A integração económica e a nova economia do conhecimento

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PARLAMENTO EUROPEU
12 de Maio de 2000
DOCUMENTO DE TRABALHO
sobre a Nova Agenda Social a médio prazo
Parte B: Teor da agenda social
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator:
DT\412805PT.doc
Anne E.M. Van Lancker
PE 286.207/B
TEOR DA AGENDA SOCIAL
O relator propõe que a agenda social seja acompanhada por um "scoreboard", que retome as
propostas concretas com um calendário indicativo para a sua adopção definitiva e um processo
de acompanhamento entre as instituições em questão (Comissão, Parlamento Europeu, Conselho,
Estados-Membros e parceiros sociais).
1)
Qualidade do emprego
A concretização do pleno emprego e da qualidade do emprego para todos constituem objectivos
prioritários para os anos vindouros. A Cimeira de Lisboa definiu objectivos ambiciosos: atingir
uma taxa de emprego de 70 % e mais de 60% para as mulheres, em 2010.
Para atingir este objectivo, a política macro-económica deve contribuir para a criação de novos
postos de trabalho estáveis e de qualidade. O pleno emprego deve acompanhar a luta contra as
desigualdades entre homens e mulheres, contra a exclusão social e a pobreza, contra a
precariedade de determinados empregos e a dualização do mercado de trabalho. Os investimentos
no sector dos serviços, nos empregos locais e na economia social contribuiriam, não só para a
criação de postos de trabalho, mas também para a qualidade de vida.
O desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento que não crie novas situações de exclusão
requer uma estratégia de investimentos ao nível dos recursos humanos, nomeadamente por parte
das empresas, e garantias de acesso à formação para todos.
A integração económica e a nova economia do conhecimento deveriam estimular uma maior
mobilidade dos trabalhadores. A nova agenda social deverá suprimir os grandes obstáculos que ainda
persistem, com vista a pôr em prática a livre circulação dos trabalhadores.
Garantir a qualidade do trabalho pressupõe a integração dos direitos sociais na estratégia para o
emprego, nomeadamente no que diz respeito às condições de trabalho e à saúde e segurança no
trabalho.
Pontos de acção:
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Reforçar a sinergia entre política macro-económica e política de emprego:
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elaboração, até 2002, de um verdadeiro pacto europeu para o emprego e de coesão
social envolvendo os parceiros sociais, as instituições europeias, os Estados-Membros,
o Banco Central Europeu (diálogo macro-económico, iniciado em Colónia; o Fórum
de alto nível iniciado em Lisboa);
participação dos parceiros sociais nos diferentes níveis de aplicação da política
económica (GOPE) e da estratégia para o emprego (processo do Luxemburgo);
definição de um plano de acção europeu para o investimento em empregos, que
mobilize todos os meios comunitários (Fundos Estruturais, Banco Europeu de
Investimento (BEI), Fundo Europeu de Investimento, orçamento em matéria das
«políticas internas»);
reconhecimento do emprego em todas as áreas comunitárias, avaliação por meio de
um relatório anual (artigo 128.º); elaboração de um programa de acção para o
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emprego, bem como respectivo financiamento;
sincronização do processo das GOPE e das linhas directrizes para o emprego e
promoção do equilíbrio da contribuição dos intervenientes neste processo.
Reforçar a estratégia para o emprego:
Formulação de novos objectivos qualificados e susceptíveis de controlo nas linhas
directrizes para o emprego, particularmente nos pilares "adaptabilidade"
(nomeadamente, direito à formação ao longo da vida, igualdade de acesso à formação,
gestão e redução do tempo de trabalho), "espírito de empresa" (nomeadamente, criação
de novos serviços, economia social, etc.), "igualdade entre mulheres e homens"
(nomeadamente, serviços de assistência à criança e prestação de cuidados a pessoas
dependentes, redução das disparidades salariais);
Melhoria dos processos de avaliação e de acompanhamento, com base em dados
comparáveis;
Reforço do apoio à estratégia do emprego através de uma orientação mais eficaz do
Fundo Social Europeu (FSE), intercâmbio de boas práticas;
Definição de um plano de acção para o desenvolvimento da economia social, de
empregos locais e do sector dos serviços.
Apoiar a estratégia para o emprego através de acções legislativas ou de acordos
negociados entre parceiros sociais:
acordo-quadro relativo ao direito à formação ao longo da vida e às condições de
acesso à formação;
acordo ou directiva relativa ao direito a uma interrupção na carreira;
acordo sobre as novas formas de organização do trabalho temporário, teletrabalho,
trabalho ao domicílio, trabalho "independente", salário múltiplo;
directiva relativa à protecção social das formas atípicas de trabalho;
directiva relativa aos serviços de assistência à criança e aos cuidados às pessoas idosas
e/ou dependentes;
revisão da directiva relativa à organização do tempo de trabalho (Directiva 93/104/CE)
com vista a uma redução do tempo de trabalho máximo;
acordo ou directiva-quadro sobre a introdução de um salário mínimo.
Conjugar mobilidade e segurança:
definição de um plano de acção legislativo para pôr em prática a livre circulação dos
trabalhadores: melhoria da coordenação da segurança social dos trabalhadores
migrantes, alargamento do campo de aplicação pessoal (nacionais de países terceiros,
trabalhadores dos serviços públicos) e material (regimes profissionais, pensões
complementares);
directiva relativa à introdução de um controlo transfronteiriço prévio e vinculativo em
matéria de direito social e fiscal ("grenseffectentoets");
melhoria da directiva relativa ao destacamento transfronteiriço dos trabalhadores
(Directiva 96/71/CE);
elaboração de um plano de acção legislativo "segurança e saúde no trabalho", tendo
em linha de conta os riscos emergentes (stress, perturbações dos músculos e do
esqueleto, etc.) e as novas situações de trabalho e reforçando os sistemas de controlo e
de avaliação;
directiva relativa às cláusulas sociais no contexto dos contratos públicos.
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2)
Qualidade das relações industriais
A participação dos parceiros sociais na política económica e social constitui um pilar
fundamental do modelo social europeu. Esta a razão por que o Tratado reserva um lugar de
destaque ao diálogo social, o que confere aos parceiros sociais uma enorme responsabilidade na
concretização do progresso social. É indispensável estabelecer um diálogo construtivo para se
obterem as mudanças necessárias na política económica e social. Futuramente, a União Europeia
deverá facilitar e encorajar este diálogo, tanto ao nível comunitário, como ao nível nacional,
interprofissional ou sectorial.
As reestruturações industriais, as fusões e as transferências de empresas que se multiplicam,
assim como o surgimento da empresa tradicional e a multiplicação da subcontratação
tornaram-se fenómenos correntes da nova realidade económica, criando frequentemente
problemas sociais graves para os trabalhadores em questão.
É necessário desenvolver instrumentos ao nível europeu para evitar desequilíbrios e dramas
sociais. Ao mesmo tempo, dever-se-á desenvolver uma política preventiva para antecipar as
mutações industriais e para reforçar a capacidade de participação na mudança dos trabalhadores e
das suas organizações.
Pontos de acção:
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3)
Reforçar o diálogo social:
directiva relativa às regras mínimas para a informação e a consulta dos trabalhadores;
avaliação e revisão da directiva «conselho de empresa europeu» (Directiva 94/45/CE);
decisão sobre a participação dos trabalhadores no âmbito da sociedade anónima
europeia;
directiva ou acordo relativo ao direito à acção sindical transfronteiriça;
incentivo ao diálogo social sectorial a nível da União.
Mutações industriais:
criação de um observatório europeu das mutações industriais;
directiva ou acordo-quadro sobre a participação dos trabalhadores nas decisões
associadas à introdução de novas tecnologias, novas formas de produção, mudança de
organização da empresa;
revisão das directivas "despedimentos colectivos" (Directiva 75/129/CEE alterada pela
Directiva 92/56/CEE) e "transferência de empresas" (Directiva 77/187/CEE);
integração de considerações relativas ao emprego nas decisões referentes às fusões de
empresas ao nível da União;
negociação ou proposta de directiva relativa ao despedimento individual.
Qualidade social
A coesão social, que constitui um dos objectivos da União Europeia, só poderá ser realizada
através de uma boa interacção entre o funcionamento da economia, o mercado de emprego e a
protecção social. O direito ao trabalho e à participação económica constituem a base de uma
sociedade inclusiva. A protecção social deverá oferecer segurança aos trabalhadores face às
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múltiplas mudanças nas suas carreiras profissionais e, de forma activa, promover a inclusão no
trabalho e na sociedade. Deverá também garantir às pessoas excluídas ou em final de carreira
uma vida condigna, um rendimento digno, o acesso a serviços de qualidade e aos direitos sociais.
Neste sentido, a protecção social constitui um factor produtivo e não um encargo suplementar,
sendo um dos pilares do nosso modelo social europeu e um instrumento importante para a coesão
social. Sem este sistema de protecção social, um em cada quatro europeus viveria abaixo do
limiar de pobreza.
Os nossos sistemas sociais são confrontados com novos desafios e novas necessidades: o
envelhecimento da população, a fragilização da família e das formas de coabitação, o aumento da
participação das mulheres no mercado de emprego e o surgimento de novas formas de exclusão
social. Para enfrentar tais desafios, a solução passaria por uma abordagem europeia constituindo
uma mais-valia para os esforços dos Estados-Membros. O Conselho Europeu de Lisboa
incumbiu a Comissão de propor, em Junho de 2000 e segundo o princípio de procedimento
aberto de coordenação, uma coordenação da luta contra a exclusão social. Com efeito, construir
uma sociedade inclusiva e promover a coesão social passa pela inclusão dos instrumentos
comunitários para diminuir o flagelo da pobreza, que atinge cerca de 65 milhões de pessoas na
União. Tal procedimento requer objectivos europeus, como por exemplo os definidos pela
Comissão (redução até 10% do número de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza, em
2010, e redução, para metade, da pobreza das crianças), planos nacionais de acção e processos de
acompanhamento e de avaliação. O relator estima que um tal procedimento poderá ser alargado
no sentido de um processo de convergência social (incluindo o direito aos cuidados de saúde).
a) Protecção social
Pontos de acção:
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Estratégia de convergência:
proposta, por parte da Comissão, de um procedimento aberto de coordenação da luta
contra a exclusão social para Junho de 2000, conversão gradual deste procedimento numa
estratégia de convergência social;
elaboração, pela Comissão e pelo grupo de alto nível da protecção social, de indicadores
comuns para a protecção social nos 4 objectivos (trabalho, reforma, integração social e
saúde), começando pela definição de uma "norma de pobreza";
intercâmbio sistemático de experiências ao nível da igualdade de acesso e da
qualidade dos cuidados de saúde,
estudo a realizar pela Comissão e pelo grupo de alto nível para a protecção social
relativo à evolução a longo prazo – para além de 2020 – sobre a viabilidade dos
sistemas de protecção social, particularmente dos sistemas de pensões;
avaliação e acompanhamento das duas Recomendações de 1992 relativas a) à
convergência dos objectivos e políticas de protecção social (Recomendação
92/442/CEE) e b) aos critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes
nos sistemas de protecção social (Recomendação 92/441/CEE);
estabelecimento de um diálogo estruturado com as instituições europeias, os parceiros
sociais e as ONG, a fim de facilitar a cooperação ao nível da União.
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Quadro legislativo:
directiva relativa às pensões complementares e ao funcionamento dos fundos de
pensão;
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directiva relativa ao direito a uma pensão de base;
directiva-quadro relativa à reforma progressiva;
directiva relativa ao direito de acesso aos serviços de saúde para os cidadãos da União
e os cidadãos de países terceiros;
directiva relativa ao direito a um rendimento mínimo.
b) Inclusão social
Pontos de acção:
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Estratégia de convergência:
promoção e acompanhamento dos planos nacionais de luta contra a exclusão social;
definição de objectivos comuns para a luta contra a exclusão social e de um programa de
acção contra a pobreza, com base no rendimento e em indicadores estatísticos respeitantes
à exclusão social e à pobreza, que inclua o intercâmbio de boas práticas, intercâmbio de
dados, estudos, apoios às ONG;
-
4.
Plano de acção comunitário:
plano de acção comunitário para os grupos-alvo: famílias com um único rendimento,
famílias monoparentais, crianças, minorias étnicas, pessoas deficientes;
plano de acção de luta contra a exclusão social no âmbito da sociedade da informação;
relatório da Comissão e do grupo de alto nível relativo à integração (mainstreaming) da
solidariedade nas políticas em matéria de emprego, educação, saúde e habitação.
Quadro legislativo
definição de uma base jurídica para o desenvolvimento do diálogo civil.
Qualidade de vida
a) Igualdade entre homens e mulheres:
A União Europeia sempre constituiu um propulsor da promoção da igualdade entre homens e
mulheres. Apesar de todos os esforços, persistem as desigualdades e as discriminações, não só no
domínio do trabalho e da protecção social, mas também em todos os sectores da sociedade. Na
sociedade actual, a noção de pleno emprego pressupõe uma redistribuição radical do trabalho
remunerado e não remunerado e a prestação de uma especial atenção às medidas de conciliação entre
a vida e o trabalho, entre a vida familiar e a participação na sociedade. A igualdade entre mulheres e
homens deverá assumir uma maior importância na agenda social.
Impõe-se, pois, uma dupla abordagem: por um lado, a integração da igualdade entre mulheres e
homens em todas as políticas comunitárias, por outro, medidas específicas para eliminar as
desigualdades de género nas áreas económica, social e política da sociedade.
Pontos de acção:
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proposta, por parte da Comissão, do quinto programa de acção, após consulta do
Parlamento Europeu, dos parceiros sociais e das ONG representativas;
revisão da directiva relativa à igualdade de remuneração entre os trabalhadores
masculinos e femininos (Directiva 75/117/CE);
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revisão da directiva relativa à protecção da maternidade (Directiva 92/85/CE);
recomendação referente à individualização dos direitos ao nível da segurança social;
directiva relativa ao assédio sexual no trabalho;
integração das questões de género em todos os domínios da política da União;
planos de acção das instituições europeias para uma política de igualdade e de acções
positivas;
instrumento tendente a assegurar a participação paritária de homens e mulheres nos
comités consultivos e nos comités de peritos da Comissão e do Conselho.
b) Igualdade de oportunidades e luta contra a discriminação:
As instituições europeias estão neste momento a negociar o pacote de medidas que visam a aplicação
do artigo 13.º do Tratado de Amsterdão, devendo o Conselho adoptar os instrumentos propostos por
unanimidade, antes do final do ano.
Pontos de acção:
relatórios anuais de acompanhamento relativos à aplicação desses mesmos instrumentos;
reforço da política de igualdade de tratamento das pessoas deficientes, com base no artigo
13.º do Tratado: elaboração de um plano de acção, integração em todas as políticas
pertinentes.
5.
A dimensão internacional
A globalização, acelerada pela instauração da sociedade da informação, exige uma observação mais
atenta da dimensão externa das políticas sociais comunitárias, com vista a assegurar a promoção do
modelo social europeu. A introdução, no comércio internacional, de normas sociais baseadas nas
Convenções, denominadas "de base", das Nações Unidas deverá passar a constituir o principal
desafio.
Deverá ser reforçada a dimensão social da União Europeia no âmbito das negociações com os
Estados candidatos.
Pontos de acção:
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-
comunicação sobre o respeito, por parte dos Estados-Membros, das Convenções e dos
instrumentos da OIT, bem como sobre a forma como a União e os Estados-Membros
aplicam as resoluções e declarações internacionais;
relatório regular relativo à aplicação dos instrumentos do artigo 13.º por parte dos Estados
candidatos à adesão;
avaliação do funcionamento da cláusula social no âmbito do SPG (respeito das
Convenções n.°s 29 e 105 da OIT, sobre a proibição de toda e qualquer forma de trabalho
forçado e de escravidão, e incentivo ao respeito da Convenção n.° 182 da OIT "trabalho
infantil"),
proposta de integração de cláusulas sociais em todos os acordos internacionais celebrados
pela União e pela Comunidade;
reforço da dimensão social na estratégia de pré-adesão e adesão;
instrumento de acompanhamento e de avaliação da situação social e da aplicação do
acervo social nos Estados candidatos.
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