Faculdade de Tecnologia e Ciências Disciplina: Bioética e Deontologia Docente: Eliane Velame Enfermagem 2009.1 Transfusão sanguínea em grupo religioso específicos. Discentes: Amanda Patez Ana Caroline Ana Paula Figueiredo Cely Agnelo Dilma Rosa Darlane Alves Jaqueline Cordeiro Manoela Martins Micaele Brito Sheyla Viana A transfusão de sangue é uma prática médica que consiste em injetar sangue a um paciente que tenha sofrido de grande perda ou que esteja afetado por uma doença no seu próprio sangue. Frequentemente usa-se transfusão nos seguintes casos: • Intervenções cirúrgicas; • Traumatismos; • Hemorragias digestivas • Em outros casos em que tenha havido grande perda de sangue. Argumentos contra a transfusão : Os efeitos adversos das transfusões podem ser classificados em duas categorias : – primeiro, as doenças infecciosas transmitidas pelo sangue ou hemoderivados; – segundo, as chamadas reações transfusionais, que podem ser de natureza imunológicas, imediatas ou tardias, e não imunológicas, como reações febris ou reações hemolíticas. Tratamentos alternativos : a) Dispositivos cirúrgicos para minimizar a perda sanguínea: eletrocautério; cirurgia a laser; coagulador com raio de argônio. b) Expansores de volume: solução de Ringer Lactato; solução salina hipertônica; colóide Dextran. c) Técnicas cirúrgicas e anestésicas para limitar a perda sanguínea: a hemodiluição. d) Eritropoetina Humana Recombinante, a qual é uma forma biossintética de um hormônio humano natural que estimula a medula óssea a produzir hemácias. Contexto histórico •Em 1665 foram realizadas as primeiras transfusões de sangue em animais no por Richard Lower, em Oxford. •Em 1667 Jean Baptiste Denis, através de um tubo de prata, infundiu um copo de sangue de carneiro em Antoine Mauroy, de 34 anos, doente mental que perambulava pelas ruas da cidade que faleceu após a terceira transfusão. •Em 1788, Pontick e Landois, obtiveram resultados positivos realizando transfusões homólogas, chegando à conclusão de que poderiam ser benéficas e salvar vidas. •A primeira transfusão com sangue humano é atribuída a James Blundell, em 1818, que após realizar com sucesso experimentos em animais, transfundiu mulheres com hemorragias pós-parto. Transfusão no Brasil: Após a Segunda Guerra Mundial, com os progressos científicos e o crescimento da demanda por transfusões de sangue, surgiram os primeiros Bancos de Sangue no Brasil. Com o advento da Aids nos anos 1980 e o aumento do número de contaminações, o sangue ficou no centro das atenções. Religião x transfusão sanguínea: As Testemunhas de Jeová defendem a opinião que qualquer desses quatro componentes primários: glóbulos vermelhos; glóbulos brancos; plaquetas; plasma. Ainda é na verdade sangue e, como tal, devem ser rejeitados como violação do que consideram ser a lei de Deus. Religião x transfusão sanguínea O fundamento para proibição do recebimento de transfusão feita pelas Testemunhas de Jeová está na natureza sacra conferida ao sangue através da interpretação bíblica. Argumentos bíblicos: Tudo que se move vos servirá de alimento: Eu vos dou tudo isto, como vos dei a erva verde.Somente não comereis carne com a sua alma, com o seu sangue. (Gênesis 9:3,4) A todo Israelita ou a todo estrangeiro , que habita no meio deles, e que comer qualquer espécie de sangue, voltarei a minha face contra ele, e exterminá-lo-ei do meio de meu povo.(Levítico 17-10) Declaração antecipada da sua decisão individual É norma que cada Testemunha de Jeová, adulto ou menor maduro, traga sempre consigo um documento de identificação onde está exposta a sua clara recusa em receber sangue total ou qualquer um dos seus quatro componentes principais, bem como a sua recusa em usar procedimentos clínicos que incluam o armazenamento de sangue para posterior infusão. Para apoiar as Testemunhas de Jeová na sua recusa de receber sangue, para sanar mal entendidos da parte de médicos e hospitais, e para criar um espírito de maior cooperação entre as instituições de saúde e os pacientes, o Corpo de Governantes das Testemunhas de Jeová estabeleceu Comissões de Ligação Hospitalar,( COLIH) a partir de 1979. Essas comissões existentes em vários países,tem o objetivo de efetuar um trabalho de esclarecimento e prevenção, evitando confrontos e estabelecendo um espírito mais cooperador. Direitos do paciente: • 2005 -criação da Cartilha dos Direitos do Paciente,que teve o intuito de humanizar o relacionamento entre profissionais de saúde e paciente; • O conteúdo da cartilha diz que o paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos A Constituição Brasileira, no seu artigo 5º, inciso II, prescreve que “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, salvo em virtude de lei (princípio da legalidade)”. No artigo 15 do novo Código Civil, o qual prescreve que “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou à intervenção cirúrgica". Art. 48 do Código de Ética Médica (Resolução n.º 1.246/1988 do Conselho Federal de Medicina prescreve que "É vedado ao médico: Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem estar. Direitos do profissional de saúde: Código de Ética Médica, no seu art.5º, prescreve que: O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do seu paciente. Art. 21 - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País. Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta: 1º - Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis. 2º - Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis. O fundamento legal é bem simples: a Constituição coloca o direito à vida acima do direito à liberdade religiosa. Visão Bioética: Do ponto de vista da bioética é necessária abordagem dos pontos fundamentais ligados ao assunto em pauta: Autonomia; Consentimento Informado Princípios da beneficência e da nãomaleficência; Princípio da justiça. Autonomia: De quem é a decisão sobre procedimentos diagnósticos e terapêuticos? Consentimento Informado O médico precisa obter o consentimento do paciente quando ele acredita que a transfusão de sangue é necessária? O paciente tem direito de recusar um tratamento médico mesmo em tais circunstâncias? Princípios da beneficência e da não-maleficência: O que é bom e o que é mau para cada pessoa individualmente ? Justiça: O que deve ser priorizado nas ações de saúde, a norma jurídica ou a doutrina religiosa? Questionamento: É ético prescrever transfusão de sangue a uma criança Testemunha de Jeová, à revelia da posição de seus pais? Há que se respeitar à vontade de quem quer que seja, legalmente competente, inclusive de morrer sem ser violentado em sua crença? Como no país não há lei que obrigue qualquer pessoa a aceitar transfusões de sangue como tratamento médico, a recusa será válida, devendo ser respeitada? o Estado tem a obrigação jurídica de custear o pagamento, via SUS, de tratamentos alternativos às tranfusões de sangue ? Impor uma transfusão de sangue contra a vontade do paciente da religião Testemunha de Jeová equivaleria a violentá-lo, não só no seu corpo, mas também nas suas convicções religiosas, no seu modo de ver e compreender o mundo? Proteger a vida de um indivíduo mesmo que isto represente ferir profundamente a sua dignidade, é o certo? “ Portanto, o fazer o bem é condicionado ao saber o que é bom para cada um individualmente, e também dependente do contexto e realidade da situação vivida.”