chateza dos pensamentos que os causaram”.
Traz suas idéias próprias: só porque é a existência do conceito absoluto da
liberdade consciente de si, só por isso o direito é algo sagrado.
Sua definição está de acordo com sua filosofia, que é um idealismo absoluto.
Seus equívocos decorrem disso.
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