Administração Pública Docente: Carlos André Marques Especialista em Administração Financeira – FGV Master in Business Administration – University of Westminster – Londres – Inglaterra [email protected] http://cam1967.blog.uol.com.br/ 1 Estado Conceito: Estado e uma instituição organizada politicamente, socialmente e, também, juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um Governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima: Governo, Povo e Território. 2 Estado Conceito: O Estado é o responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (da coerção dentro dos limites da legalidade). Existência na comunidade de Direito Internacional Público: independência para firmar acordos internacionais - condição fundamental para o estabelecimento da soberania. 3 Estado Origem do Estado: Corrente Contratualista Corrente Não-Contrualista 4 Estado Corrente Não-Contratualista: Origem familiar ou patriarcal. Origem por atos de força. Inspiração em Aristóteles: Homem é um animal político que vive em grupo e é naturalmente social. Essa teoria baseia-se na imposição de regras de um grupo por meio da coerção física. Origem derivada de causas econômicas Dominação por meio da acumulação primitiva de excedentes de produção e na apropriação. Normalmente associada à Teoria Marxista. 5 Estado Corrente Contratualista: Teorias atribuídas a Thomas Hobbes e John Locke. Interpretação individualista. Contrato é um ato firmado entre indivíduos conscientes, que deliberadamente abrem mão em parte, ou totalmente, de seu arbítrio, para que outrem o exerça. Exercício Estatal: prescreve condutas que devem ser observadas e seguidas de forma heterônoma e externa pelos indivíduos sob a tutela do Estado. 6 Evolução do Estado 1 - Estado Antigo (oriental ou teocrático) Formas de Estado mais recuadas no tempo. Origem nos Grandes Impérios do Oriente, de 3.000 AC, até o século V DC, com a queda do Império Romano (início da Idade Média). Características: Natureza unitária Religiosidade. 7 Evolução do Estado 1 - Estado Antigo (oriental ou teocrático) Formados e mantidos pela força das armas Não tinham base física definida: seus territórios aumentavam ou diminuíam em decorrência de conquistas ou derrotas militares. Não eram Estados Nacionais Reuniam povos de diferentes raças, conquistados e escravizados. 8 Evolução do Estado 1 - Estado Antigo (oriental ou teocrático) Forma de Governo: monarquia absoluta Poder exercido em nome de deuses tutelares do povo: Concentração de poder em uma pessoa: funções militar, judicial, sacerdotal e de coleta de impostos. Trono transmitido hereditariamente. Exemplo: Egito Antigo. 9 Evolução do Estado 2 - Estado Grego Fonte da democracia, porém sem nunca ter sido um Estado Democrático. Exemplo: Atenas População total por volta de 500 mil habitantes 60% - escravos (sem direitos políticos) 20 mil - estrangeiros (sem direitos políticos) Mulheres - não tinham os mesmos direitos dos homens Democracia ateniense 40 mil cidadãos que governavam Atenas e constituíam a soberania do Estado. 10 Evolução do Estado 2 - Estado Grego Características Separação entre religião e política. Cidades-Estado ou polis, com poder político circunscrito aos limites territoriais da comunidade urbana. República de Platão: o Estado justo realiza a unidade possível. Aristóteles: Homem é um ser eminentemente político, com tendência inata para a vida em sociedade. 11 Evolução do Estado 3 - Estado Romano Organização com base familiar: Primitivo Estado Romano: gens – cúria – tribo – civita. Fazer ou deixar de fazer alguma coisa somente em virtude da Lei. Vontade nacional: fonte legítima do Direito. Famoso pela evolução do Direito. 12 Evolução do Estado 4 - Estado Medieval Essencialmente fragmentário: feudalismo. Não conhecia o conceito de personalidade jurídica do Estado. Firma-se a supremacia da lei: usos e os costumes como fontes principais do Direito, juntamente com as regras do Direito Natural. Direito Natural - preceito basilar: o Homem não deve fazer aos outros aquilo que não quer que lhe façam. 13 Evolução do Estado 5 - Estado Moderno As deficiências do Estado Medieval determinaram as características fundamentais do Estado Moderno. A necessidade de restaurar a unidade, a exemplo do Estado Romano fez despertar a busca da unidade. Maquiavel: emprega a palavra Estado pela primeira vez, em sentido próximo ao moderno. Elemento legitimador do Estado é o Povo: surgem novas Instituições como os Parlamentos, onde o Povo se faz representar. 14 Evolução do Estado 5 - Estado Moderno (fases) Monarquia: fase mais antiga, que acompanha o desenvolvimento do Estado Moderno e vai, pelo processo de burocratização, ser sua primeira forma. Estado Estamental: se constitui na primeira etapa moderna da concentração de poder estatal, cuja principal característica é a divisão do poder entre o príncipe e as assembléias estamentais (nobreza, clero e cidades). Trata-se de um Estado dualista, onde o príncipe e o país coexistem um ao lado do outro, ambos com a mesma posição e direitos próprios. Estado Liberal: segunda fase do Estado Moderno, conseqüência direta das revoluções burguesas na França e na Inglaterra. Este Estado é representativo e oligárquico.(Executivo, Legislativo e Judiciário). 15 Evolução do Estado 5 - Estado Moderno (fases) Ideologias extremistas de Direita - Fascismo de Esquerda - Comunismo Estado Democrático Liberal: Conseqüência da grande crise econômica e social de 1929. Alargamento da democracia a toda a sociedade, adaptando para a administração do Estado medidas de caráter social, derivadas do pensamento de Keynes. 16 Evolução do Estado 5 - Estado Moderno (fases) Novos Estados surgem a partir de outro preexistente. Dois processos são típicos: o fracionamento e a união. Estados hoje são resultado de interesses econômicos, identidades culturais e da tradição. Na atualidade: Estado do Bem-Estar Social Estado Regulador. 17 Evolução do Estado O Estado do Bem-Estar Social Após a Segunda Guerra Mundial Welfare State (WS) tem por objetivo procurar melhorar a vida diária e prover segurança ao indivíduo, por meio de programas econômicos de Governo. É o tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente da promoção social e organizador da economia. O Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e econômica do país. 18 Evolução do Estado O Estado do Bem-Estar Social Busca garantir serviços públicos,proteção à população, regulamentação econômica em quase todos os níveis e intervenção (caso necessário). Causas do surgimento WS: a crise dos anos 20, com inflação e desemprego; a ameaça do socialismo na URSS; a valorização do Planejamento; novas teorias econômicas: Keynes; mudanças nas estratégias do movimento sindical (abandono da idéia de confronto com o capital; participação no jogo político "burguês"; social-democracia como acordo inter-classes); fortalecimento da democracia na luta contra o nazifascismo. 19 Evolução do Estado Estado do Bem-Estar Social Consolidação e Expansão - fatores: Industrialização em larga escala Homogeneização social Diminuição das desigualdades sociais - melhoria na distribuição de renda; Organização política dos atores sociais Consumo de massa - crescimento econômico - pleno emprego; Coesão, solidariedade, identidades coletivas fortes, poder de agregação e representatividade; Institucionalização democrática Fortalecimento das instituições de representação (partidos, parlamento, câmaras de negociação), ampliação de voto, expansão dos direitos de cidadania. 20 Evolução do Estado O Estado do Bem-Estar Social 1953 a 1973: crescimento ininterrupto do mundo capitalista (países desenvolvidos) 21 Evolução do Estado O Estado do Bem-Estar Social Choque do petróleo: declínio do WS pelos seguintes motivos: Demográficos - crescimento do numero de idosos; aumento da expectativa de vida; maiores gastos com doenças próprias da longevidade; Estrutura familiar - ingresso acentuado de mulheres na força-de-trabalho; aumento do número de famílias monoparentais; Expansão dos riscos - indivíduos e famílias com altos níveis de bem-estar nas áreas básicas passam a demandar outros níveis de proteção; Custos da proteção - introdução de tecnologias mais sofisticadas na área medica, de informatização etc, encarecendo os serviços. Conflitos - entre a burocracia técnica, usuários e políticos 22 Evolução do Estado O Estado do Bem-Estar Social Críticas ao WS dos setores conservadores: Inibição de investimentos, através dos impostos (carga tributária), que retira um montante excessivo de recursos financeiros da economia; Sindicatos, que procurando garantir a estabilidade no emprego, levam ao acomodamento dos trabalhadores, prejudicando seu desempenho e produtividade; “Crescimento decrescente", acompanhado de um "crescimento de expectativas"; Legislação social onerosa: afugenta grandes empresas, que deixam de se instalar, investir ou fogem para locais onde a legislação social não é tão onerosa. 23 Evolução do Estado O Estado do Bem-Estar Social Reação conservadora ao WS: início da década de 80: Margaret Thatcher, Inglaterra; Ronald Reagan, nos Estados Unidos. Neoliberalismo: defesa da diminuição do papel do Estado na economia ou Estado mínimo. Críticas comuns ao Estado Social são baseadas na crença de que Estado e Economia mantenham entre si uma relação equânime e estabilizadora. 24 Evolução do Estado O Estado Regulador Estado reduz papel de executor ou prestador direto de serviços Manutenção do papel de regulador e provedor, ou promotor destes serviços. Busca-se o fortalecimento das funções de regulação e de coordenação do Estado, Estado particularmente no nível federal, e a progressiva descentralização vertical, para os níveis estadual e municipal, das funções executivas no campo da prestação de serviços sociais e de infra-estrutura. 25 Funcionamento do Estado Aparelho do Estado O aparelho do Estado ou Administração Pública compreende: O núcleo estratégico ou governo, constituído pela cúpula dos três poderes; O corpo de funcionários; A força militar e policial. O Estado é fonte ou sancionador e garantidor de todos os demais Direitos. Estado é a soma do aparelho do Estado ao sistema institucional-Iegal. 26 Funcionamento do Estado Setores do Estado Núcleo Estratégico Atividades Exclusivas Serviços Não Exclusivos Produção de Bens e Serviços para o Mercado 27 Funcionamento do Estado Setores do Estado Núcleo Estratégico Corresponde ao governo, em sentido lato. Define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento. Setor onde as decisões estratégicas são tomadas. Corresponde aos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e, no poder executivo, ao Presidente da República, ministros e seus auxiliares e assessores diretos. 28 Funcionamento do Estado Setores do Estado Atividades Exclusivas Setores em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. Onde se exerce poder extroverso do Estado (poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar) Exemplos: cobrança e fiscalização dos impostos, polícia, etc. 29 Funcionamento do Estado Setores do Estado Serviços Não Exclusivos Setores onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. Serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como educação e saúde. Proporcionam "economias" relevantes, na medida em que produzem ganhos que não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado. As economias produzidas imediatamente se espalham para o resto da sociedade, não podendo ser transformadas em lucros. Exemplos: universidades, hospitais, centros de pesquisa, museus. 30 Funcionamento do Estado Setores do Estado Produção de Bens e Serviços para o Mercado Corresponde à área de atuação das empresas. Caracterizado por atividades econômicas voltadas para o lucro, que ainda permanecem no aparelho do Estado Exemplo: setor de infra-estrutura. 31 Formas de Estado Maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura o seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza (Poder Político: soberania e autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados. A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder) caracteriza a forma de Estado (unitário, federal ou confederado). 32 Formas de Estado Não confundir forma de Estado com forma de governo. Forma de governo Indica a posição recíproca em que se encontram os diversos órgãos do Estado. (monarquia, república, etc). Forma de Estado Leva em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado. 33 Formas de Estado Unitário Federal Confederado 34 Estado Unitário Apresenta uma organização política singular, com um governo único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas que não sejam simplesmente de ordem administrativas. O Estado unitário é o tipo normal, o Estado padrão. Exemplos: França, Portugal, Bélgica, Holanda, Uruguai, Panamá, Peru. O Brasil, na Constituição de 1824, adotou a forma de Estado Unitário Descentralizado. 35 Estado Unitário Centralizado Descentralizado 36 Estado Unitário Centralizado Caracteriza-se pela simplicidade de sua estrutura: nele há uma só ordem jurídica, política e administrativa. Praticamente impossível de ocorrer no mundo contemporâneo, em virtude da complexidade da própria sociedade política, que reclama um mínimo de descentralização, ainda que apenas administrativa, nas modalidades institucional ou funcional. 37 Estado Unitário Descentralizado Manifesta-se no Estado Regional. Se aproxima do Estado Federal. Ocorre uma descentralização, que pode ser administrativa como ainda política. Regiões que se aproximam dos Estados-Membros de uma federação, quando, por exemplo, dispõem da faculdade de auto-organização. Neste caso, contudo, como veremos, as regiões não se confundem com os Estados-Membros, pois não dispõem do poder constituinte decorrente, já que o estatuto regional tem de ser aprovado pelo órgão central. 38 Estado Federal É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de direito público, uma nacional e outra provincial. Exemplos: Brasil, Estados Unidos da América, México, Argentina, Venezuela. 39 Estado Confederado Constitui uma associação de Estados soberanos que se unem para determinados fins (defesa e paz externas). É a reunião permanente e contratual de Estados independentes que se ligam para fins de defesa externa e paz interna. Exemplos: a Suíça foi uma das mais antigas Confederações: Confederação Helvética, mas evoluiu para a estrutura federativa. O mesmo fato ocorreu nos Estados Unidos da América e na Alemanha. A Comunidade dos Estados Independentes (CEI) é o exemplo mais recente da união de Estados sob a forma confederativa. 40 Diferenças ESTADO UNITÁRIO ESTADO FEDERAL Não possui poder constituinte decorrente, ou seja, não pode fazer uma Constituição local, podendo, apenas, fazer um Estatuto local que precisará ser aprovado por órgão central. Possui poder decorrente, podendo, assim, elaborar sua própria Constituição sem precisar pedir autorização ao governo federal; Não é prevista nenhuma participação Os Estados federados participam, através específica das regiões autônomas. de seus representantes, na elaboração e revisão da Constituição Federal; No Estado unitário, não existe qualquer segunda Câmara Parlamentar de representação das regiões autônomas ou cuja composição seja definida em função delas. No Estado Federal, existe uma segunda Câmara Parlamentar, cuja composição é definida em função dos Estados federados (Câmara dos Deputados). 41 Diferenças ESTADO CONFEDERADO ESTADO FEDERAL Surgiu através de pacto, de um Surgiu através de uma Constituição. tratado. É uma união que permite que a É uma união indissolúvel dos Estadosqualquer momento seja quebrado o Membros. Não há direito de secessão. pacto e que um dos Estados se retire da Confederação. Permite ao pacto o direito de O Estado-Membro, por atuar nas nulificação pelo qual o Estado pode decisões do Estado Federal através opor-se às decisões do órgão central. dos senadores, não admite discrepância em relação às suas decisões. 42 Formas de Governo Forma de governo (ou regime político, ou sistema político) é conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza de maneira a exercer o seu poder sobre a sociedade. Tais instituições políticas têm por objetivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que detêm o poder político (autoridade) e os demais membros da sociedade (administrados). Formas de Governo: Monarquia República * Anarquia (a rigor, ausência de governo) 43 Formas de Governo Monarquia Dentro da forma de governo denominada monarquia o rei ou monarca é o chefe de Estado. Princípios básicos de hereditariedade e vitaliciedade, o poder é transmitido ao longo de uma linha de sucessão. Há monarquias onde o chefe de Estado é eleito, mas recebe o título de monarca, mas são exceções, como no Vaticano, na Polônia dos séculos XVII e XVIII, e na teoria dos Califados Islâmicos. 44 Formas de Governo República É uma forma de governo na qual um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefe de estado, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país. A origem da república está na Roma clássica, quando primeiro surgiram instituições como o Senado. 45 Sistema de Governo É a maneira pela qual o poder político é dividido e exercido no âmbito de um Estado. O sistema de governo varia de acordo com o grau de separação dos poderes, indo desde a separação estrita entre os poderes legislativo e executivo (presidencialismo), de que é exemplo o sistema de governo dos Estados Unidos da América, até a dependência completa do governo junto ao legislativo (parlamentarismo), caso do sistema de governo do Reino Unido. 46 Sistemas de Governo O sistema de governo adotado por um Estado não deve ser confundido com a sua forma de Estado (Estado unitário ou federal) ou com a sua forma de governo (monarquia, república, etc). Os sistemas de governo mais adotados no mundo são: parlamentarismo presidencialismo 47 Sistemas de Governo Parlamentarismo O parlamentarismo é um sistema de governo no qual o poder executivo de um Estado depende do apoio direto ou indireto do parlamento, usualmente manifestado por meio de um voto de confiança. Assim, não há uma clara separação dos poderes entre os poderes executivo e legislativo. 48 Sistemas de Governo Parlamentarismo - Características Organização dualística do Poder Executivo (um dos chefes é estável: chefe de Estado e o outro cargo e instável: chefe de Governo). Chefe de Estado pode ser um Rei (vitalício e hereditário) ou um Presidente (eleito por prazo certo, normalmente maior que no sistema presidencialista). Colegialidade do órgão governamental (Gabinete chefiado pelo Primeiro Ministro que escolhe os outros Ministros). Responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento - é como se o cargo de Primeiro Ministro fosse um cargo em comissão do Parlamento. Responsabilidade política do Parlamento perante o povo. Interdependência dos Poderes Legislativo (eleitos) e Executivo. 49 Sistemas de Governo Presidencialismo O presidencialismo é um sistema de governo no qual há uma nítida separação dos poderes entre o executivo e o legislativo, de maneira que o poder executivo é exercido independentemente do parlamento, não é diretamente responsável perante este e não pode ser demitido em circunstâncias normais. 50 Sistemas de Governo Presidencialismo - Características Eletividade do chefe do Poder Executivo. Poder Executivo unipessoal. Participação do Executivo na elaboração da lei (iniciativa de projeto de lei). Irresponsabilidade política (existe responsabilidade criminal - funcional ou comum) - se não cometer ilícito poderá ser mau Presidente em exercício - não responde perante o Legislativo e sim perante a sociedade. Maior independência dos três poderes do Estado. Supremacia da lei constitucional rígida. 51 Relações entre Esferas de Governo Esferas de Governo: União Estados e Distrito Federal Municípios 52 Relações entre Esferas de Governo Com a constituição de 1988 foi concedido o direito às três esferas de governo legislarem sobre determinados assuntos de seus interesses. Constituição impõe limites: União: cabe fazer atos normativos de interesse nacional. Estados e Distrito Federal: legislar acerca do interesse regional. Municípios: produzir normas sobre o interesse local. 53 Relações entre Esferas de Governo Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV - populações indígenas; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; 54 Relações entre Esferas de Governo Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: … XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; 55 Relações entre Esferas de Governo Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: … XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle; XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 56 Relações entre Esferas de Governo Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; 57 Relações entre Esferas de Governo Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 58 Administração Pública Conceito Designa o conjunto de serviços e entidades incumbidos de concretizar as atividades administrativas, ou seja, da execução das decisões políticas e legislativas. Nesse sentido, a Administração Pública é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito dos três níveis de Governo (Federal, Estadual e Municipal), segundo preceitos de Direito e da Moral, visando ao bem comum. 59 Administração Pública Conceito Sentido Objetivo Função administrativa (típica do Poder Executivo) realizada pelo Estado, por intermédio de seus órgãos e agentes. Sentido Subjetivo Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa. Administração Direta* Administração Indireta* *Art. 4º, Decreto-lei 200/67 60 Formas de Administração Pública Patrimonialista Burocrática Gerencial 61 Formas de Administração Pública Patrimonialista O aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis (a “coisa publica” não é diferenciada da “coisa do governante”). Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável. 62 Formas de Administração Pública Burocrática Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas. 63 Formas de Administração Pública Gerencial Emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da administração pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações. 64 Adm. Públ. Burocrática X Gerencial Burocrática Gerencial Proporciona a obediência às regras e procedimentos Produz accountability. Concentra-se na busca do interesse público. Busca resultados valorizados pelo cidadão. Produz o cumprimento das normas. As normas são aplicadas com base na compreensão, na busca da melhoria contínua. Estabelece sistemas administrativos. Evita adotar procedimentos rígidos Foco no processo. Foco nos resultados. É auto-referente. Busca atender ao cidadão. 65 Adm. Públ. Burocrática X Gerencial Burocrática Gerencial Define procedimentos para contratação de pessoal, compra de bens e serviços. Busca combater as causas das mazelas da Administração Pública, tais como o nepotismo e a corrupção. Exerce o controle de procedimentos administrativos. Exerce o controle com base em indicadores de desempenho. Estrutura cargos de maneira rígida Busca ser multifuncional, pela e fragmentada, buscando a flexibilização das relações de especialização. trabalho. 66 Modelos de Estado, Governo e Administração Pública Modelo Norte-Americano; Modelo Europeu; Estado Desenvolvimentista. 67 Modelos de Estado, Governo e Administração Pública Modelo Norte-Americano Nesse modelo há o estímulo da competição e ao empreendedor individual. Por conseqüência esse modelo é marcado por ambigüidades, bem como por forte participação das associações locais, havendo uma grande proximidade entre interesses políticos e privados. 68 Modelos de Estado, Governo e Administração Pública Modelo Europeu Esse modelo de Estado, Governo e Administração Pública confunde-se com o Estado do Bem-Estar Social, onde a Administração e as burocracias públicas são maximizadas, havendo o conseqüente fortalecimento do papel da Administração Pública. 69 Modelos de Estado, Governo e Administração Pública Estado Desenvolvimentista O Estado planejador Desenvolvimentista, geralmente, é encontrado em países periféricos (em desenvolvimento, ou emergentes), a partir de sua necessidade de industrialização. Em seu processo de desenvolvimento, dentro do sistema capitalista, esses países apresentam um processo de industrialização tardia, não conseguindo criar poupança interna para o desenvolvimento de suas economias, ficando dependentes do capital externo. 70 Modelos de Estado, Governo e Administração Pública Estado Desenvolvimentista Nesse contexto, o Estado age como propulsor do desenvolvimento, por meio da condução de negócios públicos e privados, visando, principalmente a substituição de importações. No entanto, no campo social o Estado Desenvolvimentista proporciona políticas ambíguas e instáveis. 71 Conceitos relacionados à Administração Pública Governabilidade Governança Accountability Publicização 72 Governabilidade Governabilidade é um conceito que não diz respeito apenas à atuação e funcionamento do governo, mas também se refere às relações entre Estado, mercado e sociedade. Nesse sentido, a governabilidade pode ser medida pela capacidade do Estado para manter a ordem em situações normais de desordem e pela capacidade de uma comunidade para se adaptar a mudanças em suas condições de existência. A preocupação com a governabilidade não tem a ver diretamente com a força relativa de um regime ou a confiabilidade de suas instituições. A governabilidade mede a capacidade do Estado para implementar políticas públicas, agir de acordo com um conjunto previsível de regras e garantir a ordem. 73 Governabilidade Capacidade dos órgãos do Estado de exercer suas funções com alguma medida de legalidade, eficiência e regularidade. Dessa maneira, o problema da governabilidade não se limita às democracias, mas há bons argumentos para sustentar que as democracias tenham condições de proporcionar estabilidade por meio de soluções conciliatórias. 74 Governança É a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país visando o desenvolvimento”. Implica “a capacidade dos governos de planejar, formular e implementar políticas e cumprir funções. Refere-se às normas, processos e condutas através dos quais se articulam interesses, se gerem recursos e se exerce o poder na sociedade. Significa a capacidade do Estado de servir os cidadãos. 75 Governança A expressão “governance” surge a partir de reflexões, tendo em vista aprofundar o conhecimento das condições que garantem um Estado eficiente. Deslocou o foco de atenção das implicações estritamente econômicas para uma visão mais abrangente, envolvendo as dimensões sociais e políticas da gestão pública A boa governança deve ser analisada e promovida atendendo às condições específicas de cada país e não com base em modelos uniformes. O reforço e a sustentabilidade das instituições constituem os elementos essenciais de qualquer programa de governança, que deve ter em vista o desenvolvimento sustentável e equitativo. 76 Governança A boa governança implica: processos de decisão claros no nível das autoridades públicas; instituições transparentes, responsabilizáveis, eficazes e democráticas; primado do Direito na gestão e na distribuição dos recursos; diálogo aberto com os intervenientes sociais e econômicos e outras organizações da sociedade civil; elaboração e aplicação de medidas para combater a corrupção, promover a segurança do Estado e das pessoas assim como o cumprimento dos direitos humanos; colaboração efetiva entre os setores públicos e privados. 77 Governança Empregar o conceito de governança pressupõe trabalhar com governos e contribuir para a sua atuação em todos os níveis de cooperação, como saúde, educação, transportes e desenvolvimento rural; Implica simultaneamente a concessão de apoio específico para as reformas administrativas e a melhoria da gestão das finanças públicas e sistemas de segurança, além do incremento da participação da sociedade civil na definição das políticas públicas. 78 Governança Uma crise de crise de governança, inclui: paralisia da máquina pública; aumento da volatilidade do ciclo econômico; Diminuição da confiabilidade no sistema de solução de controvérsias (judiciário) ; Visão negativa do quadro político-institucional; e Acirramento de alguns conflitos menores. 79 Governabilidade X Governança GOVERNABILIDADE GOVERNANÇA Diz respeito às condições de legalidade encontradas no Estado, que confere ao governo a capacidade efetiva para governar. Está relacionada à capacidade de colocar as condições da governabilidade em ação, vincula-se ao coceito do “bom governo”, no sentido da participação popular, eficácia, inovação, confiabilidade, que evitam o clientelismo, favorecimentos imorais, corrupção, etc. O objetivo de ambas é controlar as políticas do governo, sem ingerência no plano político e social., viabilizando o exercício da atividade estatal na busca do bem-comum.. 80 Accountability A palavra accountability é um termo de origem inglesa: “obrigação de que alguém responda pelo que faz (...) obrigação dos agentes do Estado em responder por suas decisões, ações e omissões, o que já é universalmente consagrado como norma nas sociedades mais desenvolvidas". 81 Accountability Accountability representa a obrigação que a organização tem de prestar contas dos resultados obtidos, em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder: "A responsabilidade (accountability), corresponde sempre à obrigação de executar algo, que decorre da autoridade delegada e ela só quita com a prestação de contas dos resultados alcançados e mensurados pela Contabilidade. Mecanismos de accountability, são aqueles que possibilitam a responsabilização das pessoas que ocupam cargos públicos, sejam eleitos ou não, por seus atos à frente das instituições do Estado. 82 Accountability Pode ser entendida como a prestação de contas perante a sociedade, sendo de dois tipos: Vertical, quando essa prestação de contas se dá por meio das eleições e das reivindicações sociais através da liberdade de opinião e de associação, bem como pelo livre acesso às informações, Portanto, se há uma accountability vertical, há democracia. Horizontal, que envolve “a existência de agências estatais que têm autoridade legal e estão realmente dispostas e capacitadas para empreender ações que vão desde o controle rotineiro até sanções legais ou impeachment, em relação a atos e/ou omissões de outros agentes que podem, em princípio ou presumidamente ser qualificadas como ilícitas” . 83 Publicização Trata-se da produção de bens públicos por entidades não estatais, situadas no âmbito do terceiro setor, setor de serviços não orientado para a obtenção de lucro. Lembre-se: atividades são publicizadas, não empresas. No governo federal, o Programa Nacional de Publicização pretende transferir a realização de atividades não exclusivas por meio das Organizações Sociais, pretendendo, com isto: Ganhos de qualidade; Menor utilização de recursos; Ênfase em resultados; Flexibilidade; e Orientação para o cidadão, mediante controle social. 84 Intermediação de interesses Coronelismo Coronelismo é o termo que designa certos hábitos políticos e sociais próprios do meio rural brasileiro, onde os grandes proprietários rurais (coronéis) exerciam domínio sobre as pessoas que viviam em suas terras ou delas dependiam para sobreviver. O coronelismo é, então, um sistema político nacional, baseado em barganhas entre o governo e os coronéis. O governo estadual garante o poder do coronel sobre seus dependentes e seus rivais, cedendo-lhe o controle dos cargos públicos. Por outro lado, o coronel hipoteca seu apoio ao governo, sobretudo na forma de votos. 85 Intermediação de interesses Clientelismo O Clientelismo é um sub-sistema de relação política em geral ligado ao coronelismo, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca do apoio político. Como nota característica o cliente fica em total submissão ao patrão, independentemente de com este possuir qualquer relação familiar ou empregatícia. A terminologia tem sua origem provavelmente no fato de que muitos dos patrões também eram médicos ou advogados - os dois primeiros cursos universitários, no Brasil. 86 Intermediação de interesses Corporativismo: O corporativismo é um sistema político criado na Itália Fascista, no qual o poder legislativo é atribuído a corporações representativas dos interesses econômicos, industriais ou profissionais, por intermédio de associações de classe. Propõe a eliminação da luta de classes mediante um modelo de colaboração entre elas. É a ação em que prevalece a defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade, em detrimento do interesse público. 87 Intermediação de interesses Neocorporativismo É a solidariedade interna de grupos profissionais e a intervenção do Estado demarcando o processo de redução do conflito 88 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas As Quatro Grandes Reformas Constitucionais da Administração Pública Brasileira: 1936-1937: A criação do Estado Nação. 1964-1967: Uma administração pública para um Estado Desenvolvimentista. 1985-1988: A reforma redemocratizadora da Assembléia Nacional Constituinte. 1995-1998: A reforma gerencial de Bresser Pereira. 89 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas A Reforma do DASP No Brasil, o modelo de administração burocrática emerge a partir dos anos 30. Surge no quadro da aceleração da industrialização brasileira, em que o Estado assume papel decisivo, intervindo pesadamente no setor produtivo de bens e serviços. A partir do governo Vargas, a administração pública sofre um processo de racionalização que se traduziu no surgimento das primeiras carreiras burocráticas e na tentativa de adoção do concurso como forma de acesso ao serviço público. A implantação da administração pública burocrática é uma conseqüência clara da emergência de um capitalismo moderno no país. http://www.planejamento.gov.br/gestao/conteudo/publicacoes/plano_diretor/portugues/breve_historico.htm 90 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas A Reforma do DASP Foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, em 1936. Nos primórdios, a administração pública sofre a influência da teoria da administração científica de Taylor, tendendo à racionalização mediante a simplificação, padronização e aquisição racional de materiais, revisão de estruturas e aplicação de métodos na definição de procedimentos.Foi instituída a função orçamentária como atividade formal e permanentemente vinculada ao planejamento. 91 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas A Reforma do DASP No que diz respeito à administração dos recursos humanos, o DASP representou a tentativa de formação da burocracia nos moldes weberianos, baseada no princípio do mérito profissional. Entretanto, não se chegou a adotar consistentemente uma política de recursos humanos que respondesse às necessidades do Estado. O patrimonialismo, embora em processo de transformação, mantinha ainda sua própria força no quadro político brasileiro. O coronelismo dava lugar ao clientelismo e ao fisiologismo. 92 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas Rumo à Administração Gerencial A administração burocrática implantada a partir de 30 sofreu sucessivas tentativas de reforma. As experiências se caracterizaram, pela ênfase na extinção e criação de órgãos, e, em outros, pela constituição de estruturas paralelas visando alterar a rigidez burocrática. Na área da reforma administrativa esta última prática foi adotada, por exemplo, no Governo JK, com a criação de comissões especiais, objetivando a realização de estudos para simplificação dos processos administrativos e reformas ministeriais e visando a elaboração de projetos direcionados para reformas globais e descentralização de serviços. 93 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas Rumo à Administração Gerencial A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática. Pode ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil, pois realizou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa: o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a reunião de competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle. 94 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas Rumo à Administração Gerencial O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado. 95 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas Rumo à Administração Gerencial As reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central. 96 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas Rumo à Administração Gerencial Em meados dos anos 70, uma nova iniciativa modernizadora da administração pública teve início. Reuniu-se em torno dela um grupo de jovens administradores públicos, muitos deles com formação em nível de pós-graduação no exterior, que buscou implantar novas técnicas de gestão, e particularmente de administração de recursos humanos, na administração pública federal. 97 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas Rumo à Administração Gerencial No início dos anos 80, registrou-se uma nova tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da administração pública gerencial, com a criação do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratização –PrND. Seus objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência. As ações voltaram-se inicialmente para o combate à burocratização dos procedimentos. Posteriormente, foram dirigidas para o desenvolvimento do Programa Nacional de Desestatização, visando conter os excessos da expansão da administração descentralizada. 98 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas O Retrocesso de 1988 As ações rumo a uma administração pública gerencial foram paralisadas na transição democrática de 1985 que, embora representasse uma grande vitória democrática, teve como um de seus custos o loteamento dos cargos públicos da administração indireta para os políticos dos partidos vitoriosos. Um novo populismo patrimonialista surgia no país. De outra parte, a alta burocracia passava a ser acusada, principalmente pelas forças conservadoras, de ser a culpada da crise do Estado, na medida em que favorecera seu crescimento excessivo. 99 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas O Retrocesso de 1988 Essa situação leva , na Constituição de 1988, a um retrocesso burocrático sem precedentes. O Congresso Constituinte promoveu engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional. 100 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas O Retrocesso de 1988 Este retrocesso burocrático foi em parte uma reação ao clientelismo que dominou o país naqueles anos. Foi também uma conseqüência de uma atitude defensiva da alta burocracia que, sentindo-se injustamente acusada, decidiu defender-se de forma irracional. 101 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas O Retrocesso de 1988 Embora alguns abusos tenham sido cometidos em seu nome, seja em termos de excessiva autonomia para as empresas estatais, seja em termos do uso patrimonialista das autarquias e fundações , não é correto afirmar que tais distorções possam ser imputadas como causas do mesmo. Na medida em que a transição democrática ocorreu no Brasil em meio à crise do Estado, essa foi identificada como resultado do processo de descentralização que o regime militar procurara implantar. Por outro lado, a transição democrática foi acompanhada por uma ampla campanha contra a estatização, que levou os constituintes a aumentar os controles burocráticos sobre as empresas estatais e a estabelecer normas rígidas para a criação de novas empresas públicas e de subsidiárias das já existentes. 102 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas O Retrocesso de 1988 Dois resultados: 1. O abandono do caminho rumo a uma administração pública gerencial e a reafirmação dos ideais da administração pública burocrática clássica; 2. A instituição de uma série de privilégios, que não se coadunam com a própria administração pública burocrática. Como exemplos temos a estabilidade rígida para todos os servidores civis e a aposentadoria com proventos integrais sem correlação com o tempo de serviço ou com a contribuição do servidor. 103 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas O Retrocesso de 1988 Todos estes fatos contribuíram para o desprestígio da administração pública brasileira. As qualidades dos servidores demonstradas desde os anos 30, quando a administração pública profissional foi implantada no Brasil, foram um fator decisivo para o papel estratégico que o Estado jogou no desenvolvimento econômico brasileiro. A implantação da indústria de base nos anos 40 e 50, o ajuste nos anos 60, o desenvolvimento da infra-estrutura e a instalação da indústria de bens de capital, nos anos 70, de novo o ajuste e a reforma financeira, nos anos 80, e a liberalização comercial nos anos 90, não teriam sido possíveis não fosse a competência e o espírito público da burocracia brasileira. 104 Evolução da Administração Pública no Brasil – Reformas Administrativas Plano Diretor da Reforma do Estado - PDRE A visão original de FHC sobre a Reforma do Estado era a de realização de ajustes, mas não de reformas. O MARE desenhou uma nova estrutura para o Estado Brasileiro, seguindo o Plano Diretor da Reforma do Estado, que é repleto de estatísticas sobre a situação do aparelho do Estado, servidores e salários, bem como transparência, Nesse período, houve a retomada parcimoniosa de alguns concursos. São do Plano Diretor, por exemplo, os conceitos de atividades típicas do Estado e de público, mas não estatal. Era necessário que a Administração Pública brasileira superasse o paradigma burocrático e se tornasse uma Administração Pública Gerencial. 105 PDRE - Objetivos Globais Aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos; Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços nãoexclusivos para a propriedade pública não-estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada; Transferir da União para os estados e municípios as ações de caráter local: só em casos de emergência cabe a ação direta da União; Transferir parcialmente da União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria entre os estados e a União. 106 PDRE - Objetivos para o Núcleo Estratégico Aumentar a efetividade do núcleo estratégico; Modernizar a administração burocrática, que no núcleo estratégico ainda se justifica pela sua segurança e efetividade, através de uma política de profissionalização do serviço público; Dotar o núcleo estratégico de capacidade gerencial para definir e supervisionar os contratos de gestão com as agências autônomas, responsáveis pelas atividades exclusivas de Estado, e com as organizações sociais, responsáveis pelos serviços não-exclusivos do Estado realizados em parceria com a sociedade. 107 PDRE - Objetivos para as Atividades Exclusivas Transformar as autarquias e fundações que possuem poder de Estado em agências autônomas, administradas segundo um contrato de gestão, com desempenho previamente acordado; Substituir a administração pública burocrática, rígida, voltada para o controle a priori dos processos, pela administração pública gerencial, baseada no controle a posteriori dos resultados e na competição administrada; Fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação popular tanto na formulação quanto na avaliação de políticas públicas, viabilizando o controle social das mesmas. 108 PDRE - Objetivos para os Serviços Não-exclusivos Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de "publicização", transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais; Maior autonomia e uma conseqüente maior responsabilidade para os dirigentes desses serviços; Controle social direto desses serviços por parte da sociedade através dos seus conselhos de administração; 109 PDRE - Objetivos para os Serviços Não-exclusivos Maior parceria entre o Estado, que continuará a financiar a instituição, a própria organização social, e a sociedade a que serve e que deverá também participar de seu financiamento; Aumentara eficiência e a qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor. 110 PDRE - Resumo 111 Paradigma da Administração Pública O paradigma burocrático não pode servir de referência para a melhoria do desempenho do setor público brasileiro, pelos seguintes motivos: Desconfiança generalizada nos administradores públicos e nos cidadãos que dirigem as demandas; Principal tarefa: exercício do controle; Estado volta-se para si mesmo, deixando de lado sua principal missão: estar a serviço dos cidadãos. 112 Modelos da Nova Administração Pública Impulso para a eficiência Maior controle financeiro Downsizing e descentralizado Modelo da busca pela excelência 113 Impulso para a eficiência Aproximação entre serviços públicos e privados, preconizando a transformação do setor público por meio da introdução de padrões de eficiência desenvolvidos pelo setor privado. 114 Maior controle financeiro Introdução de sistemas de custos e auditorias quanto aos aspectos financeiros e profissionais, poder outorgado à administração superior, com estabelecimento de objetivos claros, com monitoramento do desempenho e desregulamentação do mercado de trabalho. 115 Downsizing e descentralizado Separação entre o financiamento público e dotação do setor autônomo, mudança da gestão hierárquica para a gestão por contrato, surgimento de organizações separadas para a compra e para a prestação de serviços e redução drástica da folha de pagamento das organizações públicas. 116 Modelo da busca pela excelência Baseado na Escola das Relações humanas, com ênfase na cultura organizacional – modelo de orientação para o serviço público. 117 Direito Público - origem histórica O Direito Público surge como ramo autônomo nos fins do século XIX, por meio de contribuições do direito francês, alemão e italiano. Diz-se também que o surgimento do Direito Público faz parte do rompimento do regime absolutista, e o conseqüente surgimento do Estado de Direito, onde há a prevalência do princípio da legalidade. 118 Direito Público – conceitos fundamentais O Direito público é a parte do ordenamento jurídico que rege as relações entre o poder público e as pessoas e entidades privadas. Tradicionalmente, o Direito se divide nas categorias de Direito Público e de Direito Privado. Regula as relações e os interesses do Estado entre seus agentes e a coletividade. 119 Direito Público – conceitos fundamentais Visa o bem estar comum, especificado em normas aprovadas por representantes do povo, escolhidos democraticamente. Sob perspectiva da cidadania, como conjunto de normas de proteção contra o abuso do poder de governo, o direito público também é denominado direito do estado (em contraposição a direito do governo). Outro ponto distintivo do Direito Público é o princípio que o rege: o Princípio da Supremacia do interesse público em face do interesse individual. Com isto será sempre priorizado o interesse geral em detrimento do interesse individual de cada pessoa, devendo este submeter-se àquele. 120 Direito Público – conceitos fundamentais CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... 121 Direito Público X Direito Administrativo Direito Público Direito Constitucional Direito Tributário Direito Processual Direto Penal Direto Público Externo Direto Administrativo 122 Direito Administrativo – conceito É o conjunto de normas e princípios que regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir, sempre visando ao interesse público. 123 Direito Administrativo – objeto Pode-se considerar objeto do Direito Administrativo: Órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas; Atividade jurídica não contenciosa; Bens públicos; Finalidade pública. 124 Administração Pública - Princípios Princípios Constitucionais Os princípios constitucionais da Administração Pública estão contidos no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, conforme segue: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência 125 Administração Pública - Princípios Princípios Constitucionais Legalidade: completa subordinação do administrador à lei. Impessoalidade: manifestação do princípio da isonomia. Proibição de privilégios. Moralidade: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé” (art. 2º, parágrafo único, inciso IV, Lei nº 9.784/99). 126 Administração Pública - Princípios Princípios Constitucionais Publicidade: dever de transparência na atuação administrativa. Direito de petição, certidões, mandado de segurança e habeas data. Exceções: art. 5º, XXXIII, CF/88. Eficiência: atuação com presteza, perfeição e rendimento funcional. Diferenciação entre eficiência, eficácia e efetividade. 127 Administração Pública - princípios Princípios legais e doutrinários: Lei nº 9.784/99, Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” 128 Administração Pública - princípios Princípios legais e doutrinários: Supremacia do interesse público – princípio da finalidade pública. O interesse público se sobrepõe aos interesses individuais. Indisponibilidade do interesse público – a Administração não possui a livre disposição dos bens e interesses públicos. Princípio da continuidade dos serviços públicos – Em regra, os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade. Segurança Jurídica – “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé” (art. 54 da Lei nº 9.784/99). 129 Administração Pública - princípios Princípios legais e doutrinários: Razoabilidade – limita a discricionariedade administrativa, estabelecendo uma equilibrada relação de pertinência entre a oportunidade e conveniência, de um lado, e o interesse público, de outro. Proporcionalidade – a atuação estatal deve processarse com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido. Fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito. Autotutela – controle que a Administração exerce sobre os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Súmulas 346 e 473 do STF. Motivação – a Administração Pública deverá indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Arts. 2º, caput, e 50 da Lei nº 9.784/99. 130 Administração Pública Organização A organização da Administração Federal está contida no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. 131 Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 TíTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. 132 Administração Direta e Indireta Decreto-Lei nº 200, de 1967, Art. 4°- A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) Fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987) 133 Administração Direta e Indireta Decreto-Lei nº 200, de 1967, Art. 4°, Parágrafo único: As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987) 134 Administração Indireta - Princípios Reserva legal: art. 37, XIX, CF/88. Entidades criadas ou cuja criação é autorizada por lei. Especialidade: finalidade específica, prevista em lei. Controle, tutela administrativa ou supervisão ministerial: atividade fiscalizatória decorrente da relação de vinculação entre Administração Direta e Indireta. 135 Centralização e Descentralização Administrativas Por meio da organização da Administração Pública, pode-se entender o conceito de centralização e descentralização administrativas, conforme segue: Centralização administrativa – atividade administrativa exercida diretamente pelo Estado (por meio da Administração Direta). Descentralização administrativa – entidades administrativas criadas por lei (Administração Indireta), para o exercício de atividades administrativas. 136 Autarquia Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 137 Autarquia Exemplos de Autarquias: Agência de Desenvolvimento da Amazônia Agência Espacial Brasileira Comissão de valores mobiliários CNEN Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Inmetro Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 138 Empresa Pública Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Ex: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 139 Sociedade de Economia Mista Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Ex: Banco do Brasil, Petrobrás e Eletrobrás. 140 Fundação Pública Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 141 Fundação Pública Ex: Fundação Habitacional do Exército, Fundação Inst. Bras.Geogr. e Estatistica – IBGE, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Fundação Escola Nacional de Adm. Pública, Cons. Nac. de Desenv. Cientifíco Tecnológico 142 Agências Reguladoras São consideradas órgãos da Administração Pública Indireta, responsáveis pela prestação de serviços essenciais à população. As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada (energia elétrica, telefonia, combustível, assistência à saúde). Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem, também, regras estáveis para o setor, dando segurança aos investidores. Exemplos: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 143 Agências Executivas As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. A lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos,prevê que o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que possuam plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. Exemplos: ANS, ANVISA, ANCINE 144 Agências Reguladoras X Executivas Agências Reguladoras Agências Executivas Exercem funções normativas, Exercem funções administrativas fiscalizadoras e de adjudicação de de execução de serviço público de conflitos, mas não o oferecimento forma direta. de comodidades materiais diretas aos administrados. Voltam-se para intervenção em mercados específicos, regulando a relação entre a oferta de serviços, a demanda por serviços e qualidade dos serviços prestados, participando ativamente da implementação das políticas públicas por entidades públicas e privadas Realizam as políticas públicas, sem se ocuparem de formular normas de eficácia externa ou disciplinar a atuação de outras entidades. 145 Agências Reguladoras X Executivas Agências Reguladoras Agências Executivas Gozam de maior estabilidade institucional e de maior grau de autonomia administrativa e decisória. São fiscalizadas intensamente, seus dirigentes geralmente não gozam de estabilidade (mandato) e a condição especial que desfrutam as entidades pode ser retirada por simples ato administrativo, conforme cumpram ou não os termos do contrato de gestão acordado com a administração direta. São entidades que gozam de regime de autonomia administrativa estável. Sua qualificação é instável. 146 Conselhos Desde os anos 1950, a Administração Pública adota a prática de Conselhos como espaços organizados e institucionalizados. No atual Governo Federal, os Conselhos se configuram como espaços de co-gestão para as decisões de políticas públicas. Muitas vezes são decisões concretas, em outras oportunidades são apenas diretrizes, mas todas consideradas importantes. São exemplos de Conselhos: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; Conselho de Gestão da Previdência Complementar, etc. 147 Conselhos de Gestão Instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos artigos 67 e 68, são constituídos por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. 148 Conselhos de Gestão Os Conselhos de Gestão visam a: Harmonização e coordenação entre os entes da Federação; Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal; Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social; Divulgação de análises, estudos e diagnósticos. 149 Conselhos de Gestão Os Conselhos instituem formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Conselhos de Gestão constituem uma forma de controle da Administração Pública. 150 Organizações Sociais Organização Social é uma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exercem atividades de interesse público. Assim sendo, entende-se por "organizações sociais" as entidades de direito privado que, por iniciativa do Poder Executivo, obtêm autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com esse poder, e assim ter direito à dotação orçamentária. 151 Organizações Sociais Dessa forma, o título de Organização Social permite que a entidade receba recursos orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, depois de firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal. Têm autonomia financeira e administrativa, respeitadas condições descritas em lei específica, prevenindo-se, deste modo, a privatização ou a feudalização dessas entidades. 152 Organizações Sociais Recebem recursos orçamentários, podendo, porém, obter outros ingressos através da prestação de serviços, doações, legados, financiamentos, etc. Pode-se concluir que, muito embora gozem de maior autonomia administrativa, seus dirigentes têm grande responsabilidade pela gestão dos recursos repassados a essas entidades. 153 Organizações Não-Governamentais ONG São, em geral: associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado e de interesse público. Primeiro setor: é uma terminologia sociológica que se refere ao setor público, ou seja, o Estado/Governo. Segundo Setor: é o setor da sociedade que agrega as instituições de interesse privado, mantidas pela iniciativa privada e que existem para servir diretamente o setor privado. Terceiro Setor: é o setor da sociedade que agrega as instituições de interesse público, mantidas pela iniciativa privada. São regidas pelo direito privado mas não possuem objetivos mercantis. 154 Organizações Não-Governamentais ONG Expressa, genericamente, o conjunto de organizações do terceiro setor tais como associações, cooperativas, fundações, institutos, etc. Normalmente exercem alguma função pública, isto é, embora não pertençam ao Estado, ofertam serviços sociais, geralmente de caráter assistencial, que atendem a um conjunto da sociedade maior que apenas os fundadores e/ou administradores da organização. 155 Organização Social de Interesse Público – OSCIP São sociedades civis, sem fins lucrativos, de direito privado e de interesse público. Reguladas pela Lei 9.790, de 23 de março de 1999. Como qualificação, a OSCIP é opcional, significa dizer que as ONGs podem optar por obter a qualificação de OSCIP. Uma ONG (Organização Não-Governamental) pode ser uma OSCIP, mas o termo OSCIP trata da qualificação conferida pelo Governo Federal, atendidos os requisitos da Lei 9.790/1999. 156 Organização Social de Interesse Público – OSCIP A finalidade institucional vai expressa no estatuto social. Para se qualificar, a instituição interessada tem que se enquadrar em alguma das finalidades reconhecidas pela legislação como passíveis para se pleitear a qualificação como OSCIP. Finalidades: Promoção da assistência social. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações. Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações. Promoção da segurança alimentar e nutricional. 157 Organização Social de Interesse Público – OSCIP Finalidades: Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável. Promoção do voluntariado. Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima. 158 Organização Social de Interesse Público – OSCIP O estatuto das OSCIP deve mencionar: Observação dos princípios da Administração Pública (LIMPE); Gestão que coíba vantagens pessoais; Possuir Conselho fiscal que analise e opine sobre relatórios contábeis e operações patrimoniais; Destinar seu patrimônio para outra OSCIP, em caso de dissolução; Transferência para outra OSCIP da parcela formada por recursos públicos, em caso da perda de qualificação de OSCIP. 159 Contratualização Contratualização é o processo pelo qual governo e sociedade estabelecem metas quantitativas e qualitativas que visam ao aprimoramento de uma atividade voltada para o bem comum, formalizado por meio de um contrato entre as partes. Exemplo: Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde celebra contratos resultantes do processo de contratualização dos hospitais filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS. 160 Contratualização A autonomia gerencial, orçamentária e financeira concedida aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder público é tratada pela Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 8º: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. 161 Contratualização Quanto à contratualização, pode-se afirmar que: Permite o planejamento de projetos e atividades alinhados às diretrizes e aos objetivos governamentais; Permite a implementação descentralizada, simplificada e com maior autonomia das políticas setoriais. Define responsabilidades entre os órgãos e entidades envolvidos e vincula recursos ao alcance dos objetivos e metas negociados. Torna possível aos órgãos estabelecer um processo organizado e sistêmico de acompanhamento e avaliação do alcance de metas e, assim, melhor exercer a supervisão ministerial que lhes cabe, legalmente. Além disso, a publicidade do contrato e dos resultados obtidos dá transparência à ação pública e favorece o controle social. 162 Contrato de Gestão Contrato de Gestão é o compromisso institucional firmado entre o Estado, por intermédio de seus Ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como Agência Executiva, ou uma entidade não estatal qualificada como Organização Social, O Contrato de Gestão tem a finalidade de estabelecer vínculo jurídico entre a Agência Executiva ou Organização Social e o Estado, fixando metas a serem cumpridas pela entidade, em contrapartida ao auxílio estatal. 163 Contrato de Gestão Constituem seu conteúdo básico: Disposições estratégicas; Indicadores de desempenho; Definição de meios; e Sistemática de avaliação O acompanhamento do Contrato de Gestão é realizado por meio de relatórios de desempenho, avaliação institucional e auditorias. Conclui-se que o Contrato de Gestão é uma valiosa ferramenta de aperfeiçoamento da gestão e das relações entre as instâncias de formulação e implementação das políticas públicas. 164 Gestão de Pessoas no Setor Público A Gestão de Pessoas no setor Público, atualmente, é norteada pela(o): Reestruturação de carreiras como parte do processo de Reforma do Estado; Política de concursos para preenchimento das vagas surgidas; Reorganização das carreiras do Estado; Fortalecimento da Avaliação do Desempenho; Estrutura de premiação para desempenhos adequados. 165 Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O Decreto estabelece em seu Artigo 5º, que os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal são: I - plano anual de capacitação; II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e III - sistema de gestão por competência. 166 Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal E, ainda, estabelece as finalidades da referida política: I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação. 167 SIAPE O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos é o sistema informatizado de gestão de recursos humanos do poder executivo Federal. Ele controla processos cadastrais e de pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal. O SIAPE foi instituído pelo Decreto 99.328/90, com a atribuição de executar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle e desenvolvimento de Recursos Humanos. O sistema envolve a Administração Pública Federal Direta, autarquias, fundações públicas, empresas e sociedades de economia mista que recebem recursos do Tesouro Nacional. 168 SIAPE São as seguintes diretrizes do SIAPE: Disponibilizar ferramentas na Internet (SIAPENET); Respeitar as características dos produtos e organizações; Buscar reduções de custos; Contribuir para melhoria dos serviços para clientes e usuários. O SIAPE disponibiliza os seguintes serviços: Contracheque eletrônico; Consulta ao comprovante de rendimentos; Consulta a dados cadastrais; Consulta à programação de férias; 169 SIAPE São as seguintes diretrizes do SIAPE: Atualização de dados pessoais; Consultas ao arquivo de créditos bancários e à relação de créditos de servidores; Manuais do sistema; Capacitação de servidores. 170 SIAPE Cada servidor possui sua matrícula SIAPE, que é o número que o identifica em determinado órgão. Essa matrícula contém 7 dígitos, e é encontrada na folha de rosto do contracheque do servidor. O SIAPE permite, ainda, que órgãos ou bancos autorizados implantem descontos na folha de pagamento dos servidores. Esse instituto é denominado “Consignação”. 171 Excelência nos Serviços Públicos Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP O Programa da Qualidade no Serviço Público se mostra como uma ação efetiva na indução da melhoria da qualidade da gestão das organizações públicas brasileiras. Procura acompanhar as transformações ocorridas na administração pública, aperfeiçoando e incorporando ações que atendam às demandas do Estado. O Decreto nº 3.507/2000 tem como objetivo inserir o cidadão como principal foco de atenção de qualquer órgão público federal. 172 Excelência nos Serviços Públicos Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP Prevê a instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Satisfação do Usuário dos Serviços Públicos, a ser gerenciado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual caberá a formulação dos critérios, metodologias e procedimentos a serem adotados pelo Sistema. O PQSP mobiliza e orienta as organizações públicas para implantarem o Modelo de Excelência em Gestão Pública, além de gerenciar as atividades necessárias para orientar as organizações a atenderem às determinações do decreto. 173 Excelência nos Serviços Públicos Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP O Programa da Qualidade no Serviço Público organiza-se em três áreas de atuação complementares: Mobilização das Organizações para o Modelo de Excelência em Gestão Pública: Estimular, orientar e apoiar as organizações públicas brasileiras na implementação de ações de melhoria baseadas no Modelo de Excelência em Gestão Pública; Avaliação e Melhoria da Gestão: Efetuar o reconhecimento das organizações públicas brasileiras engajadas no processo de melhoria contínua da gestão; e Melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão: orientar as organizações para os padrões de qualidade do atendimento ao cidadão e na pesquisa de satisfação do usuário. 174 Excelência nos Serviços Públicos Programa Nacional de Desburocratização GESPÚBLICA O Programa Nacional de Desburocratização – GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. 175 Excelência nos Serviços Públicos Programa Nacional de Desburocratização GESPÚBLICA Os benefícios esperados são: Eliminação /diminuição do déficit institucional; Aumento da eficácia e efetividade da ação governamental; Adequação entre meios, ações, impactos e resultados; Cidadãos livres dos excessos da burocracia; Estabelecimento das condições favoráveis para o setor produtivo gerar mais emprego e renda e criação de valor público positivo para os órgãos e entidades públicos que aceitarem o desafio da desburocratização. 176 Tecnologia da informação, organização e cidadania Tecnologia da informação (TI) é o conjunto de todas as atividades e soluções providas por recursos de computação. Sua implantação depende de processo de informatização que adapte métodos tradicionais de trabalho ou atividade ao uso de sistemas computadores. Perspectivas Tecnológicas: Disseminação da tecnologia da informação; Conectividade; e Convergência tecnológica. Impactos sobre o Governo e Serviços Públicos Modernização Administrativa; Políticas Públicas Informações Gerenciais e aplicativos para gestão e operação de políticas públicas. 177 Tecnologia da informação, organização e cidadania Criação de portais ou websites para: Acesso aos serviços públicos: Direito ao próprio tempo: Disponibilização de informações individualizadas Participação cidadã: Benefício desejado pelo cidadão Fornecimento de informações: Prestação de serviços on-line Orçamento participativo Controle social do governo: Relatórios financeiros, diários oficiais on-line, registros de demandas 178 Tecnologia da informação, organização e cidadania Limitações e Restrições: Exclusão digital; Restrições culturais nos órgãos; Infra-estrutura de T I inadequada; Políticas orientadores inadequadas; Reduzida integração entre portal e processos e dados; Dificuldade no fornecimento de informações. 179 Tecnologia da informação, organização e cidadania Contribuições: Concentração em eficácia; Avaliação pela profundidade e amplitude da oferta; Identificação dos beneficiários; e Verificação de resultados potenciais 180 Tecnologia da informação, organização e cidadania Desafios Públicos para uso da Internet Oferta de serviços e aplicações: Políticas Públicas: Formular, operar e avaliar políticas públicas. Transformação das práticas de trabalho da Adm. Pública: Uso restrito às classes “A” e “B”; Ampliação dos serviços ofertados. Acabar com a fragmentação das iniciativas, redes e reforçar o uso da net como recurso de transformação dos processos. Gestão de TI e Internet; Infra-estrutura; Sociedade e Cidadania. 181 Governo Eletrônico Toda a prestação de serviços e informações, de forma eletrônica, para outros níveis de governo, para empresas e para os cidadãos, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana”. Aproveitamento do potencial de transformação de estruturas e modelos de operação dos governos oferecido pela Internet e tecnologias a ela relacionadas. Finalidades Facilitar a comunicação e estimular o acesso e fornecimento de informações e serviços públicos para cidadãos, empresas, funcionários públicos e outras entidades governamentais; Ampliar a eficiência, eficácia e desempenho de processos e programas; Permitir a facilitação e ampliação da participação dos cidadãos no processo democrático. 182 Governo Eletrônico Perspectivas: Perspectiva do cidadão: fornecimento de serviços eletrônicos do governo para cidadãos. Perspectiva de processos: alterações de processos de trabalho em organizações públicas, ampliando sua eficiência e eficácia. Perspectiva da cooperação: promoção da integração entre órgãos governamentais e destes com outras organizações, conferindo agilidade aos processos decisórios e eliminando-se redundâncias Perspectiva da gestão do conhecimento: gerenciamento, a partir de repositórios adequados, de conhecimento acumulado nos vários órgãos governamentais. 183 Governo Eletrônico Prioridades: Promoção da cidadania; Inclusão digital; Software livre; Gestão do conhecimento com instrumento de políticas públicas; Racionalização de recursos; Conjunto de políticas, sistemas, padrões e normas; Integração com outros poderes. 184 Gestão por Resultados Na administração tradicional, os modelos de controle focam insumos, o que não atende aos anseios de uma sociedade democrática, o que leva a uma busca de modernização dos processos de controle no âmbito da gestão pública onde estão inseridos os conceitos de qualidade total e reengenharia. Deve-se, ainda, levar em consideração que esses modelos recomendam a avaliação da gestão com foco em objetivos, metas e indicadores. 185 Gestão de pessoas por competências Conhecimento é a moeda da Era da Informação. Porém, o conhecimento depende da aprendizagem, ou seja, há necessidade de aprendizagem contínua. Habilidade é o conhecimento aplicado, ou seja, a capacidade de utilizar o conhecimento para agregar valor. No entanto, a habilidade isolada não funciona em ambientes desfavoráveis à sua implementação, requerendo competência. Competência é a capacidade de utilizar o conhecimento para agregar valor e fazê-lo acontecer na organização por meio da mudança e da inovação, mesmo em situações desfavoráveis. É a qualidade que uma pessoa possui e é percebida pelos outros. Competência, também significa adquirir, usar, mobilizar, integrar, desenvolver e transferir conhecimentos, recursos, habilidades e experiências que agreguem valor à organização e valor social ao indivíduo. 186 Gestão de pessoas por competências Conhecimento Habilidade Competência Saber Saber fazer Saber fazer acontecer 187 Gestão de pessoas por competências Assim sendo, competência é fruto de três fatores: Saber fazer: conjunto de informações, conhecimentos e experiências. Querer fazer: motivação, vontade e comprometimento. Poder fazer: ferramentas, equipamento e local de trabalho adequados. Gestão por competências é a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da Instituição. 188 Gestão de pessoas por competências O grande desafio passa a ser como buscar e preparar as pessoas que ajudarão a empresa a atingir os resultados, identificando as competências que vão garantir a manutenção do sucesso. Com base em um modelo de Gestão por Competências, as organizações conseguem alcançar seus objetivos através do alinhamento entre a missão, visão e valores; a estratégia do negócio e a estratégia do capital humano. O treinamento tradicional é baseado na visão do passado ou do presente, para correção de carências atuais. Já a Gestão de Competências é baseada na visão do futuro da organização, para preparação do destino da organização. 189 Gestão de pessoas por competências Categorias de competências Essenciais: básicas e essenciais ao sucesso da organização; De Gestão: relacionadas à gestão de recursos financeiros, comerciais, produtivos, etc; Organizacionais: correspondentes à vida “íntima” da organização; Pessoais: aquela que o indivíduo aprende e desenvolve na organização. 190 Comunicação na Gestão Pública Comunicação Governamental compreende todas as atividades e ações desenvolvidas pelo Governo Federal, pelos Governos Estaduais e Municipais e pelos seus órgãos (Secretarias, Ministérios) e empresas no sentido de colocar-se junto à opinião pública, democratizando as informações de interesse da sociedade e prestando contas de seus atos. 191 Gestão de resultados nos serviços públicos A burocracia dificulta verificação efetiva dos resultados das políticas públicas. Assim sendo, a Administração Pública deve buscar diminuir entraves e implementar contratos de gestão, maior eficiência no emprego dos recursos. A gestão de resultados nos serviços públicos exige um plano estatal para implantação de efetividade no setor público, que tem seus fundamento na avaliação por resultados, oriunda da teoria administrativa da APO (Administração por Objetivos). 192 O paradigma do cliente na gestão pública São fundamentos do paradigma: O cidadão cliente deve ser a razão dos órgãos (governança); Parcerias intra-governamentais; Liderança facilitadora e motivadora; Interface com o cliente. 193 Gestão de Redes Organizacionais As organizações em rede são um conjunto de organizações independentes, que mantém relações dinâmicas e bem específicas e precisam ser gerenciadas. A motivação para a conciliação da gestão do conhecimento e da governança de redes provém da crescente necessidade de colaboração entre organizações, como forma de propiciar ganhos de competitividade superiores aos advindos de esforços individuais isolados. 194 Convergências e diferenças entre gestão pública e privada A Administração Pública é regida pelos princípios gerais constitucionais: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Já a administração privada tem sempre um meio claro de medir eficácia: o lucro. O grande desafio da administração pública é mensurar os objetivos públicos, o bem social, a ser atingido. Lembre-se da velha máxima: cabe ao Administrador Público fazer o que a Lei determina, ao passo que cabe ao Administrador Privado administrar sem contrariar a Lei. 195 Convergências e diferenças entre gestão pública e privada Fator Administração Pública Administração Privada Objetivo Bem público Bem privado Recursos Contribuintes / Estado Donos ou acionistas Patrimônio De todos / do povo Poucos Natureza Contribuinte não escolhe aplicação Acionista define Finalidade Bem social Lucro Toda população Grupo restrito Transparência Publicidade Proteção de segredos Avaliação de Resultados Bem social Lucro Servidores (conduta e punição) Assalariado (leis trabalhistas) Alcance Trabalhadores 196