Excelência, O direito à educação é um direito humano do qual todas as crianças deveriam poder usufruir sem qualquer tipo de discriminação. Atos de discriminação e segregação baseados na etnia são proibidos à luz do direito internacional dos direitos humanos, bem como nos termos da legislação da União Europeia e leis da Eslováquia. Embora no passado o governo eslovaco tenha reconhecido que a segregação de crianças ciganas constituía um problema real e se tenha comprometido a combatê-lo, a verdade é que até agora nada foi feito. As autoridades eslovacas continuam a ignorar os repetidos apelos lançados por organismos internacionais de direitos humanos, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Mais recentemente verificou-se a decisão do Tribunal nacional sobre o caso de Šarišské Michalany que sentenciou que a separação das crianças ciganas por turmas etnicamente segregadas constitui uma violação à lei anti discriminação da Eslováquia. Na prática, a segregação e discriminação das crianças ciganas nas escolas continua e a longo prazo terá consequências profundas na vida das mesmas, uma vez que são alvos de uma educação inferior que as colocará em risco de caírem no ciclo de pobreza e marginalização. Apelo a que o governo eslovaco garanta que todos podem viver com dignidade e a que, sem mais atrasos, tome as medidas necessárias para proteger o direito à educação de todas as crianças e parar o flagelo social da segregação e discriminação ilegal de crianças ciganas na Eslováquia. Atenciosamente,