SINASE - Unioeste

Propaganda
O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE)
Sabrina Alves de Faria1
Karin Alves do Amaral Escobar
Liliane Rocha Ribeiro
1. Introdução
Este estudo tem como objetivo analisar o processo de implementação da
descentralização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), haja
vista que as execuções das medidas socioeducativas eram de responsabilidade do Poder
Judiciário ou de órgão do Executivo Estadual.
Atualmente dentro do contexto brasileiro esta realidade está mudando e ficando
com a responsabilidade os municípios, que através da Política Nacional de Assistência e do
SINASE vem tentando implementar a municipalização das medidas socioeducativas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente incorporou a descentralização
administrativa como uma nova diretriz constitucional da Política de atendimento, que tem
sua base operacional no município. O município assume agora a condição de pessoa
autônoma, com status de ente federativo, sujeito de direitos, em estado de maioridade
pública (Art. 88, I, Lei 8069/90).
O município deixa de ser um mero executor das políticas traçadas pela União e
pelo Estado e assume, com a comunidade, a iniciativa de ditar o melhor método de
aplicação e do desenvolvimento nas diretrizes por ele traçadas.
Para Hill (2006) é importante durante esse processo identificar os atores
envolvidos, o poder que cada um tem para tomar as decisões e a legitimidades desses
1
Universidade Federal Fluminense; Endereço Rua Madame Curie, nº 331, Apto. 105, Vila Mury, Volta
Redonda/RJ, CEP 27275-370; (24) 81315779; [email protected].
1
atores, para que se possa verificar quem possui mais esses requisitos se é o formulador ou o
implementador.
Subirats (2006), argumenta que se analisarmos todas as fases do processo de
implementação das políticas públicas, poderemos verificar em primeira instância, que a
relação dos problemas está vinculada com a atuação dos poderes políticos, e o papel da
burocracia se concentra na capacidade de reconhecer e processar as informações que são de
interesses de diversos grupos, repassando apenas para aqueles que mantenham contato.
É dentro desta proposta que tentaremos analisar como o SINASE vem sendo
implementado em todo seu processo.
2. A implementação do SINASE e o seu significado
O SINASE é oriundo de uma construção coletiva que envolveu diversas áreas do
governo, e representantes de entidades que estão envolvidos na área, bem como vários
debates realizados por operadores do Sistema de Garantia em encontros regionais que
abrangeu todo país.
É um subsistema dentro do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que rege a
política de proteção social e de justiça compreendendo aqui o atendimento ao adolescente
em conflito com a lei desde o processo de apuração, até a aplicação e a execução de medida
socioeducativa.
O SINASE se comunica e sofre interferência dos demais subsistemas internos ao
Sistema de Garantia de Direitos (tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e
Segurança Pública).
A sistematização e a organização das propostas do SINASE foram apresentadas
em fevereiro de 2004 pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), por meio da
Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), em
parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
e com suporte do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Em novembro do mesmo ano, durante três dias, foram realizados debates a nível
nacional, onde mais de cento e sessenta atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD),
2
discutiram e aprofundaram sobre a temática de maneira imperativa para a elaboração deste
documento.
A construção do SINASE se baseou principalmente num tema que tem mobilizado
a sociedade brasileira, os meios de comunicação e os diversos segmentos da sociedade. O
questionamento se pauta em torno do que fazer para enfrentar as situações de violência que
envolve os adolescentes autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no
cumprimento da medida.
Percebeu-se a necessidade de articular os diferentes níveis de governo e da coresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado, demandam a construção deste
sistema e de um pacto social, onde todos os atores tivessem envolvido com a temática.
Tem como objetivo priorizar as medidas em meio aberto (prestação de serviço à
comunidade e liberdade assistida), deixando em segundo plano as medidas em meio
fechado (semiliberdade e internação), que só devem ser aplicadas em última instância.
Outra prioridade é a municipalização dos programas em meio aberto, através da
articulação de políticas intersetoriais em âmbito local, e a construção de redes de apoio nas
comunidades, e, também a regionalização dos programas de privação de liberdade, com a
finalidade de assegurar o convívio familiar e comunitário dos adolescentes.
Essa municipalização garante que as medidas socioeducativas quanto atendimento
inicial ao adolescente em conflito com a lei, seja executada no limite geográfico do
município, a fim de garantir e fortalecer sua inserção na comunidade e na família.
É válido ressaltar, que não se pode confundir municipalização do atendimento
socioeducativo com descentralização político-administrativa, pois a municipalização
preconizada no ECA não possui a mesma concepção de definição de municipalização
adotada pela doutrina do Direito Administrativo, pois este assume uma visão de
descentralização política ou administrativa
A descentralização refere-se à distribuição de competência de formulação de
políticas entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e municípios). Já a
descentralização Política cada um desses exercem suas atribuições próprias, que não
dependem de concessão e transferência do central. Em relação à descentralização
3
administrativa, está relacionada com a maneira do Poder Público administrar e implementar
as políticas públicas.
O SINASE é considerado como sistema integrado, articulando os três níveis de
governo a fim de desenvolver esses programas de atendimento, levando e conta a
intersetorialidade e a co-responsabilidade da família, sociedade e Estado. Também
estabelece competências aos conselhos de direito da criança e do adolescente, onde estes
devem fundamentar suas decisões em parceria com o Poder Judiciário e Ministério Público.
O estímulo à prática da intersetorialidade é uma ação preconizada pelo SINASE,
que visa favorecer essa articulação, com a finalidade de promover qualidade e efetividade
dos atendimentos e concretizar os direitos básicos e sociais, através de uma política setorial,
de acordo com cada competência e atribuições dos órgãos envolvidos.
A aproximação entre as diversas políticas deve ser encaminhada de modo a
incorporar o acúmulo de duas ou mais áreas em duas esferas. A primeira esfera seria aquela
dos conhecimentos que acumulou, desde sua perspectiva específica, a respeito do problema
sobre o qual se quer intervir. A segunda é a articulação propriamente dita das ações.
Sposati (2004, p.39) nos mostra bem em termos gerais como isso acontece “Todas
as políticas sociais devem operar a referencia e contra-referencia interna e externa. Este
processo não é de exclusividade de determinada política, mas de todas aquelas que possuem
a leitura integral e integradora das necessidades sociais. A intersetorialidade é, ao mesmo
tempo, objeto e objetivo das políticas sociais (...).
É importante que o acesso às políticas sociais seja realizado prioritariamente
através de equipamentos públicos mais próximos a residência dos adolescentes, para que
estes possam se desenvolver e cumprir a medida de forma pedagógica e não punitiva, com
equipe técnica especializada.
Para cada tipo de medida o SINASE estabelece uma equipe mínima para a
realização dos atendimentos socioeducativos. No caso dos programas que executam a
medida de prestação de serviço à comunidade, a equipe deve ser composta por: 01 técnico
4
para cada vinte adolescentes, 01 Referência socieducativo 2 para cada grupo de até 10
adolescentes e 01 orientador socioeducativo para até dois adolescentes ao mesmo tempo a
fim de garantir a individualização do atendimento. A referência e o orientador são pessoas
do próprio lugar onde os adolescentes serão inseridos para facilitar o acompanhamento e a
eficácia do trabalho.
Para a execução de Liberdade Assistida é necessária uma equipe mínima contendo
técnicos de diversas áreas de conhecimento, promovendo o atendimento psicossocial e
jurídico pelo próprio programa ou através da rede de serviços existente no município. A LA
é dividida em Liberdade Assistida Comunitária (LAC) e Institucional (LAI), no caso da
LAC é necessário um técnico para cada vinte orientadores comunitários, a fim de realizar
acompanhamento e monitoramento a esses orientadores, e estes ficarão no máximo com
dois adolescentes simultaneamente. Já na LAI cada técnico acompanhará no máximo vinte
adolescentes.
Se tratando dos recursos financeiros que são utilizados para a implementação do
SINASE, esses recursos são provenientes da seguridade social, responsável pela política
integral dos direitos sociais da população e das fontes do Fundo da Criança e do
Adolescente.
Percebemos que houve muitos avanços no âmbito das políticas públicas para os
adolescentes autores de atos infracionais, no que se refere à execução das medidas
socioeducativas, principalmente aquelas executadas em meio aberto.
O SINASE foi pauta da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, realizada em Brasília em 2008. Foram colocados muitos desafios para que o
SINASE seja implementado em sua totalidade.
Através dessas articulações e de outras que surgiram ao longo do processo de
implementação do SINASE que os municípios se pautaram para efetivar a municipalização
das medidas socioeducativas promovendo aos adolescentes e seus familiares estarem dentro
do seu território acompanhados pele rede sócio-assistencial.
2
Um profissional de nível superior ou com função de gerência ou coordenação nos locais de prestação de
serviço comunitário, que será responsável geral tanto pelos adolescentes prestadores de serviço comunitário
quanto pelo funcionário guia. (SINASE: 43)
5
2.1. Descentralização
O processo de descentralização em um cenário ideal é acompanhado de construção
de estruturas gerencias capacitadas, de canais de interlocução, de fóruns de negociações e
de espaços de efetiva participação social. Por outro lado, é cercado por uma cultura política
que favoreça a partilha de poderes de maneira a equilibrar a sua posse entre os que têm
mais e os que têm menos.
Existem três fases do processo de centralização/descentralização na história
recente das políticas públicas no cenário brasileiro. A primeira envolve o regime militar
pós-1964, sendo caracterizada por altíssimo grau de centralização, marcando o processo de
formulação e operacionalização das políticas públicas, principalmente as de corte social.
A segunda fase que compreendeu boa parte dos anos de 1980 foi marcada pelos
esforços de descentralização e formação de um novo modelo de federalismo. Através da
Constituição Federal de 1988 e de outras legislações infraconstitucionais redefiniram a
situação que prevalecia na fase anterior ao estabeleceram a partilha de responsabilidade
pelas intervenções na área social entre os diversos níveis de governo ao mesmo tempo em
que definiram os atores responsáveis pelas diversas ações como: o monitoramento e a
avaliação, capacitação, etc.
Já na terceira fase começa a se desenvolver nos anos de 1990, tempos marcado
pelas tendências a recentralização parcial das definições das políticas públicas de corte
social. A motivação destas tendências foi impulsionada por um conjunto integrado de
fatores políticos e econômicos que afetaram os municípios, a exemplo dos desequilíbrios
financeiros e da perda de autonomia. (ABRUCIO, 2005).
A descentralização no contexto brasileiro se caracterizou por uma significativa
incerteza em relação aos seus rumos, isso não implica em negar os aspectos positivos
gerados pela descentralização na esfera da gestão das políticas sociais. Os desafios e
dilemas de descentralização atualmente podem ser entendidos com clareza em diversas
áreas, temos como exemplo alguns programas da Política de Assistência Social (PNAS).
A realidade que se faz presente está também relacionada com a reestruturação das
políticas sociais de âmbito local, no caso, na esfera municipal. Neste sentido, Cordiolli
6
(1995, p.9) destaca que “o Estado passa a transferir as poucas iniciativas sociais pelas quais
ainda ficaria responsável para os municípios”. Este movimento baseia-se na tese, que estes
entes têm melhores condições para identificar e solucionar os problemas da localidade.
Desta forma é de competência dos municípios tanto a responsabilidade pela
indução de seu próprio desenvolvimento, como também pela distribuição de riqueza e
diminuição das diferenças sociais, porém tal situação acaba por gerar um distanciamento
maior entre municípios mais ricos e aqueles mais pobres.
Portanto, temos de um lado a ampliação da importância dos municípios dentro do
contexto político, com uma maior disponibilidade de recursos para aplicação nos programas
e políticas sociais que estão sob a responsabilidade deste nível de governo, e por outro,
condições diferenciadas de atendimento as demanda de cunho social, decorrentes de uma
realidade que está correlacionada com porte e capacidade de atendimento dos municípios.
A municipalização das medidas socioeducativas é um desafio, pois toda
responsabilidade é transferida para os municípios que implementaram os programas
conforme suas especificidades locais.
3 - As medidas socioeducativas em meio aberto na perspectiva do Sistema Único da
Assistência (SUAS).
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se
numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a
indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços,
recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus
usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem
ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.
Com a implantação do Sistema Único de Assistência (SUAS), o CREAS, neste
primeiro momento, prestará atendimento às situações de risco e violação de direitos de
crianças e adolescentes e atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida sócioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade),
7
direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar sua
capacidade de proteção as suas crianças e adolescentes.
De acordo com o SUAS, estes serviços são considerados de média complexidade e
necessitam de ampla estrutura técnico-operecional exigindo atenção especializada e
individualizada, e ainda requer acompanhamento sistemático aos usuários destes serviços.
A prestação desses serviços é a nível municipal, numa perspectiva local e
territorial. As medidas sócio-educativas passam a integrar aos serviços das Secretarias
Municipais de Promoção Social. As medidas Sócio-Educativas são aplicadas pela
sociedade organizada legalmente, aos adolescentes em conflito com a lei.
São sentenças judiciais impostas por Varas especiais para adolescentes que
desrespeitaram o Código Penal Brasileiro, previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal n.º 8069 de 13/07/1990, Capítulo IV do Título III. Visam os
adolescentes infratores entre 12 anos de idade completos até aos 18 anos incompletos,
sendo estendidas até os 21 anos em casos específicos, (Art. 2º - ECA). As medidas podem
ser de 6 (seis) tipos, segundo Art. 112º - ECA: I – Advertência;II – Obrigação de reparar o
dano;III – Prestação de serviços à comunidade;IV – Liberdade Assistida;V – Inserção em
regime de semiliberdade;VI – Internação em estabelecimento educacional.
Considerando que, atualmente, dentre as medidas sócio-educativas em meio aberto
previstas já na citada lei, somente as de Prestação de serviços á comunidade e Liberdade
Assistida estão sendo acompanhadas pelo CREAS.
A proposta é que os adolescentes sejam encaminhados aos CREAS e atendidos por
uma equipe multidisciplinar. Observando que as medidas sócio-educativas tenham um
cunho pedagógico, para que se garanta a observância na escolha das tarefas a serem
desempenhadas pelo adolescente, o respeito às suas aptidões, bem como a investigação das
causas de seu envolvimento na prática de atos infracionais, avaliação de sua situação
familiar, garantindo assim um acompanhamento individualizado capaz de levá-lo à reflexão
sobre as vantagens de substituir o rumo da delinqüência pela capacitação para o
desenvolvimento de aptidões que lhe torne um cidadão consciente para condução de sua
vida e útil à sociedade onde está inserido.
8
Os adolescentes que cumprem medida sócio-educativa, ao serem acompanhados
são encaminhados na medida do possível a cursos, oficinas, dentre outros, a fim que tal
medida não se restrinja somente ao seu caráter punitivo, mas também educativo e
transformador.
Ao ser encaminhado ás atividades, tem se a cautela que tais adolescentes não
ofereçam riscos para o meio em que serão inseridos, a fim que se assegure um bom
aprendizado e uma boa convivência entre as instituições envolvidas e o adolescente. O
objetivo principal do programa é o acompanhamento dos adolescentes, referenciados pelo
Juiz da Infância e Juventude, no cumprimento da medida socioeducativa, de forma
pedagógica.
As atividades oferecidas pelos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
– muitas vezes não atendem as necessidades/aptidões dos adolescentes, levando a busca por
parcerias com outras Instituições que possam oferecer atividades variadas que respondam
às expectativas do programa e dos adolescentes.
3.1. Definindo os gestores das medidas socioeducativas em meio aberto
Os órgãos gestores das medidas socioeducativas em meio aberto são: a autoridade
judiciária da Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público, o DEGASE e a
Prefeitura Municipal/Secretaria de Assistência Social.
Temos, portanto, respectivamente, o juiz, o promotor, a supervisora técnica e a
secretária municipal de assistência social como gestores responsáveis pelo processo de
execução de tais medidas socioeducativas. Estes gestores trabalham com outros
profissionais que participam do processo de gestão das medidas.
O juiz é assessorado por uma equipe interprofissional, (Art. 151, ECA), formada
por assistentes sociais e psicólogos. O promotor é assessorado por uma assistente social. A
secretária divide a função de gestão com a diretora técnica e orientadores (assistente social
e psicóloga) das medidas em meio aberto com programas diretamente executados ou
conveniados com organizações não governamentais. Participam outros agentes do governo
local: a escola, a unidade básica de saúde, os serviços de cultura, esporte e lazer.
9
A autoridade judiciária compete na forma do art. 148, do ECA. Ao DEGASE é
responsável por estabelecer as diretrizes e procedimentos que rientem s convênios na
execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como assessorá-los e
supervisioná-los.
À Prefeitura Municipal/Secretaria de Assistência Social compete a execução da
medida aplicada que implica em oferecer orientação e atendimento aos adolescentes e suas
famílias, proporcionando a inserção em programas sociais; articulando a rede de parceiros,
etc. Cada um desses gestores tem competências distintas, porém convergentes pois a
medida socioeducativa é interinstitucional.
3.1.2 O processo da municipalização das medidas socioeducativas no Estado do Rio de
Janeiro
Diante de tal desafio, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, visando propiciar
aos Gestores do Sistema de Garantia de Direitos dos noventa e dois municípios que fazem
parte do Estado, subsídios teóricos ou reflexivos que contribuam para a municipalização
das execuções das medidas socioeducativas em meio aberto, realizará através do
Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), oito seminários regionais nas
cidades: Macaé, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Barra Mansa,
Nova Iguaçu, Niterói e Rio de Janeiro.
Até o presente momento já foram realizados três Seminários de Mobilização, e
continuará um cada mês nos municípios acima citados.
Alguns dados importantes sobre a municipalização no Estado do Rio de Janeiro:
34 municípios que já tem CREAS instalado;
Destes, 20 aderiram ao co-financiamento para execução das medidas sócioeducativas sob a coordenação do CREAS;
A partir de julho de 2008, mais 12 municípios passam a receber cofinanciamento para a implantação do CREAS;
10
A direção da SEASDH, apresentada no Pacto de Aprimoramento da Gestão é de
Implantar até 2010, pelo menos um CREAS em cada um dos 92 municípios,
tomando como critério para priorização da implantação a existência comprovada
de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no
município.
Podemos analisar diante dos dados acima que a expansão dos CREAS faz-se
necessário para que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto possa se
concretizar de fato nos municípios, ainda é um desafio para o Governo do Estado ampliar o
número dos CREAS, já que dos 92 municípios apenas 34 possuem o programa.
4. Análise do processo implementação do SINASE
Primeiramente se faz necessário falar das dificuldades que interferem no processo
de implementação, os objetivos e o desenho de programas e sua tradução em intervenções
públicas; Distância entre formulação e implementação; Chamam atenção para a forma
como a descentralização e o federalismo impactam a implementação de políticas públicas.
As razões que nos leva a avaliar programas e políticas públicas, é a preocupação
com a efetividade dos mesmos. Entender o modo, ou o processo específico, pelo quais os
programas alcançam (ou não) esses resultados.Desde o início dos anos de 1990, a Política
Social Internacional vem sofrendo significativas alterações em seu desenho, com isso torna
o processo de avaliação mais complexo.
No caso brasileiro, vem ocorrendo um processo significativo de inovação no perfil
político, institucional e econômico-financeiro da ação do governo federal no enfrentamento
da questão social.
É necessário, portanto, que haja uma avaliação da natureza, alcance e
limites dessas iniciativas, para que sejam criadas alternativas que permitam corrigir ou
reorientar o curso das ações.
As condições de implementação exercem grande influência, tanto na explicação do
sucesso ou do fracasso das políticas sociais, quanto na margem de correções e acertos ao
longo do processo, que não foram previstos a tempo, devido à falta de um monitoramento.
11
Os programas devem ser acompanhados ao longo de sua implementação, para que
os ajustamentos e correções sejam feitos na melhor oportunidade e se eleve o grau de
eficácia e da qualidade dos serviços públicos.
De acordo com Subirats (2006) durante o processo de implementação dos
programas de ação pública que se verifica claramente a influencia da burocracia sobre o
conteúdo e alcance de tais programas, haja vista que seu principal papel é executar as
políticas, formuladas no nível central, no contato com a sociedade, representando
Estado/sociedade. Esse processo de implementação deve vir em sua totalidade
acompanhado de uma metodologia de avaliação que possa servir de orientação e
acompanhamento para alteração das estratégias, se necessário.
As análises formuladas por Pressman e Wildavsky estão ligadas à preocupação
com o grau de êxito da implementação, pois depende dos vínculos existentes entre as
diversas organizações e departamentos a nível local. Se essas ações dependem desses
vínculos, as relações devem ser a melhor possível, a fim de evitar déficit que podem
acumular e futuramente gerar num grande fracasso. Eles utilizam essa idéia de “déficit de
implementação”, pois acreditam que a implementação pode ser analisada matematicamente.
Para Hill (2006), a visão de que o déficit se acumula quando não existe cooperação
perfeita entre os atores, remete-se aos estudos utilizados pela administração. Hood (1976),
nos faz pensar nos problemas tragos com a implementação, e nos faz indagar de como seria
feita uma administração perfeita, baseando no modelo de concorrência perfeita utilizado
pelos economistas.
Todos esses estudos remetem-se as lacunas existentes na implementação,
considerando os objetivos iniciais e resultados finais obtidos com a mudança de políticas.
Por outro lado Subirats (2006) pontua sobre o déficit de execução, quando as
normas não são aplicadas e não se definem os objetivos, e durante o processo da
implementação o objetivo a ser alcançada varia no seu percurso, e também quando se
direciona a aplicação do programa a determinados indivíduos.
Podemos perceber que nem sempre essa indecisão sobre os objetivos, traz
conseqüências negativas e que essa mobilidade pode resultar em aspectos positivos, com a
finalidade de obter os resultados.
12
Os implementadores são visados, pois estes estão mais próximos da população a
ser beneficiada com a implementação de uma política, se algo não sair conforme
programado e não agradar os beneficiadores, estes são responsabilizados pelo fracasso ou
sucesso de suas ações (HILL, 2006).
Sabemos que é difícil que um dado programa seja implementado na integra
conforme seu desenho original. Entre os objetivos e o desenho dos programas, conforme
concebidos por seus formuladores originais, e a tradução dessas concepções em
intervenções públicas, tal como elas atingem a gama diversa de seus beneficiários e
provedores, existe uma grande diferença.
Podemos compreender que a distância entre concepção original e implementação
ocorre durante todo o ciclo de vida de um programa, se levar em conta que um dado
programa é implementado e avaliado por várias vezes em um largo espaço de tempo, este
com certeza passará por modificações e adaptações que implicaram no seu desenho
original. Mesmo quando o prazo é curto, na hipótese de um dado programa seja
implementado uma única vez e nenhuns dos atores envolvidos tenham a possibilidade de
interferir em uma nova fase de (re) formulação, mesmo assim ainda existirá um distancia
entre a concepção original e a implementação.
Portanto, a implementação “é um conjunto complexo de relações entre
formuladores e implementadores, e entre implementadores situados em diferentes posições
na máquina governamental” (NEPP-UNICAMP, 2000, p.108). A priori, os diferentes atores
com suas vontades, interesses, lealdades e as concepções ideológicas dificilmente se
coincidirá inteiramente.
A falta de divulgação dos programas em relação as suas novas atividades,
realizada pelo governo, é considerada uma dificuldade para se analisar a política, pois
adequam as atividades já existentes, não se cria.
O sucesso da implementação está “diretamente associado à capacidade de
obtenção de convergência dos agentes implementadores em torno dos objetivos e da
metodologia de operação de um programa” (NEPP-UNICAMP, 2000, p.108). Porém
podem ser diversas as razões para que isto não aconteça.
13
5. Conclusões
Embora o SINASE esteja em processo de implementação, já é possível identificar
que a proposta do mesmo é um fator contribuinte para a promoção dos adolescentes em
conflito com a lei e para uma execução das medidas de forma pedagógica, visando o
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É através do processo de municipalização das medidas socioeducativas que os
adolescentes e seus familiares puderam ficar próximos e obter oportunidades, sejam elas
profissionais e escolares, pois ficaram em seu território cumprindo a medida.
Tendo em vista as características do SINASE, que propõe um trabalho objetivando a
inclusão dos adolescentes em conflito com a lei, é preciso analisar que, nesta fase, ainda de
implementação focando a municiplização do atendimento, a avaliação se detém à análise da
adesão dos municípios dentro do contexto social.
Dentre os novos poderes dos municípios, no âmbito governamental, figura, as
decisões protetivas ou preventivas na defesa dos direitos de suas crianças e dos
adolescentes.Com o sistema de medidas sócio-educativas o que se pretende é superar as
concepções autoritárias de defesa social e do caráter retributivo, pois se sabe que a melhor
alternativa de superação à violência é a emancipação humana e somente a promoção de
alternativas educativas e sociais são capazes de apresentar novos horizontes.
No que se refere à descentralização, esta não pode ser considerada como uma
simples transferência de funções sem responsabilidades dos níveis superiores, mas para ter
efetividade, requer entre outros aspectos, apoio técnico e financeiro às unidades
descentralizadas para gerar desdobramentos positivos nas políticas públicas de cunho social
e se constituir como efetiva partilha de poder do governo com a sociedade. Somente desta
forma é que os produtos da descentralização, principalmente àqueles relacionados à
municipalização das políticas sociais serão capazes de produzir os resultados esperados.
14
6. Referências Bibliográficas
ABRUCIO, Fernando. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período
FHC e os desafios do Governo Lula. Revista de Sociologia Política, n.º 24. Curitiba, 2005.
BRASIL, Código de Menores.
BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, Brasília, 2004.
CORDIOLLI, Marcos A. A nova ordem mundial em construção: uma tentativa de
análise global. In: http//pessoal.onda.com.br/colman/document.htm, 1995.
HILL, Michael. Implementação: uma visão geral. In Saraiva, E; Ferrarezi, E. (orgs).
Políticas Públics. Coletâneas. Brasília: ENAP, 2006, vol 2, p: 59-110.
LIBERATI, W. D. Adolescente e o ato infracional. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira,
2002. MARSHALL, T.H in FLEURY, S. Políticas Sociales y Ciudadania. Banco
Interamericano de Desarrollo, Instituto Interamericano para o Desarrollo Social (INDES),
mimeo, 1999.
MDS, Ministério do Desenvolvimento Social e combate a Fome. Guia de Orientação de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
NETO, O.C; MOREIRA, M. R; SUCENA, L. F. M. Nem Soldados nem Inocentes: juventude
e tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Editora Fiocruz, 2001.
NEPP, UNICAMP. O Processo de Implementação
Características e Determinantes. Parte I, 2000.
de
Políticas
Públicas:
PNAS, Política Nacional de Assistência Social. Brasília, novembro:2004.
SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Secretaria Especial dos
Direitos Humanos – Brasília – DF: CONANDA, 2006.
SPOSATI, A. Especificidade e Intersetorialidade da Política de Assistência social.
Revista Serviço Social e Sociedade, n 77, 2004.
SUBIRATS, Joan. El Papel De La Burocracia En El Processo De Determinación e
Implementaciòn de Las Políticas Publicas. In: Saravia, E. e Ferrarezi, E. (orgs). Políticas
Públicas. Coletânea. Brasília: ENAP, 2006, vol. 2, p: 113-126.
15
Download