O livro O Direito à vida e à saúde e seus impactos orçamentário e judicial, que tem como coordenadores os professores doutores Ana Carla Bliacheriene e José Sebastião dos Santos, conta com diversos artigos produzidos e apresentados no “I Seminário brasileiro sobre Direito à vida e à saúde e seus impactos orçamentário e judicial”, realizado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da USP, em parceria com outros departamentos da Faculdade, órgãos federais, estaduais e municipais das mais dversas áreas ligadas à saúde. Os textos traduzem a preocupação de diversos setores da sociedade, possibilitando e subsidiando o aprofundamento das reflexões sobre a questão da atuação do Poder Judiciário no que pertine às políticas públicas de saúde e os efeitos dela decorrentes, considerando a diversidade econômica, geográfica, social, financeira e administrativa dos entes públicos brasileiros (União, Estados e Municípios). Além disso, o trabalho possibilita o acesso a diversos pontos de vista sobre a questão, não só do paciente e dos entes públicos que sofrem diretamente com as determinações judiciais que lhe são dirigidas, mas também dos gestores das pastas de saúde e orçamento, dos juízes, promotores, defensores públicos, pois todos os envolvidos no processo de concretização do direito à saúde devem somar forças e buscar informações seguras acerca da questão a ser apreciada. Daí que o livro conta com trabalhos de economistas, médicos, gestores públicos (técnicos e políticos), contadores públicos, além de agentes econômicos. Uma das contribuições da obra é apresentar fundamentos os mais diversos para a ponderação dos critérios a serem utilizados quanto se trata de política pública e sua discussão judicial, em razão dos interesses envolvidos e dos efeitos que possam advir ao Sistema Único de Saúde, sem deixar de lado a preocupação com o paciente. Ainda que não tenha sido esgotado o tema, a Corte Suprema já vem adotando determinados posicionamentos, também expostos na obra em alguns artigos. Trata-se de literatura que poderá auxiliar juristas que atuem nas Varas de Fazenda Pública, bem como pesquisadores. Resenha do Artigo: O artigo intitulado “A produção da prova, o direito à saúde e a correlação nas ações judiciais individuais: uma visão programática”, constante do livro mencionado acima, foi produzido de forma a trazer uma visão prática a partir da observância das demandas judiciais relacionadas à área de saúde nas quais é exigida e realizada perícia. De forma objetiva, o texto inicial faz uma pequena introdução sobre o SUS e a melhoria já alcançada até hoje e expõe situações específicas com as quais comumente nos deparamos nos processo individuais, que podem ou devem ser objeto de perícia técnica, refletindo sobre os limites dessa quanto à interferência nos protocolos clínicos já existentes. O primeiro ponto suscita a questão da hipossuficiência daqueles que se socorrem das ações judiciais pretendendo medicamentos do SUS, sem comprovação da situação fática alegada, que não pode ser presumida, devendo ser produzida uma prova mínima, tendo em vista o público primordialmente atendido pela rede pública. Num segundo ponto, antes mesmo da concessão da medida liminar, defende-se a necessidade de apresentação do histórico clínico do paciente, com as especificações e demonstração quanto à utilização dos tratamentos já existentes no SUS, e que tenham sido ineficazes, explicitando as razões médicas. E no momento posterior à concessão da medida, ainda é pertinente que seja solicitada a apresentação de relatório periodicamente atualizado com informações acerca da efetiva utilização da medicação pleiteada e os resultados obtidos, tendo em vista a aplicação de recursos públicos e a segurança do próprio usuário/autor da ação. Conclui-se pela necessidade de maiores cautelas não só por parte do poder judiciário, mas de todos os atores do processo, os médicos, pacientes, defensores públicos e privados, promotores e gestores públicos, para que as decisões possam estar fartamente embasadas em critérios técnicos, independentemente do apelo emocional que envolve o direito à vida e à saúde.