Visualizar - Santa Casa de Pelotas

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CCIH: COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO
HOSPITALAR
I - COLONIZAÇÃO
Denomina-se colonização a presença permanente ou transitória de qualquer
microrganismo aderido à pele ou às membranas mucosas do hospedeiro,
dissociada de
sinais ou sintomas de doença infecciosa. A colonização é, portanto, apenas uma
evidência microbiológica ou sorológica sem expressão patológica, que, em alguns
casos,
é referida como infecção inaparente, infecção subclínica ou infecção
assintomática.
II - INFECÇÃO HOSPITALAR
É qualquer infecção adquirida após a internação do paciente e que se manifesta
durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a
internação ou procedimentos hospitalares. Usam-se como critérios gerais:
1. Quando na mesma topografia em que foi diagnosticada infecção comunitária
for
isolado um germe diferente, seguido do agravamento das condições clínicas do
paciente, o caso deverá ser considerado como hospitalar;
2. Quando se desconhecer o período de incubação do microrganismo e não
houver
evidência clínica e/ou dado laboratorial de infecção no momento da admissão,
considera-se infecção hospitalar toda manifestação clínica de infecção que se
apresentar 72 horas após a admissão. Também são consideradas hospitalares
aquelas
infecções manifestadas antes de se completar 72 horas da internação, quando
associadas a procedimentos invasivos diagnósticos e/ou terapêuticos,
realizados
previamente;
3. As infecções no recém- nascido são hospitalares, com exceção das
transmitidas de
forma transplacentárias e aquelas associadas à bolsa rota superior a 24 horas.
III - PRECAUÇÕES-PADRÃO
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Utilize as precauções padrão sempre que tiver contato direto e indireto com
qualquer paciente independente do diagnóstico.
¥ Lavar as mãos após contato com sangue ou líquidos corporais, após contato
com
pacientes ou objetos contaminados e após retirada de luvas. A LAVAGEM DAS
MÃOS
É A MEDIDA PRINCIPAL E MAIS EFICAZ PARA EVITAR INFECÇÕES.
¥ Usar luvas se contato com sangue ou líquidos corporais, mucosas, pele nãoíntegra,
objetos contaminados. As luvas devem ser retiradas imediatamente após o uso,
antes
de tocar superfícies ambientais ou antes do contato com outro paciente.
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¥ Usar avental para proteger roupas e superfície corporal toda vez que
estiver
prevista contaminação por sangue ou líquidos corporais, através de respingos
ou jatos
destes fluidos.
Atenção: A retirada do avental deve ser feito o mais breve possível após o
término do
procedimento.
¥ Usar máscara, óculos e protetor facial quando for prevista contaminação
de face
com sangue ou líquidos corporais.
¥ Manusear com cuidado equipamentos e materiais que contenham sangue ou
líquidos
corporais.
¥ Transportar com cuidado os materiais perfuro-cortantes para prevenir
acidentes.
IV - ACIDENTE DE TRABALHO COM MATERIAL BIOLÓGICO
Sempre que ocorrer acidente de trabalho com material biológico, procurar o
CCIH, de preferência até duas horas após o acidente, para fazer a notificação,
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receber orientações e realizar o acompanhamento sorológico. Quando o
acidente
ocorrer no turno da noite, domingos ou feriados notificar a enfermeira
supervisora
sobre a ocorrência do acidente. Os acidentes que devem ser registrados no
CCIH são
os que ocorrem através de contato com material biológico (sangue e/ou outras
secreções corporais), através de ferimentos com objetos perfuro-cortantes ou
contato de material biológico com mucosas, pele íntegra ou com lesões
cutâneas.
O acidentado fará acompanhamento sorológico para hepatite B, C e HIV nos
tempos 0-3 e 6 meses do acidente. Também serão realizados exames
sorológicos no
paciente-fonte.
A infecção pelo HBV (vírus da hepatite B) é o principal risco biológico para os
profissionais da área da saúde. Após acidente percutâneo, o risco de
desenvolver
hepatite clínica é de 1 a 6%, e evidência sorológica de infecção pelo HBV é de
23 a
37%. Portanto, é de extrema importâcia que todas as pessoas que têm contato
direto
ou indireto com pacientes, estejam vacinados para hepatite B.
Em caso do paciente-fonte ser HIV-positivo o CCIH fornecerá a medicação
para o início da quimioprofilaxia antiretroviral e após encaminhará o acidentado
para o
SAE (Serviço de Assistência Especializado em HIV/AIDS), o qual dispensará o
restante da medicação para o tratamento que possui duração média de 28 dias.
V - ISOLAMENTO DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA
INFECTOCONTAGIOSA
Médico
*Preencherá a ficha de solicitação de isolamento (2 vias). Quando não se tratar
de
doença infecto-contagiosa justificar motivo;
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*Encaminhar ficha para o CCIH.
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CCIH
*Avaliará o paciente, estabelecendo a necessidade ou não do isolamento;
*Suspenderá as medidas adotadas após o término do período indicado para o
isolamento. A duração do isolamento será de acordo com o período de
transmissibilidade da doença. Quando não for doença infecto-contagiosa, o
CCIH fará
rotineiramente avaliações, indicando a continuidade ou não do isolamento. Nos
finais
de semana ou quando não houver nenhum membro do CCIH de plantão, a
avaliação
ficará a critério da enfermeira supervisora. No prazo máximo de 48 horas o
paciente
será então avaliado por um dos membros do CCIH.
Relação de doenças infecto-contagiosas que exigem isolamento
* A critério do SCIH
VI - RESÍDUO HOSPITALAR
O Resíduo Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, deverá ser
separado em:
Lixo Contaminado: Qualquer material utilizado na assistência ao paciente ou
com presença de
sangue e/ou secreção.
Este lixo deverá ser colocado em sacos plásticos de cor branca.
Exemplos:
* luvas;
* gazes, apósitos e algodão;
* equipos;
* bolsas coletoras;
* sondas e cateteres (SNG, SV, Intracath);
* seringas;
* material de curativo;
* bolsa de colostomia;
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*
*
*
*
*
*
frasco de soro com presença de sangue;
drenos;
TET;
traqueostomia portex;
microfix;
fraldas com presença de sangue.
Caxumba Meningite meningocócica e Haemophilus
Coqueluche influenzae tipo B
Difteria Peste Pneumônica
Eritema Infeccioso Raiva
Escarlatina Rubéola
Febre Viral Hemorrágica Sarampo
Germe Multirresistente* Tuberculose pulmonar (confirmação ou suspeita)
Herpes Zoster disseminado Varicela
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Obs.: O Descartex pertence ao lixo contaminado e após preenchido deve ser
colocado em saco
branco-leitoso. No descartex devem ser colocados os materiais perfurocortantes.
Exemplos:
* agulhas;
* lâminas de barbear;
* bisturis;
* escalpes;
* outros objetos contendo cantos, bordas ou protuberâncias rígidas e agudas,
capazes de
cortar e/ou perfurar.
Lixo Reciclável: Objeto de vidro, plástico, papel de escritório, papelão,
alumínio, sem a presença
de sangue, secreção ou resíduo químico. Este lixo deverá ser colocado em sacos
de cor verde.
Exemplos:
* vidros (garrafas, copos, produtos de limpeza, etc);
* plásticos (canos de PVC, sacos de leite, embalagens de iogurte, álcool, sacolas
de
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supermercado, embalagens de biscoito, etc);
* metais (latas de refrigerante, latas de óleo, etc);
* isopor;
* papéis (papel de jornal, folhas de computador, papel kraft, etc);
* papelão.
Lixo Comum: Deverá ser colocado em sacos pretos.
Exemplos:
* erva-mate;
* atadura;
* cascas de frutas;
* papel toalha;
* papel higiênico;
* restos de alimentos;
* fraldas sem presença de sangue;
VII - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR (NHE)
O Ministério da Saúde instituiu em Portaria n o 2529/GM de 23/11/04, “o
Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar”, cuja
implantação está regulamentada na Portaria n o 01 SVS/MS de 17/01/05. como
forma
de incrementar a detecção das Doenças de Notificação Compulsória (DNC).
Após
processo de seleção dos Hospitais de Referência do Estado, a Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas foi a única instituição de saúde de Pelotas a ser
selecionada.
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O objetivo deste Núcleo de Vigilância Epidemiológica é detectar, notificar e
investigar a ocorrência das DNC e outros agravos, de maneira precoce e
oportuna para
a adoção adequada de medidas de prevenção e controle das mesmas.
É obrigação de todo profissional da saúde notificar as DNC. Na Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas somente é necessário que os profissionais comuniquem
os
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casos suspeitos ou confirmados de DNC a equipe que trabalha no NHE pelo
ramal 811
ou 501, pois o NHE fica responsável pela notificação e investigação dos casos.
Doenças de Notificação Compulsória/ Portaria Nº 33, de 14/07/05
O CCIH É UM PARCEIRO DE TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO
HOSPITAL, ORIENTANDO SUAS AÇÕES, CONTRIBUINDO COM UM MELHOR
RESULTADO PARA O PACIENTE E PROFISSIONAIS.
Acidentes com Animais Peçonhentos
Botulismo
Carbúnculo ou Antraz*
Caxumba
Cervicite por Clamídia
Cólera
Coqueluche
Dengue*
Difteria
Doença de Creutzfeldt-Jacob
Doença de Chagas (casos agudos)
Doença meningocócica e outras
Meningites*
Esquistossomose (em área não
endêmica)
Eventos Adversos Pós-Vacinação
Febre Amarela
Febre do Nilo Ocidental*
Febre Maculosa
Febre Tifóide
Gonorréia
Hanseníase
Hantaviroses*
Hepatites Virais
Infecção pelo vírus da
Imunodeficiência Adquirida Humana
(HIV) em gestantes e crianças
expostas ao risco de transmissão
vertical
Intoxicação por Agrotóxicos
Leishmaniose Tegumentar Americana
Leishmaniose Visceral
Leptospirose
Linfogranuloma Venéreo
Malária
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Meningite por Haemophilus Influenzae*
Paralisia Flácida Aguda*
Peste*
Poliomelite*
Raiva Humana*
Rubéola
Sarampo*
Sífilis Congênita
Sífilis em gestante
Sífilis não especificada
Síndrome do Desconforto-Dor Pélvica
Síndrome do Corrimento Vaginal
Síndrome do Corrimento Cervical
Síndrome do Corrimento Uretral
Síndrome da Úlcera Genital Feminina
Síndrome da Úlcera.Genital Masculina
Síndrome da Rubéola Congênita
Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (Aids)
Síndrome Febril Íctero-hemorrágica
Aguda
Síndrome Respiratória Aguda Grave
Tétano
Toxoplasmose
Tricomoníase
Tularemia
Tuberculose
Uretrite por Clamídia
Varicela
Varíola
NOTIFICAR POR TELEFONE: RAMAL 811/ 501
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