RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA: tenho esse direito? Flavia A. Dias Lucila A. Cecilio Maristela Raquel Terezinha Achkar O sangue Tudo o que se move e vive vos servirá de alimento; eu vos dou tudo isto, como vos dei a erva verde. Somente não comereis carne com a sua alma, com seu sangue. (Gênesis 9:3-4) A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra ele, e exterminá-lo-ei do meio de seu povo. (Levítico 17:10) Transfusão sanguínea Adesão aos dogmas religiosos – dever de obediência às ordens emanadas na Bíblia Conflito ético- jurídico; Vida – bem supremo e indisponível; Dignidade da pessoa humana – direitos do paciente Importante: Aceitação de tratamentos alternativos Constituição Federal Art 1º, III – Princípios fundamentais: Dignidade da pessoa humana; Art 5º, II – Autonomia da vontade; Art 5º,VI e VIII – Liberdade de crença e consciência; Art 5º, X – Direito à privacidade Privacidade São invioláveis: Intimidade Vida privada Honra Imagem da pessoa Paciente: Tal estado não retira seu direito à privacidade Direito a confiabilidade, preservação sua imagem Autonomia Poder que tem a pessoa de tomar decisões- valores, crenças, expectativas, prioridades Condutas médicas- autorizadas pelo paciente, desde que dotado de capacidade e responsabilidade Médico é obrigado- informar diagnóstico, tratamento e prognóstico Consentimento Informação adequado e clara sobre os diferentes serviços e produtos Necessidade- direto que o do paciente tem de opor-se ao tratamento, opção por outro menos invasivo Diretrizes contidas em documento-Diretrizes Antecipadas Relativas a Tratamento de Saúde e Outorga de Procuração: TT alternativo Consentimento Informado x Constrangimento Ilegal Paciente não constrangido a submeter-se a qq tratamento, exceto em caso de risco iminente de morte- crime de constrangimento ilegal Intervenção médica sem risco morte- crime Risco morte iminente- possível outro tt alternativo: caso contrário pena por não justificar a intervenção Transfusão sg- risco, não se pode obrigar o pte a aceitá-lo Liberdade de crença A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Qual é o fundamento que se valem as testemunhas de Jeová para o não recebimento de transfusão sanguínea?? - A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra ele, e exterminá-lo-ei do meio do meu povo (Levítico 17:10) TESTEMUNHAS DE JEOVÁ - ADULTOS AUTONOMIA -> a pessoa tem poder de tomar decisões com base em valores, crenças, expectativas e prioridades, de forma livre e esclarecida. Condutas médicas devem ser autorizadas pelo paciente, desde que dotado de capacidade e responsabilidade. O doente pode optar pelo tratamento que acha adequado -> LIVRE-ARBÍTRIO MENORES TESTEMUNHAS DE JEOVÁ Criança tem direito à liberdade de opinião, expressão, crença e culto religioso – Estatuto da criança e do adolescente. TEORIA DO MENOR ESCLARECIDO As mães testemunhas de Jeová desde a gestação orientam seus filhos por meio da leitura de passagens biblícas. Disso resulta a convicção dos jovens que não se devem receber a transfusão sanguínea. O menor testemunha de Jeová é detentor de um documento, que se afigura uma declaração elaborada por seus pais e registrada em cartório, no qual são estabelecidos os procedimentos médicos que podem ou não ser realizados em caso de necessidade. E, para configurar o consentimento esclarecido, às crianças e adolescentes são prestadas informações prévias acerca do porquê de não se transfundir sangue, em obediência às disposições contidas no Livro Sagrado. Art. 98 do estatuto da criança e do adolescente Podemos acionar a justiça por omissão dos pais ou abuso do poder familiar Conselho tutelar entra com ação judicial Juíz pode seguir dois caminhos: - Privilegiar a BENEFICIÊNCIA ou - Privilegiar a AUTONOMIA Conselho Federal de Medicina Resolução 1021/81 - 1º) se não houver iminente perigo de vida, o medico respeitará a vontade do paciente ou de seus representantes. - 2º) se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis. AUTONOMIA DEVE SER RESPEITADA QUANDO O PACIENTE OFERECE UM CONSENTIMENTO INFORMADO, COMPETENTE E LIVRE DE QUALQUER PRESSÃO INTERNA OU EXTERNA. Estratégias Alternativas à Transfusão Procedimentos médicos isentos de sangue Benefício para toda e qualquer pessoa enferma Evita riscos representados pelas transfusões Eritropoetina recombinante + Ferro: hemáceas Interleucina 11 recombinante: plaquetas Ácido aminocapróico:coagulação Adesivos teciduais: pós- operatório Cristalóides: grande perda plasma Instrumentos cirúrgicos hemostáticos Eletrocautério Laser Coagulador com raio de Argônio Vaso calibre grande Amplo controle da coagulação Visibilidade campo cirúrgico é maior Considerações Finais O direito do paciente que não aceita receber sangue por convicções religiosas/filosóficas encontra fundamento nas disposições contidas nos incisos VI e VIII do art. 5º CF que garantem liberdade de crença e consciência: ninguém será privado de direitos por tais motivos. Obedecem regras: sangue é sagrado, não objeto de consumo. Conduta: unir homem a Deus – relação vital- não adianta salvar a vida física e perder a espiritual. Direito à vida: material, biológico, moral, emocional e espiritual. Dignidade da pessoa humana: nenhum direito é absoluto, é tolerável a preponderância de um sobre o outro. Intervenção estatal/mandado judicial – análise cuidadosa sob pena de violar o princípio da dignidade: Transfundir em adulto contra vontade Transfundir em filhos contrariando os pais Ao menor:responsabilidade dos pais; menor amadurecido: deve ser esclarecido acerca da doença/alternativas tto. Liberdade religiosa é um dos pilares da democracia e uma extensão do direito de liberdade. Os direitos do paciente não são exclusivos da pessoa doente, e sim direitos fundamentais de todos os seres humanos, independente da religião que professem.