Estado

Propaganda
Administração
Pública
Docente: Carlos André Marques
Especialista em Administração Financeira – FGV
Master in Business Administration – University of Westminster – Londres – Inglaterra
[email protected]
http://cam1967.blog.uol.com.br/
1
Estado
Conceito:
Estado e uma instituição organizada
politicamente, socialmente e, também,
juridicamente, ocupando um território definido,
normalmente onde a lei máxima é uma
Constituição escrita, e dirigida por um Governo
que possui soberania reconhecida tanto interna
como externamente.
Um Estado soberano é sintetizado pela máxima:
Governo, Povo e Território.
2
Estado
Conceito:
O Estado é o responsável pela organização e
pelo controle social, pois detém, segundo Max
Weber, o monopólio legítimo do uso da força (da
coerção dentro dos limites da legalidade).
Existência na comunidade de Direito Internacional
Público: independência para firmar acordos
internacionais - condição fundamental para o
estabelecimento da soberania.
3
Estado
Origem do Estado:
Corrente Contratualista
Corrente Não-Contrualista
4
Estado
Corrente Não-Contratualista:
Origem familiar ou patriarcal.
Origem por atos de força.
Inspiração em Aristóteles: Homem é um animal político que
vive em grupo e é naturalmente social.
Essa teoria baseia-se na imposição de regras de um grupo
por meio da coerção física.
Origem derivada de causas econômicas
Dominação por meio da acumulação primitiva de
excedentes de produção e na apropriação. Normalmente
associada à Teoria Marxista.
5
Estado
Corrente Contratualista:
Teorias atribuídas a Thomas Hobbes e John
Locke.
Interpretação individualista.
Contrato é um ato firmado entre indivíduos
conscientes, que deliberadamente abrem mão em
parte, ou totalmente, de seu arbítrio, para que
outrem o exerça.
Exercício Estatal: prescreve condutas que devem
ser observadas e seguidas de forma heterônoma e
externa pelos indivíduos sob a tutela do Estado.
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Evolução do Estado
1 - Estado Antigo (oriental ou teocrático)
Formas de Estado mais recuadas no tempo.
Origem nos Grandes Impérios do Oriente, de 3.000 AC,
até o século V DC, com a queda do Império Romano
(início da Idade Média).
Características:
Natureza unitária
Religiosidade.
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Evolução do Estado
1 - Estado Antigo (oriental ou teocrático)
Formados e mantidos pela força das armas
Não tinham base física definida: seus territórios
aumentavam ou diminuíam em decorrência de
conquistas ou derrotas militares.
Não eram Estados Nacionais
Reuniam povos de diferentes raças, conquistados e
escravizados.
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Evolução do Estado
1 - Estado Antigo (oriental ou teocrático)
Forma de Governo: monarquia absoluta
Poder exercido em nome de deuses tutelares do
povo:
Concentração de poder em uma pessoa: funções
militar, judicial, sacerdotal e de coleta de impostos.
Trono transmitido hereditariamente.
Exemplo: Egito Antigo.
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Evolução do Estado
2 - Estado Grego
Fonte da democracia, porém sem nunca ter
sido um Estado Democrático.
Exemplo: Atenas
População total por volta de 500 mil habitantes
60% - escravos (sem direitos políticos)
20 mil - estrangeiros (sem direitos políticos)
Mulheres - não tinham os mesmos direitos dos homens
Democracia ateniense 40 mil cidadãos que governavam
Atenas e constituíam a soberania do Estado.
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Evolução do Estado
2 - Estado Grego
Características
Separação entre religião e política.
Cidades-Estado ou polis, com poder político
circunscrito aos limites territoriais da comunidade
urbana.
República de Platão: o Estado justo realiza a
unidade possível.
Aristóteles: Homem é um ser eminentemente
político, com tendência inata para a vida em
sociedade.
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Evolução do Estado
3 - Estado Romano
Organização com base familiar:
Primitivo Estado Romano: gens – cúria – tribo – civita.
Fazer ou deixar de fazer alguma coisa somente
em virtude da Lei.
Vontade nacional: fonte legítima do Direito.
Famoso pela evolução do Direito.
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Evolução do Estado
4 - Estado Medieval
Essencialmente fragmentário: feudalismo.
Não conhecia o conceito de personalidade
jurídica do Estado.
Firma-se a supremacia da lei: usos e os costumes
como fontes principais do Direito, juntamente com
as regras do Direito Natural.
Direito Natural - preceito basilar: o Homem não deve
fazer aos outros aquilo que não quer que lhe façam.
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Evolução do Estado
5 - Estado Moderno
As deficiências do Estado Medieval determinaram
as características fundamentais do Estado
Moderno.
A necessidade de restaurar a unidade, a exemplo
do Estado Romano fez despertar a busca da
unidade.
Maquiavel: emprega a palavra Estado pela
primeira vez, em sentido próximo ao moderno.
Elemento legitimador do Estado é o Povo: surgem
novas Instituições como os Parlamentos, onde o
Povo se faz representar.
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Evolução do Estado
5 - Estado Moderno (fases)
Monarquia: fase mais antiga, que acompanha o
desenvolvimento do Estado Moderno e vai, pelo processo
de burocratização, ser sua primeira forma.
Estado Estamental: se constitui na primeira etapa
moderna da concentração de poder estatal, cuja principal
característica é a divisão do poder entre o príncipe e as
assembléias estamentais (nobreza, clero e cidades).
Trata-se de um Estado dualista, onde o príncipe e o país
coexistem um ao lado do outro, ambos com a mesma
posição e direitos próprios.
Estado Liberal: segunda fase do Estado Moderno,
conseqüência direta das revoluções burguesas na França
e na Inglaterra. Este Estado é representativo e
oligárquico.(Executivo, Legislativo e Judiciário).
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Evolução do Estado
5 - Estado Moderno (fases)
Ideologias extremistas
de Direita - Fascismo
de Esquerda - Comunismo
Estado Democrático Liberal:
Conseqüência da grande crise econômica e social de
1929.
Alargamento da democracia a toda a sociedade,
adaptando para a administração do Estado medidas de
caráter social, derivadas do pensamento de Keynes.
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Evolução do Estado
5 - Estado Moderno (fases)
Novos Estados surgem a partir de outro
preexistente.
Dois processos são típicos: o fracionamento e a união.
Estados hoje são resultado de interesses econômicos,
identidades culturais e da tradição.
Na atualidade:
Estado do Bem-Estar Social
Estado Regulador.
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Evolução do Estado
O Estado do Bem-Estar Social
Após a Segunda Guerra Mundial
Welfare State (WS) tem por objetivo procurar
melhorar a vida diária e prover segurança ao
indivíduo, por meio de programas econômicos de
Governo.
É o tipo de organização política e econômica que
coloca o Estado como agente da promoção social
e organizador da economia.
O Estado é o agente regulamentador de toda vida
e saúde social, política e econômica do país.
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Evolução do Estado
O Estado do Bem-Estar Social
Busca garantir serviços públicos,proteção à população,
regulamentação econômica em quase todos os níveis e
intervenção (caso necessário).
Causas do surgimento WS:
a crise dos anos 20, com inflação e desemprego;
a ameaça do socialismo na URSS;
a valorização do Planejamento;
novas teorias econômicas: Keynes;
mudanças nas estratégias do movimento sindical
(abandono da idéia de confronto com o capital;
participação no jogo político "burguês"; social-democracia
como acordo inter-classes);
fortalecimento da democracia na luta contra o nazifascismo.
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Evolução do Estado
Estado do Bem-Estar Social
Consolidação e Expansão - fatores:
Industrialização em larga escala
Homogeneização social
Diminuição das desigualdades sociais - melhoria na distribuição
de renda;
Organização política dos atores sociais
Consumo de massa - crescimento econômico - pleno emprego;
Coesão, solidariedade, identidades coletivas fortes, poder de
agregação e representatividade;
Institucionalização democrática
Fortalecimento das instituições de representação (partidos,
parlamento, câmaras de negociação), ampliação de voto,
expansão dos direitos de cidadania.
20
Evolução do Estado
O Estado do Bem-Estar Social
1953 a 1973: crescimento ininterrupto do mundo
capitalista (países desenvolvidos)
21
Evolução do Estado
O Estado do Bem-Estar Social
Choque do petróleo: declínio do WS pelos seguintes
motivos:
Demográficos - crescimento do numero de idosos; aumento
da expectativa de vida; maiores gastos com doenças próprias
da longevidade;
Estrutura familiar - ingresso acentuado de mulheres na
força-de-trabalho; aumento do número de famílias
monoparentais;
Expansão dos riscos - indivíduos e famílias com altos níveis
de bem-estar nas áreas básicas passam a demandar outros
níveis de proteção;
Custos da proteção - introdução de tecnologias mais
sofisticadas na área medica, de informatização etc,
encarecendo os serviços.
Conflitos - entre a burocracia técnica, usuários e políticos
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Evolução do Estado
O Estado do Bem-Estar Social
Críticas ao WS dos setores conservadores:
Inibição de investimentos, através dos impostos (carga
tributária), que retira um montante excessivo de
recursos financeiros da economia;
Sindicatos, que procurando garantir a estabilidade no
emprego, levam ao acomodamento dos trabalhadores,
prejudicando seu desempenho e produtividade;
“Crescimento decrescente", acompanhado de um
"crescimento de expectativas";
Legislação social onerosa: afugenta grandes empresas,
que deixam de se instalar, investir ou fogem para locais
onde a legislação social não é tão onerosa.
23
Evolução do Estado
O Estado do Bem-Estar Social
Reação conservadora ao WS: início da década
de 80:
Margaret Thatcher, Inglaterra;
Ronald Reagan, nos Estados Unidos.
Neoliberalismo: defesa da diminuição do papel do
Estado na economia ou Estado mínimo.
Críticas comuns ao Estado Social são
baseadas na crença de que Estado e
Economia mantenham entre si uma
relação equânime e estabilizadora.
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Evolução do Estado
O Estado Regulador
Estado reduz papel de executor ou prestador
direto de serviços
Manutenção do papel de regulador e provedor, ou
promotor destes serviços.
Busca-se o fortalecimento das funções de
regulação e de coordenação do Estado,
Estado
particularmente no nível federal, e a progressiva
descentralização vertical, para os níveis estadual
e municipal, das funções executivas no campo da
prestação de serviços sociais e de infra-estrutura.
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Funcionamento do Estado
Aparelho do Estado
O aparelho do Estado ou Administração Pública
compreende:
O núcleo estratégico ou governo, constituído pela cúpula
dos três poderes;
O corpo de funcionários;
A força militar e policial.
O Estado é fonte ou sancionador e garantidor de
todos os demais Direitos.
Estado é a soma do aparelho do Estado ao sistema
institucional-Iegal.
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Funcionamento do Estado
Setores do Estado
Núcleo Estratégico
Atividades Exclusivas
Serviços Não Exclusivos
Produção de Bens e Serviços para o Mercado
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Funcionamento do Estado
Setores do Estado
Núcleo Estratégico
Corresponde ao governo, em sentido lato.
Define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu
cumprimento.
Setor onde as decisões estratégicas são tomadas.
Corresponde aos Poderes Legislativo, Judiciário,
Ministério Público e, no poder executivo, ao Presidente
da República, ministros e seus auxiliares e assessores
diretos.
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Funcionamento do Estado
Setores do Estado
Atividades Exclusivas
Setores em que são prestados serviços que só o Estado
pode realizar.
Onde se exerce poder extroverso do Estado (poder de
regulamentar, fiscalizar, fomentar)
Exemplos: cobrança e fiscalização dos impostos,
polícia, etc.
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Funcionamento do Estado
Setores do Estado
Serviços Não Exclusivos
Setores onde o Estado atua simultaneamente com
outras organizações públicas não-estatais e privadas.
As instituições desse setor não possuem o poder de
Estado.
Serviços envolvem direitos humanos fundamentais,
como educação e saúde.
Proporcionam "economias" relevantes, na medida em
que produzem ganhos que não podem ser apropriados
por esses serviços através do mercado.
As economias produzidas imediatamente se espalham
para o resto da sociedade, não podendo ser
transformadas em lucros.
Exemplos: universidades, hospitais, centros de
pesquisa, museus.
30
Funcionamento do Estado
Setores do Estado
Produção de Bens e Serviços para o Mercado
Corresponde à área de atuação das empresas.
Caracterizado por atividades econômicas voltadas para
o lucro, que ainda permanecem no aparelho do Estado
Exemplo: setor de infra-estrutura.
31
Formas de Estado
Maneira pela qual o Estado organiza o povo e o
território e estrutura o seu poder relativamente a
outros poderes de igual natureza (Poder Político:
soberania e autonomia), que a ele ficarão
coordenados ou subordinados.
A posição recíproca em que se encontram os
elementos do Estado (povo, território e poder)
caracteriza a forma de Estado (unitário, federal ou
confederado).
32
Formas de Estado
Não confundir forma de Estado com forma de
governo.
Forma de governo
Indica a posição recíproca em que se encontram os
diversos órgãos do Estado. (monarquia, república,
etc).
Forma de Estado
Leva em consideração a composição geral do Estado,
a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e
competências no território do Estado.
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Formas de Estado
Unitário
Federal
Confederado
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Estado Unitário
Apresenta uma organização política singular, com
um governo único de plena jurisdição nacional, sem
divisões internas que não sejam simplesmente de
ordem administrativas.
O Estado unitário é o tipo normal, o Estado padrão.
Exemplos: França, Portugal, Bélgica, Holanda,
Uruguai, Panamá, Peru. O Brasil, na Constituição
de 1824, adotou a forma de Estado Unitário
Descentralizado.
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Estado Unitário
Centralizado
Descentralizado
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Estado Unitário
Centralizado
Caracteriza-se pela simplicidade de sua estrutura:
nele há uma só ordem jurídica, política e
administrativa.
Praticamente impossível de ocorrer no mundo
contemporâneo, em virtude da complexidade da
própria sociedade política, que reclama um
mínimo de descentralização, ainda que apenas
administrativa, nas modalidades institucional ou
funcional.
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Estado Unitário
Descentralizado
Manifesta-se no Estado Regional.
Se aproxima do Estado Federal.
Ocorre uma descentralização, que pode ser administrativa
como ainda política. Regiões que se aproximam dos
Estados-Membros de uma federação, quando, por
exemplo, dispõem da faculdade de auto-organização.
Neste caso, contudo, como veremos, as regiões não se
confundem com os Estados-Membros, pois não dispõem
do poder constituinte decorrente, já que o estatuto regional
tem de ser aprovado pelo órgão central.
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Estado Federal
É aquele que se divide em províncias politicamente
autônomas, possuindo duas fontes paralelas de
direito público, uma nacional e outra provincial.
Exemplos: Brasil, Estados Unidos da América,
México, Argentina, Venezuela.
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Estado Confederado
Constitui uma associação de Estados soberanos que
se unem para determinados fins (defesa e paz
externas).
É a reunião permanente e contratual de Estados
independentes que se ligam para fins de defesa
externa e paz interna.
Exemplos: a Suíça foi uma das mais antigas
Confederações: Confederação Helvética, mas evoluiu
para a estrutura federativa. O mesmo fato ocorreu nos
Estados Unidos da América e na Alemanha.
A Comunidade dos Estados Independentes (CEI) é
o exemplo mais recente da união de Estados sob a
forma confederativa.
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Diferenças
ESTADO UNITÁRIO
ESTADO FEDERAL
Não possui poder constituinte decorrente, ou
seja, não pode fazer uma Constituição local,
podendo, apenas, fazer um Estatuto local que
precisará ser aprovado por órgão central.
Possui poder decorrente, podendo, assim,
elaborar sua própria Constituição sem
precisar pedir autorização ao governo
federal;
Não é prevista nenhuma participação Os Estados federados participam, através
específica das regiões autônomas.
de seus representantes, na elaboração e
revisão da Constituição Federal;
No Estado unitário, não existe qualquer
segunda
Câmara
Parlamentar
de
representação das regiões autônomas ou
cuja composição seja definida em função
delas.
No Estado Federal, existe uma segunda
Câmara Parlamentar, cuja composição é
definida em função dos Estados federados
(Câmara dos Deputados).
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Diferenças
ESTADO CONFEDERADO
ESTADO FEDERAL
Surgiu através de pacto, de um Surgiu através de uma Constituição.
tratado.
É uma união que permite que a É uma união indissolúvel dos Estadosqualquer momento seja quebrado o Membros. Não há direito de secessão.
pacto e que um dos Estados se retire
da Confederação.
Permite ao pacto o direito de O Estado-Membro, por atuar nas
nulificação pelo qual o Estado pode decisões do Estado Federal através
opor-se às decisões do órgão central. dos
senadores,
não
admite
discrepância em relação às suas
decisões.
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Formas de Governo
Forma de governo (ou regime político, ou sistema
político) é conjunto de instituições políticas por meio
das quais um Estado se organiza de maneira a exercer
o seu poder sobre a sociedade.
Tais instituições políticas têm por objetivo regular a
disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício,
inclusive o relacionamento entre aqueles que detêm o
poder político (autoridade) e os demais membros da
sociedade (administrados).
Formas de Governo:
Monarquia
República
* Anarquia (a rigor, ausência de governo)
43
Formas de Governo
Monarquia
Dentro da forma de governo denominada monarquia o
rei ou monarca é o chefe de Estado. Princípios
básicos de hereditariedade e vitaliciedade, o poder é
transmitido ao longo de uma linha de sucessão. Há
monarquias onde o chefe de Estado é eleito, mas
recebe o título de monarca, mas são exceções, como
no Vaticano, na Polônia dos séculos XVII e XVIII, e na
teoria dos Califados Islâmicos.
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Formas de Governo
República
É uma forma de governo na qual um representante,
normalmente chamado presidente, é escolhido pelo
povo para ser o chefe de estado, podendo ou não
acumular com o poder executivo. A forma de eleição é
normalmente realizada por voto livre secreto, em
intervalos regulares, variando conforme o país. A
origem da república está na Roma clássica, quando
primeiro surgiram instituições como o Senado.
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Sistema de Governo
É a maneira pela qual o poder político é dividido e
exercido no âmbito de um Estado.
O sistema de governo varia de acordo com o grau
de separação dos poderes, indo desde a separação
estrita entre os poderes legislativo e executivo
(presidencialismo), de que é exemplo o sistema de
governo dos Estados Unidos da América, até a
dependência completa do governo junto ao
legislativo (parlamentarismo), caso do sistema de
governo do Reino Unido.
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Sistemas de Governo
O sistema de governo adotado por um
Estado não deve ser confundido com a sua
forma de Estado (Estado unitário ou federal)
ou com a sua forma de governo (monarquia,
república, etc).
Os sistemas de governo mais adotados no
mundo são:
parlamentarismo
presidencialismo
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Sistemas de Governo
Parlamentarismo
O parlamentarismo é um sistema de governo
no qual o poder executivo de um Estado
depende do apoio direto ou indireto do
parlamento, usualmente manifestado por
meio de um voto de confiança.
Assim, não há uma clara separação dos
poderes entre os poderes executivo e
legislativo.
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Sistemas de Governo
Parlamentarismo - Características
Organização dualística do Poder Executivo (um dos chefes é
estável: chefe de Estado e o outro cargo e instável: chefe de
Governo).
Chefe de Estado pode ser um Rei (vitalício e hereditário) ou
um Presidente (eleito por prazo certo, normalmente maior
que no sistema presidencialista).
Colegialidade do órgão governamental (Gabinete chefiado
pelo Primeiro Ministro que escolhe os outros Ministros).
Responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento
- é como se o cargo de Primeiro Ministro fosse um cargo em
comissão do Parlamento.
Responsabilidade política do Parlamento perante o povo.
Interdependência dos Poderes Legislativo (eleitos) e
Executivo.
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Sistemas de Governo
Presidencialismo
O presidencialismo é um sistema de governo
no qual há uma nítida separação dos
poderes entre o executivo e o legislativo, de
maneira que o poder executivo é exercido
independentemente do parlamento, não é
diretamente responsável perante este e não
pode ser demitido em circunstâncias
normais.
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Sistemas de Governo
Presidencialismo - Características
Eletividade do chefe do Poder Executivo.
Poder Executivo unipessoal.
Participação do Executivo na elaboração da lei
(iniciativa de projeto de lei).
Irresponsabilidade política (existe responsabilidade
criminal - funcional ou comum) - se não cometer
ilícito poderá ser mau Presidente em exercício - não
responde perante o Legislativo e sim perante a
sociedade.
Maior independência dos três poderes do Estado.
Supremacia da lei constitucional rígida.
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Relações entre Esferas de Governo
Esferas de Governo:
União
Estados e Distrito Federal
Municípios
52
Relações entre Esferas de Governo
Com a constituição de 1988 foi concedido o
direito às três esferas de governo legislarem
sobre determinados assuntos de seus
interesses.
Constituição impõe limites:
União: cabe fazer atos normativos de interesse
nacional.
Estados e Distrito Federal: legislar acerca do
interesse regional.
Municípios: produzir normas sobre o interesse
local.
53
Relações entre Esferas de Governo
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
54
Relações entre Esferas de Governo
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
…
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de
profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,
convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros
militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
55
Relações entre Esferas de Governo
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
…
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas
as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas
esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e
sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa
civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
56
Relações entre Esferas de Governo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
57
Relações entre Esferas de Governo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
...
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da
lei estadual, no que lhe for contrário.
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Administração Pública
Conceito
Designa o conjunto de serviços e entidades
incumbidos de concretizar as atividades
administrativas, ou seja, da execução das decisões
políticas e legislativas.
Nesse sentido, a Administração Pública é a gestão
de bens e interesses qualificados da comunidade
no âmbito dos três níveis de Governo (Federal,
Estadual e Municipal), segundo preceitos de Direito
e da Moral, visando ao bem comum.
59
Administração Pública
Conceito
Sentido Objetivo
Função administrativa (típica do Poder
Executivo) realizada pelo Estado, por intermédio
de seus órgãos e agentes.
Sentido Subjetivo
Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos
incumbidos de exercer a função administrativa.
Administração Direta*
Administração Indireta*
*Art. 4º, Decreto-lei 200/67
60
Formas de Administração Pública
Patrimonialista
Burocrática
Gerencial
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Formas de Administração Pública
Patrimonialista
O aparelho do Estado funciona como uma extensão do
poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores,
possuem status de nobreza real.
Os cargos são considerados prebendas.
A res publica não é diferenciada das res principis (a “coisa
publica” não é diferenciada da “coisa do governante”).
Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são
inerentes a esse tipo de administração.
No momento em que o capitalismo e a democracia se
tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam
a se distinguir do Estado.
Neste novo momento histórico, a administração
patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.
62
Formas de Administração Pública
Burocrática
Surge na segunda metade do século XIX, na época do
Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o
nepotismo patrimonialista.
Constituem princípios orientadores do seu
desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a
hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em
síntese, o poder racional-legal.
Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o
nepotismo são sempre a priori.
Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores
públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas.
Por isso são sempre necessários controles rígidos dos
processos, como por exemplo na admissão de pessoal,
nas compras e no atendimento a demandas.
63
Formas de Administração Pública
Gerencial
Emerge na segunda metade do século XX, como resposta,
de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais
do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à
globalização da economia mundial, uma vez que ambos
deixaram à mostra os problemas associados à adoção do
modelo anterior.
A eficiência da administração pública - a necessidade de
reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo
o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial.
A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada
predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade
na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento
de uma cultura gerencial nas organizações.
64
Adm. Públ. Burocrática X Gerencial
Burocrática
Gerencial
Proporciona a obediência às
regras e procedimentos
Produz accountability.
Concentra-se na busca do
interesse público.
Busca resultados valorizados pelo
cidadão.
Produz o cumprimento das
normas.
As normas são aplicadas com
base na compreensão, na busca
da melhoria contínua.
Estabelece sistemas
administrativos.
Evita adotar procedimentos
rígidos
Foco no processo.
Foco nos resultados.
É auto-referente.
Busca atender ao cidadão.
65
Adm. Públ. Burocrática X Gerencial
Burocrática
Gerencial
Define procedimentos para
contratação de pessoal, compra
de bens e serviços.
Busca combater as causas das
mazelas da Administração
Pública, tais como o nepotismo e
a corrupção.
Exerce o controle de
procedimentos administrativos.
Exerce o controle com base em
indicadores de desempenho.
Estrutura cargos de maneira rígida Busca ser multifuncional, pela
e fragmentada, buscando a
flexibilização das relações de
especialização.
trabalho.
66
Modelos de Estado, Governo e
Administração Pública
Modelo Norte-Americano;
Modelo Europeu;
Estado Desenvolvimentista.
67
Modelos de Estado, Governo e
Administração Pública
Modelo Norte-Americano
Nesse modelo há o estímulo da competição
e ao empreendedor individual. Por
conseqüência esse modelo é marcado por
ambigüidades, bem como por forte
participação das associações locais,
havendo uma grande proximidade entre
interesses políticos e privados.
68
Modelos de Estado, Governo e
Administração Pública
Modelo Europeu
Esse modelo de Estado, Governo e
Administração Pública confunde-se com o
Estado do Bem-Estar Social, onde a
Administração e as burocracias públicas
são maximizadas, havendo o conseqüente
fortalecimento do papel da Administração
Pública.
69
Modelos de Estado, Governo e
Administração Pública
Estado Desenvolvimentista
O Estado planejador Desenvolvimentista,
geralmente, é encontrado em países
periféricos (em desenvolvimento, ou
emergentes), a partir de sua necessidade de
industrialização.
Em seu processo de desenvolvimento, dentro
do sistema capitalista, esses países
apresentam um processo de industrialização
tardia, não conseguindo criar poupança
interna para o desenvolvimento de suas
economias, ficando dependentes do capital
externo.
70
Modelos de Estado, Governo e
Administração Pública
Estado Desenvolvimentista
Nesse contexto, o Estado age como
propulsor do desenvolvimento, por meio da
condução de negócios públicos e privados,
visando, principalmente a substituição de
importações. No entanto, no campo social o
Estado Desenvolvimentista proporciona
políticas ambíguas e instáveis.
71
Conceitos relacionados à
Administração Pública
Governabilidade
Governança
Accountability
Publicização
72
Governabilidade
Governabilidade é um conceito que não diz respeito apenas à
atuação e funcionamento do governo, mas também se refere
às relações entre Estado, mercado e sociedade.
Nesse sentido, a governabilidade pode ser medida pela
capacidade do Estado para manter a ordem em situações
normais de desordem e pela capacidade de uma comunidade
para se adaptar a mudanças em suas condições de
existência.
A preocupação com a governabilidade não tem a ver
diretamente com a força relativa de um regime ou a
confiabilidade de suas instituições. A governabilidade mede a
capacidade do Estado para implementar políticas públicas,
agir de acordo com um conjunto previsível de regras e
garantir a ordem.
73
Governabilidade
Capacidade dos órgãos do Estado de exercer suas
funções com alguma medida de legalidade,
eficiência e regularidade.
Dessa maneira, o problema da governabilidade não
se limita às democracias, mas há bons argumentos
para sustentar que as democracias tenham
condições de proporcionar estabilidade por meio de
soluções conciliatórias.
74
Governança
É a maneira pela qual o poder é exercido na
administração dos recursos sociais e econômicos de
um país visando o desenvolvimento”.
Implica “a capacidade dos governos de planejar,
formular e implementar políticas e cumprir funções.
Refere-se às normas, processos e condutas através
dos quais se articulam interesses, se gerem recursos
e se exerce o poder na sociedade.
Significa a capacidade do Estado de servir os
cidadãos.
75
Governança
A expressão “governance” surge a partir de reflexões,
tendo em vista aprofundar o conhecimento das
condições que garantem um Estado eficiente.
Deslocou o foco de atenção das implicações
estritamente econômicas para uma visão mais
abrangente, envolvendo as dimensões sociais e
políticas da gestão pública
A boa governança deve ser analisada e promovida
atendendo às condições específicas de cada país e não
com base em modelos uniformes.
O reforço e a sustentabilidade das instituições
constituem os elementos essenciais de qualquer
programa de governança, que deve ter em vista o
desenvolvimento sustentável e equitativo.
76
Governança
A boa governança implica:
processos de decisão claros no nível das autoridades
públicas;
instituições transparentes, responsabilizáveis, eficazes e
democráticas;
primado do Direito na gestão e na distribuição dos
recursos;
diálogo aberto com os intervenientes sociais e
econômicos e outras organizações da sociedade civil;
elaboração e aplicação de medidas para combater a
corrupção, promover a segurança do Estado e das
pessoas assim como o cumprimento dos direitos
humanos;
colaboração efetiva entre os setores públicos e privados.
77
Governança
Empregar o conceito de governança pressupõe
trabalhar com governos e contribuir para a sua
atuação em todos os níveis de cooperação, como
saúde, educação, transportes e desenvolvimento
rural;
Implica simultaneamente a concessão de apoio
específico para as reformas administrativas e a
melhoria da gestão das finanças públicas e
sistemas de segurança, além do incremento da
participação da sociedade civil na definição das
políticas públicas.
78
Governança
Uma crise de crise de governança, inclui:
paralisia da máquina pública;
aumento da volatilidade do ciclo econômico;
Diminuição da confiabilidade no sistema de
solução de controvérsias (judiciário) ;
Visão negativa do quadro político-institucional; e
Acirramento de alguns conflitos menores.
79
Governabilidade X Governança
GOVERNABILIDADE
GOVERNANÇA
Diz respeito às condições
de legalidade
encontradas no Estado,
que confere ao governo a
capacidade efetiva para
governar.
Está relacionada à capacidade de
colocar as condições da
governabilidade em ação, vincula-se
ao coceito do “bom governo”, no
sentido da participação popular,
eficácia, inovação, confiabilidade,
que evitam o clientelismo,
favorecimentos imorais, corrupção,
etc.
O objetivo de ambas é controlar as políticas do governo, sem
ingerência no plano político e social., viabilizando o exercício da
atividade estatal na busca do bem-comum..
80
Accountability
A palavra accountability é um termo de origem
inglesa:
“obrigação de que alguém responda pelo que faz
(...) obrigação dos agentes do Estado em
responder por suas decisões, ações e omissões,
o que já é universalmente consagrado como
norma nas sociedades mais desenvolvidas".
81
Accountability
Accountability representa a obrigação que a
organização tem de prestar contas dos resultados
obtidos, em função das responsabilidades que
decorrem de uma delegação de poder:
"A responsabilidade (accountability), corresponde
sempre à obrigação de executar algo, que decorre da
autoridade delegada e ela só quita com a prestação de
contas dos resultados alcançados e mensurados pela
Contabilidade.
Mecanismos de accountability, são aqueles que
possibilitam a responsabilização das pessoas que
ocupam cargos públicos, sejam eleitos ou não, por
seus atos à frente das instituições do Estado.
82
Accountability
Pode ser entendida como a prestação de contas perante
a sociedade, sendo de dois tipos:
Vertical, quando essa prestação de contas se dá por
meio das eleições e das reivindicações sociais
através da liberdade de opinião e de associação, bem
como pelo livre acesso às informações, Portanto, se
há uma accountability vertical, há democracia.
Horizontal, que envolve “a existência de agências
estatais que têm autoridade legal e estão realmente
dispostas e capacitadas para empreender ações que
vão desde o controle rotineiro até sanções legais ou
impeachment, em relação a atos e/ou omissões de
outros agentes que podem, em princípio ou
presumidamente ser qualificadas como ilícitas” .
83
Publicização
Trata-se da produção de bens públicos por entidades
não estatais, situadas no âmbito do terceiro setor,
setor de serviços não orientado para a obtenção de
lucro.
Lembre-se: atividades são publicizadas, não empresas.
No governo federal, o Programa Nacional de
Publicização pretende transferir a realização de
atividades não exclusivas por meio das Organizações
Sociais, pretendendo, com isto:
Ganhos de qualidade;
Menor utilização de recursos;
Ênfase em resultados;
Flexibilidade; e
Orientação para o cidadão, mediante controle social.
84
Intermediação de interesses
Coronelismo
Coronelismo é o termo que designa certos hábitos
políticos e sociais próprios do meio rural brasileiro,
onde os grandes proprietários rurais (coronéis)
exerciam domínio sobre as pessoas que viviam em
suas terras ou delas dependiam para sobreviver.
O coronelismo é, então, um sistema político nacional,
baseado em barganhas entre o governo e os coronéis.
O governo estadual garante o poder do coronel sobre
seus dependentes e seus rivais, cedendo-lhe o
controle dos cargos públicos. Por outro lado, o coronel
hipoteca seu apoio ao governo, sobretudo na forma de
votos.
85
Intermediação de interesses
Clientelismo
O Clientelismo é um sub-sistema de relação política em geral ligado ao coronelismo, com uma pessoa
recebendo de outra a proteção em troca do apoio
político.
Como nota característica o cliente fica em total
submissão ao patrão, independentemente de com
este possuir qualquer relação familiar ou
empregatícia.
A terminologia tem sua origem provavelmente no fato
de que muitos dos patrões também eram médicos ou
advogados - os dois primeiros cursos universitários,
no Brasil.
86
Intermediação de interesses
Corporativismo:
O corporativismo é um sistema político criado na Itália
Fascista, no qual o poder legislativo é atribuído a
corporações representativas dos interesses
econômicos, industriais ou profissionais, por
intermédio de associações de classe.
Propõe a eliminação da luta de classes mediante um
modelo de colaboração entre elas.
É a ação em que prevalece a defesa dos interesses
ou privilégios de um setor organizado da sociedade,
em detrimento do interesse público.
87
Intermediação de interesses
Neocorporativismo
É a solidariedade interna de grupos
profissionais e a intervenção do Estado
demarcando o processo de redução do
conflito
88
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
As Quatro Grandes Reformas
Constitucionais da Administração Pública
Brasileira:
1936-1937: A criação do Estado Nação.
1964-1967: Uma administração pública para um
Estado Desenvolvimentista.
1985-1988: A reforma redemocratizadora da
Assembléia Nacional Constituinte.
1995-1998: A reforma gerencial de Bresser
Pereira.
89
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
A Reforma do DASP
No Brasil, o modelo de administração burocrática emerge a
partir dos anos 30. Surge no quadro da aceleração da
industrialização brasileira, em que o Estado assume papel
decisivo, intervindo pesadamente no setor produtivo de
bens e serviços. A partir do governo Vargas, a
administração pública sofre um processo de racionalização
que se traduziu no surgimento das primeiras carreiras
burocráticas e na tentativa de adoção do concurso como
forma de acesso ao serviço público. A implantação da
administração pública burocrática é uma conseqüência
clara da emergência de um capitalismo moderno no país.
http://www.planejamento.gov.br/gestao/conteudo/publicacoes/plano_diretor/portugues/breve_historico.htm
90
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
A Reforma do DASP
Foi criado o Departamento Administrativo do Serviço
Público - DASP, em 1936.
Nos primórdios, a administração pública sofre a influência
da teoria da administração científica de Taylor, tendendo à
racionalização mediante a simplificação, padronização e
aquisição racional de materiais, revisão de estruturas e
aplicação de métodos na definição de procedimentos.Foi
instituída a função orçamentária como atividade formal e
permanentemente vinculada ao planejamento.
91
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
A Reforma do DASP
No que diz respeito à administração dos recursos
humanos, o DASP representou a tentativa de formação da
burocracia nos moldes weberianos, baseada no princípio
do mérito profissional. Entretanto, não se chegou a adotar
consistentemente uma política de recursos humanos que
respondesse às necessidades do Estado.
O patrimonialismo, embora em processo de transformação,
mantinha ainda sua própria força no quadro político
brasileiro. O coronelismo dava lugar ao clientelismo e ao
fisiologismo.
92
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
Rumo à Administração Gerencial
A administração burocrática implantada a partir de 30
sofreu sucessivas tentativas de reforma.
As experiências se caracterizaram, pela ênfase na
extinção e criação de órgãos, e, em outros, pela
constituição de estruturas paralelas visando alterar a
rigidez burocrática.
Na área da reforma administrativa esta última prática foi
adotada, por exemplo, no Governo JK, com a criação de
comissões especiais, objetivando a realização de estudos
para simplificação dos processos administrativos e
reformas ministeriais e visando a elaboração de projetos
direcionados para reformas globais e descentralização de
serviços.
93
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
Rumo à Administração Gerencial
A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui
um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática.
Pode ser considerada como um primeiro momento da
administração gerencial no Brasil, pois realizou a
transferência de atividades para autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim
de obter-se maior dinamismo operacional por meio da
descentralização funcional.
Instituíram-se como princípios de racionalidade
administrativa: o planejamento e o orçamento, o
descongestionamento das chefias executivas superiores
(desconcentração/descentralização), a reunião de
competência e informação no processo decisório, a
sistematização, a coordenação e o controle.
94
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
Rumo à Administração Gerencial
O paradigma gerencial da época, compatível com
o monopólio estatal na área produtiva orientou a
expansão da administração indireta, numa
tentativa de "flexibilizar a administração" com o
objetivo de atribuir maior operacionalidade às
atividades econômicas do Estado.
95
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
Rumo à Administração Gerencial
As reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67
não desencadearam mudanças no âmbito da
administração burocrática central, permitindo a
coexistência de núcleos de eficiência e
competência na administração indireta e formas
arcaicas e ineficientes no plano da administração
direta ou central.
96
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
Rumo à Administração Gerencial
Em meados dos anos 70, uma nova iniciativa
modernizadora da administração pública teve
início. Reuniu-se em torno dela um grupo de
jovens administradores públicos, muitos deles
com formação em nível de pós-graduação no
exterior, que buscou implantar novas técnicas de
gestão, e particularmente de administração de
recursos humanos, na administração pública
federal.
97
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
Rumo à Administração Gerencial
No início dos anos 80, registrou-se uma nova tentativa de
reformar a burocracia e orientá-la na direção da
administração pública gerencial, com a criação do
Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional
de Desburocratização –PrND.
Seus objetivos eram a revitalização e agilização das
organizações do Estado, a descentralização da
autoridade, a melhoria e simplificação dos processos
administrativos e a promoção da eficiência. As ações
voltaram-se inicialmente para o combate à burocratização
dos procedimentos. Posteriormente, foram dirigidas para o
desenvolvimento do Programa Nacional de
Desestatização, visando conter os excessos da expansão
da administração descentralizada.
98
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
O Retrocesso de 1988
As ações rumo a uma administração pública gerencial
foram paralisadas na transição democrática de 1985 que,
embora representasse uma grande vitória democrática,
teve como um de seus custos o loteamento dos cargos
públicos da administração indireta para os políticos dos
partidos vitoriosos. Um novo populismo patrimonialista
surgia no país.
De outra parte, a alta burocracia passava a ser acusada,
principalmente pelas forças conservadoras, de ser a
culpada da crise do Estado, na medida em que favorecera
seu crescimento excessivo.
99
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
O Retrocesso de 1988
Essa situação leva , na Constituição de 1988, a um retrocesso
burocrático sem precedentes. O
Congresso Constituinte promoveu engessamento do aparelho
estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as
próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras
burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado.
A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder
Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos,
instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os
servidores civis da União, dos Estados-membros e dos
Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade
operacional.
100
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
O Retrocesso de 1988
Este retrocesso burocrático foi em parte uma
reação ao clientelismo que dominou o país
naqueles anos. Foi também uma conseqüência
de uma atitude defensiva da alta burocracia que,
sentindo-se injustamente acusada, decidiu
defender-se de forma irracional.
101
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
O Retrocesso de 1988
Embora alguns abusos tenham sido cometidos em seu nome,
seja em termos de excessiva autonomia para as empresas
estatais, seja em termos do uso patrimonialista das autarquias e
fundações , não é correto afirmar que tais distorções possam ser
imputadas como causas do mesmo.
Na medida em que a transição democrática ocorreu no Brasil em
meio à crise do Estado, essa foi identificada como resultado do
processo de descentralização que o regime militar procurara
implantar.
Por outro lado, a transição democrática foi acompanhada por
uma ampla campanha contra a estatização, que levou os
constituintes a aumentar os controles burocráticos sobre as
empresas estatais e a estabelecer normas rígidas para a criação
de novas empresas públicas e de subsidiárias das já existentes.
102
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
O Retrocesso de 1988
Dois resultados:
1.
O abandono do caminho rumo a uma administração
pública gerencial e a reafirmação dos ideais da
administração pública burocrática clássica;
2.
A instituição de uma série de privilégios, que não se
coadunam com a própria administração pública
burocrática.
Como exemplos temos a estabilidade rígida para
todos os servidores civis e a aposentadoria com
proventos integrais sem correlação com o tempo de
serviço ou com a contribuição do servidor.
103
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
O Retrocesso de 1988
Todos estes fatos contribuíram para o desprestígio da
administração pública brasileira.
As qualidades dos servidores demonstradas desde os anos
30, quando a administração pública profissional foi implantada
no Brasil, foram um fator decisivo para o papel estratégico
que o Estado jogou no desenvolvimento econômico brasileiro.
A implantação da indústria de base nos anos 40 e 50, o
ajuste nos anos 60, o desenvolvimento da infra-estrutura e a
instalação da indústria de bens de capital, nos anos 70, de
novo o ajuste e a reforma financeira, nos anos 80, e a
liberalização comercial nos anos 90, não teriam sido possíveis
não fosse a competência e o espírito público da burocracia
brasileira.
104
Evolução da Administração Pública no
Brasil – Reformas Administrativas
Plano Diretor da Reforma do Estado - PDRE
A visão original de FHC sobre a Reforma do Estado era a de
realização de ajustes, mas não de reformas.
O MARE desenhou uma nova estrutura para o Estado
Brasileiro, seguindo o Plano Diretor da Reforma do Estado,
que é repleto de estatísticas sobre a situação do aparelho do
Estado, servidores e salários, bem como transparência,
Nesse período, houve a retomada parcimoniosa de alguns
concursos. São do Plano Diretor, por exemplo, os conceitos
de atividades típicas do Estado e de público, mas não estatal.
Era necessário que a Administração Pública brasileira
superasse o paradigma burocrático e se tornasse uma
Administração Pública Gerencial.
105
PDRE - Objetivos Globais
Aumentar a governança do Estado, ou seja, sua
capacidade administrativa de governar com efetividade e
eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o
atendimento dos cidadãos;
Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são
próprias, reservando, em princípio, os serviços nãoexclusivos para a propriedade pública não-estatal, e a
produção de bens e serviços para o mercado para a
iniciativa privada;
Transferir da União para os estados e municípios as ações
de caráter local: só em casos de emergência cabe a ação
direta da União;
Transferir parcialmente da União para os estados as ações
de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria
entre os estados e a União.
106
PDRE - Objetivos para o Núcleo
Estratégico
Aumentar a efetividade do núcleo estratégico;
Modernizar a administração burocrática, que no núcleo
estratégico ainda se justifica pela sua segurança e
efetividade, através de uma política de
profissionalização do serviço público;
Dotar o núcleo estratégico de capacidade gerencial
para definir e supervisionar os contratos de gestão
com as agências autônomas, responsáveis pelas
atividades exclusivas de Estado, e com as
organizações sociais, responsáveis pelos serviços
não-exclusivos do Estado realizados em parceria com
a sociedade.
107
PDRE - Objetivos para as
Atividades Exclusivas
Transformar as autarquias e fundações que possuem
poder de Estado em agências autônomas,
administradas segundo um contrato de gestão, com
desempenho previamente acordado;
Substituir a administração pública burocrática, rígida,
voltada para o controle a priori dos processos, pela
administração pública gerencial, baseada no controle a
posteriori dos resultados e na competição
administrada;
Fortalecer práticas de adoção de mecanismos que
privilegiem a participação popular tanto na formulação
quanto na avaliação de políticas públicas, viabilizando
o controle social das mesmas.
108
PDRE - Objetivos para os Serviços
Não-exclusivos
Transferir para o setor publico não-estatal estes
serviços, através de um programa de "publicização",
transformando as atuais fundações públicas em
organizações sociais;
Maior autonomia e uma conseqüente maior
responsabilidade para os dirigentes desses serviços;
Controle social direto desses serviços por parte da
sociedade através dos seus conselhos de
administração;
109
PDRE - Objetivos para os Serviços
Não-exclusivos
Maior parceria entre o Estado, que continuará a
financiar a instituição, a própria organização social, e a
sociedade a que serve e que deverá também participar
de seu financiamento;
Aumentara eficiência e a qualidade dos serviços,
atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor.
110
PDRE - Resumo
111
Paradigma da Administração
Pública
O paradigma burocrático não pode servir de
referência para a melhoria do desempenho do
setor público brasileiro, pelos seguintes motivos:
Desconfiança generalizada nos administradores
públicos e nos cidadãos que dirigem as
demandas;
Principal tarefa: exercício do controle;
Estado volta-se para si mesmo, deixando de lado
sua principal missão: estar a serviço dos cidadãos.
112
Modelos da Nova Administração
Pública
Impulso para a eficiência
Maior controle financeiro
Downsizing e descentralizado
Modelo da busca pela excelência
113
Impulso para a eficiência
Aproximação entre serviços públicos e
privados, preconizando a transformação do
setor público por meio da introdução de
padrões de eficiência desenvolvidos pelo
setor privado.
114
Maior controle financeiro
Introdução de sistemas de custos e
auditorias quanto aos aspectos financeiros
e profissionais, poder outorgado à
administração superior, com
estabelecimento de objetivos claros, com
monitoramento do desempenho e
desregulamentação do mercado de
trabalho.
115
Downsizing e descentralizado
Separação entre o financiamento público e
dotação do setor autônomo, mudança da
gestão hierárquica para a gestão por
contrato, surgimento de organizações
separadas para a compra e para a
prestação de serviços e redução drástica da
folha de pagamento das organizações
públicas.
116
Modelo da busca pela excelência
Baseado na Escola das Relações humanas,
com ênfase na cultura organizacional –
modelo de orientação para o serviço
público.
117
Direito Público - origem histórica
O Direito Público surge como ramo autônomo nos
fins do século XIX, por meio de contribuições do
direito francês, alemão e italiano.
Diz-se também que o surgimento do Direito
Público faz parte do rompimento do regime
absolutista, e o conseqüente surgimento do
Estado de Direito, onde há a prevalência do
princípio da legalidade.
118
Direito Público – conceitos fundamentais
O Direito público é a parte do ordenamento
jurídico que rege as relações entre o poder público
e as pessoas e entidades privadas.
Tradicionalmente, o Direito se divide nas categorias
de Direito Público e de Direito Privado.
Regula as relações e os interesses do Estado entre
seus agentes e a coletividade.
119
Direito Público – conceitos fundamentais
Visa o bem estar comum, especificado em normas
aprovadas por representantes do povo, escolhidos
democraticamente.
Sob perspectiva da cidadania, como conjunto de
normas de proteção contra o abuso do poder de
governo, o direito público também é denominado
direito do estado (em contraposição a direito do
governo).
Outro ponto distintivo do Direito Público é o princípio
que o rege: o Princípio da Supremacia do interesse
público em face do interesse individual.
Com isto será sempre priorizado o interesse geral em
detrimento do interesse individual de cada pessoa,
devendo este submeter-se àquele.
120
Direito Público – conceitos fundamentais
CF - Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência...
121
Direito Público X Direito Administrativo
Direito Público
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Processual
Direto Penal
Direto Público Externo
Direto Administrativo
122
Direito Administrativo – conceito
É o conjunto de normas e princípios que regem as
relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do
Estado e entre este e as coletividades a que
devem servir, sempre visando ao interesse
público.
123
Direito Administrativo – objeto
Pode-se considerar objeto do Direito
Administrativo:
Órgãos, agentes e pessoas jurídicas
administrativas;
Atividade jurídica não contenciosa;
Bens públicos;
Finalidade pública.
124
Administração Pública - Princípios
Princípios Constitucionais
Os princípios constitucionais da
Administração Pública estão contidos no
Artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
conforme segue:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
125
Administração Pública - Princípios
Princípios Constitucionais
Legalidade: completa subordinação do
administrador à lei.
Impessoalidade: manifestação do princípio da
isonomia. Proibição de privilégios.
Moralidade: “atuação segundo padrões éticos de
probidade, decoro e boa-fé” (art. 2º, parágrafo
único, inciso IV, Lei nº 9.784/99).
126
Administração Pública - Princípios
Princípios Constitucionais
Publicidade: dever de transparência na atuação
administrativa. Direito de petição, certidões,
mandado de segurança e habeas data. Exceções:
art. 5º, XXXIII, CF/88.
Eficiência: atuação com presteza, perfeição e
rendimento funcional. Diferenciação entre
eficiência, eficácia e efetividade.
127
Administração Pública - princípios
Princípios legais e doutrinários:
Lei nº 9.784/99, Art. 2º - A Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
legalidade,
finalidade,
motivação,
razoabilidade,
proporcionalidade,
moralidade,
ampla defesa,
contraditório,
segurança jurídica,
interesse público e
eficiência.”
128
Administração Pública - princípios
Princípios legais e doutrinários:
Supremacia do interesse público – princípio da
finalidade pública. O interesse público se sobrepõe aos
interesses individuais.
Indisponibilidade do interesse público – a
Administração não possui a livre disposição dos bens e
interesses públicos.
Princípio da continuidade dos serviços públicos – Em
regra, os serviços públicos não podem sofrer solução de
continuidade.
Segurança Jurídica – “O direito da Administração de
anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos,
contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé” (art. 54 da Lei nº 9.784/99).
129
Administração Pública - princípios
Princípios legais e doutrinários:
Razoabilidade – limita a discricionariedade
administrativa, estabelecendo uma equilibrada relação de
pertinência entre a oportunidade e conveniência, de um
lado, e o interesse público, de outro.
Proporcionalidade – a atuação estatal deve processarse com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao
fim a ser atingido. Fundamentos: adequação,
exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Autotutela – controle que a Administração exerce sobre
os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os
inconvenientes ou inoportunos, independentemente de
recurso ao Poder Judiciário. Súmulas 346 e 473 do STF.
Motivação – a Administração Pública deverá indicar os
fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Arts. 2º,
caput, e 50 da Lei nº 9.784/99.
130
Administração Pública Organização
A organização da Administração Federal
está contida no Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967.
131
Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967
TíTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de
Estado exercem as atribuições de sua competência
constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos
órgãos que compõem a Administração Federal.
132
Administração Direta e Indireta
Decreto-Lei nº 200, de 1967, Art. 4°- A Administração Federal
compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços
integrados na estrutura administrativa da Presidência da
República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica
própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de
1987)
133
Administração Direta e Indireta
Decreto-Lei nº 200, de 1967, Art. 4°, Parágrafo
único:
As entidades compreendidas na Administração
Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de
competência estiver enquadrada sua principal
atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)
134
Administração Indireta - Princípios
Reserva legal: art. 37, XIX, CF/88. Entidades
criadas ou cuja criação é autorizada por lei.
Especialidade: finalidade específica, prevista em
lei.
Controle, tutela administrativa ou supervisão
ministerial: atividade fiscalizatória decorrente da
relação de vinculação entre Administração Direta e
Indireta.
135
Centralização e Descentralização
Administrativas
Por meio da organização da Administração Pública,
pode-se entender o conceito de centralização e
descentralização administrativas, conforme segue:
Centralização administrativa – atividade administrativa
exercida diretamente pelo Estado (por meio da
Administração Direta).
Descentralização administrativa – entidades
administrativas criadas por lei (Administração Indireta),
para o exercício de atividades administrativas.
136
Autarquia
Serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram, para
seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada.
137
Autarquia
Exemplos de Autarquias:
Agência de Desenvolvimento da Amazônia
Agência Espacial Brasileira
Comissão de valores mobiliários
CNEN
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
Inmetro
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil)
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
138
Empresa Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio próprio e
capital exclusivo da União, criado por lei para
a exploração de atividade econômica que o
Governo seja levado a exercer por força de
contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer
das formas admitidas em direito.
Ex: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos
139
Sociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada por lei para a exploração
de atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a
voto pertençam em sua maioria à União ou a
entidade da Administração Indireta.
Ex: Banco do Brasil, Petrobrás e Eletrobrás.
140
Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam
execução por órgãos ou entidades de direito
público, com autonomia administrativa,
patrimônio próprio gerido pelos respectivos
órgãos de direção, e funcionamento custeado
por recursos da União e de outras fontes.
141
Fundação Pública
Ex:
Fundação Habitacional do Exército,
Fundação Inst. Bras.Geogr. e Estatistica – IBGE,
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,
Fundação Escola Nacional de Adm. Pública,
Cons. Nac. de Desenv. Cientifíco Tecnológico
142
Agências Reguladoras
São consideradas órgãos da Administração Pública
Indireta, responsáveis pela prestação de serviços
essenciais à população.
As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a
prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa
privada (energia elétrica, telefonia, combustível,
assistência à saúde).
Além de controlar a qualidade na prestação do serviço,
estabelecem, também, regras estáveis para o setor,
dando segurança aos investidores.
Exemplos: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
Agência Nacional de Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel).
143
Agências Executivas
As autarquias e fundações públicas responsáveis por
atividades e serviços exclusivos do Estado são
chamadas agências executivas.
A qualificação de agências executivas se dá por meio de
requerimento dos órgãos e das entidades que prestam
atividades exclusivas do Estado e se candidatam à
qualificação.
A lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e
parágrafos,prevê que o Poder Executivo poderá
qualificar como Agência Executiva autarquias ou
fundações que possuam plano estratégico de
reestruturação e de desenvolvimento institucional em
andamento, além da celebração de Contrato de Gestão
com o respectivo Ministério supervisor.
Exemplos: ANS, ANVISA, ANCINE
144
Agências Reguladoras X Executivas
Agências Reguladoras
Agências Executivas
Exercem funções normativas,
Exercem funções administrativas
fiscalizadoras e de adjudicação de de execução de serviço público de
conflitos, mas não o oferecimento forma direta.
de comodidades materiais diretas
aos administrados.
Voltam-se para intervenção em
mercados específicos, regulando a
relação entre a oferta de serviços,
a demanda por serviços e
qualidade dos serviços prestados,
participando ativamente da
implementação das políticas
públicas por entidades públicas e
privadas
Realizam as políticas públicas,
sem se ocuparem de formular
normas de eficácia externa ou
disciplinar a atuação de outras
entidades.
145
Agências Reguladoras X Executivas
Agências Reguladoras
Agências Executivas
Gozam de maior estabilidade
institucional e de maior grau de
autonomia administrativa e
decisória.
São fiscalizadas intensamente,
seus dirigentes geralmente não
gozam de estabilidade (mandato)
e a condição especial que
desfrutam as entidades pode ser
retirada por simples ato
administrativo, conforme cumpram
ou não os termos do contrato de
gestão acordado com a
administração direta.
São entidades que gozam de
regime de autonomia
administrativa estável.
Sua qualificação é instável.
146
Conselhos
Desde os anos 1950, a Administração Pública adota a
prática de Conselhos como espaços organizados e
institucionalizados. No atual Governo Federal, os
Conselhos se configuram como espaços de co-gestão
para as decisões de políticas públicas. Muitas vezes
são decisões concretas, em outras oportunidades são
apenas diretrizes, mas todas consideradas
importantes.
São exemplos de Conselhos:
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
Conselho de Gestão da Previdência Complementar, etc.
147
Conselhos de Gestão
Instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos
artigos 67 e 68, são constituídos por representantes
de todos os Poderes e esferas de Governo, do
Ministério Público e de entidades técnicas
representativas da sociedade.
148
Conselhos de Gestão
Os Conselhos de Gestão visam a:
Harmonização e coordenação entre os entes da
Federação;
Disseminação de práticas que resultem em maior
eficiência na alocação e execução do gasto público,
na arrecadação de receitas, no controle do
endividamento e na transparência da gestão fiscal;
Adoção de normas de consolidação das contas
públicas, padronização das prestações de contas e
dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de
que trata esta Lei Complementar, normas e padrões
mais simples para os pequenos Municípios, bem
como outros, necessários ao controle social;
Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
149
Conselhos de Gestão
Os Conselhos instituem formas de premiação e
reconhecimento público aos titulares de Poder que
alcançarem resultados meritórios em suas políticas
de desenvolvimento social, conjugados com a
prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Conselhos de Gestão constituem uma forma de
controle da Administração Pública.
150
Organizações Sociais
Organização Social é uma qualificação dada às
entidades privadas sem fins lucrativos (associações,
fundações ou sociedades civis), que exercem
atividades de interesse público.
Assim sendo, entende-se por "organizações sociais"
as entidades de direito privado que, por iniciativa do
Poder Executivo, obtêm autorização legislativa para
celebrar contrato de gestão com esse poder, e
assim ter direito à dotação orçamentária.
151
Organizações Sociais
Dessa forma, o título de Organização Social permite
que a entidade receba recursos orçamentários e
administre serviços, instalações e equipamentos do
Poder Público, depois de firmado um Contrato de
Gestão com o Governo Federal.
Têm autonomia financeira e administrativa,
respeitadas condições descritas em lei específica,
prevenindo-se, deste modo, a privatização ou a
feudalização dessas entidades.
152
Organizações Sociais
Recebem recursos orçamentários, podendo, porém,
obter outros ingressos através da prestação de
serviços, doações, legados, financiamentos, etc.
Pode-se concluir que, muito embora gozem de
maior autonomia administrativa, seus dirigentes têm
grande responsabilidade pela gestão dos recursos
repassados a essas entidades.
153
Organizações Não-Governamentais ONG
São, em geral: associações civis, sem fins lucrativos, de
direito privado e de interesse público.
Primeiro setor: é uma terminologia sociológica que se
refere ao setor público, ou seja, o Estado/Governo.
Segundo Setor: é o setor da sociedade que agrega as
instituições de interesse privado, mantidas pela iniciativa
privada e que existem para servir diretamente o setor
privado.
Terceiro Setor: é o setor da sociedade que agrega as
instituições de interesse público, mantidas pela iniciativa
privada. São regidas pelo direito privado mas não
possuem objetivos mercantis.
154
Organizações Não-Governamentais ONG
Expressa, genericamente, o conjunto de organizações
do terceiro setor tais como associações, cooperativas,
fundações, institutos, etc.
Normalmente exercem alguma função pública, isto é,
embora não pertençam ao Estado, ofertam serviços
sociais, geralmente de caráter assistencial, que atendem
a um conjunto da sociedade maior que apenas os
fundadores e/ou administradores da organização.
155
Organização Social de Interesse Público –
OSCIP
São sociedades civis, sem fins lucrativos, de direito
privado e de interesse público.
Reguladas pela Lei 9.790, de 23 de março de 1999.
Como qualificação, a OSCIP é opcional, significa dizer
que as ONGs podem optar por obter a qualificação de
OSCIP.
Uma ONG (Organização Não-Governamental) pode ser
uma OSCIP, mas o termo OSCIP trata da qualificação
conferida pelo Governo Federal, atendidos os requisitos
da Lei 9.790/1999.
156
Organização Social de Interesse Público –
OSCIP
A finalidade institucional vai expressa no estatuto social.
Para se qualificar, a instituição interessada tem que se
enquadrar em alguma das finalidades reconhecidas pela
legislação como passíveis para se pleitear a qualificação
como OSCIP.
Finalidades:
Promoção da assistência social.
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico.
Promoção gratuita da educação, observando-se a forma
complementar de participação das organizações.
Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma
complementar de participação das organizações.
Promoção da segurança alimentar e nutricional.
157
Organização Social de Interesse Público –
OSCIP
Finalidades:
Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável.
Promoção do voluntariado.
Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos
sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção,
comércio, emprego e crédito.
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos
direito e assessoria jurídica gratuita de interesse
suplementar.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais.
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades mencionadas acima.
158
Organização Social de Interesse Público –
OSCIP
O estatuto das OSCIP deve mencionar:
Observação dos princípios da Administração Pública
(LIMPE);
Gestão que coíba vantagens pessoais;
Possuir Conselho fiscal que analise e opine sobre
relatórios contábeis e operações patrimoniais;
Destinar seu patrimônio para outra OSCIP, em caso
de dissolução;
Transferência para outra OSCIP da parcela formada
por recursos públicos, em caso da perda de
qualificação de OSCIP.
159
Contratualização
Contratualização é o processo pelo qual governo e
sociedade estabelecem metas quantitativas e
qualitativas que visam ao aprimoramento de uma
atividade voltada para o bem comum, formalizado
por meio de um contrato entre as partes.
Exemplo: Secretaria de Atenção à Saúde do
Ministério da Saúde celebra contratos resultantes do
processo de contratualização dos hospitais
filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS.
160
Contratualização
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira
concedida aos órgãos e entidades da administração
direta e indireta, mediante contrato firmado entre
seus administradores e o poder público é tratada
pela Constituição Federal, em seu artigo 37,
parágrafo 8º:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá
ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, que tenha por objeto a
fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade,
cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,
obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
161
Contratualização
Quanto à contratualização, pode-se afirmar que:
Permite o planejamento de projetos e atividades alinhados
às diretrizes e aos objetivos governamentais;
Permite a implementação descentralizada, simplificada e
com maior autonomia das políticas setoriais.
Define responsabilidades entre os órgãos e entidades
envolvidos e vincula recursos ao alcance dos objetivos e
metas negociados.
Torna possível aos órgãos estabelecer um processo
organizado e sistêmico de acompanhamento e avaliação do
alcance de metas e, assim, melhor exercer a supervisão
ministerial que lhes cabe, legalmente.
Além disso, a publicidade do contrato e dos resultados
obtidos dá transparência à ação pública e favorece o
controle social.
162
Contrato de Gestão
Contrato de Gestão é o compromisso institucional
firmado entre o Estado, por intermédio de seus
Ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser
qualificada como Agência Executiva, ou uma
entidade não estatal qualificada como Organização
Social,
O Contrato de Gestão tem a finalidade de
estabelecer vínculo jurídico entre a Agência
Executiva ou Organização Social e o Estado, fixando
metas a serem cumpridas pela entidade, em
contrapartida ao auxílio estatal.
163
Contrato de Gestão
Constituem seu conteúdo básico:
Disposições estratégicas;
Indicadores de desempenho;
Definição de meios; e
Sistemática de avaliação
O acompanhamento do Contrato de Gestão é
realizado por meio de relatórios de desempenho,
avaliação institucional e auditorias.
Conclui-se que o Contrato de Gestão é uma valiosa
ferramenta de aperfeiçoamento da gestão e das
relações entre as instâncias de formulação e
implementação das políticas públicas.
164
Gestão de Pessoas no Setor Público
A Gestão de Pessoas no setor Público,
atualmente, é norteada pela(o):
Reestruturação de carreiras como parte do
processo de Reforma do Estado;
Política de concursos para preenchimento das
vagas surgidas;
Reorganização das carreiras do Estado;
Fortalecimento da Avaliação do Desempenho;
Estrutura de premiação para desempenhos
adequados.
165
Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
institui a Política e as Diretrizes para o
Desenvolvimento de Pessoal da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e
regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
O Decreto estabelece em seu Artigo 5º, que os
instrumentos da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal são:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
166
Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal
E, ainda, estabelece as finalidades da referida política:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos
serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como
referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de
capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com
capacitação.
167
SIAPE
O Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos é o sistema informatizado de gestão de
recursos humanos do poder executivo Federal. Ele
controla processos cadastrais e de pagamentos dos
servidores da Administração Pública Federal.
O SIAPE foi instituído pelo Decreto 99.328/90, com
a atribuição de executar atividades de planejamento,
coordenação, supervisão, controle e
desenvolvimento de Recursos Humanos.
O sistema envolve a Administração Pública Federal
Direta, autarquias, fundações públicas, empresas e
sociedades de economia mista que recebem
recursos do Tesouro Nacional.
168
SIAPE
São as seguintes diretrizes do SIAPE:
Disponibilizar ferramentas na Internet (SIAPENET);
Respeitar as características dos produtos e
organizações;
Buscar reduções de custos;
Contribuir para melhoria dos serviços para clientes e
usuários.
O SIAPE disponibiliza os seguintes serviços:
Contracheque eletrônico;
Consulta ao comprovante de rendimentos;
Consulta a dados cadastrais;
Consulta à programação de férias;
169
SIAPE
São as seguintes diretrizes do SIAPE:
Atualização de dados pessoais;
Consultas ao arquivo de créditos bancários e à relação
de créditos de servidores;
Manuais do sistema;
Capacitação de servidores.
170
SIAPE
Cada servidor possui sua matrícula SIAPE, que é o
número que o identifica em determinado órgão. Essa
matrícula contém 7 dígitos, e é encontrada na folha
de rosto do contracheque do servidor.
O SIAPE permite, ainda, que órgãos ou bancos
autorizados implantem descontos na folha de
pagamento dos servidores. Esse instituto é
denominado “Consignação”.
171
Excelência nos Serviços Públicos
Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP
O Programa da Qualidade no Serviço Público se mostra
como uma ação efetiva na indução da melhoria da qualidade
da gestão das organizações públicas brasileiras.
Procura acompanhar as transformações ocorridas na
administração pública, aperfeiçoando e incorporando ações
que atendam às demandas do Estado.
O Decreto nº 3.507/2000 tem como objetivo inserir o cidadão
como principal foco de atenção de qualquer órgão público
federal.
172
Excelência nos Serviços Públicos
Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP
Prevê a instituição do Sistema Nacional de Avaliação da
Satisfação do Usuário dos Serviços Públicos, a ser
gerenciado pela Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual caberá a
formulação dos critérios, metodologias e procedimentos a
serem adotados pelo Sistema.
O PQSP mobiliza e orienta as organizações públicas para
implantarem o Modelo de Excelência em Gestão Pública,
além de gerenciar as atividades necessárias para orientar as
organizações a atenderem às determinações do decreto.
173
Excelência nos Serviços Públicos
Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP
O Programa da Qualidade no Serviço Público organiza-se em
três áreas de atuação complementares:
Mobilização das Organizações para o Modelo de Excelência
em Gestão Pública: Estimular, orientar e apoiar as organizações
públicas brasileiras na implementação de ações de melhoria
baseadas no Modelo de Excelência em Gestão Pública;
Avaliação e Melhoria da Gestão: Efetuar o reconhecimento das
organizações públicas brasileiras engajadas no processo de
melhoria contínua da gestão; e
Melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão: orientar as
organizações para os padrões de qualidade do atendimento ao
cidadão e na pesquisa de satisfação do usuário.
174
Excelência nos Serviços Públicos
Programa Nacional de Desburocratização GESPÚBLICA
O Programa Nacional de Desburocratização – GESPÚBLICA
foi instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de
2005, com a finalidade de contribuir para a melhoria da
qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e
para o aumento da competitividade do País.
175
Excelência nos Serviços Públicos
Programa Nacional de Desburocratização GESPÚBLICA
Os benefícios esperados são:
Eliminação /diminuição do déficit institucional;
Aumento da eficácia e efetividade da ação governamental;
Adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
Cidadãos livres dos excessos da burocracia;
Estabelecimento das condições favoráveis para o setor
produtivo gerar mais emprego e renda e criação de valor
público positivo para os órgãos e entidades públicos que
aceitarem o desafio da desburocratização.
176
Tecnologia da informação,
organização e cidadania
Tecnologia da informação (TI) é o conjunto de todas as
atividades e soluções providas por recursos de computação. Sua
implantação depende de processo de informatização que adapte
métodos tradicionais de trabalho ou atividade ao uso de
sistemas computadores.
Perspectivas Tecnológicas:
Disseminação da tecnologia da informação;
Conectividade; e
Convergência tecnológica.
Impactos sobre o Governo e Serviços Públicos
Modernização Administrativa;
Políticas Públicas
Informações Gerenciais e aplicativos para gestão e operação de
políticas públicas.
177
Tecnologia da informação,
organização e cidadania
Criação de portais ou websites para:
Acesso aos serviços públicos:
Direito ao próprio tempo:
Disponibilização de informações individualizadas
Participação cidadã:
Benefício desejado pelo cidadão
Fornecimento de informações:
Prestação de serviços on-line
Orçamento participativo
Controle social do governo:
Relatórios financeiros, diários oficiais on-line, registros de
demandas
178
Tecnologia da informação,
organização e cidadania
Limitações e Restrições:
Exclusão digital;
Restrições culturais nos órgãos;
Infra-estrutura de T I inadequada;
Políticas orientadores inadequadas;
Reduzida integração entre portal e processos e
dados;
Dificuldade no fornecimento de informações.
179
Tecnologia da informação,
organização e cidadania
Contribuições:
Concentração em eficácia;
Avaliação pela profundidade e amplitude da
oferta;
Identificação dos beneficiários; e
Verificação de resultados potenciais
180
Tecnologia da informação,
organização e cidadania
Desafios Públicos para uso da Internet
Oferta de serviços e aplicações:
Políticas Públicas:
Formular, operar e avaliar políticas públicas.
Transformação das práticas de trabalho da Adm. Pública:
Uso restrito às classes “A” e “B”;
Ampliação dos serviços ofertados.
Acabar com a fragmentação das iniciativas, redes e reforçar o
uso da net como recurso de transformação dos processos.
Gestão de TI e Internet;
Infra-estrutura;
Sociedade e Cidadania.
181
Governo Eletrônico
Toda a prestação de serviços e informações, de forma
eletrônica, para outros níveis de governo, para empresas e
para os cidadãos, vinte e quatro horas por dia, sete dias por
semana”.
Aproveitamento do potencial de transformação de estruturas e
modelos de operação dos governos oferecido pela Internet e
tecnologias a ela relacionadas.
Finalidades
Facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de
informações e serviços públicos para cidadãos, empresas,
funcionários públicos e outras entidades governamentais;
Ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e
programas;
Permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos
no processo democrático.
182
Governo Eletrônico
Perspectivas:
Perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos
do governo para cidadãos.
Perspectiva de processos: alterações de processos de
trabalho em organizações públicas, ampliando sua eficiência e
eficácia.
Perspectiva da cooperação: promoção da integração entre
órgãos governamentais e destes com outras organizações,
conferindo agilidade aos processos decisórios e eliminando-se
redundâncias
Perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a
partir de repositórios adequados, de conhecimento acumulado
nos vários órgãos governamentais.
183
Governo Eletrônico
Prioridades:
Promoção da cidadania;
Inclusão digital;
Software livre;
Gestão do conhecimento com instrumento de políticas
públicas;
Racionalização de recursos;
Conjunto de políticas, sistemas, padrões e normas;
Integração com outros poderes.
184
Gestão por Resultados
Na administração tradicional, os modelos de
controle focam insumos, o que não atende aos
anseios de uma sociedade democrática, o que
leva a uma busca de modernização dos processos
de controle no âmbito da gestão pública onde
estão inseridos os conceitos de qualidade total e
reengenharia.
Deve-se, ainda, levar em consideração que esses
modelos recomendam a avaliação da gestão com
foco em objetivos, metas e indicadores.
185
Gestão de pessoas por competências
Conhecimento é a moeda da Era da Informação. Porém, o
conhecimento depende da aprendizagem, ou seja, há
necessidade de aprendizagem contínua.
Habilidade é o conhecimento aplicado, ou seja, a capacidade
de utilizar o conhecimento para agregar valor. No entanto, a
habilidade isolada não funciona em ambientes desfavoráveis à
sua implementação, requerendo competência.
Competência é a capacidade de utilizar o conhecimento para
agregar valor e fazê-lo acontecer na organização por meio da
mudança e da inovação, mesmo em situações desfavoráveis.
É a qualidade que uma pessoa possui e é percebida pelos
outros.
Competência, também significa adquirir, usar, mobilizar,
integrar, desenvolver e transferir conhecimentos, recursos,
habilidades e experiências que agreguem valor à organização
e valor social ao indivíduo.
186
Gestão de pessoas por competências
Conhecimento
Habilidade
Competência
Saber
Saber fazer
Saber fazer
acontecer
187
Gestão de pessoas por competências
Assim sendo, competência é fruto de três fatores:
Saber fazer: conjunto de informações, conhecimentos e
experiências.
Querer fazer: motivação, vontade e comprometimento.
Poder fazer: ferramentas, equipamento e local de
trabalho adequados.
Gestão por competências é a gestão da
capacitação orientada para o desenvolvimento do
conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes
necessárias ao desempenho das funções dos
servidores, visando ao alcance dos objetivos da
Instituição.
188
Gestão de pessoas por competências
O grande desafio passa a ser como buscar e preparar as
pessoas que ajudarão a empresa a atingir os resultados,
identificando as competências que vão garantir a manutenção
do sucesso.
Com base em um modelo de Gestão por Competências, as
organizações conseguem alcançar seus objetivos através do
alinhamento entre a missão, visão e valores; a estratégia do
negócio e a estratégia do capital humano.
O treinamento tradicional é baseado na visão do passado ou
do presente, para correção de carências atuais. Já a Gestão
de Competências é baseada na visão do futuro da
organização, para preparação do destino da organização.
189
Gestão de pessoas por competências
Categorias de competências
Essenciais: básicas e essenciais ao
sucesso da organização;
De Gestão: relacionadas à gestão de
recursos financeiros, comerciais,
produtivos, etc;
Organizacionais: correspondentes à vida
“íntima” da organização;
Pessoais: aquela que o indivíduo aprende
e desenvolve na organização.
190
Comunicação na Gestão Pública
Comunicação Governamental compreende
todas as atividades e ações desenvolvidas
pelo Governo Federal, pelos Governos
Estaduais e Municipais e pelos seus órgãos
(Secretarias, Ministérios) e empresas no
sentido de colocar-se junto à opinião
pública, democratizando as informações de
interesse da sociedade e prestando contas
de seus atos.
191
Gestão de resultados nos serviços
públicos
A burocracia dificulta verificação efetiva dos
resultados das políticas públicas. Assim sendo, a
Administração Pública deve buscar diminuir
entraves e implementar contratos de gestão, maior
eficiência no emprego dos recursos.
A gestão de resultados nos serviços públicos
exige um plano estatal para implantação de
efetividade no setor público, que tem seus
fundamento na avaliação por resultados, oriunda
da teoria administrativa da APO (Administração
por Objetivos).
192
O paradigma do cliente na gestão
pública
São fundamentos do paradigma:
O cidadão cliente deve ser a razão dos órgãos
(governança);
Parcerias intra-governamentais;
Liderança facilitadora e motivadora;
Interface com o cliente.
193
Gestão de Redes Organizacionais
As organizações em rede são um conjunto de
organizações independentes, que mantém
relações dinâmicas e bem específicas e precisam
ser gerenciadas.
A motivação para a conciliação da gestão do
conhecimento e da governança de redes provém
da crescente necessidade de colaboração entre
organizações, como forma de propiciar ganhos de
competitividade superiores aos advindos de
esforços individuais isolados.
194
Convergências e diferenças entre
gestão pública e privada
A Administração Pública é regida pelos princípios
gerais constitucionais: Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Já a administração privada tem sempre um meio
claro de medir eficácia: o lucro. O grande desafio da
administração pública é mensurar os objetivos
públicos, o bem social, a ser atingido.
Lembre-se da velha máxima: cabe ao Administrador
Público fazer o que a Lei determina, ao passo que
cabe ao Administrador Privado administrar sem
contrariar a Lei.
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Convergências e diferenças entre gestão
pública e privada
Fator
Administração Pública
Administração Privada
Objetivo
Bem público
Bem privado
Recursos
Contribuintes / Estado
Donos ou acionistas
Patrimônio
De todos / do povo
Poucos
Natureza
Contribuinte não escolhe
aplicação
Acionista define
Finalidade
Bem social
Lucro
Toda população
Grupo restrito
Transparência
Publicidade
Proteção de segredos
Avaliação de
Resultados
Bem social
Lucro
Servidores (conduta e
punição)
Assalariado (leis
trabalhistas)
Alcance
Trabalhadores
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