2015 Recuperação Judicial e Falência 1 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL Características Gerais - Recuperação judicial, também chamada de “concordata” pela legislação anterior, é um procedimento jurídico de renegociação de dívidas para evitar um eventual pedido de falência por parte dos credores da empresa. Este procedimento pode ser solicitado quando a empresa apresentar Atrasos Com Fornecedores e/ou Atrasos com Outras Contas (veja Relatório Operacional, item Finanças) e deve ser previamente negociado com o coordenador no papel de Juiz de Direito. Os bancos não pedem a falência da empresa, pois seus empréstimos estão segurados por meio de garantias reais. Condições para estar em recuperação judicial:: Possuir contas em atraso junto a fornecedores e/ou outros credores (com exceção dos bancos). Não ter estado em recuperação judicial em períodos anteriores. Não estar em falência. Fazer o pedido na folha de decisão. Ter o pedido aprovado pelo Juiz de Direito (Coordenador). Esta aprovação será apresentada no Relatório Operacional (item Finanças – Situação da Empresa) e possivelmente será noticiado na Gazeta. Operacionalização – A empresa pode escolher a recuperação judicial do Tipo 1 ou Tipo 2, dependendo da sua capacidade de pagamento. Durante os períodos de recuperação judicial a empresa não poderá, em princípio, comprar de fornecedores a prazo (com exceção do 1º período da recuperação judicial) e não poderá atrasar contas, senão é decretada a sua falência. A seguir são apresentadas as formas de pagamento de débitos na recuperação judicial. 1º Período - A empresa irá solicitar a recuperação judicial no início desse período, mas somente após ter comprado de fornecedores. Desta forma, as compras de fornecedores ainda poderão ser feitas a prazo e, por conseqüência, serão renegociadas. Os valores a serem renegociados de fornecedores são todas as parcelas das compras feitas a prazo (inclusive do período da recuperação judicial) e o valor em atraso (já corrigidos). Para os atrasos das demais contas o valor a ser renegociado é o próprio valor do atraso, (já corrigidos). O valor a ser pago em função da renegociação depende do tipo de recuperação judicial, podendo ser 60% (Tipo 1), ou 75% (Tipo 2) do valor a ser renegociado. No primeiro período da recuperação judicial apenas as contas contraídas nesse período deverão ser pagas (com exceção dos bancos que devem ser pagos normalmente). Entretanto, se alguma contas não for paga (inclusive a parcela à vista das compras feitas junto a fornecedores neste período), a empresa entrará em processo de falência. 2º Período - Pagamento de 100% (Tipo 1) ou 50% (Tipo 2) das dívidas renegociadas corrigidas pela TBJ do 2º período, conforme o tipo de recuperação judicial solicitado (os 50% restantes da recuperação judicial do Tipo 2 também serão corrigidos pela TBJ). Além destas contas, também deverão ser pagas todas as contas desse período. O não pagamento de qualquer uma destas contas levará a empresa ao processo de falência. 3º Período - O terceiro período de recuperação judicial somente existirá para a recuperação judicial do tipo 2. A empresa deverá pagar os 50% restantes das contas em atraso (corrigidas pela TBJ do 3º período). Além destas contas, também deverão ser pagas todas as contas desse período. O não pagamento de qualquer uma destas contas levará a empresa ao processo de falência. Vantagens – Com a aprovação do pedido de recuperação judicial a empresa irá desfrutar dos benefícios: Renegociação de dívidas (exceto com bancos), inclusive com fornecedores sem atrasos, possibilitando uma folga financeira (veja tabela a seguir). As contas renegociadas serão corrigidas apenas pela TBJ (até o seu pagamento). Pagamento das Contas Renegociadas na Recuperação Judicial Período 1º 2º 3º Recuperação judicial Tipo 1 100 Não tem Recuperação judicial Tipo 2 50% 50% Bernard Simulação Gerencial® Simulação Gerencial 7.0f 2015 Redução do total da dívida (exceto com bancos) em 40% (recuperação judicial tipo 1), ou 25% (recuperação judicial tipo 2). O valor de redução da dívida será contabilizado na DRE (Relatório Contábil) como Resultado (Lucro) não Operacional no período de aprovação da recuperação judicial. Redução na Dívida pela Recuperação Judicial Recuperação judicial Tipo 1 40% Recuperação judicial Tipo 2 25% Eventuais lucros nos períodos de recuperação judicial, não acarreta distribuição de dividendos, ou seja, no período de solicitação, assim como no próximo período (recuperação judicial tipo 1) ou nos próximos 2 períodos (recuperação judicial tipo 2). Desvantagens – Com a aprovação do pedido de recuperação judicial a empresa terá as seguintes dificuldades: Enquanto estiver nesse processo, os fornecedores, em princípio, somente aceitarão pedidos com pagamento à vista. Perda do direito de negociar ativos, não podendo oferecê-los como garantia para pedir empréstimos. Portanto, a empresa não receberá empréstimos e financiamentos durante a recuperação judicial. Se a simulação tiver a opção de “Fusão”, a empresa em recuperação judicial não poderá participar de uma fusão. Mais informações sobre o processo de “Fusão”, no respectivo apêndice. As ações sofrem uma redução enquanto a empresa estiver nessa situação conforme tabela a seguir: Redução na Cotação das Ações Provocada pela Recuperação Judicial Final do Período 1º 2º 3º Recuperação judicial Tipo 1 60% Normal Normal Recuperação judicial Tipo 2 60% 40% Normal Contabilização - No período de solicitação da recuperação judicial (1º período) ocorre um ajuste para contabilizar a redução da dívida renegociada. O valor da redução (40% para recuperação judicial do tipo 1 ou 25% para o tipo 2) será diminuído do passivo e considerado como Resultado (Lucro) Não Operacional do período. (já que não é uma operação normal da empresa). O valor a pagar das compras feitas a prazo junto a fornecedor nesse período também terão uma redução equivalente de seu saldo devedor. Os valores renegociados na recuperação judicial devem ser pagos integralmente no período seguinte (recuperação judicial tipo 1) ou 50% em P+1 e 50% em P+2 (recuperação judicial do tipo 2). Durante a recuperação judicial, a empresa deve gerenciar nem o seu fluxo de caixa. Normalmente no primeiro período há lucro (em função do perdão das dívidas) e sobram recursos em caixa. No segundo e terceiro períodos (recuperação judicial do tipo 2) a situação se inverte, com eventual dificuldades para saldar as dívidas renegociadas. 2 - FALÊNCIA Características Gerais - A falência é o processo de execução (venda) coletiva, em que todos os bens da empresa falida são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição dos seus ativos entre seus credores. O processo de falência é irreversível na simulação, ou seja, a empresa não tem como sair desta situação. A empresa deixará de existir e sua participação no mercado será distribuída entre as demais empresas. Situações que geram falência - A empresa entrará em falência se alguma das situações a seguir ocorrer: Dois atrasos consecutivos no pagamento do mesmo débito junto a fornecedores ou demais credores (exceto bancos), incluindo o principal, juros e multa. Atrasos em períodos consecutivos, mas de contas distintas não configura situação para gerar falência. Neste caso a empresa estará apenas “rolando” dívidas em atrasos. Atraso no pagamento de qualquer conta durante a recuperação judicial (exceto bancos). Fechamento da empresa - Uma vez ocorrida uma das situações que geram a falência, a empresa entrará em processo falimentar. No período seguinte todos os seus relatórios serão zerados. Os clientes da empresa falida ainda continuam no mercado sendo, portanto, uma boa oportunidade de crescimento para a concorrência. Bernard Simulação Gerencial® Simulação Gerencial 7.0f