11-FI-O AMBIENTE NA UE.

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GEOGRAFIA A / 2º ANO/Tema 5.2 – A VALORIZAÇÃO AMBIENTAL EM PORTUGAL E A POLÍTICA AMBIENTAL COMUNITÁRIA
1 – AS PREOCUPAÇÕES COM O AMBIENTE NA UE: BREVE EVOLUÇÃO
 1970  PREOCUPAÇÕES COM O AMBIENTE COMEÇARAM A TER LUGAR DE DESTAQUE
 1972  SURGEM AS PRIMEIRAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL 
LIMITAR A POLUIÇÃO INTRODUZINDONORMAS
MÍNIMAS (GESTÃO DOS RESÍDUOS, POLUIÇÃO
MARÍTIMA E ATMOSFÉRICA
 1992  TRATADO DE MAASTRICHT 
-ATRIBUI ÀS QUESTÕES AMBIENTAIS O
CARÁCTER DE “POLÍTICA AMBIENTAL”
- ASSUMIU QUE TODAS AS POLÍTICAS E
ACTIVIDADES DA UE DEVIAM TER EM CONTA O
AMBIENTE
 1999  TRATADO DE AMESTERDÃO 
DEFINE DUAS PRIORIDADES:
- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- PROTECÇÃO AMBIENTAL
(A POLÍTICA AMBIENTAL DA UE PASSOU A
INCIDIR
SOBRE
TODOS
OS
SECTORES
ECONÓMICOS CAUSADORES DE POLUIÇÃO
 2002 É ADOPTADO O 6º PROGRAMA DE ACÇÃO EM MATÉRIA DO AMBIENTE
(AMBIENTE 2000 – O NOSSO FUTURO, A NOSSA ESCOLHA) 
- É O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
DA POLÍTICA AMBIENTAL DA UE NO PERÍODO
2002-2012
- TEM 4 DOMÍNIOS DE ACÇÃO:
. ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
. NATUREZA E BIODIVERSIDADE
. AMBIENTE E SAÚDE
. GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS E
RESÍDUOS
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2 – A POLÍTICA AMBIENTAL EM PORTUGAL
 1986  AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS EM PORTUGAL INICIAM-SE COM A ENTRADA
NA UE.
1987  LEI DE BASES DO AMBIENTE
FOI ELABORADO O QUADRO LEGISLATIVO PARA
O AMBIENTE / TRANSPOSIÇÃO DAS DIRECTIVAS
COMUNITÁRIAS
1990  FOI CRIADO O MINISTÉRIO DO AMBIENTE
ACTUALMENTE
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DEPARTAMENTO GOVERNAMENTAL QUE TEM
POR MISSÃO DEFINIR
EXECUTAR
COORDENAR
AS POLÍTICAS DO
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL NUMA
PERSPECTIVA
DE
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
 2002 – 2010/2012  PORTUGAL REGE-SE PELO
6º PROGRAMA COMUNITÁRIO PARA O AMBIENTE
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3 – PORTUGAL FACE AO 6ºPROGRAMA COMUNITÁRIO PARA O AMBIENTE
(2002 - 2010/12)
3.1 – domínio de acção: ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
A) Objectivo: DIMINUIR AS EMISSÕES DE GEE
CO2 – DIOXIDO CARBONO – QUEIMA DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS
CH4 – METANO – AGRICULTURA E RESÍDUOS
N2O - ÓXIDO NITROSO - AGRICULTURA
B) Estratégias/medidas definidas pela UE:
- REDUZIR EMISSÕES DE GEE PELA REDUÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
- INTENSIFICAR A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NESTE CAMPO
- MELHORAR AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS AOS CIDADÃOS
- (…)
C) Estado da aplicação em Portugal
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3.2 – domínio de acção: BIODIVERSIDADE
A) Objectivo: PROTEGER E RESTAURAR A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DOS
SISTEMAS NATURAIS, PONDO FIM À DEGRADAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
B) Estratégias/medidas definidas pela UE:
- COORDENAR ACÇÕES NA SEQUÊNCIA DE ACIDENTES E CATÁSTROFES NATURAIS
- PROTEGER, CONSERVAR E RESTAURAR PAISAGENS
- PROTEGER SOLOS
- PROTEGER E RESTAURAR HABITATS MARINHOS
- APOIAR E DESENVOLVER A INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA NESTA ÁREA
- (…)
DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS PARA O AMBIENTE
DIRECTIVA AVES (PROTECÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS ESPECIES
DE AVES VIVENDO EM ESTADO SELVAGEM
DIRECTIVA HABITAT (OBRIGAÇÃO DE PRESERVAR OS HABITATS E
AS ESPÉCIES CLASSIFICADAS COM INTERESSE COMINITÁRIO

REDE NATURA 2000
(CONJUNTO DE TODAS AS ZONAS DE PROTECÇÃO ESPECIAIS E DE
CONSERVAÇÃO
(ZONAS DE PROTECÇÃO ESPECIAL-ZPE = directiva aves
ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO-ZEC = directiva habitats)
C) Estado da aplicação em Portugal
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3.3 – Domínio de acção: AMBIENTE E SAÚDE
A) Objectivo:
CONTRIBUIR PARA UM ELEVADO NÍVEL DE QUALIDADE DE VIDA E BEMESTAR PROPORCIONANDO UM AMBIENTE EM QUE O NÍVEL DE POLUIÇÃO NÃO
PROVOQUE EFEITOS NOCÍVOS NA SAÚDE HUMANA E NO AMBIENTE
B) Estratégias/medidas definidas pela UE:
- IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS PARA A SAÚDE DAS PESSOAS
- ADOPÇÃO DE LEGISLAÇÃO CONFORME
- REFORÇO DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA
- PROIBIÇÃO / LIMITAÇÃO NO USO DE DETERMINADOS PESTICIDAS/QUIMICOS
- MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR
- MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA
- MONITORIZAÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO
- ESPECIAL PREOCUPAÇÃO COM OS NÍVEIS DE OZONO TROPOSFÉRICO
- (…)
OZONO TROPOSFÉRICO
GÁS QUE SE FORMA POR PROCESSOS COMPLICADOS NA
PRESENÇA DE OXIGÉNIO E LUZ SOLAR
É ALTAMENTE NOCIVO PARA A SAÚDE
(RESPIRAÇÃO, PELE, ALERGIA, CORAÇÃO, …)
HUMANA
C) Estado da aplicação em Portugal
- CÁLCULO DIÁRIO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE DO AR (IQAr / muito bom, bom, mau, …
- CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA O USO DE PESTICIDAS
- CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA
- LEGISLAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DO RUÍDO E POLUIÇÃO SONORA
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3.4 – Domínio de acção: GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS E DOS RESÍDUOS
A) Objectivo:
GARANTIR QUE O CONSUMO DE RECURSOS RENOVÁVEIS E NÃO RENOVÁVEIS
NÃO ULTRAPASSE OS LIMITES QUE O AMBIENTE PODE SUPORTAR
B) Estratégias/medidas definidas pela UE:
- REDUZIR OS CONSUMOS
- FISCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
- UTILIZAÇÃO EFICAZ DOS RECURSOS
(EX: SISTEMAS DE ATRIBUIÇÃO DE RÓTULO ECOLÓGICO)
- DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS DE RECICLAGEM
- DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TÉCNICAS DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS
- (…)
SISTEMA COMUNITÁRIO
ECOLÓGICO (REC)
DE
ATRIBUIÇÃO
DE
RÓTULO
PERMITE AOS CONSUMIDORES IDENTIFICAR OS PRODUTOS
ECOLÓGICOS OFICIALMENTE APROVADOS PELA UE
C) Estado da aplicação em Portugal
- A PRODUÇÃO DE RESÍDUOS TEM AUMENTADO, PARTICULARMENTE A DE rsu
- APOSTA EM TÉCNICAS DE TRATAMENTO
(INCINERAÇÃO, COMPOSTAGEM, RECOLHA SELECTIVA, RECICLAGEM, …)
- CRIAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Ex: PLANO NACIONAL DE GESTÃO DOS RESÍDUOS
(RSU/INDUSTRIAIS/HOSPITALARES/AGRÍCOLAS/ …)
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PARA QUE TUDO ISTO FUNCIONE A UE DESENVOLVE ….
….2 PRINCIPIOS QUE NORTEIAM A POLÍTICA DO AMBIENTE
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
PARTE-SE DO PRINCÍPIO QUE O PAGAMENTO PODE CONSISTIR NO
INVESTIMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS…
PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO
QUANDO EXISTEM INDÍCIOS EVIDENTES DE AMEAÇA AO
AMBIENTE A eu ACTUA A NÍVEL PREVENTIVO
…. INSTRUMENTOS
INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS (AGENCIA EUROPEIA DO AMBIENTE)
INSTRUMENTOS DE GESTÃO (RÓTULO ECOLÓGICO; SISTEMA COMUNITÁRIO DE
ECOGESTÃO E AUDITORIA)
INSTRUMENTOS FINANCEIROS (LIFE+ 2007/2013
VISA A APLICAÇÃO DA POLÍTICA COMUNITÁRIA
AMBIENTAL E DA LEGISLAÇÃO PARA ALCANÇAR O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL)
…. INVESTIMENTOS NA PARTICIPAÇÃO E EDUCAÇÃO DOS CIDÃOS E INSTITUIÇÕES
EX:
PLATAFORMA PELA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ASSOCIAÇÃO BANDEIRA AZUL DA EUROPA
ECO-ESCOLAS
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