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Seção de Legislação do Município de Dom Feliciano / RS
LEI MUNICIPAL Nº 2.483, DE 02/06/2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS CARGOS NO QUADRO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade
com
a
Lei
Orgânica
do
Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.432, de 26 de janeiro de 2009, nos seguintes Cargos de Provimento
Efetivo.
a) Reduz o número de Cargos de provimento efetivo da categoria funcional abaixo:
"- Médico - Clinica Geral - de 6 cargos padrão 15, para 2 cargos padrão 15."
b) Acresce o número de Cargos de provimento efetivo das categorias funcionais abaixo:
"- Enfermeiro - de 4 cargos padrão 13 para 6 cargos padrão 13.
- Técnico de Enfermagem - de 3 cargos padrão 9 para 9 cargos padrão 9.
- Nutricionista - de 1 cargo padrão 12 para 2 cargos padrão 12."
c) Cria novos Cargos de provimento efetivo nas categorias funcionais abaixo:
"Atendente
Administrativo
4
cargos
padrão
6;
MédicoClinica
Geral
4
cargos
padrão
16;
Médico
Ginecologista
1
cargo
padrão
15;
Médico
Psiquiatra
1
cargo
padrão
15;
- Técnico de Laboratório de Análises Clínicas - 1 cargo padrão 9;
Agente
Comunitário
da
Saúde
- Agente de Combate a Endemias - 4 cargos padrão 4."
35
cargos
padrão
4;
Art. 2º As sínteses de atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos ora criados,
são as que constam do Anexo único, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de junho de 2009.
Clenio Boeira da Silva,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Rudi Nei Dalmolin,
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - CLINICA GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, com
programas voltados à saúde pública e tratamento clínico.
b) Descrição Analítica: atender as consultas médicas em ambulatórios e unidades sanitárias
municipais; efetuar exames em escolares e pré-escolares; fazer o diagnóstico e prescrever
medicações; fazer estudo caractereológico de pacientes, evidenciar suas predisposições
constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; prescrever
regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de
medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de juntas
médicas; participar de programas voltados à saúde pública; ministrar atendimento médico a
portadores de doenças cardiovasculares; atender a gestantes que procurarem a unidade sanitária
procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratórios e outros que o caso
requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica a gestante e
encaminhá-la a maternidade se for o caso; preencher fichas médicas de pacientes; atender
crianças que necessitem dos serviços de pediatria para fins de exame clínico, educação e
adaptação; elaborar e participar de programas de educação sanitária; orientar campanhas contra
esquistossomose e outras verminoses; executar pequenos serviços ambulatoriais; ministrar
atendimento de emergência a portadores de doenças cardiovasculares; executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
realizar consultas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e, quando necessário no
domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais, indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito e executar as demais tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Superior completo em medicina e inscrição no conselho regional da classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica psiquiátrica.
b) Descrição Analítica: realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico
correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade
penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados
pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar testemunho sobre assuntos
especializados ou esclarecer aspectos técnicos; efetuar controle psiquiátrico em pacientes
egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de
sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação de pacientes
internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames
realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em
grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas
médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados;
executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Superior completo específico para o exercício legal da profissão e inscrição no
conselho regional da classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica ginecológica.
b) Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a
exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a
pressão arterial e o peso das gestantes; dar orientação média à gestante e encaminhá-la à
maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e
ao bem estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da
gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer
censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas;
solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência;
executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Superior completo específico para o exercício da profissão e inscrição no conselho
regional da classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob
supervisão competente.
b) Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade; executar e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de
saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do
Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos completos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo;
c) Outras: Residir na área da comunidade em que atuar; haver concluído com aproveitamento
curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo
SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em
geral, sob supervisão competente.
b) Descrição Analítica: proceder visitar domiciliares para identificar a existência de focos de
doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar,
para controle de ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da
comunidade nas políticas públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores
com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que
promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que
propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver
ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar
resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações
e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício da função poderá exigir regime de plantão e trabalho em sábado,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos completos.
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
c) Outras: haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação
de Agente de Combate a Endemias.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: desenvolver atividades técnicas de laboratório de análises clinica,
auxiliando, na realização de exames através da utilização de aparelhos de laboratório e por outros
meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
b) Descrição Analítica: fazer coleta de material para fins de exames laboratoriais; proceder ao
preparo do material para executar as atividades laboratoriais; preparar os diversos materiais
biológicos (sangue total, soro, plasma, urina, fezes e secreções) para posterior armazenamento e
análise, utilizando instrumentos e aparelhos apropriados; proceder à utilização de técnicas para
limpeza, secagem e esterilização de material; controlar o estoque de material de consumo do
laboratório; realizar o acondicionamento de material a ser enviado para outros laboratórios clínicos;
efetuar registro de análises realizadas; preencher formulários referentes a exames; preparar
reagentes, soluções e demais reativo utilizados nas atividades do laboratório; realizar limpeza e
conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; manter organizado o
local de trabalho; obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança;
prestar outros serviços relacionados com o laboratório como atendimento ao paciente (marcação,
preparo do paciente para o exame, entrega de resultados); auxiliar a recepção (retirar resultados
de exames via telefone, internet e outros serviços correlatos); executar as tarefas sob supervisão
do farmacêutico bioquímico responsável pelo laboratório; guardar sigilo e confidencialidade de
dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do Cargo exige atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo e curso de técnico em laboratório de análises clínicas.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e atendimento ao público.
b) Descrição Analítica: executar trabalhos burocráticos nas unidades de estratégia de saúde da
família e demais unidades de saúde; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais
através de terminais eletrônicos; atender ao público que se dirige as unidades de saúde, zelar pela
ordem, higiene e disciplina no ambiente de trabalho; proceder à conferência dos serviços
executados na área de sua competência; realizar trabalhos burocráticos nas demais secretarias do
Município, quando solicitado e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do Cargo exigirá o atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
(Revogada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.164, de 02.06.2015)
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