MARINHA DO BRASIL Extrato da DGPM-401 (Rev3 – Mod1) – Normas para Assistência Médico-Hospitalar SIGLAS: OMH – ORGANIZAÇÃO MILITAR HOSPITALAR. OMFM – ORGANIZAÇÃO MILITAR COM FACILIDADES MÉDICAS. OSE – ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE EXTRA-MARINHA DSM – DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA AMH – ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR FUSMA - FUNDO DE SAÚDE DA MARINHA 6.3 - ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 6.3.3 - Nos casos de urgência, em que o usuário for atendido por OSE não credenciada pela MB, que não exijam internação, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) o paciente ou seu responsável legal ou autorizado deverá comunicar o fato à OMH ou à OMFM da área, dentro das primeiras 48 horas, independente da área onde a urgência acontecer; b) o paciente ou responsável legal ou autorizado efetuará o pagamento devido à OSE; e c) para o ressarcimento do pagamento efetuado, o paciente ou responsável, deverá apresentar à OMH ou OMFM, dentro de 10 dias, os seguintes documentos como apensos do requerimento: I) fatura emitida pelo OSE em nome e CPF do paciente ou responsável corretamente preenchida, contendo detalhamento dos procedimentos, materiais e medicamentos, sem emendas ou rasuras e com a data de emissão; II) relatório de Avaliação da urgência que motivou o atendimento assinado por médico, responsável técnico do OSE; e III) no caso de dúvida quanto à caracterização da urgência, o caso será encaminhado à DSM, a critério da OMH ou da OMFM ou mediante recurso do interessado, para análise e decisão. 6.5 - ATENDIMENTO E TRATAMENTO NO EXTERIOR 6.5.1 - Ao militar e servidor civil contribuinte do FUSMA, que se encontre no exterior em missão permanente, transitória ou eventual, será prestada a AMH em OSE dos respectivos países, com os mesmos direitos relativos à prestada em território nacional, desde que autorizado pela OMFM de sua jurisdição. Nos casos de urgência, o paciente ou responsável deverá comunicar o atendimento feito pela OSE no exterior no prazo de 24h, se o fato ocorrer na cidade sede de OMFM da sua jurisdição ou em 48h, nas demais localidades. Aplica-se o disposto neste inciso: a) ao militar na inatividade que se encontre no exterior em missão oficial; b) aos dependentes dos militares e dos servidores civis contribuintes do FUSMA que se encontrem em missão oficial no exterior, com obrigatoriedade de mudança de sede do território nacional ou autorizados a se fazerem acompanhar de dependentes; e c) nos casos de urgência, ao militar na ativa ou inatividade e seus dependentes, que se encontrem no exterior em caráter particular. ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS DAS OMH/OMFM NO EXTERIOR OMH / OMFM ÁREAS DE ABRANGÊNCIA CNBW (OMFM)70200 ------------- AMÉRICAS, ANTÁRTIDA, JAPÃO, CHINA E CORÉIA. CNBE (OMFM)70100 ------------- EUROPA, ÁFRICA, OCEANIA, ÁSIA (EXCETO JAPÃO, CHINA E CORÉIA), E DEMAIS ÁREAS NÃO ABRANGIDAS PELA CNBW. OMH e OMFM são as Organizações Militares responsáveis em prover assistência médico-hopitalar e odontológica, bem como apoiar as urgências médicas (Ex.: HNMD, SNNF, CN, PNSPA, EAMES, etc). As OMH e OMFM encontram-se agrupadas por Distrito Naval, dividindo-se em áreas de abrangência. As OMH e OMFM estão relacionadas no Anexo B da DGPM-401 (3ª REV) no endereço de internet: https://www.mar.mil.br/dsm/ - DGPM publicações (Opção do lado esquerdo da tela principal.)