Terceirização de serviços Os seguintes itens a seguir, retirados do ANEXO I, são referentes aos itens 8 e 10 do anexo VII, relacionados a serviços que podem ser terceirizados pela farmácia de manipulação: 1. Item 8 do ANEXO VII: 7.5.1.4. Devem ser realizadas, no mínimo, as seguintes análises: a) pH b) cor aparente c) turbidez d) cloro residual livre e) sólidos totais dissolvidos f) contagem total de bactérias g) coliformes totais h) presença de E. coli. i) coliformes termorresistentes 7.5.1.5. É facultado à farmácia terceirizar os testes de que trata o item anterior, devendo estabelecer para o laboratório contratado as especificações para água potável, de acordo com a legislação vigente. 7.5.2.2. Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos da água purificada, no mínimo mensalmente, com o objetivo de monitorar o processo de obtenção de água, podendo a farmácia terceirizá-los. 2. Item 10 do ANEXO VII: 9.2.4. As análises das fórmulas (fórmulas cuja unidade farmacotécnica contenha fármaco(s) em quantidade igual ou inferior a vinte e cinco miligramas, dando prioridade àquelas que contenham fármacos em quantidade igual ou inferior a cinco miligramas)devem ser realizadas em laboratório analítico próprio ou terceirizado (preferencialmente da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde - REBLAS). Os laboratórios da REBLAS habilitados de São Paulo estão neste site na ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/reblas/bio/anali/index.htm#SP