Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2016 Aos Senhores Inspetores e Auditores da ANVISA Vimos por meio desta, consultar-lhes a respeito da interpretação dos tópicos seguintes, mencionados na lei 13021, RDC 302 e RDC44, a fim de promover serviço de apoio à saúde juntamente aos estabelecimentos de farmácia, obedecendo às normas para assim executarmos o trabalho de maneira segura e eficaz. PROPOSTAS: - Diagnóstico Laboratorial Remoto, através da punção digital realizada em farmácias Tecnologia SMARTREADER. Esta reação acontece em um cassete diagnóstico, semelhante à glicemia capilar que as farmácias já realizam. Mas, neste caso, a farmácia insere este cassete em um leitor específico, cedido pelo Laboratório, capaz de transmitir a reação para interpretação e laudo no Laboratório. - Diagnóstico Laboratorial Remoto, através da punção digital realizada em domicílio Tecnologia BLACKBOX. Esta reação acontece em um cassete diagnóstico, semelhante à glicemia capilar que os pacientes já realizam. Mas, neste caso, o paciente faz a punção e acopla o dispositivo na câmera do seu smartphone que, associado a um aplicativo, é capaz de transmitir a reação para interpretação e laudo no Laboratório. EMBASAMENTOS: LEI 13.021/14 Art. 2° Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visam assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o seu acesso e seu uso racional. COMENTÁRIO: a execução de diagnóstico remoto, através de análise laboratorial com resultado em tempo real, pode auxiliar na decisão do paciente de buscar apoio médico para tratamento e assegurar assistência terapêutica integral, direcionando o melhor tratamento, através do diagnóstico diferencial no momento do início dos sintomas. Exemplo: evitar a administração de AAS em pacientes com Dengue. Art. 3° Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada à prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde, orientação sanitária individual e coletiva na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos. COMENTÁRIO: assim como o paciente pode obter o leitor e as fitas para aferição de glicemia ou testes de gravidez, ele poderá adquirir o cassete capaz de realizar a reação de forma oculta para sua testagem em domicílio. Esta reação somente será revelada no Laboratório, que a receberá através da sincronização deste cassete com o smartphone. O envio se dá através da internet. No caso da tecnologia Blackbox, para testagem em domicílio, é importante que a reação somente seja exposta no Laboratório, pois somente este tem capacidade para emitir laudo e o médico para fazer o diagnóstico. No caso do Smartreader, o resultado também é emitido pelo Laboratório, mas a punção é feita pelo farmacêutico, caso o paciente não se sinta confortável para tal. Este conforto para o paciente definirá a escolha da metodologia. Art. 6° Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: IV - Contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária. COMENTÁRIO: como prestadora de serviço que visa, inclusive, assistência à saúde com direito de utilização de insumos farmacêuticos e correlatos à farmácia, tem autonomia para execução destes procedimentos (punção digital), pois todos equipamentos e insumos utilizados (SMARTREADER, BLACKBOX e reações) têm registro pela ANVISA conforme descrito na Lei 13021 Art. 3 e Art. 6 item IV. Este diagnóstico remoto se dá através da tecnologia SMARTREADER OU BLACKBOX, que liga o cassete da reação a um leitor ou smartphone e em seguida ao Laboratório específico para leitura da análise, em tempo real. RDC 302 - ANVISA 6.2.13 A execução dos Testes Laboratoriais Remotos deve estar vinculada a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar. COMENTÁRIO: a Lei 13021 art. 6 menciona que os equipamentos a serem utilizados nas farmácias devem estar registrados na ANVISA. A RDC 302, regulamentada pela ANVISA, evidencia que a prática dos procedimentos de análises clínicas, como a coleta de sangue, pode existir desde que vinculada a um laboratório clínico. A prática dos procedimentos mencionados acontece com o vínculo da farmácia ao laboratório. Este vínculo existe através de contrato entre as partes, detalhando o procedimento e citando estas normas. A responsabilidade sobre os testes é do laboratório, assim como todas as notificações compulsórias, pois é o laboratório que executa o teste em si. Portaria 3275 - Ministério da Saúde Portaria n° 3.275 de 26 de dezembro de 2013 - dispõe sobre a realização de testes laboratoriais, na atenção básica, para a detecção de HIV e Sífilis, assim como para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e parceiros sexuais. COMENTÁRIO: Nesta portaria do Ministério da Saúde é discriminado apenas HIV e Sífilis, mas em seguida é dito “para outros agravos”. Dengue, Chikungunya e Zika também são patologias que podem interferir nas gestações e, neste caso, estão enquadradas em outros agravos. RDC 44 - ANVISA Esta RDC deixa claro que glicemia não é teste laboratorial remoto, então não se pode comparar ou tratar como se fosse a mesma coisa. Embora as práticas e ambientes necessários para tais serviços sejam os mesmos, ou seja, tanto para aferição da glicemia quanto para execução do teste de dengue, a habilitação necessária do profissional que fará a punção é a mesma. O procedimento exigido da farmácia (punção digital) é idêntico. O que se altera é a necessidade de interpretação diagnóstica no caso de testes imunológicos, como Dengue, Zika, Chikungunya, Hepatites, Hiv, Influenza, etc., para tal, no entanto, o laboratório será o responsável por esta interpretação e liberação do laudo, e não o farmacêutico ou a farmácia. Desde já agradecemos a vossa atenção. Atenciosamente, Equipe Laboratório Sangue Bom (SB/Liv)