O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE) Sabrina Alves de Faria1 Karin Alves do Amaral Escobar Liliane Rocha Ribeiro 1. Introdução Este estudo tem como objetivo analisar o processo de implementação da descentralização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), haja vista que as execuções das medidas socioeducativas eram de responsabilidade do Poder Judiciário ou de órgão do Executivo Estadual. Atualmente dentro do contexto brasileiro esta realidade está mudando e ficando com a responsabilidade os municípios, que através da Política Nacional de Assistência e do SINASE vem tentando implementar a municipalização das medidas socioeducativas. O Estatuto da Criança e do Adolescente incorporou a descentralização administrativa como uma nova diretriz constitucional da Política de atendimento, que tem sua base operacional no município. O município assume agora a condição de pessoa autônoma, com status de ente federativo, sujeito de direitos, em estado de maioridade pública (Art. 88, I, Lei 8069/90). O município deixa de ser um mero executor das políticas traçadas pela União e pelo Estado e assume, com a comunidade, a iniciativa de ditar o melhor método de aplicação e do desenvolvimento nas diretrizes por ele traçadas. Para Hill (2006) é importante durante esse processo identificar os atores envolvidos, o poder que cada um tem para tomar as decisões e a legitimidades desses 1 Universidade Federal Fluminense; Endereço Rua Madame Curie, nº 331, Apto. 105, Vila Mury, Volta Redonda/RJ, CEP 27275-370; (24) 81315779; [email protected]. 1 atores, para que se possa verificar quem possui mais esses requisitos se é o formulador ou o implementador. Subirats (2006), argumenta que se analisarmos todas as fases do processo de implementação das políticas públicas, poderemos verificar em primeira instância, que a relação dos problemas está vinculada com a atuação dos poderes políticos, e o papel da burocracia se concentra na capacidade de reconhecer e processar as informações que são de interesses de diversos grupos, repassando apenas para aqueles que mantenham contato. É dentro desta proposta que tentaremos analisar como o SINASE vem sendo implementado em todo seu processo. 2. A implementação do SINASE e o seu significado O SINASE é oriundo de uma construção coletiva que envolveu diversas áreas do governo, e representantes de entidades que estão envolvidos na área, bem como vários debates realizados por operadores do Sistema de Garantia em encontros regionais que abrangeu todo país. É um subsistema dentro do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que rege a política de proteção social e de justiça compreendendo aqui o atendimento ao adolescente em conflito com a lei desde o processo de apuração, até a aplicação e a execução de medida socioeducativa. O SINASE se comunica e sofre interferência dos demais subsistemas internos ao Sistema de Garantia de Direitos (tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública). A sistematização e a organização das propostas do SINASE foram apresentadas em fevereiro de 2004 pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e com suporte do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Em novembro do mesmo ano, durante três dias, foram realizados debates a nível nacional, onde mais de cento e sessenta atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), 2 discutiram e aprofundaram sobre a temática de maneira imperativa para a elaboração deste documento. A construção do SINASE se baseou principalmente num tema que tem mobilizado a sociedade brasileira, os meios de comunicação e os diversos segmentos da sociedade. O questionamento se pauta em torno do que fazer para enfrentar as situações de violência que envolve os adolescentes autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento da medida. Percebeu-se a necessidade de articular os diferentes níveis de governo e da coresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado, demandam a construção deste sistema e de um pacto social, onde todos os atores tivessem envolvido com a temática. Tem como objetivo priorizar as medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida), deixando em segundo plano as medidas em meio fechado (semiliberdade e internação), que só devem ser aplicadas em última instância. Outra prioridade é a municipalização dos programas em meio aberto, através da articulação de políticas intersetoriais em âmbito local, e a construção de redes de apoio nas comunidades, e, também a regionalização dos programas de privação de liberdade, com a finalidade de assegurar o convívio familiar e comunitário dos adolescentes. Essa municipalização garante que as medidas socioeducativas quanto atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei, seja executada no limite geográfico do município, a fim de garantir e fortalecer sua inserção na comunidade e na família. É válido ressaltar, que não se pode confundir municipalização do atendimento socioeducativo com descentralização político-administrativa, pois a municipalização preconizada no ECA não possui a mesma concepção de definição de municipalização adotada pela doutrina do Direito Administrativo, pois este assume uma visão de descentralização política ou administrativa A descentralização refere-se à distribuição de competência de formulação de políticas entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e municípios). Já a descentralização Política cada um desses exercem suas atribuições próprias, que não dependem de concessão e transferência do central. Em relação à descentralização 3 administrativa, está relacionada com a maneira do Poder Público administrar e implementar as políticas públicas. O SINASE é considerado como sistema integrado, articulando os três níveis de governo a fim de desenvolver esses programas de atendimento, levando e conta a intersetorialidade e a co-responsabilidade da família, sociedade e Estado. Também estabelece competências aos conselhos de direito da criança e do adolescente, onde estes devem fundamentar suas decisões em parceria com o Poder Judiciário e Ministério Público. O estímulo à prática da intersetorialidade é uma ação preconizada pelo SINASE, que visa favorecer essa articulação, com a finalidade de promover qualidade e efetividade dos atendimentos e concretizar os direitos básicos e sociais, através de uma política setorial, de acordo com cada competência e atribuições dos órgãos envolvidos. A aproximação entre as diversas políticas deve ser encaminhada de modo a incorporar o acúmulo de duas ou mais áreas em duas esferas. A primeira esfera seria aquela dos conhecimentos que acumulou, desde sua perspectiva específica, a respeito do problema sobre o qual se quer intervir. A segunda é a articulação propriamente dita das ações. Sposati (2004, p.39) nos mostra bem em termos gerais como isso acontece “Todas as políticas sociais devem operar a referencia e contra-referencia interna e externa. Este processo não é de exclusividade de determinada política, mas de todas aquelas que possuem a leitura integral e integradora das necessidades sociais. A intersetorialidade é, ao mesmo tempo, objeto e objetivo das políticas sociais (...). É importante que o acesso às políticas sociais seja realizado prioritariamente através de equipamentos públicos mais próximos a residência dos adolescentes, para que estes possam se desenvolver e cumprir a medida de forma pedagógica e não punitiva, com equipe técnica especializada. Para cada tipo de medida o SINASE estabelece uma equipe mínima para a realização dos atendimentos socioeducativos. No caso dos programas que executam a medida de prestação de serviço à comunidade, a equipe deve ser composta por: 01 técnico 4 para cada vinte adolescentes, 01 Referência socieducativo 2 para cada grupo de até 10 adolescentes e 01 orientador socioeducativo para até dois adolescentes ao mesmo tempo a fim de garantir a individualização do atendimento. A referência e o orientador são pessoas do próprio lugar onde os adolescentes serão inseridos para facilitar o acompanhamento e a eficácia do trabalho. Para a execução de Liberdade Assistida é necessária uma equipe mínima contendo técnicos de diversas áreas de conhecimento, promovendo o atendimento psicossocial e jurídico pelo próprio programa ou através da rede de serviços existente no município. A LA é dividida em Liberdade Assistida Comunitária (LAC) e Institucional (LAI), no caso da LAC é necessário um técnico para cada vinte orientadores comunitários, a fim de realizar acompanhamento e monitoramento a esses orientadores, e estes ficarão no máximo com dois adolescentes simultaneamente. Já na LAI cada técnico acompanhará no máximo vinte adolescentes. Se tratando dos recursos financeiros que são utilizados para a implementação do SINASE, esses recursos são provenientes da seguridade social, responsável pela política integral dos direitos sociais da população e das fontes do Fundo da Criança e do Adolescente. Percebemos que houve muitos avanços no âmbito das políticas públicas para os adolescentes autores de atos infracionais, no que se refere à execução das medidas socioeducativas, principalmente aquelas executadas em meio aberto. O SINASE foi pauta da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em Brasília em 2008. Foram colocados muitos desafios para que o SINASE seja implementado em sua totalidade. Através dessas articulações e de outras que surgiram ao longo do processo de implementação do SINASE que os municípios se pautaram para efetivar a municipalização das medidas socioeducativas promovendo aos adolescentes e seus familiares estarem dentro do seu território acompanhados pele rede sócio-assistencial. 2 Um profissional de nível superior ou com função de gerência ou coordenação nos locais de prestação de serviço comunitário, que será responsável geral tanto pelos adolescentes prestadores de serviço comunitário quanto pelo funcionário guia. (SINASE: 43) 5 2.1. Descentralização O processo de descentralização em um cenário ideal é acompanhado de construção de estruturas gerencias capacitadas, de canais de interlocução, de fóruns de negociações e de espaços de efetiva participação social. Por outro lado, é cercado por uma cultura política que favoreça a partilha de poderes de maneira a equilibrar a sua posse entre os que têm mais e os que têm menos. Existem três fases do processo de centralização/descentralização na história recente das políticas públicas no cenário brasileiro. A primeira envolve o regime militar pós-1964, sendo caracterizada por altíssimo grau de centralização, marcando o processo de formulação e operacionalização das políticas públicas, principalmente as de corte social. A segunda fase que compreendeu boa parte dos anos de 1980 foi marcada pelos esforços de descentralização e formação de um novo modelo de federalismo. Através da Constituição Federal de 1988 e de outras legislações infraconstitucionais redefiniram a situação que prevalecia na fase anterior ao estabeleceram a partilha de responsabilidade pelas intervenções na área social entre os diversos níveis de governo ao mesmo tempo em que definiram os atores responsáveis pelas diversas ações como: o monitoramento e a avaliação, capacitação, etc. Já na terceira fase começa a se desenvolver nos anos de 1990, tempos marcado pelas tendências a recentralização parcial das definições das políticas públicas de corte social. A motivação destas tendências foi impulsionada por um conjunto integrado de fatores políticos e econômicos que afetaram os municípios, a exemplo dos desequilíbrios financeiros e da perda de autonomia. (ABRUCIO, 2005). A descentralização no contexto brasileiro se caracterizou por uma significativa incerteza em relação aos seus rumos, isso não implica em negar os aspectos positivos gerados pela descentralização na esfera da gestão das políticas sociais. Os desafios e dilemas de descentralização atualmente podem ser entendidos com clareza em diversas áreas, temos como exemplo alguns programas da Política de Assistência Social (PNAS). A realidade que se faz presente está também relacionada com a reestruturação das políticas sociais de âmbito local, no caso, na esfera municipal. Neste sentido, Cordiolli 6 (1995, p.9) destaca que “o Estado passa a transferir as poucas iniciativas sociais pelas quais ainda ficaria responsável para os municípios”. Este movimento baseia-se na tese, que estes entes têm melhores condições para identificar e solucionar os problemas da localidade. Desta forma é de competência dos municípios tanto a responsabilidade pela indução de seu próprio desenvolvimento, como também pela distribuição de riqueza e diminuição das diferenças sociais, porém tal situação acaba por gerar um distanciamento maior entre municípios mais ricos e aqueles mais pobres. Portanto, temos de um lado a ampliação da importância dos municípios dentro do contexto político, com uma maior disponibilidade de recursos para aplicação nos programas e políticas sociais que estão sob a responsabilidade deste nível de governo, e por outro, condições diferenciadas de atendimento as demanda de cunho social, decorrentes de uma realidade que está correlacionada com porte e capacidade de atendimento dos municípios. A municipalização das medidas socioeducativas é um desafio, pois toda responsabilidade é transferida para os municípios que implementaram os programas conforme suas especificidades locais. 3 - As medidas socioeducativas em meio aberto na perspectiva do Sistema Único da Assistência (SUAS). O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado. Com a implantação do Sistema Único de Assistência (SUAS), o CREAS, neste primeiro momento, prestará atendimento às situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes e atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida sócioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade), 7 direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção as suas crianças e adolescentes. De acordo com o SUAS, estes serviços são considerados de média complexidade e necessitam de ampla estrutura técnico-operecional exigindo atenção especializada e individualizada, e ainda requer acompanhamento sistemático aos usuários destes serviços. A prestação desses serviços é a nível municipal, numa perspectiva local e territorial. As medidas sócio-educativas passam a integrar aos serviços das Secretarias Municipais de Promoção Social. As medidas Sócio-Educativas são aplicadas pela sociedade organizada legalmente, aos adolescentes em conflito com a lei. São sentenças judiciais impostas por Varas especiais para adolescentes que desrespeitaram o Código Penal Brasileiro, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8069 de 13/07/1990, Capítulo IV do Título III. Visam os adolescentes infratores entre 12 anos de idade completos até aos 18 anos incompletos, sendo estendidas até os 21 anos em casos específicos, (Art. 2º - ECA). As medidas podem ser de 6 (seis) tipos, segundo Art. 112º - ECA: I – Advertência;II – Obrigação de reparar o dano;III – Prestação de serviços à comunidade;IV – Liberdade Assistida;V – Inserção em regime de semiliberdade;VI – Internação em estabelecimento educacional. Considerando que, atualmente, dentre as medidas sócio-educativas em meio aberto previstas já na citada lei, somente as de Prestação de serviços á comunidade e Liberdade Assistida estão sendo acompanhadas pelo CREAS. A proposta é que os adolescentes sejam encaminhados aos CREAS e atendidos por uma equipe multidisciplinar. Observando que as medidas sócio-educativas tenham um cunho pedagógico, para que se garanta a observância na escolha das tarefas a serem desempenhadas pelo adolescente, o respeito às suas aptidões, bem como a investigação das causas de seu envolvimento na prática de atos infracionais, avaliação de sua situação familiar, garantindo assim um acompanhamento individualizado capaz de levá-lo à reflexão sobre as vantagens de substituir o rumo da delinqüência pela capacitação para o desenvolvimento de aptidões que lhe torne um cidadão consciente para condução de sua vida e útil à sociedade onde está inserido. 8 Os adolescentes que cumprem medida sócio-educativa, ao serem acompanhados são encaminhados na medida do possível a cursos, oficinas, dentre outros, a fim que tal medida não se restrinja somente ao seu caráter punitivo, mas também educativo e transformador. Ao ser encaminhado ás atividades, tem se a cautela que tais adolescentes não ofereçam riscos para o meio em que serão inseridos, a fim que se assegure um bom aprendizado e uma boa convivência entre as instituições envolvidas e o adolescente. O objetivo principal do programa é o acompanhamento dos adolescentes, referenciados pelo Juiz da Infância e Juventude, no cumprimento da medida socioeducativa, de forma pedagógica. As atividades oferecidas pelos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – muitas vezes não atendem as necessidades/aptidões dos adolescentes, levando a busca por parcerias com outras Instituições que possam oferecer atividades variadas que respondam às expectativas do programa e dos adolescentes. 3.1. Definindo os gestores das medidas socioeducativas em meio aberto Os órgãos gestores das medidas socioeducativas em meio aberto são: a autoridade judiciária da Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público, o DEGASE e a Prefeitura Municipal/Secretaria de Assistência Social. Temos, portanto, respectivamente, o juiz, o promotor, a supervisora técnica e a secretária municipal de assistência social como gestores responsáveis pelo processo de execução de tais medidas socioeducativas. Estes gestores trabalham com outros profissionais que participam do processo de gestão das medidas. O juiz é assessorado por uma equipe interprofissional, (Art. 151, ECA), formada por assistentes sociais e psicólogos. O promotor é assessorado por uma assistente social. A secretária divide a função de gestão com a diretora técnica e orientadores (assistente social e psicóloga) das medidas em meio aberto com programas diretamente executados ou conveniados com organizações não governamentais. Participam outros agentes do governo local: a escola, a unidade básica de saúde, os serviços de cultura, esporte e lazer. 9 A autoridade judiciária compete na forma do art. 148, do ECA. Ao DEGASE é responsável por estabelecer as diretrizes e procedimentos que rientem s convênios na execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como assessorá-los e supervisioná-los. À Prefeitura Municipal/Secretaria de Assistência Social compete a execução da medida aplicada que implica em oferecer orientação e atendimento aos adolescentes e suas famílias, proporcionando a inserção em programas sociais; articulando a rede de parceiros, etc. Cada um desses gestores tem competências distintas, porém convergentes pois a medida socioeducativa é interinstitucional. 3.1.2 O processo da municipalização das medidas socioeducativas no Estado do Rio de Janeiro Diante de tal desafio, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, visando propiciar aos Gestores do Sistema de Garantia de Direitos dos noventa e dois municípios que fazem parte do Estado, subsídios teóricos ou reflexivos que contribuam para a municipalização das execuções das medidas socioeducativas em meio aberto, realizará através do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), oito seminários regionais nas cidades: Macaé, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Barra Mansa, Nova Iguaçu, Niterói e Rio de Janeiro. Até o presente momento já foram realizados três Seminários de Mobilização, e continuará um cada mês nos municípios acima citados. Alguns dados importantes sobre a municipalização no Estado do Rio de Janeiro: 34 municípios que já tem CREAS instalado; Destes, 20 aderiram ao co-financiamento para execução das medidas sócioeducativas sob a coordenação do CREAS; A partir de julho de 2008, mais 12 municípios passam a receber cofinanciamento para a implantação do CREAS; 10 A direção da SEASDH, apresentada no Pacto de Aprimoramento da Gestão é de Implantar até 2010, pelo menos um CREAS em cada um dos 92 municípios, tomando como critério para priorização da implantação a existência comprovada de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no município. Podemos analisar diante dos dados acima que a expansão dos CREAS faz-se necessário para que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto possa se concretizar de fato nos municípios, ainda é um desafio para o Governo do Estado ampliar o número dos CREAS, já que dos 92 municípios apenas 34 possuem o programa. 4. Análise do processo implementação do SINASE Primeiramente se faz necessário falar das dificuldades que interferem no processo de implementação, os objetivos e o desenho de programas e sua tradução em intervenções públicas; Distância entre formulação e implementação; Chamam atenção para a forma como a descentralização e o federalismo impactam a implementação de políticas públicas. As razões que nos leva a avaliar programas e políticas públicas, é a preocupação com a efetividade dos mesmos. Entender o modo, ou o processo específico, pelo quais os programas alcançam (ou não) esses resultados.Desde o início dos anos de 1990, a Política Social Internacional vem sofrendo significativas alterações em seu desenho, com isso torna o processo de avaliação mais complexo. No caso brasileiro, vem ocorrendo um processo significativo de inovação no perfil político, institucional e econômico-financeiro da ação do governo federal no enfrentamento da questão social. É necessário, portanto, que haja uma avaliação da natureza, alcance e limites dessas iniciativas, para que sejam criadas alternativas que permitam corrigir ou reorientar o curso das ações. As condições de implementação exercem grande influência, tanto na explicação do sucesso ou do fracasso das políticas sociais, quanto na margem de correções e acertos ao longo do processo, que não foram previstos a tempo, devido à falta de um monitoramento. 11 Os programas devem ser acompanhados ao longo de sua implementação, para que os ajustamentos e correções sejam feitos na melhor oportunidade e se eleve o grau de eficácia e da qualidade dos serviços públicos. De acordo com Subirats (2006) durante o processo de implementação dos programas de ação pública que se verifica claramente a influencia da burocracia sobre o conteúdo e alcance de tais programas, haja vista que seu principal papel é executar as políticas, formuladas no nível central, no contato com a sociedade, representando Estado/sociedade. Esse processo de implementação deve vir em sua totalidade acompanhado de uma metodologia de avaliação que possa servir de orientação e acompanhamento para alteração das estratégias, se necessário. As análises formuladas por Pressman e Wildavsky estão ligadas à preocupação com o grau de êxito da implementação, pois depende dos vínculos existentes entre as diversas organizações e departamentos a nível local. Se essas ações dependem desses vínculos, as relações devem ser a melhor possível, a fim de evitar déficit que podem acumular e futuramente gerar num grande fracasso. Eles utilizam essa idéia de “déficit de implementação”, pois acreditam que a implementação pode ser analisada matematicamente. Para Hill (2006), a visão de que o déficit se acumula quando não existe cooperação perfeita entre os atores, remete-se aos estudos utilizados pela administração. Hood (1976), nos faz pensar nos problemas tragos com a implementação, e nos faz indagar de como seria feita uma administração perfeita, baseando no modelo de concorrência perfeita utilizado pelos economistas. Todos esses estudos remetem-se as lacunas existentes na implementação, considerando os objetivos iniciais e resultados finais obtidos com a mudança de políticas. Por outro lado Subirats (2006) pontua sobre o déficit de execução, quando as normas não são aplicadas e não se definem os objetivos, e durante o processo da implementação o objetivo a ser alcançada varia no seu percurso, e também quando se direciona a aplicação do programa a determinados indivíduos. Podemos perceber que nem sempre essa indecisão sobre os objetivos, traz conseqüências negativas e que essa mobilidade pode resultar em aspectos positivos, com a finalidade de obter os resultados. 12 Os implementadores são visados, pois estes estão mais próximos da população a ser beneficiada com a implementação de uma política, se algo não sair conforme programado e não agradar os beneficiadores, estes são responsabilizados pelo fracasso ou sucesso de suas ações (HILL, 2006). Sabemos que é difícil que um dado programa seja implementado na integra conforme seu desenho original. Entre os objetivos e o desenho dos programas, conforme concebidos por seus formuladores originais, e a tradução dessas concepções em intervenções públicas, tal como elas atingem a gama diversa de seus beneficiários e provedores, existe uma grande diferença. Podemos compreender que a distância entre concepção original e implementação ocorre durante todo o ciclo de vida de um programa, se levar em conta que um dado programa é implementado e avaliado por várias vezes em um largo espaço de tempo, este com certeza passará por modificações e adaptações que implicaram no seu desenho original. Mesmo quando o prazo é curto, na hipótese de um dado programa seja implementado uma única vez e nenhuns dos atores envolvidos tenham a possibilidade de interferir em uma nova fase de (re) formulação, mesmo assim ainda existirá um distancia entre a concepção original e a implementação. Portanto, a implementação “é um conjunto complexo de relações entre formuladores e implementadores, e entre implementadores situados em diferentes posições na máquina governamental” (NEPP-UNICAMP, 2000, p.108). A priori, os diferentes atores com suas vontades, interesses, lealdades e as concepções ideológicas dificilmente se coincidirá inteiramente. A falta de divulgação dos programas em relação as suas novas atividades, realizada pelo governo, é considerada uma dificuldade para se analisar a política, pois adequam as atividades já existentes, não se cria. O sucesso da implementação está “diretamente associado à capacidade de obtenção de convergência dos agentes implementadores em torno dos objetivos e da metodologia de operação de um programa” (NEPP-UNICAMP, 2000, p.108). Porém podem ser diversas as razões para que isto não aconteça. 13 5. Conclusões Embora o SINASE esteja em processo de implementação, já é possível identificar que a proposta do mesmo é um fator contribuinte para a promoção dos adolescentes em conflito com a lei e para uma execução das medidas de forma pedagógica, visando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. É através do processo de municipalização das medidas socioeducativas que os adolescentes e seus familiares puderam ficar próximos e obter oportunidades, sejam elas profissionais e escolares, pois ficaram em seu território cumprindo a medida. Tendo em vista as características do SINASE, que propõe um trabalho objetivando a inclusão dos adolescentes em conflito com a lei, é preciso analisar que, nesta fase, ainda de implementação focando a municiplização do atendimento, a avaliação se detém à análise da adesão dos municípios dentro do contexto social. Dentre os novos poderes dos municípios, no âmbito governamental, figura, as decisões protetivas ou preventivas na defesa dos direitos de suas crianças e dos adolescentes.Com o sistema de medidas sócio-educativas o que se pretende é superar as concepções autoritárias de defesa social e do caráter retributivo, pois se sabe que a melhor alternativa de superação à violência é a emancipação humana e somente a promoção de alternativas educativas e sociais são capazes de apresentar novos horizontes. No que se refere à descentralização, esta não pode ser considerada como uma simples transferência de funções sem responsabilidades dos níveis superiores, mas para ter efetividade, requer entre outros aspectos, apoio técnico e financeiro às unidades descentralizadas para gerar desdobramentos positivos nas políticas públicas de cunho social e se constituir como efetiva partilha de poder do governo com a sociedade. Somente desta forma é que os produtos da descentralização, principalmente àqueles relacionados à municipalização das políticas sociais serão capazes de produzir os resultados esperados. 14 6. Referências Bibliográficas ABRUCIO, Fernando. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do Governo Lula. Revista de Sociologia Política, n.º 24. Curitiba, 2005. BRASIL, Código de Menores. BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Brasília, 2004. CORDIOLLI, Marcos A. A nova ordem mundial em construção: uma tentativa de análise global. In: http//pessoal.onda.com.br/colman/document.htm, 1995. HILL, Michael. Implementação: uma visão geral. In Saraiva, E; Ferrarezi, E. (orgs). Políticas Públics. Coletâneas. Brasília: ENAP, 2006, vol 2, p: 59-110. LIBERATI, W. D. Adolescente e o ato infracional. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002. MARSHALL, T.H in FLEURY, S. Políticas Sociales y Ciudadania. 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