www.conbracis.com.br O DILEMA ENFRENTADO PELOS MÉDICOS

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O DILEMA ENFRENTADO PELOS MÉDICOS NO TRATAMENTO DE
PACIENTES DA RELIGIÃO TESTEMUNHA DE JEOVÁ
Renata Soares Ferreira (1); Álef Lamark Alves Bezerra (2); Italo Gadelha de Lucena (3); Edécio
Bona Neto (4); Francisco Ramos de Brito (5)
(1) Faculdade de Medicina Nova Esperança, [email protected];
(2) Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, [email protected];
(3) Faculdade de Medicina Nova Esperança, [email protected];
(4) Faculdade de Medicina Nova Esperança, [email protected];
(5) Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba e Universidade Estadual da Paraíba, [email protected];
RESUMO: O código de ética respalda ao médico utilizar de todos os meios possíveis com a finalidade de
preservar e resguardar a vida humana, estando sujeito a punição caso o médico omita socorro ou negligencie
um atendimento que põe em risco a vida do paciente, entretanto existem algumas situações conflitantes em
que o médico nem sempre poderá agir mesmo que o paciente esteja em risco de morte. Algumas
denominações religiosas, como, por exemplo, Testemunha de Jeová, é conhecida por seus seguidores
imporem restrições desta ordem a algumas formas de tratamento, principalmente a transfusão de sangue.
Diante desse pressuposto o trabalho tem como objetivo de fazer um levantamento bibliográfico para
esclarecer qual a conduta mais apropriada do médico com relação aos pacientes da religião Testemunha de
Jeová, até que ponto o médico pode intervir nesse caso, por um lado os direitos humanos resguardam a
qualquer indivíduo o direito da livre escolha e qual tratamento ele quer ser submetido pelo outro lado existe
o código de ética médico que é dever do médico intervir para salvar a vida do paciente. Com base no
princípio da beneficência do código de ética médica conclui-se que o paciente estando consciente deve-se
respeitar a sua vontade, desde que não ponha em risco sua vida, o médico deve informar os devidos riscos da
não transfusão sanguínea e realiza-la mesmo contra a vontade do paciente e quando possível realizar uma
alternativa no tratamento que não envolva hemoderivados.
Palavras-chave: Direitos Humanos, Beneficência, Transfusão de Sangue, Código de Ética; Testemunhas de
Jeová.
Introdução: A recusa terminantemente de
por
pacientes Testemunhas de Jeová a tratamento,
Convém considerar que Testemunhas de
quando necessitam de transfusão sanguínea,
Jeová
traz à baila um dilema, problemática de ordem
transfusões sanguíneas, ou de hemoderivados,
médica e social. Destarte, sobrevém um
concorde
bioquestionamento: é possível convicções
bíblicas, dispostas no livro Gênesis e Levítico
religiosas, com ou sem amparo legal, se
(LEVÍTICO 17:10 a 14). O sangue simboliza
anteporem à prática médica de salvar vidas
a vida, portanto, não deve ser utilizados por
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necessidades
são
de
hemotransfusões?
categoricamente
fundamentam
em
avessos
às
passagens
terceiros, pois assim estariam violando a lei
direito indisponível à vida e o direito à recusa
instituída
de tratamentos por convicções religiosas
por
Deus
(AZAMBUJA;
GARRAFA, 2010).
(MENDES; GRINBERG, 2013). Faz parte
Por conseguinte, os adeptos da religião estão
desse preceito o princípio da dignidade da
conscientes de todos os mandamentos e que
pessoa humana que compreendem duas
mesmo quando se encontram em grave estado
perspectivas
de
a
heteronomia. Na primeira perspectiva, ela
hemotransfusão, ou qualquer outro tipo de
traduz as demandas pela manutenção e
hemoterapia.
ampliação da liberdade humana, respeitados
saúde
deverão
Do
recusar-se
contrário,
os
outros
como
autonomia
e
como
o
os direitos de terceiros e presentes as
congregado usou de sua liberdade para de
condições materiais e psicofísicas para o
forma sabedora e deliberada rejeitar os
exercício da capacidade de autodeterminação.
ensinos e procedimentos que aceitou quando
Na segunda perspectiva, tem o seu foco na
da sua inserção na religião. Caso isso ocorra,
proteção de determinados valores sociais e no
a Testemunha de Jeová será submetida a uma
próprio bem do indivíduo, aferido por
Comissão Judicativa e nesta será decidida a
critérios externos a ele (NÓBREGA, 2016).
dissociação
Por
integrantes
da
e
igreja
entendem
excomunhão,
que
além
de
outro
lado,
urge
o
mister
ético
aconselhado a mínimo contato com outros
profissional que permeia esse impasse frente à
membros e parentes (FRANÇA et al, 2008).
necessidade do uso do sangue e derivados,
Neste tocante, tais religiosos não se recusam a
diante de urgências e emergências médicas e,
receber somente a hemotransfusão total como
veemente recusa de pacientes Testemunhas de
também seus derivados, ou seja, os elementos
Jeová. Embates que, por vezes, findam nos
figurados do sangue ou plasma sanguíneo,
Tribunais.
mesmo que seu próprio sangue seja estocado
contidos no Código de Ética Médica, como
previamente (VIEIRA, 2006).
beneficência e autonomia, que colidem
A
transfusão
sanguínea
em
pacientes
Notadamente,
paciente.
conflitos
desenvolvido
direitos
constitucionais
princípios
frontalmente com a intervenção médica sob o
Testemunhas de Jeová envolve e gera
entre
há
Desta
a
feita,
esse
partir
de
trabalho
uma
é
revisão
fundamentais (BRASIL, 1988) e princípios
integrativa de literatura, cujo objetivo é
éticos dispostos no Código de Ética Médica
considerar conflitos de direitos em torno da
(CFM, 2010). O direito à liberdade religiosa
transfusão
é assegurado na Carta Magna, assim como o
Testemunhas de Jeová, diferentes paradigmas
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sanguínea
em
pacientes
jurídicos, religiosos, morais e éticos, que
redigido o texto definitivo em Microsoft
cercam a temática, dentro dos liames laborais
Word 2010 para Windows 7.
médicos.
Resultados e Discussão: A Constituição
revisão
Federal define o Brasil como um país laico,
integrativa de literatura, cuja fonte de
portanto, salvaguarda o pluralismo religioso
pesquisa considera artigos publicados na base
existente. Para se dimensionar o problema
de dados SciELO, no período compreendido
médico-social quanto a relação médico-
de 2005 a 2015, apontamentos de bioética,
paciente
que envolvem a questão ética e a transfusão
existem 1 393 208 seguidores da religião
de sangue em pacientes Testemunha de Jeová.
testemunha de Jeová (IBGE, 2010) e 409 198
Inicialmente, fez-se a pergunta norteadora
médicos principais ativos no Brasil (CFM,
“como são os diferentes paradigmas jurídicos,
2015). Ou seja, a razão de 0,29 médicos para
religiosos, morais e éticos, dentro dos liames
tantos pacientes concorre com conflitos de
laborais médicos, que cerceiam a temática em
direitos, dos pacientes, e deveres de oficio,
torno da transfusão sanguínea em pacientes
dos médicos. De modo que, é possível
Testemunhas de Jeová?”. Após isso, realizou-
invocar-se o fato de que se constitui em
se busca sobre corpo dogmático acerca da
constrangimento (ilegal) se obrigar pacientes,
Religião Testemunha de Jeová; em seguida,
conscientes
destacou-se a legislação pátria pertinente e o
receberem sangue, ou seus derivados, contra a
Código de Ética Médica vigente, com
sua
respaldo nos direitos e deveres do médico e
GARRAFA, 2014). A Carta Magna de 1988,
do paciente, mormente os princípios da
influenciada por ideologias liberais, garante e
autonomia e beneficência (análise crítica dos
assegura os direitos individuais e coletivos,
estudos incluídos); para então realizar uma
entretanto, isso implica mesmo na recusa da
discussão dos resultados que compõem a
transfusão sanguínea por parte de pacientes
revisão integrativa. Ao final da pesquisa,
Testemunhas de Jeová em situações de
analisados os artigos, livros e textos e
urgências e emergências médicas? O fato de
formulada
do
que “é inviolável a liberdade de consciência e
levantamento de toda a bibliografia já
de crença, sendo assegurado o livre exercício
publicada em forma de livros, revistas,
dos cultos religiosos é garantida, na forma da
publicações avulsas e imprensa escrita, foi
lei, a proteção aos locais de culto e a suas
Metodologia:
as
Trata-se
de
conclusões
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uma
a
partir
em
discussão,
e
própria
segundo
juridicamente
vontade
dados
capazes,
a
(AZAMBUJA;
liturgias” (Art. 5, inciso VI) e, de que
tratamento, e outros aspectos para decidir da
“ninguém pode ser constrangido a submeter-
forma mais prudente possível diante de cada
se, com risco de vida, a tratamento médico ou
situação particular” (CRUZ, 2011). Nesse
a intervenção cirúrgica” (BRASIL, 1988;
sentido,
BRASIL, 2002) não implica que o médico
desafios para tratar pacientes que se recusam
venha a omitir socorro, uma vez que fere
receber transfusão total de sangue, ou de
frontalmente o Código de Ética no seu artigo
hemoderivados, cuja implicação legal remete
Art. 31, posto que é vedado “desrespeitar o
à omissão de socorro, concorde art. 135 do
direito do paciente ou de seu representante
Código Penal, uma vez que preconiza “deixar
legal de decidir livremente sobre a execução
de prestar assistência, quando possível fazê-lo
de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo
sem risco pessoal, à criança abandonada ou
em caso de iminente riso de morte”. Ainda
extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao
assim, a vida é o bem maior que se encontra
desamparo ou em grave e iminente perigo; ou
sob tutela constitucional, onde “todos são
não pedir, nesses casos, o socorro da
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
autoridade pública”. Em caso da omissão de
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
realizar transfusão sanguínea em paciente que
estrangeiros
a
corre risco de morte, de maneira geral, os
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
médicos enfrentam um dilema em sua
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
formação que visa, sobretudo, salvar vidas,
termos seguintes” (Art. 5º, Caput); bem como
tendo que proceder contra a recusa do
na
Direitos
paciente, mercê de consequências jurídicas na
Humanos, onde se destaca a dignidade da
esfera civil e penal. De outro modo, o
pessoa humana. Deste modo, o Estado tem
paciente tem direito à livre decisão sobre
dever, a priori, de garantir o direito à vida de
métodos diagnósticos e terapêuticos, com
duas maneiras: a primeira no que concerne ao
arrimo no Direito Civil, cuja formalidade
direito de continuar vivo, e a segunda de se
restringe
ter vida digna quanto à subsistência (CRUZ,
devidos consentimento e esclarecimento. No
2011). Pelo exposto “fica evidente a grande
caso de pacientes Testemunhas de Jeová,
contradição
dos
mesmo diante de situações que colocam em
conteúdos legais, cabendo ao médico e ao
risco suas integridades físicas e vidas,
magistrado levar em consideração os riscos
comumente
iminentes de morte, as opções alternativas de
hemotransfusões,
residentes
Declaração
e
Universal
no
dos
País
incompatibilidade
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os
médicos
intervenções
se
enfrentam
médicas
grandes
sem
recusam
estabelecendo-se
os
aceitar
um
conflito
de
direitos
médicos/pacientes.
Como
e
deveres
que desejam se submeter ao tratamento sem
ético-
sangue, como a criação de máquinas de
dever
profissional, o médico realiza a transfusão
recuperação
contra a vontade do paciente, como visto, em
analogamente à hemodiálise. Notório é se
casos de risco iminente de morte, o que não
considerar os avanços tecnológicos em que
resultará
máquinas realizam processos de formação de
em
responsabilidade
civil
ou
sanguínea,
que
criminal, e tão pouco ético-profissional,
circulação
atento que está ao Código de Ética Médica
sangue do próprio paciente durante a cirurgia
(2010), em destaques os artigos 22 e 31
ou trauma e, passará por filtração antes de
(CRUZ, 2011).
retornar ao corpo. Como formas de redução
É excluída a antijuricidade da intervenção
significativas
médica ou cirúrgica sem o consentimento do
também o uso de bisturis elétricos para
paciente ou de seu representante legal, se
cirurgias mais simples e ultrassônicos para
justificada por iminente perigo de vida.
cirurgias
Assim, no caso de recusa do paciente, deve
BEGLIOMINI,
em primeiro lugar averiguar a necessidade da
pesquisas, inclusive com células tronco, como
realização
alternativa de produção de células sanguíneas,
do
procedimento,
se
este
extracorpórea
funcionam
de
perdas
complexas
há
Existem
tempo
com
vida o médico deve realiza-lo, pois se não o
semelhantes,
fizer será responsabilizado por omissão de
principal empecilho o alto custo (SILVA;
socorro, nesse caso o argumento utilizado é
MACEDO,
de que a vida é um bem maior, tornando-se a
comuns
realização do ato médico um dever de
tradicionais, existem várias vantagens para os
primeira importância (PAULA, 2010).
procedimentos alternativos, tais como maior
Quanto à utilização de formas alternativas,
tempo de estocagem e menor risco de
devido ao alto custo das tecnologias no Brasil,
contaminação (SILVA; MACEDO, 2006).
tendo,
2006).
de
novas
procedimento for crucial na manutenção da
os
e
sanguíneas,
o
(BEGLIOMINI;
2005).
conteúdo
reutilizando
vida
entretanto,
Embora
tratamentos
sejam
útil
como
mais
hemoterápicos
existem poucos hospitais com tratamentos
exclusivos sem o uso de sangue, como o
Conclusão: A transfusão sanguínea em
Hospital Panamericano e o Hospital Paulo
pacientes Testemunhas de Jeová,
Sacramento; ambos no estado de São Paulo
situações emergenciais, pode ser considerada
(VIEIRA, 2006). Essas tecnologias de ponta
sob
têm dado cada vez mais suporte aos pacientes
religiosos, morais e éticos, cercando a
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diferentes
paradigmas
em
jurídicos,
temática, dentro dos liames laborais nas
procedimento. Importa considerar o chamado
relações
Portanto,
constrangimento ilegal, a deliberada ação do
pacientes Testemunhas de Jeová têm sido
médico em obrigar o paciente, contra a sua
veementes em recusarem hemotransfusões
vontade,
sob argumentos de bases religiosas. O
consciente e sendo juridicamente capaz. Cabe
desafio, nesse momento, é avançar em todos
ao paciente informar sua decisão à sua
os campos dos saberes científicos, que
família,
vislumbrem
condicionando-se
médicos/pacientes.
pesquisa
por
métodos
receber hemotransfusão,
e/ou
estando
representante
firmar
o
legal,
Termo
de
alternativos e de baixo custo, minimizando
Consentimento Livre e Esclarecido. Este
questões bioéticas intervencionistas e, na
termo, entretanto, apesar de comprovar a
esfera legal, reduzindo as demandas judiciais.
vontade do paciente não livra o médico de um
Hoje, o dilema enfrentado pelos médicos e
futuro processo, caso em que se caracterize
pacientes, praticantes da Religião Testemunha
omissão de socorro, ou o paciente demande
de Jeová, está posto e, é traduzido como de
por entender, mesmo em situação de urgência
ordem médico-social porque há conflitos de
e emergência, que fora violado o princípio da
natureza ética, jurídica e de liberdade de
autonomia e o direito de decidir sobre o seu
crença e credo – bem como o direito à vida,
corpo. Exceção há, como descrito, em caso de
sob tutela constitucional. Mormente, os
iminente risco de morte que exime o médico
caminhos estarem em reta de colisão, está o
das responsabilidades civil, criminal e ética,
norte dispostos no Código de Ética Médica,
nos liames do Código Penal e Código de Ética
na legislação infraconstitucional, na Carta
Médica.
Magna e na Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Cabe, entretanto, ao
Referências
profissional médico, proceder com atitudes
pautadas na ética, no respeito à condição do
AZAMBUJA, Letícia Erig Osório de;
outro, quando dignidade do ser e, sobretudo,
GARRAFA, Volnei. Testemunhas de Jeová
na legislação pátria acolhedora das condutas
ante o uso de hemocomponentes e
emergenciais. Portanto, caso o paciente esteja
hemoderivados. Revista da Associação
consciente, o médico deve informar os
Médica Brasileira, São Paulo, v. 56, n. 6, p.
devidos riscos da não transfusão sanguínea e
705-709, 2010.
dá sua não responsabilização, por omissão, se
o mesmo vier a óbito pela não autorização do
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BEGLIOMINI, Helio; BEGLIOMINI, Bruno
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Consulex, 2006. 145 p.
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